Cláusulas Pétreas e Direitos Fundamentais (LISTA) Flashcards
Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias individuais.
Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias individuais.
Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A separação dos Poderes;
Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias individuais.
Art. 60 - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias fundamentais.
Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias INDIVIDUAIS.
Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
IV - Os direitos e garantias individuais.
Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias individuais.
Art. 250 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
III - A separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias individuais.
Art. 60 §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - A forma federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A separação dos Poderes;
IV - Os direitos e garantias individuais.
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).
São direitos e garantias fundamentais:
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).
São direitos e garantias fundamentais:
I - Os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
II - Os direitos sociais (art. 6º ao 11º);
III - Os direitos de nacionalidade (art. 12º e 13º);
IV - Os direitos políticos (art. 14º ao 16º);
V - Os partidos políticos (art. 17º).