8) VULNERÁVEIS e MINORIAS Flashcards
A Convenção INTERAMERICANA, conceitua como DISCRIMINAÇÃO RACIAL: “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, DESCENDÊNCIA ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gôzo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública”. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Esse conceito descrito é o elencado pela Convenção INTERNACIONAL sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
* Convenção INTERAMERICANA contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, diz que DISCRIMINAÇÃO RACIAL: * "É Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, EM QUALQUER ÁREA DA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ASCENDÊNCIA ou origem nacional ou étnica".
Quais as diferenças entre os conceitos de PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO e RACISMO?
- PRECONCEITO é um julgamento sem conhecimento prévio de causa;
- DISCRIMINAÇÃO é o ato de diferenciar ou de tratar pessoas de modo distinto, por motivos diversos.
- RACISMO é uma forma de “preconceito” ou uma forma de “discriminação”, motivada pela COR DA PELE ou motivada pela ORIGEM ÉTNICA.
* É uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por práticas, sejam elas conscientes ou não, de imposição de desvantagens a alguns indivíduos, e privilégios a outros, a depender do grupo racial.
O RACISMO é uma forma de preconceito ou uma forma de discriminação motivada pela cor da pele ou motivada pela origem étnica. É uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por práticas, sejam elas conscientes ou não, de imposição de desvantagens a alguns indivíduos, e privilégios a outros, a depender do grupo racial. Contudo, o TERMO RAÇA para o STF é utilizado na sua CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA e não em uma CONCEPÇÃO BIOLÓGICA. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* O CONCEITO DE RACISMO, COMPREENDIDO EM SUA DIMENSÃO SOCIAL, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.
o O STF enxerga no termo racismo, constitucionalmente empregado, algo que vai muito além das questões de raça, consoante exposto no HC 82.424 (Caso Ellwanger, 2003). Mais recentemente, a extensão da aplicabilidade da Lei 7.716 aos casos de homotransfobia (ADO 26 e MI 4.733) reforçou esse compromisso da Suprema Corte para com o reconhecimento da necessidade de criminalização de todas as formas de preconceito e discriminação. Assim, na esteira do STF e em entendimento dotado de axiologia constitucional, defendemos que a palavra “racismo”, no contexto da CRFB, deve ser compreendida como um “racismo social”.
Para CONCEITUAR RACISMO, Silvio de Almeida recorre à categoria de discriminação racial que se refere aos diferentes modos de tratamentos de pessoas pertencentes a grupos raciais específicos. A prática da discriminação racial é fundamentada nas relações de poder que determinados grupos detêm, usufruindo das vantagens que a categoria racial oferece. O racismo é efetivado através da discriminação racial estruturada, constituindo-se como um processo pelo qual as circunstâncias de privilégios se difundem entre os grupos raciais e se manifestam pelos espaços econômicos, políticos e institucionais. Silvio de Almeida classifica o conceito de racismo em individual, institucional e estrutural, sendo eles conceituados como:
- INDIVIDUAL –> racismo é considerada uma ideia de “patologia” de cunho individual ou coletivo atribuído a determinadas pessoas.
- INSTITUCIONAL –> racismo ligado aos efeitos causados pelos modos de “funcionamento das instituições” que concede privilégios a determinados grupos de acordo com a raça.
- ESTRUTUAL –> racismo que determina suas regras a partir de uma “ordem social” estabelecida, é uma decorrência da estrutura da sociedade que normaliza e concebe como verdade padrões e regras baseadas em princípios discriminatórios de raça.
O racismo RECREATIVO consiste em uma estratégia de dominação que perpetua a noção de que os brasileiros cultivam uma cultura pública de cordialidade, ao mesmo tempo que recorrem ao humor racista para legitimar a dominação racial. Tal fato é criminalizado?
Art. 20-A da lei de racismo (constitui causa de aumento de pena). Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a 1/2, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. (Lei nº 14.532/23)
o O racismo religioso pode ser percebido na exaltação da ocidentalidade, com a desvalorização de elementos simbólicos, rituais religiosos associados a tradições não europeias. Pode ser notado pela repressão de manifestações artísticas e religiosas indígenas e africanas. Tal fato é criminalizado?
INJURIA PRECONCEITO Art. 140, § 3º do CP - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a RELIGIÃO ou à condição de pessoa idosa ou condição de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. (Lei nº 14.532/23);
CRIME DE RACISMO Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a DISCRIMINAÇÃO ou PRECONCEITO de raça, cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional.
Cite 3 Convenções que estão presentes de forma expressa as ações afirmativas?
- 1) CONVENÇÃO INTERNACIONAL Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, em seu Artigo 1°, 4 - Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
- 2) CONVENÇÃO INTERAMERICANA contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, em seu Artigo 1°, 5 - As medidas especiais ou de AÇÃO AFIRMATIVA adotadas com a finalidade de assegurar o gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais de grupos que requeiram essa proteção não constituirão discriminação racial, desde que essas medidas não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos.
- 3) CONVENÇÃO sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher ou CEDAW, em seu Artigo 4° - A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados.
Qual especificidade prevista na CONVENÇÃO INTERNACIONAL sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, onde uma vez adotado essa convenção o brasil se submete a uma fiscalização incomum?
o Excepcionalmente, nesse tratado, O MONITORAMENTO POR COMUNICAÇÃO INTERESTATAL NÃO É UMA CLÁUSULA FACULTATIVA, SENDO OBRIGATÓRIA para todos os Estados-partes e, portanto, para o Brasil, conforme o artigo 11 da Convenção o Brasil reconhece, desde 2002, a competência do Comitê para receber petições individuais. A promulgação da declaração facultativa se deu através do Decreto n. 4738/2002.
- Artigo 11°, 1. Se um Estado Parte julgar que outro Estado igualmente Parte não aplica as disposições da presente Convenção, poderá chamar a atenção do Comitê sobre a questão. O Comitê transmitirá, então, a comunicação ao Estado Parte interessado. Num prazo de 3 meses, o Estado destinatário submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas pelo referido Estado.
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n. 01/2021, com STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, qual a consequência mais importante sobre isso?
- Importante dizer que, com a incorporação dessa Convenção, com status de emenda constitucional, pelo Brasil, as ações afirmativas passam a ter natureza constitucional no nosso ordenamento
Qual a origem histórica da DISCRIMINAÇÃO RACIAL INDIRETA? Cite 1 exemplo? Qual o seu conceito segundo a Convenção Interamericana?
- TEORIA NORTE-AMERICANA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL OU DISCRIMINAÇÃO POR IMPACTO ADVERSO. A discriminação indireta ocorre através de medidas legislativas, administrativas ou empresariais, cujo contendo, pressupondo uma situação preexistente de desigualdade, acentua ou mantém tal quadro de injustiça, o que prejudica, de maneira desproporcional, determinados grupos ou pessoas. EX.: processo de progressão de carreira, em uma empresa, baseado em uma prova para testar conhecimentos. Inicialmente, é uma boa ideia. Entretanto, como os negros, em regra, não têm acesso à educação de qualidade, como os brancos, a tendência é que os empregados brancos tenham melhor resultado e consigam a progressão, em detrimentos dos empregados negros (exemplo de Joaquin Barboza).
- DISCRIMINAÇÃO RACIAL INDIRETA é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida PÚBLICA ou PRIVADA, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
No que consiste a DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLA OU AGRAVADA segundo a Convenção Interamericana?
- DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLA OU AGRAVADA é qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios dispostos no (Artigo 1.1 - raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica), ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada.
O que se entende por INTERSECCIONALIDADE ou FEMINISMO INTERSECCIONAL (Intersectionality)?
- A expressão “interseccionalidade” (Intersectionality), conceito sociológico, foi criada por Kimberlé Crenshaw, teórica feminista e professora estadunidente especializada em questões de raça e gênero, para retratar a soma/combinação de fatores de discriminação. Nessa linha, o feminismo interseccional, para análise e combate da discriminação de gênero, leva em conta, necessariamente, questões de raça/etnia e classe social (socioeconômica), pois se inter-relacionam. Exemplo: mulher negra, pobre e homossexual. Nas palavras da autora: [A interseccionalidade] trata especificamente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras. (…) Como um aporte tóerico metodológico para se pensar múltiplas exclusões e como de fato construir estratégias para o enfrentamento desse paradigma.
o INTERSECCIONALIDADE. EX.: mulher, negra, trans. em uma mesma pessoa.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou qual caso envolvendo INTERSECCIONALIDADE? Para a Corte, DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLA é sinônimo de INTERSECCIONALIDADE?
O Caso Gonzalez Lluy vs. Equador (Corte IDH):
* Onde a INTERSECCIONALIDADE tem os Fatores de discriminação não resolvidos, ou quando enfrentados de forma desconexa, se entrelaçam, aumentando a opressão em grandeza exponencial. * Foi o que ocorreu nesse caso (Gonzalez Lluy vs. Equador) com a violação de direitos de mulher refugiada, negra, pobre, analfabeta, homossexual e com a filha portadora de HIV, a quem foi negado pelo Estado o direito à educação. * Ao apreciar essa situação, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos reconheceu pela primeira fez o fenômeno da interseccionalidade.
- Para a CORTE INTERAMERICANA não são expressões SINONIMAS, pois para a corte, o termo INTERSECCIONALIDADE é uma situação ainda mais grave que a DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLA, tal conclusão resta evidente no caso Gonzalez Lluy vs. Equador - nesse caso a vitima era uma mulher + refugiada + negra + pobre + analfabeta + homossexual + com uma filha portadora de HIV = 7 fatores de influencia.
- DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLA OU AGRAVADA segundo a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância é:
* "Qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em 2 ou mais critérios de (raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica), ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais.
É possível acontecer racismo de um negro contra um branco (o chamado racismo inverso ou reverso)?
NÃO. O racismo somente é possível quando há um sistema de poder que considera a raça, contra qual é praticado, inferior. O que pode acontecer, nesse caso em particular é no máximo, uma discriminação, pois, não tivemos, qualquer indício de subjugação, escravização e marginalização dos povos brancos.
Quais são os MECANISMOS DE PROTEÇÃO E ACOMPANHAMENTO da Convenção Interamericana?
1) PETIÇÕES INDIVIDUAIS - qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos PETIÇÕES que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
2) COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS - qualquer Estado Parte pode (facultativa), quando do depósito de seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as COMUNICAÇÕES EM QUE UM ESTADO PARTE ALEGUE QUE OUTRO ESTADO PARTE incorreu em violações dos direitos humanos dispostas nesta Convenção.
3) CONSULTAR A COMISSÃO - os Estados Partes poderão CONSULTAR a Comissão sobre questões relacionadas com a aplicação efetiva desta Convenção. Poderão também solicitar à Comissão assessoria e cooperação técnica para assegurar a aplicação efetiva de qualquer disposição desta Convenção. A Comissão, na medida de sua capacidade, proporcionará aos Estados Partes os serviços de assessoria e assistência solicitados.
4) CORTE INTERAMERICANA - qualquer Estado Parte poderá, ao depositar seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito, e sem acordo especial, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todas as matérias referentes à interpretação ou aplicação desta Convenção. Nesse caso, serão aplicáveis todas as normas de procedimento pertinentes constantes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como o Estatuto e o Regulamento da Corte.
5) COMITÊ Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância, o qual será constituído por 1 perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos nesta Convenção.