Direitos Fundamentais - Limites e Eficácia Flashcards
Art. 5 §1ª
Art. 5 §1ª - As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Art. 5 §1ª - As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
O que a Constituição quis dizer com “aplicação imediata”?
Quando o constituinte elaborou a Constituição, a intenção era deixar claro que os direitos e demais disposições nela contidos não são meros adornos. Eles estão presentes para serem efetivamente aplicados pelo Estado, que tem o dever de implementar e garantir esses direitos às pessoas. A expressão “aplicação imediata” reforça essa ideia, indicando que tais direitos devem ser observados sem demora. É importante não confundir o conceito de aplicação com o de aplicabilidade, sendo este último sinônimo de eficácia, ou seja, os efeitos práticos das normas da Constituição Federal.
A vedação da tortura, a gratuidade do transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos e o habeas corpus são exemplos de normas que têm aplicabilidade direta, imediata, e possivelmente não integral.
ERRADO. São normas de eficácia plena, ou seja, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
O direito de reunião é um norma de eficácia contida que pode ser restringida pela Constituição Federal.
Certo, pois a história muda em estado de defesa e estado de sítio.
A liberdade profissional e a liberdade de locomoção são normas que têm aplicabilidade imediata, direta e possivelmente não integral, onde esses direitos podem ser restringidos por uma lei.
Certo, é livre o exercício de qualquer trabalho, mas há casos em que a lei exige algo específico (p. ex.: para ser advogado tem que passar na OAB).
Quanto a liberdade de locomoção, a Constituição assegura o direito de transitar em território nacional, é um direito assegurado de forma ampla em tempos de paz, mas mesmo em tempos de paz, é possível haver a restrição da liberdade de locomoção das pessoas por meio da lei
Quanto ao direito à propriedade, a função social é um conceito jurídico indeterminado
Certo.
O que é a eficácia jurídica das normas constitucionais?
É a capacidade das normas constitucionais de impedir que normas infraconstitucionais contrariem o texto da Constituição, funcionando como parâmetro de constitucionalidade e podendo declarar normas contrárias como inconstitucionais.
Quais são as características da eficácia jurídica?
► É direta (decorre automaticamente do texto constitucional)
► Imediata (não precisa de regulamentação para produzir seus efeitos); e
► Vinculante (obriga o Legislativo a não criar leis contrárias e o Judiciário a julgar em conformidade com a Constituição).
O que significa a eficácia jurídica ser vinculante?
Significa que o Legislativo não pode criar leis contrárias à Constituição e o Judiciário deve julgar com base no texto constitucional.
O que é a eficácia social das normas constitucionais?
Também chamada de eficácia positiva, é a capacidade das normas constitucionais de gerar efeitos diretos na realidade social, permitindo que os direitos previstos sejam exercidos pelo indivíduo.
Quais normas produzem eficácia social?
As normas autoaplicáveis (eficácia plena e eficácia contida) produzem eficácia social direta, enquanto as normas não autoaplicáveis (eficácia limitada) precisam de regulamentação para gerar efeitos na realidade.
Eficácia Jurídica X Eficácia Social
A eficácia jurídica impede que normas infraconstitucionais contrariem o texto constitucional, enquanto a eficácia social diz respeito à capacidade das normas de gerar efeitos diretos na realidade social.
O que acontece com normas infraconstitucionais incompatíveis com o texto constitucional?
Elas são revogadas pela eficácia jurídica das normas constitucionais.