Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards

1
Q

Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988.

A

Certo.

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2
Q

O catálogo dos direitos fundamentais

A
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3
Q

O catálogo dos direitos fundamentais está previsto
de forma exaustiva no Título II da Constituição Federal de 1988.

A

Errado. O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há outros direitos, espalhados pelo texto constitucional.

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4
Q

Os direitos fundamentais catalogados são os constantes no Título II da Constituição Federal de 1988.

A

Certo.

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5
Q

Os direitos fundamentais não-catalogados são os que encontram-se fora do Título II da Constituição Federal de 1988.

A

Certo.

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6
Q

Os direitos individuais e
coletivos são uma das espécies dos direitos
fundamentais.

A

Certo.

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7
Q

Os direitos sociais são uma das espécies dos direitos
fundamentais.

A

Certo.

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8
Q

Os direitos de nacionalidade são uma das espécies dos direitos fundamentais.

A

Certo.

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9
Q

Os direitos relacionados aos partidos políticos são uma das espécies dos direitos fundamentais.

A

Certo.

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10
Q

Os direitos e garantias previstos pela Constituição Federal de 1988 estão dispostos em rol taxativo, em razão da ampla rede de proteção a eles destinada.

A

Errado. O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há outros direitos, espalhados pelo texto constitucional.

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11
Q

A expressão “direitos humanos” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global
do homem e válido em todos os tempos.

A

Errado. A expressão “direitos humanos” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados
internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.

Já “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos
constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.

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12
Q

A expressão “direitos humanos” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global
do homem e válido em todos os tempos.

A

Errado. A expressão “direitos humanos” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados
internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.

Já “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos
constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.

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13
Q

A expressão “direitos do homem” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados
internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.

A

Errado. A expressão “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.

Já “direitos humanos” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.

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14
Q

A expressão “direitos humanos” é mais abrangente do que a expressão “direitos fundamentais”.

A

Errado. “Direitos fundamentais” contempla “direitos humanos” e alcança ainda os direitos das pessoas jurídicas.

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15
Q

A expressão “direitos fundamentais” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.

A

Errado.

A expressão “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.

Já “direitos humanos” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.

Direitos fundamentais, por sua vez, se refere aos direitos da pessoa humana consagrados, em um
determinado momento histórico. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja,
positivados em uma ordem jurídica.

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16
Q

É plenamente possível que o ordenamento jurídico
interno dê uma proteção superior àquela prevista em tratados internacionais.

A

Certo.

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17
Q

Os direitos humanos são juspositivistas, já os direitos fundamentais são próprios do jusnaturalismo.

A

Errado. Os direitos humanos são próprios do jusnaturalismo. Já os direitos fundamentais são fruto do juspositivismo.

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18
Q

As garantias fundamentais são normas constitucionais dissociadas dos direitos fundamentais.

A

Errado. As garantias são normas secundárias, assecuratórias dos direitos fundamentais, primários, colocados em normas declaratórias.

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19
Q

Os direitos e garantias fundamentais surgiram do conceito de liberdades negativas e positivas.

A

Certo.

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20
Q

Direitos fundamentais de Primeira Geração traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por
parte do Estado.

A

Certo.

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21
Q

As liberdades negativas traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por
parte do Estado.

A

Certo.

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22
Q

Os Direitos fundamentais são constituídos apenas pelas liberdades negativas.

A

Errado. Negativas e positivas.

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23
Q

Liberdade de crença é um direito negativo.

A

Certo. Não há necessidade de que o Estado desenvolva uma ação (direito positivo) para que seja exercida.

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24
Q

Os direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos.

A

Certo.

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25
Q

Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade.

A

Certo.

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26
Q

Os direitos de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais.

A

Certo.

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27
Q

Os direitos de segunda geração são os direitos civis e políticos.

A

Errado. Os direitos de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais.

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28
Q

Os direitos de primeira geração são os direitos econômicos, sociais e culturais.

A

Errado. Os direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos.

29
Q

Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdade.

A

Certo.

30
Q

Os direitos econômicos são direitos de segunda geração.

A

Certo.

31
Q

Os direitos econômicos,
sociais e culturais são direitos de terceira geração.

A

Errado. São direitos de segunda geração.

32
Q

Os direitos de terceira geração, possuem a característica de também protegerem interesses individuais.

A

Errado. Os direitos de terceira geração transcendem
a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).

33
Q

O direito do consumidor é um exemplo de direito de terceira geração.

A

Certo.

34
Q

O direito ao desenvolvimento é um exemplo de direito de terceira geração.

A

Certo.

35
Q

Os direitos de terceira geração consagram o princípio da solidariedade.

A

Certo.

36
Q

Os direitos de quarta geração são representados pelo direito à paz.

A

Errado. Os direitos de quinta geração são representados pelo direito à paz.

37
Q

A classificação geracional dos direitos fundamentais leva em consideração sua origem histórica.

A

Certo.

38
Q

Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são enunciados dotados de alta carga valorativa.

A

Errado. Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada ou que o Estado atue ofertando prestações positivas.

39
Q

Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga
valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado.

A

Certo.

40
Q

A eficácia irradiante dos direitos fundamentais é característica da dimensão subjetiva desses.

A

Errado. A eficácia irradiante dos direitos fundamentais é característica da dimensão objetiva.

41
Q

Os direitos fundamentais são considerados valores de conformação do Estado.

A

Certo. Como valores de conformação do Estado, os direitos fundamentais transcendem o âmbito do indivíduo, irradiando sua eficácia para todo o Estado, norteando o modo de agir e proceder dos poderes e instituições.

42
Q

A aplicação dos direitos fundamentais aos particulares pode ocorrer direta ou indiretamente.

A

Certo. A eficácia horizontal pode ser aplicada de forma mediata ou imediata.

43
Q

Na teoria da eficácia direta e imediata, os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado.

A

Errado. Na eficácia direta e imediata, os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações
entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o Poder Público.

44
Q

Na teoria da eficácia direta e imediata, os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado.

A

Errado. Na eficácia direta e imediata, os direitos fundamentais incidem diretamente nas relações
entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o Poder Público.

45
Q

Para a teoria da eficácia indireta e mediata, os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado.

A

Certo.

46
Q

A concorrência é uma forma de conflito entre direitos fundamentais.

A

Certo. Colisão e concorrência são as formas em que pode se dar o conflito entre direitos fundamentais.

47
Q

A exclusão de sócio de associação privada sem fins lucrativos independe do contraditório e da
ampla defesa, desde que haja previsão estatutária.

A

Errado. Os direitos fundamentais têm eficácia horizontal, isto é, se aplicam nas relações entre particulares. Assim,
na exclusão de sócio de associação privada sem fins lucrativos, devem ser garantidas a ampla defesa e o
contraditório.

48
Q

A concorrência entre direitos fundamentais é a ocorrência de direitos distintos pleiteados simultaneamente por pessoas distintas.

A

Errado. O conceito é da colisão de direitos fundamentais: direitos distintos pleiteados simultaneamente por pessoas distintas.

49
Q

Admite-se a possibilidade de resolver os conflitos entre direitos fundamentais mediante análise em abstrato.

A

Errado. Os conflitos entre direitos fundamentais são apenas resolvidos nos casos em concreto.

50
Q

A colisão entre direitos fundamentais é a ocorrência de direitos distintos aplicados simultaneamente à mesma pessoa.

A

Errado.

A colisão entre direitos fundamentais é a ocorrência de direitos distintos pleiteados simultaneamente por pessoas distintas.

Já a concorrência entre direitos fundamentais é a ocorrência de direitos distintos aplicados simultaneamente à mesma pessoa.

51
Q

Diante da colisão entre direitos fundamentais, o estado-juiz deve estabelecer qual dos direitos deve prevalecer e qual deve ser relativizado.

A

Certo.

52
Q

Diante do conflito entre direitos fundamentais, o estado-juiz deve estabelecer qual dos direitos deve prevalecer e qual deve ser relativizado, por meio do princípio da harmonização de interpretação constitucional.

A

Certo.

53
Q

Estrangeiros que não possuam residência no Brasil não são titulares de direitos e garantias fundamentais.

A

Errado.

54
Q

Pessoas jurídicas não são titulares de direitos e garantias fundamentais.

A

Errado.

55
Q

A universalidade dos princípios e garantias fundamentais assegura a todos os estrangeiros, residentes ou não e às pessoas jurídicas, inclusive as de direito público o gozo desses direitos e garantias.

A

Certo.

56
Q

Somente a CF, quanto aos direitos e garantias fundamentais pode diferenciar brasileiros e estrangeiros.

A

Certo.

57
Q

É admitida a distinção quanto aos direitos e garantias fundamentais entre brasileiros e estrangeiros mediante lei formal.

A

Errado. Somente a CF, quanto aos direitos e garantias fundamentais pode diferenciar brasileiros e estrangeiros.

58
Q

Os direitos e garantias fundamentais podem ser relativizados.

A

Certo. Os direitos e garantias fundamentais podem ser limitados, desde que haja razoabilidade.

59
Q

A razoabilidade é o parâmetro para a aplicação da teoria do limite dos limites.

A

Certo. A razoabilidade é o parâmetro para a relativização dos direitos e garantias fundamentais. Sem aplicação da razoabilidade, não há possibilidade de relativizar direitos e garantias fundamentais.

60
Q

Os direitos de não ser torturado ou de não ser escravizado não admitem relativização.

A

Certo.

61
Q

Todos os direitos e garantias fundamentais podem ser relativizados.

A

Errado. Os direitos de não ser torturado ou de não ser escravizado não admitem relativização.

62
Q

É admissível em algumas situações, a autolimitação voluntária de exercício dos direitos e garantias fundamentais em um caso concreto.

A

Certo. Nesse caso, não há renúncia propriamente dita.

63
Q

Os direitos fundamentais não possuem conteúdo econômico-patrimonial.

A

Certo.

64
Q

Conforme a teoria dos Quatro Status de Jellinek, quando o Estado estabelece alguma obrigação ou proibição que afeta o indivíduo, está-se diante do status passivo.

A

Certo.

65
Q

Conforme a teoria dos Quatro Status de Jellinek, quando o Estado estabelece alguma obrigação ou proibição que afeta o indivíduo, está-se diante do status negativo.

A

Errado. O status negativo (status libertatis) indica que a pessoa tem liberdade perante o Estado, fazendo com que possa atuar livremente em algumas situações, sem a interferência do Poder Público.

No status passivo, o Estado pode submeter uma pessoa às suas ordens, fazendo com que o indivíduo fique em uma posição de sujeição.

66
Q

Conforme a teoria dos Quatro Status de Jellinek, o status positivo (status civitatis) indica a possibilidade de o indivíduo exigir do Poder Público alguma prestação positiva.

A

Certo.

67
Q

Conforme a teoria dos Quatro Status de Jellinek, O status ativo indica a liberdade de o indivíduo exigir do Poder Público alguma prestação positiva.

A

Errado. O status ativo (status activus civitatis) alude ao exercício dos direitos políticos por parte do indivíduo.

A possibilidade de o indivíduo exigir do Poder Público alguma prestação positiva refere-se ao status positivo (status civitatis).

68
Q

De acordo com a característica da historicidade, os direitos fundamentais resultam de um acontecimento histórico.

A

Errado. Os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação.

Por isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes “gerações” de direitos fundamentais.