Contencioso fiscal (disposições iniciais) (4) Flashcards
instaura-se o contencioso administrativo fiscal: (2)
- Pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação (essa reclamação não terá seguimento quando a causa que der origem aos procedimentos nela referidos for liminarmente removida pelo setor preparador do PTA)
- Pela impugnação regular contra lançamento de CT ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário
É assegurado ao SP intervir no PTA para defesa de seus direitos, ainda que a impugnação tenha sido apresentada por outrem?
Sim
Em PTA em meio físico, a apresentação de petição em repartição fazendária estadual diversa da repartição competente para recebê-la, quando apresentada no prazo legal, não importará em intempestividade, oq o servidor deve fazer?
(o servidor certificará na petição a data em que a recebeu e a remeterá, até o primeiro dia subsequente, à repartição competente
Não se incluem na competência do órgão julgador: (2)
- A declaração de inconstitucionalidade ou a negativa de aplicação de ato normativo, inclusive em relação à resposta à consulta a que for atribuído este efeito pelo SSEFAZ
- A aplicação de equidade
Põe fim ao contencioso administrativo fiscal: (6)
- A decisão irrecorrível para ambas as partes
- O término de prazo, sem interposição de recurso
- A desistência de impugnação, reclamação ou recurso de revisão
o Considera-se, também, como desistência de impugnação, a não comprovação ou o não recolhimento integral da taxa de expediente devida (será emitido termo referente a essa circunstância e o SP será dele cientificado) - O ingresso em juízo, sobre a matéria objeto do PTA, antes de proferida ou de tornada irrecorrível a decisão administrativa
- O pagamento do CT
- O cancelamento da exigência fiscal
As falhas materiais decorrentes de lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão do Conselho de Contribuintes poderão ser corrigidos, quando? por quem? quem poderá solicitar?
, a qualquer tempo, pelo seu presidente ou pelo chefe da repartição fazendária em que se encontrar o PTA, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária
A assistência da Fazenda Pública Estadual junto ao Conselho de Contribuintes, nas sessões de julgamento, será exercida por advogado do Estado, nas seguintes hipóteses: (4)
- Inscrição do sujeito passivo ou seu procurador para fazer defesa oral
- Inclusão em pauta de PTA que contenha matéria complexa ou elevado valor do crédito tributário, a critério da SEFAZ
- Interposição de recurso de revisão, pela AGE ou de ofício pela Câmara de Julgamento
- Outras, a critério do AGE
a impugnação será apresentada como? dirigida a quem? em qual prazo? devido ao que? será entregue em quais meios?
em petição escrita, dirigida ao Conselho de Contribuintes, no prazo de 30 dias contados da intimação do lançamento de CT ou do indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário. A impugnação será entregue: em e-PTA, por meio do SIARE; ou em PTA em meio físico, na repartição fazendária a que estiver circunscrito o impugnante ou na repartição fazendária indicada no AI (poderá ser enviada por via postal com AR a uma das repartições fazendárias, hipótese em que a data da postagem será considerada como a de protocolização).
Na hipótese de apresentação de impugnação sem comprovante de recolhimento integral da taxa de expediente devida, o impugnante deverá, em qual prazo comprovar o pagamento ou pagar? dependente de intimação? vencido esse prazo sem que tenha havido comprovação do recolhimento integral da taxa, o impugnante será considerado oq? dai acontece oq? como é no caso do SIARE?
no prazo de 5 dias contados da entrega, comprovar o seu recolhimento ou fazê-lo com os acréscimos legais, independentemente de intimação
desistente da impugnação e, após a intimação do SP da emissão de termo referente a essa circunstância, o PTA será encaminhado para inscrição do CT em DA. Em e-PTA, o pagamento da taxa de expediente será efetuado utilizando-se de DAE gerado de forma automática pelo SIARE, após a inclusão do arquivo com a impugnação
Recebida a impugnação com os docs que a instruem, a repartição fazendária competente providenciará, conforme o caso: (2)
- A manifestação fiscal, em 15 dias, e encaminhará o PTA ao Conselho de Contribuintes
- A reformulação do CT
Caso o lançamento seja reformulado e resulte em aumento do valor do CT, inclusão de nova fundamentação legal ou material ou alteração da sujeição passiva, será aberto ao SP o prazo de quanto para impugnar ou pagar? se pagar quais benefícios tem? E na reformulações que não as anteriores quais são os prazos e consequências?
Na hipótese de acatamento parcial ou integral da impugnação pelo AFRE responsável pela manifestação fiscal, este proporá ao titular da repartição fazendária oq? independente de quem tenha feito o AI?
30 dias para impugnação, aditamento da impugnação ou pagamento do CT com os mesmos percentuais de redução de multas aplicáveis nos 30 dias após o recebimento do AI.
Nas hipóteses de reformulação do lançamento não alcançadas anteriormente, será aberto prazo de 10 dias para aditamento da impugnação ou pagamento do CT com os mesmos percentuais de redução de multas.
Em se tratando de CT, o cancelamento da respectiva exigência fiscal
Em se tratando de pedido de restituição de indébito tributário, a respectiva restituição
AI lavrado por decisão Superintendente Regional da Fazenda ou Subsecretário da Receita Estadual poderá ser reformulado e cancelado nos termos dispostos
o chefe da repartição fazendária, ou funcionário por ele designado, negará seguimento à impugnação que: (2)
- For apresentada fora do prazo legal ou for manifesta a ilegitimidade da parte
- Estiver desacompanhada do comprovante de recolhimento integral da taxa de expediente devida ou não seja comprovado o recolhimento desta no prazo
No caso de irregularidade de representação, o chefe da repartição fazendária intimará o SP a sanar o vício em quanto tempo? se não sanar qual a consequência?
no prazo de 5 dias, sob pena de não seguimento da impugnação
A negativa de seguimento será formalmente comunicada ao impugnante no prazo de ? No caso de negativa de seguimento de impugnação, caberá reclamação à quem e qual o prazo? não se aplica em qual hipótese?
5 dias da decisão.
Câmara de Julgamento, no prazo de 10 dias (não se aplica na hipótese de negativa de seguimento de impugnação em razão de não-recolhimento ou não-comprovação de recolhimento da taxa de expediente).
a reclamação contra negativa de seguimento de impugnação será apresentada em petição escrita, dirigida ao Conselho de Contribuintes, no prazo de 10 dias contados da intimação do ato contra o qual se reclama. A reclamação será entregue:
- Em e-PTA, por meio do SIARE
- Em PTA em meio físico, na repartição fazendária que proferiu a decisão (poderá ser enviada por via postal, com AR, hipótese em que a data da postagem será considerada como a de protocolização)
No caso de reclamação qual o prazo para apresentar o pagamento da taxa ou pagar?
5 dias da entrega tb