Das extinções do CT/ da denúncia espontânea/da atualização do CT e dos juros/ da certidão de DT/do atestado de regularidade fiscal/ das disposições finais (6) Flashcards
Quando ocorre transação? mediante oq? sobre quais matérias? Dependerá de que? O CT objeto de transação poderá ser extinto mediante oq?
será realizada em casos excepcionais, no interesse da SEFAZ, mediante concessões mútuas, quando se tratar de matéria de alta indagação jurídica, de fato ou de direito para extinguir litígio. A transação dependerá:
* De parecer da AGE e, em se tratando de matéria de fato, de parecer técnico emitido pelas Superintendências de Fiscalização, de Tributação, e de Arrecadação e Informações Fiscais, no âmbito de suas competências, ratificado pelo Subsecretário da Receita Estadual e pelo SSEFAZ
* De parecer aprovado por resolução conjunta do SSEFAZ e do AGE, publicada no órgão
O CT objeto de transação poderá ser extinto mediante dação em pagamento ou compensação (no despacho que autorizar serão especificadas as condições e garantias de sua efetivação).
Quando pode dação em pagamento? pode bens móveis e imóveis? qual a exceção? quais são os requisitos? quando será homologada? quando considera-se extinto o CT? Quem aprecia o requerimento e em quantos dias? qual o prazo do recurso se indeferido e o prazo para reconsiderar?
o CT inscrito em DA poderá ser extinto, mediante dação de bens móveis ou imóveis. Tb se aplica à extinção do CT não inscrito em DA, mediante dação em pagamento ao Estado de bens imóveis. A dação em pagamento será efetivada após verificada sua viabilidade econômico-financeira, conveniência e oportunidade e desde que:
* O devedor comprove a propriedade do bem e esteja na sua posse direta, exceto
daqueles de que o Estado ou entidade de sua Adm indireta esteja na posse direta
* A avaliação do bem, realizada por servidor estadual, por profissional habilitado, por
entidade especializada ou pela MG Participações S.A., não seja superior ao valor do crédito objeto da extinção (salvo se renuncie ao valor excedente)
* Não existam ônus sobre o bem, exceto de garantias ou penhoras estabelecidas em
favor da SEFAZ
* Seja efetuado o pagamento do valor remanescente do crédito objeto da extinção
* Seja efetuado o pagamento dos honorários advocatícios devidos, bem como das custas
judi, quando se tratar de CT inscrito em DA em execução ou sujeito à demanda judicial.
A extinção do CT será homologada após o registro no cartório competente e a imissão na posse do imóvel pelo Estado, ou a tradição do bem móvel e o registro de transferência, se for o caso, além da comprovação do pagamento do valor remanescente do crédito objeto da extinção, dos honorários advocatícios e das custas judiciais, se devidos. Considerar-se-á extinto o CT na data do instrumento público de dação. As despesas com instrumentos públicos e particulares, registro e imissão na posse ou tradição do bem objeto da dação serão de responsabilidade do devedor.
O Procurador Regional apreciará o requerimento da dação no prazo de até 180 dias contados da data de sua protocolização regularmente instruído. Na hipótese de indeferimento do pedido pela AGE, o SP poderá interpor recurso dirigido ao superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 5 dias contados da ciência do indeferimento. A autoridade deverá, no prazo de 5 dias contados do recebimento do recurso, reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo ao seu superior hierárquico para decisão.
Quando ocorre a adjudicação de bem móvel ou imóvel? quais os requisitos? ela poderá ser feita antes do leilão e por qual valor?
bem móvel ou imóvel penhorados em execução judi promovida pela SEFAZ poderão ser adjudicados, desde que:
* Haja certidão nos autos comprovando a não-interposição de embargos ou a rejeição dos embargos interpostos, ainda que pendente o recurso do devedor
* A penhora tenha sido registrada no cartório ou repartição competente
* O valor da adjudicação seja igual ou inferior ao valor do crédito em execução na data do pedido de adjudicação, permitida, para esse fim, a reunião de processos de execução contra o mesmo devedor
A adjudicação poderá ser feita antes da arrematação em hasta pública (leilão), pelo valor da avaliação judicial ou pelo valor da avaliação promovida pela adm pública, o que for menor, ou havendo hasta pública, pelo valor da arrematação, se este for inferior ao valor da avaliação judicial ou administrativa. A avaliação a ser apresentada pela adm pública, para fins de adjudicação antes da arrematação, será realizada por servidor estadual, por profissional habilitado, por entidade especializada ou pela MG Participações S.A. Resolução conjunta do SSEFAZ e do AGE poderá autorizar a adjudicação do bem por valor superior ao do crédito em execução. Bem adquirido em adjudicação judi será submetido a processo de patrimonialização sumário e alienação ou incorporação ao serviço público estadual
Pode haver parcelamento conforme resolução de quem? pode parcelamento de CT inscrito em DA? ele se sujeita a qual tipo de juros? oq implica o pedido de parcelamento? há presunção de fraude no parcelamento?
pode haver conforme resolução conjunta do SSEFAZ e AGE. Caberá à SEFAZ conceder parcelamento do CT (inclusive ao CT inscrito em DA, ressalvadas as hipóteses constantes da resolução conjunta prevista para AGE). O parcelamento se sujeitará a juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
O pedido de parcelamento implica a confissão irretratável do débito e a expressa renúncia ou desistência de impugnação ou qualquer recurso, administrativo ou judicial, ou de ação judicial.
No caso de cancelamento de parcelamento de CT inscrito em DA e ajuizada a execução fiscal, o débito remanescente será apurado e dado o prosseguimento da execução fiscal.
Presume-se fraudulenta a alienação ou a oneração de bens e rendas, ou o seu início, por SP que tenha requerido o parcelamento do débito tributário ou possua parcelamento em curso, salvo quando reservar bens ou renda suficiente para o integral pagamento do CT.
Como deve ser instruída a denúncia espontânea? pode ser realizado parcelamento para a denúncia? Oq acontece se a denúncia necessitar de CT apurado pelo fisco? ela sempre será protocolizada na AF? recebida a denúncia oq acontece? quando não precisa conferência de cálculo? na hipótese de parcelamento de CT de ICMS oq acontece?
A comunicação deverá ser instruída com:
* O comprovante do recolhimento do tributo, acrescido de multa de mora e juros
* O requerimento de parcelamento, hipótese em que as garantias, se for o caso, e o recolhimento da primeira parcela deverão ser efetuados conforme legis específica
* A prova do cumprimento da obrigação acessória a que se referir
Quando o montante do CT depender de apuração pelo Fisco será observado o seguinte:
* O SP justificará na comunicação a necessidade de apuração do crédito pelo Fisco
* A apresentação do comprovante de recolhimento ou do requerimento de parcelamento será realizada no prazo de 2 dias contados da ciência do valor apurado
* Caso o SP discorde do valor apurado pelo Fisco, recolherá no prazo de 2 dias, o valor que entender devido, sendo a diferença exigível mediante lavratura de AI
O instrumento de denúncia espontânea será protocolizado na AF a que estiver circunscrito o estabelecimento do SP, sendo vedado ao funcionário recusar o seu protocolo. Nas hipóteses abaixo relacionadas, fica dispensada a comunicação nos casos:
* Escrituração intempestiva de NF nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, desde que feita no período de apuração do imposto e sem finalidade de burlar o Fisco
* Pagamento de tributo e acréscimos legais relativos a imposto declarado em doc instituído para este fim pela SEFAZ
* Entrega intempestiva de doc instituído pela SEFAZ
Recebida a denúncia espontânea, o Fisco realizará:
* A conferência do valor recolhido pelo SP, ou que tenha sido objeto de pedido de parcelamento, lavrando AI relativo à diferença, se for o caso, e aplicando as multas
o Essa conferência poderá ser dispensada pelo Delegado Fiscal quando o valor total do ICMS denunciado, excluídos multas e juros, for =< a 4k Ufemgs
* A apuração do débito, quando o montante depender desse procedimento
Na hipótese de parcelamento de CT relativo a ICMS, multa de mora e juros, decorrente de denúncia espontânea, não será exigida multa isolada por descumprimento de obrigação acessória relacionada com a respectiva operação ou prestação
A atualização monetária abrange que período ? há exceções? quando for obrigação acessória quando começa a contar? como é cálculado os juros de mora?
a atualização monetária abrange inclusive o período em que a exigibilidade do CT esteja suspensa, e terá como termo inicial a data do vencimento da obrigação. Em se tratando de imposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, o termo inicial será a data da intimação do SP.
O depósito administrativo do montante total do crédito tributário suspende a atualização monetária a partir da data em que for efetuado o depósito (exceção da regra de cima).
Sobre os débitos decorrentes do não-recolhimento de tributo e multa nos prazos fixados na legis, incidirão juros de mora, calculados do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu pagamento, com base no critério adotado para débitos fiscais federais.
incidirão juros de mora, calculados do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu pagamento
A CDT será emitida mediante requerimento aonde? se for positiva será entregue a quem e qual prazo? qual o prazo de validade da CDT? quando CDT tem mesmo efeitos de negativa? com ocorre no parcelamento? a CDT positiva não impede regime especial quando? quais os casos que não precisa de CDTN?
será emitida mediante requerimento no site da SEFAZ ou em qualquer AF. Na hipótese de certidão positiva, será ela entregue somente à pessoa sobre a qual se pede a inf ou ao seu procurador no prazo de 10 dias contados da data do pedido. Ela conterá, além de outros dados, o nome ou nome empresarial da pessoa sobre a qual se pede a informação e números de inscrição estadual e no CNPJ ou no CPF. O prazo de validade da CDT é de 90 dias contados da sua emissão pela SEFAZ. Tem os mesmos efeitos da CDT negativa quando constar em nome da pessoa sobre a qual se pede a informação CT: não vencidos; com exigibilidade suspensa; em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens (interessado deverá comprovar a adm); e de natureza contenciosa, estando em curso prazo para oferecimento de impugnação. Terá também os efeitos da CDT negativa a certidão:
* Emitida após a decisão irrecorrível na esfera adm contra o SP e até a inscrição em DA
* Referente a responsável subsidiário antes do despacho do juiz que ordenar sua citação
em processo de execução fiscal
Na hipótese de inadimplemento de parcela relativa a parcelamento de CT, a CDT será positiva, ainda que não tenha ocorrido a desistência do parcelamento.
A CDT negativa será exigida nos seguintes casos: pedido de incentivos, benefícios ou favores fiscais ou financeiros de qualquer natureza; transação de qualquer natureza com órgãos públicos ou autárquicos estaduais e recebimento de crédito decorrente dessas transações; baixa de registro na JC; e encerramento de processo de inventário ou arrolamento.
O fato de estar o contribuinte em situação que permita a emissão de CDT positiva não impede a alteração de ofício de regime especial quando for de interesse do Fisco, desde que não implique ampliação de incentivos ou benefícios fiscais concedidos.
Não será exigida a apresentação de CDT negativa, ficando o deferimento do pedido condicionado a estar o requerente em situação que permita a sua emissão, nas seguintes hipóteses: pedido de restituição de indébito tributário; pedido de reconhecimento de isenção; a inscrição como contribuinte, a alteração cadastral que envolva inclusão ou substituição de sócio e a reativação da inscrição estadual; baixa de inscrição como contribuinte; nos casos para mostrar CDT negativa se a decisão estiver a cargo da SEFAZ (salvo JC e encerramento).
O que é o atestado de regularidade fiscal (ARF)? quem emite? qual o prazo de validade dela?
informa se cumpre com obrigações acessórias. Será exigido na concessão de incentivos, benefícios ou favores fiscais e financeiros de qualquer natureza. O fato de estar o contribuinte em condições que impossibilitem a obtenção da emissão de ARF não impede a alteração de ofício de regime especial quando for de interesse do Fisco, desde que não implique ampliação de incentivos ou benefícios fiscais concedidos.
O ARF será emitido, mediante requerimento: pela Delegacia Fiscal ou Delegacia Fiscal de Trânsito a que estiver circunscrito o interessado, em se tratando de PJ; e pela AF do domicílio do interessado, em se tratando de pessoa física.
O prazo de validade do ARF é de 90 dias contados da data de sua emissão.
Quando a decisão estiver a cargo da SEFAZ não será exigida a apresentação do ARF, ficando o deferimento do pedido condicionado a estar o interessado em situação que permita emissão.
Quem expedirá instrução normativa sobre a
aplicação da legis, especialmente quando houver reiteradas formulações de consultas sobre a mesma matéria?
a Superintendência de Tributação
Quem pode dar eficácia normativa à resposta proferida em consulta? quem faz essa solicitação?
O SSEFAZ: poderá, mediante solicitação do Subsecretário da Receita Estadual, atribuir eficácia normativa à resposta proferida à consulta
A AGE poderá ter vista dos autos fora das dependências do Conselho de Contribuintes, mediante carga registrada em controle destinado a esta finalidade, em qual prazo?
no prazo de 10 dias
Quem compete decidir sobre pedidos de reconhecimento de isenção ou não-incidência do ICMS, do IPVA, ou de taxa, nas hipóteses em que legislação do respectivo tributo estabeleça a necessidade de reconhecimento pela autoridade fazendária ?
Compete ao Superintendente Regional da Fazenda (não se aplica quando a competência para decidir sobre o pedido for do Subsecretário).