Aplicação das normas constitucionais no tempo Flashcards
Nova constituição retira a constituição anterior do ordenamento jurídico de forma automática.
Certo. A nova carta revoga tacitamente a constituição antiga.
O Brasil admite que um direito existente em constituição anterior, que não foi regulado nem revogado por uma constituição nova, e que não seja incompatível com ela, continue a ser exercido.
Errado. O Brasil adota a teoria da revogação. Sendo assim, todo o texto constitucional anterior deixa de valer a partir do inicio da vigência de nova carta.
Em países que adotam a teoria da recepção admite-se que um direito existente em constituição anterior, que não foi regulado nem revogado por uma constituição nova, e que não seja incompatível com ela, continue a ser exercido.
Certo.
A CF/88 adotou em parte a teoria da recepção.
Certo. É admitida a aplicação da teoria da recepção no brasil, desde que de forma expressa na nova constituição.
O Brasil admite tanto a teoria da revogação (tacita) quanto a teoria da recepção (expressa).
Certo.
No Brasil, aplica-se a tese da desconstitucionalização, na qual as normas de constituição anterior não recepcionadas mas também que não são incompatíveis com a nova carta constitucional, perdem status, passando a vigorar como normas infraconstitucionais.
Errado. O Brasil não admite a desconstitucionalização.
A desconstitucionalização é fenômeno que somente ocorrerá quando houver determinação expressa do Poder Constituinte Originário.
Certo. No Brasil, NÃO adota-se a desconstitucionalização tácita, entretanto é admitida de forma EXPRESSA.
No Brasil admite-se a repristinação expressa de leis.
Certo. Tanto a repristinação expressa de normas constitucionais quanto legais. Não é admitida a repristinação tácita.
A repristinação é a readmissão ao ordenamento jurídico em vigor, de dispositivo anteriormente revogado, quando a norma que o revogou for ela mesma revogada.
Certo.
Com relação às normas infraconstitucionais anteriores, nova constituição recepciona as materialmente compatíveis com o novo texto e, revoga as incompatíveis.
Certo. A compatibilidade a ser observada quanto às normas infraconstitucionais anteriores frente a uma nova ordem é MATERIAL. A compatibilidade formal não interessa.
Com relação às normas infraconstitucionais anteriores, nova constituição recepciona expressamente o que for materialmente compatível com o novo texto.
Errado. Tal recepção ou revogação se dá de forma TÁCITA.
É possível que uma norma infraconstitucional seja parcialmente recepcionada pela nova constituição.
Certo.
A definição do status de normas infraconstitucionais recepcionadas é estabelecido pela nova constituição.
Certo.
Não há mais qualquer decreto-lei em vigor no Brasil.
Errado. Os decretos-lei recepcionais pela CF/88 modificaram seu status, permanecendo em vigor.
Normas infraconstitucionais editadas após uma emenda constitucional e que com ela sejam incompatíveis, poderão ser declaradas inconstitucionais.
Certo.
No caso de uma Constituição ser promulgada e, na data de promulgação, existir lei em período de “vacatio legis”, ao final do prazo, tal lei será recepcionada, conforme sua compatibilidade com a nova constituição.
Errado. Lei vacante não é recepcionada pela nova ordem constitucional. Isso porque a recepção somente se aplica às normas que estejam em vigor no momento da promulgação da Constituição.
A inconstitucionalidade de uma norma pode ser identificada com relação a uma ou mais constituições.
Errado. A constitucionalidade de uma norma é identificada quando em comparação com a constituição vigente à época em que a norma também estava em vigor.
Lei anterior que seja contrária no conteúdo à CF/88, é considerada inconstitucional.
Errado. Tal lei é considerada incompatível. A constitucionalidade de uma norma é relativa à constituição contemporânea.
O Brasil admite a declaração de inconstitucionalidade superveniente de norma.
Errado. Não se admite a inconstitucionalidade superveniente no Brasil.
Nova constituição pode ser invocada caso estabeleça regras mais benéficas a negócios jurídicos concluídos.
Errado. Nova constituição não desfaz negócios jurídicos anteriores a sua entrada em vigor e que já estejam consumados, ou seja, já finalizados. Exemplo: financiamento de automóvel que já foi quitado.
Nova constituição pode ser invocada caso estabeleça regras mais benéficas a negócios jurídicos não concluídos.
Certo. Adota-se a teoria da retroatividade mínima, assim, só se alteram os efeitos futuros (p.ex. parcelas a vencer) dos negócios jurídicos ainda não completamente concluídos e anteriores à nova constituição.