Aplicabilidade das normas constitucionais Flashcards
As normas constitucionais apresentam juridicidade variável, indo desde a ausência de juridicidade até sua plenitude.
Errado. Todas as normas constitucionais apresentam juridicidade. Todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos: o que varia entre elas é o grau de
eficácia.
As normas de eficácia plena são restringíveis. Assim, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta
não poderá limitar sua aplicação.
Errado. As normas de eficácia plena são não-restringíveis, ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta poderá limitar sua aplicação.
As normas de eficácia plena não são compatíveis com lei regulamentadora.
Errado. A lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de
regulamentação.
“Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos” é norma de eficácia plena.
Certo.
Normas constitucionais de eficácia prospectiva são normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição.
Certo.
Normas constitucionais de eficácia prospectiva possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral
Certo.
Antes da lei regulamentadora ser publicada, o direito previsto em uma norma de eficácia contida pode ser exercitado de maneira ampla (plena).
Certo.
Normas constitucionais de eficácia contida estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.
Certo.
“é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” é norma de eficácia contida.
Errado. É norma de eficácia plena, não requer lei que regulamente o exercício desse direito.
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” é norma de eficácia plena.
Errado. A norma é de eficácia contida.
“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” é norma de eficácia contida.
Errado. A norma é de eficácia plena.
Normas de eficácia limitada podem ser consideradas normas incompletas.
Certo.
Normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata.
Certo.
Normas de eficácia limitada dependem de normas infraconstitucionais para sua regulamentação.
Certo.
Normas declaratórias de princípios organizativos estabelecem programas ou fins sociais a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.
Errado. Normas declaratórias de princípios programáticos estabelecem programas ou
fins sociais a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.
Normas de eficácia limitada não
produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, pois não possuírem eficácia jurídica
Errado. Embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, as normas de eficácia limitada possuem eficácia jurídica mínima.
As normas de eficácia limitada produzem de forma imediata efeitos jurídicos negativo e vinculativo.
Certo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição deleis posteriores que se oponham a seus comandos. Já o efeito vinculativo se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional.
Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos são aquelas que dependem de
lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na
Constituição
Certo.
As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem ser impositivas ou facultativas.
Certo.
Normas constitucionais programáticas são uma espécie de norma constitucional limitada.
Certo.
“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.” É norma definidora de princípio institutivo ou organizativo.
Certo.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” É norma de eficácia plena.
Errado. A norma é de eficácia limitada, do tipo programática.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” É norma de eficácia plena.
Errado. A norma é de eficácia limitada, do tipo programática.
Normas constitucionais de eficácia limitada, do tipo programáticas, não criam quaisquer direitos subjetivos, sendo mero direcionamento à atuação do poder público.
Errado. Em razão do princípio da reserva do possível, normas constitucionais de eficácia limitada, do tipo programáticas, não criam direitos subjetivos positivos. Entretanto, elas possuem papel de limitar a atuação estatal e, assim, criam direitos subjetivos negativos.
A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais.
Certo. Conforme o Art. 5º, § 1º da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5º)
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 6º a 11)
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE (arts. 12 e 13)
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS (arts. 14 a 16)
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17)
Em geral, as normas constitucionais que atribuem competências aos entes federativos são de eficácia contida.
Errado. Em geral, são normas limitadas definidoras de princípios institutivos ou organizativos.
Normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e diferida.
Certo
Normas de eficácia contida têm aplicabilidade indireta, imediata e restringível.
Errado. Normas de eficácia contida tem aplicabilidade direta, imediata e restringível.
Havendo expressões como “salvo disposição em lei”, a norma será de eficácia limitada.
Errado. Independente de expressões, o que deve ser feito para identificar como limitada ou contida é a interpretação do dispositivo.
A norma constitucional que estabelece que o provimento dos cargos públicos ocorra por meio da realização de concurso público é de eficácia limitada, tendo em vista que a promoção do certame depende de autorização legal.
Errado. É norma de eficácia plena.
O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos.
Errado. A norma é considerada de eficácia limitada de principio programático.
Quanto à eficácia das normas constitucionais, o direito de greve apresenta-se como norma de eficácia contida, que tem aplicação imediata mas cujos efeitos podem ser restringidos por meio da edição de lei regulamentadora.
Errado.
Greve: regra é limitada.
Quando falar em greve de iniciativa privada: eficácia contida.
- De maneira genérica: eficácia limitada;
- Empregados privados: contida;
- Servidores públicos: limitada;
Quanto à eficácia das normas constitucionais, o direito de greve apresenta-se como norma de eficácia limitada, não tendo aplicabilidade imediata, admitindo-se a aplicação dos métodos de integração da norma para suprir a lacuna legislativa.
Errado.
A aplicação de métodos de integração da norma (como analogia, costumes, ou princípios gerais de direito) é utilizada em casos de lacunas normativas, mas não se aplica quando a própria Constituição exige regulamentação específica para que a norma seja efetiva.
Greve: regra é limitada.
Quando falar em greve de iniciativa privada: eficácia contida.
No caso das normas de eficácia limitada, a ausência de regulamentação impede sua plena aplicabilidade, e não há como suprir essa necessidade por meio de métodos de integração.
A norma constitucional que prevê o direito à educação como um direito social é uma norma de eficácia limitada do tipo programática.
Certo.
Educação
O direito geral à educação é norma programática de eficácia limitada;
O direito à educação infantil é de eficácia plena;
O direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade é considerado norma de eficácia contida.
Certo.
Quando a CF diz “no prazo da lei” é um condicionamento que pode tornar a norma constitucional restringivel, em virtude desse prazo.
A garantia da não privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei consiste em norma de eficácia limitada.
Errado. Eficácia contida.
Quando a CF diz “prestação alternativa, fixada em lei” é um condicionamento que pode tornar a norma constitucional restringivel, em virtude desse prazo.
O dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos é norma de eficácia plena.
Certo.
O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada.
Errado.
Eficácia plena.
É de eficácia contida a norma constitucional que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Certo.
As normas constitucionais de eficácia plena não admitem regulamentação infraconstitucional.
Errado.
Embora sejam autoaplicáveis, as normas de eficácia plena podem ser regulamentadas para detalhar sua aplicação ou adaptar sua execução a circunstâncias práticas, sem alterar ou reduzir sua eficácia.
Essa regulamentação tem a finalidade de esclarecer procedimentos, definir mecanismos de aplicação, ou ajustar detalhes operacionais, mas não de restringir os direitos ou obrigações estabelecidos pela norma.
A finalidade da norma encontrada no processo interpretativo não é necessariamente a desejada pelos que elaboraram a norma.
Certo.
A interpretação constitucional é um processo dinâmico e evolutivo, e a finalidade da norma pode ser compreendida de forma diferente ao longo do tempo, não necessariamente se limitando à intenção original dos seus elaboradores.
As normas definidoras de princípios organizativos constituem espécies de normas de eficácia limitada, uma vez que dependem de um ato intermediador legislativo que fixe esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades.
Certo.
Normas de eficácia limitada definidoras de princípios organizativos, necessitam de uma lei para detalhar como serão estruturadas as instituições ou órgãos mencionados na norma.
Por exemplo, a Constituição pode determinar a criação de um conselho de saúde, mas é necessário que uma lei defina como esse conselho será formado e quais serão suas atribuições.
A norma que prevê a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa, de forma desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, tem eficácia limitada.
Certo.
Nas normas programáticas, o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante, de modo que a eficácia técnica, neste caso, é limitada.
Certo.
Os chamados “remédios constitucionais”, são instrumentos ou ferramentas jurídicas previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder, sendo exemplos de normas constitucionais de eficácia contida, pois o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a essas matérias, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, no que a lei estabelecer.
Errado.
A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum classificado pela doutrina como norma de eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos.
Errado.
Norma limitada, declaratória de princípios institutivos.
A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum classificado pela doutrina como norma de eficácia limitada, declaratória de princípios institutivos.
Certo.
O Poder Judiciário também é destinatário das normas programáticas.
Certo.
As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado (em sentido amplo), visando à realização de fins sociais.
Assim, por exemplo, quando ocorre mora do legislador, o Poder Judiciário pode atuar em mandado de injunção regulando desde já o direito posto na ação até que o legislativo atue concretamente.
No que diz respeito às relações intersubjetivas, os direitos absolutos são oponíveis, indiscriminadamente, a todos os membros da sociedade, isto é, têm eficácia erga omnes, ao passo que os relativos se referem a uma ou mais pessoas determinadas.
Certo.
Em regra, os direitos não são absolutos, exceto para os direitos de personalidade, com relação à eficácia e oponibilidade;
Oponíveis contra todos (erga omnes): são aplicáveis a todas as pessoas, sem exceção, e vedam a todos (pessoas físicas ou jurídicas) qualquer conduta que possa vir a lesar ou ameaçá-los.
A doutrina (teoria) aponta três direitos absolutos:
Direito de não ser torturado;
Direito de não ser escravizado;
Direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação;
Direitos relativos:
Se referem a uma ou mais pessoas determinadas;
Se aplicam apenas aos envolvidos numa relação jurídica específica;
Enquanto uma pessoa tem um direito, outra pessoa tem uma obrigação correspondente;
São “inter partes”, o que significa que só afetam as partes envolvidas na relação;