Cláusulas Pétreas e Direitos Fundamentais (LISTA) Flashcards

1
Q

Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A separação dos Poderes;

IV - Os direitos e garantias individuais.

A

Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A separação dos Poderes;

IV - Os direitos e garantias individuais.

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Q

Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A separação dos Poderes;

A

Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A separação dos Poderes;

IV - Os direitos e garantias individuais.

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3
Q

Art. 60 - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A separação dos Poderes;

IV - Os direitos e garantias fundamentais.

A

Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A separação dos Poderes;

IV - Os direitos e garantias INDIVIDUAIS.

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4
Q

Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

IV - Os direitos e garantias individuais.

A

Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A separação dos Poderes;

IV - Os direitos e garantias individuais.

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5
Q

Art. 250 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

III - A separação dos Poderes;

IV - Os direitos e garantias individuais.

A

Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado;

II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A separação dos Poderes;

IV - Os direitos e garantias individuais.

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6
Q

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

A

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

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7
Q

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

A

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

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8
Q

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

A

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

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9
Q

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

A

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

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10
Q

São direitos e garantias fundamentais:

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

A

São direitos e garantias fundamentais:

I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);

II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);

III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);

IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);

V - Os partidos políticos (art. 17º).

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