15) Convenção da ONU contra a TORTURA e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura Flashcards

1
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, foi adotada, em Nova Iorque, pela Resolução n.º 39/46, em 10 de dezembro de 1984, pela ONU. Entrou em vigor no cenário internacional em 26 de junho de 1987 (depois de atingir o mínimo de 20 ratificações ou adesões). Faz parte do sistema especial de proteção de direitos humanos e, atualmente, conta com 173 Estados-partes. O Brasil assinou o texto em 23 de setembro de 1985, ratificou em 28 de setembro de 1989 e o Decreto Presidencial n. 40 apenas foi promulgado em 15 de fevereiro de 1991. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, possui como MECANISMOS DE MONITORAMENTO previstos em seu texto, a previsão de Sistema de Relatórios (o comitê solicita ao estado); bem como, o Procedimento de investigação (o comitê realiza com a concordância do estado); as Petições individuais e as Comunicações interestatais (sendo que, em ambas as modalidades o Brasil aceita). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - As Comunicações interestatais, NÃO SÃO ACEITAS PELO BRASIL.

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Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, DEFINE EM SEU TEXTO, o termo “TORTURA”, como sendo qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa A FIM DE OBTER, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são INFLIGIDOS POR UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou OUTRA PESSOA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. NÃO SE CONSIDERARÁ COMO TORTURA as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram”. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Art. 1.

        * Na legislação nacional, o crime de tortura é comum (crime jabuticaba – só ocorre assim no brasil), conforme a Lei n° 9.455/97, pois pode ser praticado por funcionar púbico e por particular, diferentemente da Convenção da ONU, que só o funcionário público poderá praticar. Temos como elementos essenciais da tortura na lei Nacional: 
              *	1) infligir dor ou sofrimento físico ou mental;
              *	2) finalidade do ato consistente em (obter informações, confissões, aplicar castigos, intimidar etc.); 
              *	3) vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente, com o Estado.
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4
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição. E que PODERÃO INVOCAR-SE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura. Bem como, que A ORDEM DE UM FUNCIONÁRIO SUPERIOR ou DE UMA AUTORIDADE PÚBLICA poderá ser invocada como justificação para a tortura. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

        *	Art. 2, 2. EM NENHUM CASO PODERÃO INVOCAR-SE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.  

        *	Art. 2, 3. A ORDEM DE UM FUNCIONÁRIO SUPERIOR ou DE UMA AUTORIDADE PÚBLICA não poderá ser invocada como justificação para a tortura.
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5
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, Nenhum Estado Parte procederá à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura. A fim de determinar a existência de tais razões, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas, graves e maciças de direitos humanos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - ARTIGO 3º: Princípio de proibição de devolução, ou probição de rechaço ou non-refoulement;

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6
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - ARTIGO 4º: Temos aqui um MANDADO INTERNACIONAL DE CRIMINALIZAÇÃO.

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7
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, É dever do Estado Parte assegurar que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura seja incorporado no treinamento das forças de segurança encarregadas de aplicar a lei, nada meciona sobre a formação de outros profissionais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

        *	art. 10 1. cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do: 
        *	Pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei; 
        *	Pessoal médico; 
        *	Funcionários públicos;
        * Quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão. 
        
        * 2. Cada Estado Parte incluirá a referida proibição nas normas ou instruções relativas aos deveres e funções de tais pessoas.
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8
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, Em nenhuma hipótese uma declaração colhida sob tortura pode ser convocada como prova em qualquer processo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

      *	Art. 15 da convenção prevê que cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, SALVO contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
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9
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, O Comitê contra a Tortura será composto por 12 peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* art. 17: 1. CONSTITUIR-SE-Á UM COMITÊ CONTRA A TORTURA (doravante denominado o “Comitê) que desempenhará as funções descritas adiante. O COMITÊ SERÁ COMPOSTO POR 10 PERITOS DE ELEVADA REPUTAÇÃO MORAL E RECONHECIDA COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS, OS QUAIS EXERCERÃO SUAS FUNÇÕES A TÍTULO PESSOAL. Os peritos serão eleitos pelos Estados Partes, levando em conta uma distribuição geográfica equitativa e a utilidade da participação de algumas pessoas com experiência jurídica.

o MECANISMOS DE MONITORAMENTO:
a. Sistema de Relatórios; (o comitê solicita ao estado)
b. Procedimento de investigação; (o comitê realiza com a concordância do estado)

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10
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, TODO ESTADO PARTE DA PRESENTE CONVENÇÃO PODERÁ (FACULTATIVO)DECLARAR, a qualquer momento, que reconhece a competência dos Comitês para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue que outro Estado Parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe a Convenção. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente Artigo no caso de serem apresentadas por um Estado Parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito uma declaração dessa natureza. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Lembrando que o Brasil NÃO reconhece essa competência de COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS.

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11
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, o mecanismo de PETIÇÕES INDIVIDUAIS de seu ARTIGO 22, em que o Brasil reconheceu essa competência do Comitê, em 2006, onde Todo Estado Parte da presente Convenção poderá, em virtude do presente Artigo, declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito declaração dessa natureza. O Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação recebida em conformidade com o presente Artigo que seja anônima, ou que, a seu juízo, constitua abuso do direito de apresentar as referidas comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da presente Convenção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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12
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, Diz em seu texto que, Todo Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia produzirá efeitos dois anos depois da data de recebimento da notificação pelo Secretário Geral. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* art. 31: 1. TODO ESTADO PARTE PODERÁ DENUNCIAR a presente Convenção mediante notificação por escrito endereçada ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A DENÚNCIA PRODUZIRÁ EFEITOS 1 ANO DEPOIS da data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.

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13
Q

A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Pena Cruéis, desumanas ou degradantes, NÃO possui Protocolo Facultativo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* O Protocolo Facultativo à Convenção, elaborado em 2002, adotado em Nova Iorque, entrou em vigor no cenário internacional em 22 de Junho de 2006 (quando atingiu o mínimo de 20 ratificações), e trouxe um sistema preventivo de VISITAS REGULARES de órgãos nacionais e internacionais independentes a locais de detenção, com o objetivo de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Atualmente, conta com 91 Estados-partes. O Brasil assinou o Protocolo em 13 de outubro de 2003 e ratificou em 12 de janeiro de 2007. O Decreto Presidencial n. 6085 foi promulgado em 19 de abril de 2007.

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14
Q

A Convenção INTERAMERICANA para Prevenir e Punir a Tortura, foi adotada pela Assembleia Geral da OEA, na Colômbia, em 9 de dezembro de 1985. No Brasil, foi assinada em 24 de janeiro de 1986, aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo n. 5, de 31 de maio de 1989, foi ratificada em 20 de julho de 1989. Foi promulgada pelo Decreto n. 98.386, de 9 de dezembro de 1989. Atualmente, possui 18 Estados partes. Nela, os Estados Partes obrigam-se a prevenir e a punir a tortura, nos termos desta Convenção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

A Convenção INTERAMERICANA para Prevenir e Punir a Tortura, Diz em seu texto que, Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. (O artigo traz o conceito de tortura. Cabe destacar que esse significado adicional de tortura não consta da Convenção da ONU contra a Tortura). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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16
Q

A Convenção INTERAMERICANA para Prevenir e Punir a Tortura, Diz em seu texto que, Serão RESPONSÁVEIS pelo delito de tortura: Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam. As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices ou os Particulares. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Aqui, assim como na Convenção da ONU, tortura é crime próprio.

17
Q

A Convenção INTERAMERICANA para Prevenir e Punir a Tortura, Diz em seu texto que, O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente. Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

18
Q

A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, Define como tratamento desumano ou degradante a aplicação de métodos que tendem a diminuir a capacidade física ou mental da vítima, desde que cause dor física e angústia psíquica . (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

Observe que não é necessário que estes métodos causem dor física ou angústia psíquica para que sejam considerados tortura. Veja o que prevê o art. 2º da Convenção: Art. 2º, Convenção: “Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. […]”

19
Q

A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, prevê expressamente aos Estados-membros a obrigatoriedade de tipificarem o delito de tortura como crime hediondo, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

Note que os Estados signatários da Convenção assumem o compromisso de prevenir e punir a tortura, mas a Convenção não contém uma proibição de anistia, graça ou indulto ou a previsão de que este tipo de crime deve ser classificado como hediondo. Tenha o cuidado de não confundir as previsões do tratado com as dos incs. III e XLIII do art. 5º da CF/88, que trazem determinações neste sentido. Veja o que diz o art. 1º da Convenção: Art. 1º, Convenção: “Os Estados Partes obrigam-se a prevenir e a punir a tortura, nos termos desta Convenção”.

20
Q

A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, define como atos de torturas apenas sofrimentos físicos infligidos intencionalmente contra uma pessoa, com o fim específico de buscar confissão ou declarações em investigação criminal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

De fato, a prática da tortura é sempre dolosa, mas estas não são as únicas finalidades específicas que podem ser perseguidas por este meio. Veja o que diz o art. 2º da Convenção: Art. 2º, Convenção: “Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica”.

21
Q

A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, prevê expressamente aos Estados-membros a obrigatoriedade de incluir na formação dos profissionais responsáveis pela segurança pública curso de prevenção e combate à prática de tortura. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

Note que a Convenção prevê, em seu art. 1º, a obrigatoriedade de se prevenir e punir a tortura, mas não há uma “obrigação expressa” no sentido de incluir os cursos indicados na alternativa na formação dos agentes e outros profissionais que atuam na segurança pública, ainda que seja importante que os Estados atuem neste sentido. Veja o que estabelece o art. 7º da Convenção: Art. 7º, Convenção: “Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenções ou prisões, se ressalte de maneira especial a proibição do emprego da tortura. Os Estados Partes tomarão também medidas semelhantes para evitar outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”.

22
Q

A Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, prevê expressamente que não estão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequências de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos definidos como tal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

Esta é a previsão da parte final do art. 2º da Convenção. Veja: Art. 2º, Convenção: “Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.