7) Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos. Sistema Interamericano Flashcards
Ao lado do sistema global, surgem sistemas regionais de proteção, que buscam internacionalizar os direitos humanos no plano regional. Surgem com a finalidade de garantir um controle mais eficaz dos direitos humanos. Os sistemas regionais convivem com o sistema global, numa relação de independência e cooperação, possuindo cada um deles um aparato jurídico próprio. Tais sistemas se manifestam em 3, sendo eles o Sistema Regional Europeu, o Africano e o AMERICANO. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Quais as previsões presentes nos Sistemas Regionais Europeu e Africano, que o diferenciam com essas previsões?
1) O Sistema Europeu é o mais antigo e o mais avançado sistema de proteção. Em 1950, foi adotada a Convenção Europeia de Direitos Humanos (TRATADO DE ROMA). Posteriormente, em 1998, através de um protocolo, foi reestruturada a Corte Europeia de Direitos Humanos.
* Atualmente, é o único sistema de proteção que permite, com previsão em tratado, para o ACESSO JUDICIAL DIRETO DO INDIVÍDUO perante tribunais internacionais. * Criou órgãos com a função de fiscalizar violações de direitos humanos e reconheceu o indivíduo como sujeito do direito internacional (mudando o foco do direito internacional, que girava em torno dos Estados apenas).
2) O Sistema Africano é formado pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1981 (Carta de Banjul), que estabelece a Comissão Africana de Direitos Humanos, com sede em Gâmbia.
* Trouxe como novidade a afirmação que os POVOS são também titulares de direitos humanos, além de serem titulares do direito à autodeterminação, como previsto nos Pactos da ONU. * Prevê ainda os direitos dos povos à sua existência (art. 20); À livre disposição de suas riquezas e recursos naturais (art. 22); À paz e à segurança (art. 23); À preservação do meio ambiente sadio (art. 24).
Quais os 3 documentos que compões o Sistema Regional AMERICANO?
1) Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA);
2) Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (DADDH);
3) CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CADH) - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
PROTOCOLOS FACULTATIVOS AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA
3.1) Protocolo referente à Abolição da Pena de Morte
3.2) Protocolo de San Salvador - Adicional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
A Convenção Interamericana de Direitos Humanos ou Pacto de San José da Costa Rica, DESENVOLVEU os direitos sociais, econômicos e culturais em seu texto. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* A Convenção NÃO DESENVOLVEU os direitos sociais, econômicos e culturais. Esses direitos são mencionados no art. 26 da Convenção Americana, entretanto, o tratado não cuida de sua proteção específica, fazendo alusão apenas ao direito ao desenvolvimento progressivo. Posteriormente, tais direitos sociais, econômicos e culturais foram desenvolvidos no PROTOCOLO DE SAN SALVADOR, adotado em 17 de novembro de 1988, com vigência a partir de 16 de novembro de 1999. Este protocolo conta com 16 Estados participantes, um número menor que o número de participantes da Convenção Americana.
- Artigo 26. Desenvolvimento progressivo - o entendimento da Comissão e da Corte Interamericanas é no sentido de que, um Estado que ratificou o Pacto de San Jose em seus direitos civis e políticos, é também obrigado a garantir os direitos sociais, econômicos e culturais nele previsto em seus Art. 26, sob pena de ser responsabilizado por violação a esse tratado.
Como esclarece Flávia Piovesan: “O artigo 26, portanto, não é meramente uma norma programática, mas uma norma de obrigações concretas, cuja violação enseja responsabilidade internacional do Estado.” Isso inclui as obrigações previstas nos artigos 1. º e 2.º do Pacto.
Em relação ao CADH x o Brasil, o nosso país foi um dos países que mais tardiamente ratificou a Convenção, bem como, fez reserva da cláusula facultativa do artigo 45, n.1, referente à competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para examinar queixas apresentadas por Estados sobre o não cumprimento das obrigações impostas pela Convenção (comunicações interestatais) e também fez reserva da cláusula facultativa do artigo 62, n. 1, sobre a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Contudo, posteriormente a competência obrigatória da Corte foi reconhecida em 1998 (Decreto Legislativo n. 89) e a promulgação do reconhecimento se deu em 2002. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
No caso de vigência simultânea de vários sistemas normativos (nacional e internacional) ou de vários tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, qual deve prevalecer?
- Deve ser aplicada a norma que mais proteja a pessoa (princípio da norma mais favorável ou direitos mais vantajosos para a pessoa). Esse princípio foi um dos argumentos utilizados na Mensagem enviada ao Congresso Nacional, solicitando a aprovação da Convenção Americana. Lembrando que foi uma novidade à época, passando a ser incorporado ao nosso ordenamento jurídico a partir da promulgação do Pacto de San José.
o Os artigos 29 e 30 consagram os princípios da norma mais favorável e da proibição do retrocesso, além de exigir que as restrições aos direitos sejam feitas através de lei. Em caso de eventual conflito entre normas de direitos humanos, deve prevalecer aquela que confere a maior proteção ao direito em discussão. Assim, as normas previstas na Convenção, formam um piso protetivo mínimo, que pode e deve ser complementada por outras normas, seja de direito interno ou internacional.
A Convenção Americana de Direitos Humanos protege o direito à vida desde o nascimento. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o MOMENTO DA CONCEPÇÃO (ADOÇÃO DA TEORIA CONCEPCIONISTA). Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
A Convenção Americana de Direitos Humanos diz que, EM NENHUM CASO pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, delitos comuns conexos com delitos políticos, bem como, NÃO SE DEVE IMPOR A PENA DE MORTE a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 anos, ou maior de 70, nem a aplicar a mulher gravida e que Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
A Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a figura da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, essa por sua vez tem um papel dúplice, porquê? Quem a criou?
- A Carta da OEA (com as alterações do Protocolo de Buenos Aires, de 1967), prevê a existência de uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no seu artigo 106, prevendo ainda a elaboração de uma Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos.
Fala-se em DÚPLICE FUNÇÃO, papel dúplice, função ambivalente ou bifronte da Comissão interamericana de diretos humanos, uma vez que ela atua como - órgão de consulta + petições individuais!
* Atua como ÓRGÃO DE CONSULTA da OEA no que tange à promoção, observância e defesa dos direitos humanos no continente americano.
* Atua no RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS OU QUEIXAS por violações de direitos humanos por parte dos Estados. Nesse caso, tem funções “quase judiciais”, já que, como veremos, recebe e processa essas denúncias ou queixas e pode, inclusive, encaminhá-las à Corte Interamericana.
A Comissão e a Corte são compostas de 7 membros e juízes, respectivamente. E os membros da Comissão serão eleitos por 4 anos e só poderão ser reeleitos uma vez. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de 6 anos, podendo ser reeleitos uma vez. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Artigo 37 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos por 4 anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de 3 dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de 2 anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros. 2. NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO MAIS DE UM NACIONAL DE UM MESMO ESTADO.
- Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de 7 juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos. 2. Não deve haver 2 juízes da mesma nacionalidade.
Quem pode ser parte perante a Comissão para apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta, cometidas por um Estado Parte? Para que uma petição ou comunicação apresentada, quais os requisitos devem ser cumpridos?
- Artigo 44. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
A. que haja sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna;
B. que seja apresentada dentro do prazo de 6 meses;
C. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional (NÃO LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL);
D. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição (NÃO ACEITA PETIÇÃO ANÔNIMA).
A Convenção Americana de Direitos Humanos tem previsto em seu Artigo 45. Sistema de COMUNICAÇÃO INTERESTATAL, sendo esse sistema de ratificação obrigatória e aderido pelo brasil. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Artigo 45. Sistema de COMUNICAÇÃO INTERESTATAL - 1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção. (clausula facultativa)
o O Brasil ainda não reconheceu o sistema de comunicações interestatais.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional do sistema regional americano, criado pela Convenção Americana, que possui quais funções?
A Corte tem caráter duplo (tem tanto a natureza consultiva quanto a natureza contenciosa/ jurisdicional):
- Função CONSULTIVA (emissão de opiniões consultivas), solicitada por qualquer estado membro, bem como pelos órgãos da OEA, sobre a INTERPRETAÇÃO DESTA CONVENÇÃO ou de OUTROS TRATADOS concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), reformada pelo Protocolo de Buenos Aires. (Competência consultiva – emitindo opiniões interpretativas)
- Função JURISDICIONAL, que só pode ser solicitada pelos signatários da Convenção, que reconhecem a jurisdição da Corte. A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá EMITIR PARECERES sobre a COMPATIBILIDADE entre qualquer de suas LEIS INTERNAS e os INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS.(Competência jurisdicional solucionando CONFLITO ENTRE NORMAS – controle de convencionalidade).
Podem ingressar na Corte Interamericana de Direitos Humanos (órgão jurisdicional), tanto a própria Comissão Interamericana de direitos humanos, quanto os Estados-partes e os indivíduos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Apenas a Comissão Interamericana e os Estados-partes podem ingressar na Corte Interamericana. Ao indivíduo é vedado o acesso direto. Artigo 61 - 1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Mas, em 2001, a Corte permitiu que, quando a Comissão submeter a ela um caso, a vítima, seus parentes e representantes podem apresentá-la, de forma autônoma, seus argumentos, arrazoados e provas, possibilitando assim, a participação das vítimas e/ou familiares no caso já submetido à Corte.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce o chamado Controle de Convencionalidade Internacional que se refere àquele exercido por órgãos e tribunais internacionais de proteção aos direitos humanos, destinado a corrigir ou suprir omissões do direito interno na aplicação ou interpretação das normais internacionais. Ademais, esse controle é apenas complementar e coadjuvante ao controle exercido no plano interno.(VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO - Bruno Del Preti e Paulo Lépore (2020):
* A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce o chamado CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE INTERNACIONAL que se refere àquele exercido por órgãos e tribunais internacionais de proteção aos direitos humanos, destinado a corrigir ou suprir omissões do direito interno na aplicação ou interpretação das normais internacionais. * Outro exemplo, é a Corte Europeia. * O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVADO A EFEITO PELOS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS é apenas COMPLEMENTAR e COADJUVANTE ao CONTROLE EXERCIDO NO PLANO INTERNO.