7) Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos. Sistema Interamericano Flashcards

1
Q

Ao lado do sistema global, surgem sistemas regionais de proteção, que buscam internacionalizar os direitos humanos no plano regional. Surgem com a finalidade de garantir um controle mais eficaz dos direitos humanos. Os sistemas regionais convivem com o sistema global, numa relação de independência e cooperação, possuindo cada um deles um aparato jurídico próprio. Tais sistemas se manifestam em 3, sendo eles o Sistema Regional Europeu, o Africano e o AMERICANO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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2
Q

Quais as previsões presentes nos Sistemas Regionais Europeu e Africano, que o diferenciam com essas previsões?

A

1) O Sistema Europeu é o mais antigo e o mais avançado sistema de proteção. Em 1950, foi adotada a Convenção Europeia de Direitos Humanos (TRATADO DE ROMA). Posteriormente, em 1998, através de um protocolo, foi reestruturada a Corte Europeia de Direitos Humanos.

           * Atualmente, é o único sistema de proteção que permite, com previsão em tratado, para o ACESSO JUDICIAL DIRETO DO INDIVÍDUO perante tribunais internacionais.
           * Criou órgãos com a função de fiscalizar violações de direitos humanos e reconheceu o indivíduo como sujeito do direito internacional (mudando o foco do direito internacional, que girava em torno dos Estados apenas). 

2) O Sistema Africano é formado pela Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos de 1981 (Carta de Banjul), que estabelece a Comissão Africana de Direitos Humanos, com sede em Gâmbia.

           * Trouxe como novidade a afirmação que os POVOS são também titulares de direitos humanos, além de serem titulares do direito à autodeterminação, como previsto nos Pactos da ONU.                                                                      
            * Prevê ainda os direitos dos povos à sua existência (art. 20); À livre disposição de suas riquezas e recursos naturais (art. 22); À paz e à segurança (art. 23); À preservação do meio ambiente sadio (art. 24).
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3
Q

Quais os 3 documentos que compões o Sistema Regional AMERICANO?

A

1) Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA);

2) Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (DADDH);

3) CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CADH) - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
PROTOCOLOS FACULTATIVOS AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA
3.1) Protocolo referente à Abolição da Pena de Morte
3.2) Protocolo de San Salvador - Adicional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

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4
Q

A Convenção Interamericana de Direitos Humanos ou Pacto de San José da Costa Rica, DESENVOLVEU os direitos sociais, econômicos e culturais em seu texto. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* A Convenção NÃO DESENVOLVEU os direitos sociais, econômicos e culturais. Esses direitos são mencionados no art. 26 da Convenção Americana, entretanto, o tratado não cuida de sua proteção específica, fazendo alusão apenas ao direito ao desenvolvimento progressivo. Posteriormente, tais direitos sociais, econômicos e culturais foram desenvolvidos no PROTOCOLO DE SAN SALVADOR, adotado em 17 de novembro de 1988, com vigência a partir de 16 de novembro de 1999. Este protocolo conta com 16 Estados participantes, um número menor que o número de participantes da Convenção Americana.

  • Artigo 26. Desenvolvimento progressivo - o entendimento da Comissão e da Corte Interamericanas é no sentido de que, um Estado que ratificou o Pacto de San Jose em seus direitos civis e políticos, é também obrigado a garantir os direitos sociais, econômicos e culturais nele previsto em seus Art. 26, sob pena de ser responsabilizado por violação a esse tratado.
    Como esclarece Flávia Piovesan: “O artigo 26, portanto, não é meramente uma norma programática, mas uma norma de obrigações concretas, cuja violação enseja responsabilidade internacional do Estado.” Isso inclui as obrigações previstas nos artigos 1. º e 2.º do Pacto.
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5
Q

Em relação ao CADH x o Brasil, o nosso país foi um dos países que mais tardiamente ratificou a Convenção, bem como, fez reserva da cláusula facultativa do artigo 45, n.1, referente à competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para examinar queixas apresentadas por Estados sobre o não cumprimento das obrigações impostas pela Convenção (comunicações interestatais) e também fez reserva da cláusula facultativa do artigo 62, n. 1, sobre a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Contudo, posteriormente a competência obrigatória da Corte foi reconhecida em 1998 (Decreto Legislativo n. 89) e a promulgação do reconhecimento se deu em 2002. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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6
Q

No caso de vigência simultânea de vários sistemas normativos (nacional e internacional) ou de vários tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, qual deve prevalecer?

A
  • Deve ser aplicada a norma que mais proteja a pessoa (princípio da norma mais favorável ou direitos mais vantajosos para a pessoa). Esse princípio foi um dos argumentos utilizados na Mensagem enviada ao Congresso Nacional, solicitando a aprovação da Convenção Americana. Lembrando que foi uma novidade à época, passando a ser incorporado ao nosso ordenamento jurídico a partir da promulgação do Pacto de San José.

o Os artigos 29 e 30 consagram os princípios da norma mais favorável e da proibição do retrocesso, além de exigir que as restrições aos direitos sejam feitas através de lei. Em caso de eventual conflito entre normas de direitos humanos, deve prevalecer aquela que confere a maior proteção ao direito em discussão. Assim, as normas previstas na Convenção, formam um piso protetivo mínimo, que pode e deve ser complementada por outras normas, seja de direito interno ou internacional.

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7
Q

A Convenção Americana de Direitos Humanos protege o direito à vida desde o nascimento. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o MOMENTO DA CONCEPÇÃO (ADOÇÃO DA TEORIA CONCEPCIONISTA). Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

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8
Q

A Convenção Americana de Direitos Humanos diz que, EM NENHUM CASO pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, delitos comuns conexos com delitos políticos, bem como, NÃO SE DEVE IMPOR A PENA DE MORTE a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de 18 anos, ou maior de 70, nem a aplicar a mulher gravida e que Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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9
Q

A Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a figura da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, essa por sua vez tem um papel dúplice, porquê? Quem a criou?

A
  • A Carta da OEA (com as alterações do Protocolo de Buenos Aires, de 1967), prevê a existência de uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no seu artigo 106, prevendo ainda a elaboração de uma Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos.

Fala-se em DÚPLICE FUNÇÃO, papel dúplice, função ambivalente ou bifronte da Comissão interamericana de diretos humanos, uma vez que ela atua como - órgão de consulta + petições individuais!
* Atua como ÓRGÃO DE CONSULTA da OEA no que tange à promoção, observância e defesa dos direitos humanos no continente americano.
* Atua no RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS OU QUEIXAS por violações de direitos humanos por parte dos Estados. Nesse caso, tem funções “quase judiciais”, já que, como veremos, recebe e processa essas denúncias ou queixas e pode, inclusive, encaminhá-las à Corte Interamericana.

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10
Q

A Comissão e a Corte são compostas de 7 membros e juízes, respectivamente. E os membros da Comissão serão eleitos por 4 anos e só poderão ser reeleitos uma vez. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de 6 anos, podendo ser reeleitos uma vez. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Artigo 37 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos por 4 anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de 3 dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de 2 anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros. 2. NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO MAIS DE UM NACIONAL DE UM MESMO ESTADO.

  • Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de 7 juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos. 2. Não deve haver 2 juízes da mesma nacionalidade.
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11
Q

Quem pode ser parte perante a Comissão para apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta, cometidas por um Estado Parte? Para que uma petição ou comunicação apresentada, quais os requisitos devem ser cumpridos?

A
  • Artigo 44. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

A. que haja sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna;

B. que seja apresentada dentro do prazo de 6 meses;

C. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional (NÃO LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL);

D. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição (NÃO ACEITA PETIÇÃO ANÔNIMA).

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12
Q

A Convenção Americana de Direitos Humanos tem previsto em seu Artigo 45. Sistema de COMUNICAÇÃO INTERESTATAL, sendo esse sistema de ratificação obrigatória e aderido pelo brasil. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Artigo 45. Sistema de COMUNICAÇÃO INTERESTATAL - 1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção. (clausula facultativa)

o O Brasil ainda não reconheceu o sistema de comunicações interestatais.

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13
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional do sistema regional americano, criado pela Convenção Americana, que possui quais funções?

A

A Corte tem caráter duplo (tem tanto a natureza consultiva quanto a natureza contenciosa/ jurisdicional):

  • Função CONSULTIVA (emissão de opiniões consultivas), solicitada por qualquer estado membro, bem como pelos órgãos da OEA, sobre a INTERPRETAÇÃO DESTA CONVENÇÃO ou de OUTROS TRATADOS concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), reformada pelo Protocolo de Buenos Aires. (Competência consultiva – emitindo opiniões interpretativas)
  • Função JURISDICIONAL, que só pode ser solicitada pelos signatários da Convenção, que reconhecem a jurisdição da Corte. A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá EMITIR PARECERES sobre a COMPATIBILIDADE entre qualquer de suas LEIS INTERNAS e os INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS.(Competência jurisdicional solucionando CONFLITO ENTRE NORMAS – controle de convencionalidade).
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14
Q

Podem ingressar na Corte Interamericana de Direitos Humanos (órgão jurisdicional), tanto a própria Comissão Interamericana de direitos humanos, quanto os Estados-partes e os indivíduos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Apenas a Comissão Interamericana e os Estados-partes podem ingressar na Corte Interamericana. Ao indivíduo é vedado o acesso direto. Artigo 61 - 1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

Mas, em 2001, a Corte permitiu que, quando a Comissão submeter a ela um caso, a vítima, seus parentes e representantes podem apresentá-la, de forma autônoma, seus argumentos, arrazoados e provas, possibilitando assim, a participação das vítimas e/ou familiares no caso já submetido à Corte.
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15
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce o chamado Controle de Convencionalidade Internacional que se refere àquele exercido por órgãos e tribunais internacionais de proteção aos direitos humanos, destinado a corrigir ou suprir omissões do direito interno na aplicação ou interpretação das normais internacionais. Ademais, esse controle é apenas complementar e coadjuvante ao controle exercido no plano interno.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Bruno Del Preti e Paulo Lépore (2020):

           * A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce o chamado CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE INTERNACIONAL que se refere àquele exercido por órgãos e tribunais internacionais de proteção aos direitos humanos, destinado a corrigir ou suprir omissões do direito interno na aplicação ou interpretação das normais internacionais. 
           
           * Outro exemplo, é a Corte Europeia. 
           
           * O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVADO A EFEITO PELOS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS é apenas COMPLEMENTAR e COADJUVANTE ao CONTROLE EXERCIDO NO PLANO INTERNO.
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16
Q

O quórum da Corte Interamericana de Direitos Humanos para as deliberações da Corte é constituído por 5 JUÍZES e a COMISSÃO COMPARECERÁ EM TODOS OS CASOS PERANTE A CORTE e por fim, a sentença da Corte será DEFINITIVA e INAPELÁVEL. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Artigo 56;
* Artigo 57;
* Artigo 67 A sentença da Corte será DEFINITIVA e INAPELÁVEL. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de 90 dias a partir da data da notificação da sentença.

17
Q

Qual o caso julgado pela corte interamericana de direitos humanos da (CADH), que gerou maior repercussão e relevância?

A

O CASO COSME ROSA GENOVEVA (FAVELA NOVA BRASÍLIA de 2017):

* O Brasil foi condenado a reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais no Rio de Janeiro. Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas (valor total aproximado de 7,7 milhões de reais). Em cada chacina, foram mortos 13 jovens. Também há denúncia de tortura e estupros. 

* A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial. Entre as políticas públicas ordenadas para garantir o aumento da eficiência das investigações e responsabilização de agentes do Estado pelas violações de direitos humanos, a decisão da Corte é para que, em casos em que policiais apareçam como possíveis acusados, a investigação seja delegada a um órgão independente e fora da força policial envolvida no incidente.

* As expressões oposição e resistência devem ser retiradas dos registros de homicídios resultantes de intervenção policial. Os autos de resistência devem ser eliminados como forma de registro e procedimento. O governo brasileiro deve adotar medidas que permitam que vítimas de delitos ou seus familiares participem de maneira efetiva e formal da investigação criminal efetuada pela polícia ou pelo Ministério Público.

* Outra ordem é no sentido de o governo estabelecer metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial, em especial no estado do Rio de Janeiro, além de publicar um relatório anual com dados referentes às mortes resultantes de operações policiais em todos os estados do país. O Brasil terá, ainda, de realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelas mortes e pelo abuso sexual para as famílias e as vítimas, uma vez que já reconheceu os fatos perante a Corte.
18
Q

Sobre o primeiro protocolo facultativo da Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu Artigo 2º, §1, diz que não será admitida reserva alguma a este Protocolo. Entretanto, no momento de ratificação ou adesão, os Estados Membros neste instrumento poderão declarar que se reservam o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar. Qual foi a posição do brasil?

A

o O Brasil ratificou em 13 de agosto de 1996, com a aposição de reserva, nos termos do Artigo II, no qual é assegurado aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar. A promulgação ocorreu em 27 de agosto de 1998, através do Decreto n. 2754/1998.

19
Q

Sobre o segundo protocolo facultativo da Convenção Americana de Direitos Humanos, chamado de Protocolo de San Salvador, esse garante Obrigação de adotar disposições de direito interno; Obrigação de não discriminação; Direito ao trabalho; Direitos sindicais; Direito à previdência social; Direito à saúde; Direito a um meio ambiente sadio; Direito à alimentação; Direito à educação; Direito aos benefícios da cultura; Direito à constituição e proteção da família; Direito da criança; Proteção de pessoas idosas; Proteção de deficientes e também trouxe a previsão de qual mecanismo de controle?

A

Artigo 19 Meios de proteção:
* §1. Os Estados Membros neste Protocolo comprometem-se a apresentar. de acordo com o disposto por este artigo e pelas normas pertinentes que a propósito deverão ser elaboradas pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos. relatórios periódicos sobre as medidas progressivas que tiverem adotado para assegurar o devido respeito aos direitos consagrados no mesmo Protocolo.
* §2. Todos os relatórios serão apresentados ao Secretário Geral da OEA. que os transmitirá ao Conselho Interamericano Econômico e Social e ao Conselho Interamericano de Educação. Ciência e Cultura, a fim de que os examinem de acordo com o disposto neste artigo. O Secretário Geral enviará cópia desses relatórios à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

20
Q

Direito à INTEGRIDADE PESSOAL, segundo a CADH, Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. A pena não pode passar da pessoa do delinquente, garantindo-se assim, o Princípio da pessoalidade ou intranscendência da pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

21
Q

Direito à INTEGRIDADE PESSOAL, os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a REFORMA e a READAPTAÇÃO social dos condenados. O STJ nunca usou essa previsão em uma decisão. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

        * Prazo em dobro no cumprimento de pena em condições degradantes. Esta é a primeira vez que uma Turma criminal do STJ aplica o Princípio da Fraternidade, para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado que é mantido preso em local degradante. A unidade prisional objeto do recurso sofreu diversas inspeções realizadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre a situação degradante e desumana em que os presos se encontravam. Essas inspeções culminaram na edição da Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo para os casos de crimes contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aplicou a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior à data em que o Brasil foi notificado formalmente da resolução da CIDH, porque a resolução não faz referência expressa ao termo inicial da determinação.
22
Q

Sobre a Proibição da ESCRAVIDÃO e da SERVIDÃO, Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE ACOMPANHADA DE TRABALHOS FORÇADOS, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: Os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente; O serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele; O serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e do trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

23
Q

Sobre o Direito à LIBERDADE PESSOAL, Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (audiência de apresentação) - Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

A CADH, não descreve em seu texto Garantias judiciais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * PRINCÍPIOS DE ACESSO À JUSTIÇA E JUIZ NATURAL;
     * PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ;
     * Direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete
     *  Comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada
     *  Direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor
     * DIREITO IRRENUNCIÁVEL DE SER ASSISTIDO POR UM DEFENSOR PROPORCIONADO PELO ESTADO, remunerado ou não
     *  Direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos; 
     *  DIREITO À NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO - direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; 
     *  DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. 
     * PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM 
     * PUBLICIDADE DO PROCESSO
25
Q

A CADH, diz que é assegurado, a LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO, sendo essa o direito de Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. Bem como, o direito de LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO, onde assegura a Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. Quais decisões e direitos derivam desses direitos?

A

1) Para o exercício da liberdade de crença, fazem-se necessárias a garantia da isonomia e a laicidade de Estado. Um Estado democrático deve resguardar sua neutralidade religiosa. Estados totalitários, que adotam religião oficial, acabam por interferir de forma indevida na vida privada.

2) A Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos já concluiu que as leis nacionais que estabelecem CRIMES DE DESACATO são contrárias ao artigo 13 do Pacto de San Jose. Desta forma, ninguém poderia ser condenado criminalmente e ter a sua liberdade pessoal restringida por uma norma de direito interno que colidisse com a Convenção Americana. Conforme a Comissão: “Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.” Na Opinião Consultiva n. 05, de 1985, a Corte Interamericana entendeu que a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista, viola o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

26
Q

A CADH, diz que todos são Igualdade NA LEI. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * Artigo 24. Igualdade PERANTE A LEI - Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei.
27
Q

A CADH, diz que a Suspensão de garantias, Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social. A disposição precedente NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO dos direitos, nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos, sendo eles: Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica; Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Proibição da escravidão e servidão; Princípio da legalidade e da retroatividade; Liberdade de consciência e de religião; Proteção da família; Direito ao nome; Direitos da criança; Direito à nacionalidade; Direitos políticos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

Sobre o Papel dúplice, a Comissão pertence tanto à Organização dos Estados Americanos (OEA), como seu principal órgão, quanto à Convenção Americana. 1) Atua como ÓRGÃO DE CONSULTA da OEA no que tange à promoção, observância e defesa dos direitos humanos no continente americano. 2) Atua no RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS OU QUEIXAS por violações de direitos humanos por parte dos Estados. Nesse caso, tem funções “quase judiciais”, já que, como veremos, recebe e processa essas denúncias ou queixas e pode, inclusive, encaminhá-las à Corte Interamericana.
Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário, INTERPOSTOS E ESGOTADOS OS RECURSOS DA JURISDIÇÃO INTERNA, dentro do PRAZO DE 6 MESES, que NÃO LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL e que NÃO ACEITA PETIÇÃO ANÔNIMA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

29
Q

Sobre o Papel dúplice, a Comissão pertence tanto à Organização dos Estados Americanos (OEA), como seu principal órgão, quanto à Convenção Americana. 1) Atua como ÓRGÃO DE CONSULTA da OEA no que tange à promoção, observância e defesa dos direitos humanos no continente americano. 2) Atua no RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS OU QUEIXAS por violações de direitos humanos por parte dos Estados. Nesse caso, tem funções “quase judiciais”, já que, como veremos, recebe e processa essas denúncias ou queixas e pode, inclusive, encaminhá-las à Corte Interamericana.
Ademais, a comissão propõe Medidas cautelares, Não prevista na Convenção Americana dos Direitos Humanos. Trata-se da atuação da Comissão Interamericana, através de medidas cautelares, em situações graves e urgentes, que apresentem risco de dano irreparável. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     * Artigo 25. Medidas cautelares - A Comissão poderá, por INICIATIVA PRÓPRIA ou A PEDIDO DE PARTE, solicitar que um Estado adote medidas cautelares. Essas medidas, tenham elas ou não conexão com uma petição ou caso, deverão estar relacionadas a situações de gravidade e urgência que apresentem risco de dano irreparável às pessoas ou ao objeto de uma petição ou caso pendente nos órgãos do Sistema Interamericano.
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Q

Qual a diferença entre COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS e seu papel dúplice, e a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS e a sua dúplice função?

A
  • COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – papel dúplice, integrando ao mesmo tempo a OEA e a CADH.
           * 1) Atua como ÓRGÃO DE CONSULTA da OEA no que tange à promoção, observância e defesa dos direitos humanos no continente americano. 
           * 2) Atua no RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS OU QUEIXAS por violações de direitos humanos por parte dos Estados. 
  • CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – dúplice função, sendo a função consultiva (emissão de opiniões consultivas solicitada por qualquer estado membro, bem como pelos órgãos da OEA) e a função jurisdicional (que só pode ser solicitada pelos signatários da Convenção, que reconhecem a jurisdição da Corte).
           * 1) A Corte Interamericana, que integra exclusivamente a Convenção Americana de Direitos Humanos.
    
         * OBS1 --> Os membros da Comissão serão eleitos por 4 anos e só poderão ser reeleitos uma vez. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de 6 anos, podendo ser reeleitos uma vez. A Comissão e a Corte são compostas de 7 membros e juízes, respectivamente.
         * OBS2 --> Artigo 57 A COMISSÃO COMPARECERÁ EM TODOS OS CASOS PERANTE A CORTE.