Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards
Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988.
Certo.
O catálogo dos direitos fundamentais
O catálogo dos direitos fundamentais está previsto
de forma exaustiva no Título II da Constituição Federal de 1988.
Errado. O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há outros direitos, espalhados pelo texto constitucional.
Os direitos fundamentais catalogados são os constantes no Título II da Constituição Federal de 1988.
Certo.
Os direitos fundamentais não-catalogados são os que encontram-se fora do Título II da Constituição Federal de 1988.
Certo.
Os direitos individuais e
coletivos são uma das espécies dos direitos
fundamentais.
Certo.
Os direitos sociais são uma das espécies dos direitos
fundamentais.
Certo.
Os direitos de nacionalidade são uma das espécies dos direitos fundamentais.
Certo.
Os direitos relacionados aos partidos políticos são uma das espécies dos direitos fundamentais.
Certo.
Os direitos e garantias previstos pela Constituição Federal de 1988 estão dispostos em rol taxativo, em razão da ampla rede de proteção a eles destinada.
Errado. O rol de direitos fundamentais previsto no Título II não é exaustivo. Há outros direitos, espalhados pelo texto constitucional.
A expressão “direitos humanos” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global
do homem e válido em todos os tempos.
Errado. A expressão “direitos humanos” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados
internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.
Já “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos
constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.
A expressão “direitos humanos” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global
do homem e válido em todos os tempos.
Errado. A expressão “direitos humanos” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados
internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.
Já “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos
constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.
A expressão “direitos do homem” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados
internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.
Errado. A expressão “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.
Já “direitos humanos” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.
A expressão “direitos humanos” é mais abrangente do que a expressão “direitos fundamentais”.
Errado. “Direitos fundamentais” contempla “direitos humanos” e alcança ainda os direitos das pessoas jurídicas.
A expressão “direitos fundamentais” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.
Errado.
A expressão “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.
Já “direitos humanos” é usada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público.
Direitos fundamentais, por sua vez, se refere aos direitos da pessoa humana consagrados, em um
determinado momento histórico. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja,
positivados em uma ordem jurídica.
É plenamente possível que o ordenamento jurídico
interno dê uma proteção superior àquela prevista em tratados internacionais.
Certo.
Os direitos humanos são juspositivistas, já os direitos fundamentais são próprios do jusnaturalismo.
Errado. Os direitos humanos são próprios do jusnaturalismo. Já os direitos fundamentais são fruto do juspositivismo.
As garantias fundamentais são normas constitucionais dissociadas dos direitos fundamentais.
Errado. As garantias são normas secundárias, assecuratórias dos direitos fundamentais, primários, colocados em normas declaratórias.
Os direitos e garantias fundamentais surgiram do conceito de liberdades negativas e positivas.
Certo.
Direitos fundamentais de Primeira Geração traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por
parte do Estado.
Certo.
As liberdades negativas traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por
parte do Estado.
Certo.
Os Direitos fundamentais são constituídos apenas pelas liberdades negativas.
Errado. Negativas e positivas.
Liberdade de crença é um direito negativo.
Certo. Não há necessidade de que o Estado desenvolva uma ação (direito positivo) para que seja exercida.
Os direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos.
Certo.
Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade.
Certo.
Os direitos de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais.
Certo.
Os direitos de segunda geração são os direitos civis e políticos.
Errado. Os direitos de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais.