Da formalização do CT/ do cancelamento do CT Flashcards
a exigência do CT será formalizada mediante: (3)
- Termo de autodenúncia (TA) ou eletrônico (TA-e): denúncia apresentada pelo SP
- Auto de infração (AI): lançamentos relativos ao ICMS, ITCD, às taxas, e respectivos acréscimos legais, inclusive penalidades por descumprimento de obrigação acessória
- Notificação de lançamento (NL): no caso de IPVA; + acréscimos e acessórios
Prescinde de assinatura, para todos os efeitos legais, o AI ou a NL emitidos por processamento eletrônico e destinados a formalizar lançamento de CT de natureza não-contenciosa?
Sim, não precisa
O Termo de Autodenúncia será composto por 2 docs distintos e complementares entre si, qual é o 1 e o 2? quais são esses docs e seus conteúdos?
primeiro a denúncia preenchida e entregue pelo SP em formulário próprio e o segundo as infs geradas pelo Fisco para fins de lançamento, e conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
* Termo de Autodenúncia: número de identificação do Termo; identificação do SP e do responsável pelas infs; descrição detalhada dos fatos e circunstâncias denunciados com indicação de períodos e valores oferecidos à tributação; e localidade, data e assinatura do responsável pela confissão do débito
* Termo de Autodenúncia - Extrato de Débito (emitido nos limites das infs prestadas pelo contribuinte no doc de confissão de dívida, não se fazendo necessária sua intimação): número de identificação do Termo; data e local do processamento; identificação do SP; valor total devido, discriminado por tributo e multa, com indicação dos períodos a que se refira; capitulação legal da infringência e da penalidade; e identificação da repartição fazendária responsável pelo processamento
O termo de autodenúncia eletrônico (TA-e) será gerado aonde?
SIARE
Na hipótese TA ou TA-e sem o pagamento integral ou efetivação do parcelamento do débito no prazo de? oq acontece? Quando o montante do CT depender de apuração pelo Fisco, o prazo será contado a partir da?
de 30 dias contados da entrega do Termo ao Fisco, a multa de mora ficará automaticamente majorada até o limite estabelecido para a multa aplicável ao CT de natureza não-contenciosa em caso de ação fiscal, observadas as reduções legais previstas, e o CT será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
data da ciência ao interessado
Adm Fazendária providenciará certidão do não-cumprimento do parcelamento e o encaminhamento do PTA, no prazo de e qual a contagem? serve para que?
30 dias contados da data em que ocorreu a desistência do parcelamento, para inscrição em dívida ativa
O TA e TA-e consideram-se entregues ao FISCO
- Termo de Autodenúncia (TA): no momento de sua protocolização na repartição
- Termo de Autodenúncia Eletrônico (TA-e): no momento da confirmação eletrônica do Termo, mediante o SIARE
Portaria de quem nas hipóteses de infringência à legis tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou adm figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia?
da Subsecretaria da Receita Estadual estabelecerá
Incorreções ou omissões da peça fiscal não acarretarão a sua nulidade, quando nela constarem oq? Verificada a insubsistência ou vício não sanável do AI ou NL, antes do que poderá fazer oq por quem?
elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração.
antes da intimação do SP, a autoridade incumbida do controle de qualidade determinará a reformulação parcial ou total do CT
Poderá ser automaticamente arquivado pelo sistema o processo ou o procedimento relativo a crédito tributário extinto por meio de:
- Pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado
- Remissão por lei específica
- Prescrição, com o respectivo cancelamento da CDA e do protesto
Nenhum processo por infração à legis tributária será sobrestado, ou arquivado sem …
decisão final proferida na esfera adm
O cancelamento, total ou parcial, do lançamento regularmente notificado ao SP poderá ser efetivado de ofício, na hipótese de sua insubsistência, pelo: (3)
- Titular da repartição fazendária lançadora do CT, mediante provocação do AFRE que efetuou o lançamento
- Superintendente Regional da Fazenda, mediante provocação do titular da repartição
fazendária lançadora do CT; ou - Subsecretário da Receita de MG, mediante provocação do titular da Superintendência Regional da Fazenda a que a repartição fazendária lançadora estiver circunscrita
Pode o cancelamento do lançamento para o qual exista decisão de mérito proferida pelo Conselho de Contribuintes, ainda que passível de recurso?
Não
Na hipótese de revelia, o cancelamento poderá ser efetivado até o …
exercício do controle adm da legalidade (inscrição em DA)
A autoridade que requisitar PTA para fins de cancelamento, inclusive quando este se encontre em outra repartição fazendária, decidirá no prazo de quantos dias? é possível prorrogação?
30 dias, admitida uma prorrogação por = período.