16) PROTOCOLO DE MINNESOTA sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas Flashcards
No que consiste o PROTOCOLO DE MINNESOTA?
o O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, lançou DIRETRIZES ATUALIZADAS PARA A INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIOS em todo o mundo. Logo, o Protocolo de Minnesota sobre Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas consiste em um conjunto de regras de orientação sobre como proceder a investigação de mortes que possam ser tidas como ilícitos.
O PROTOCOLO DE MINNESOTA, tem por Objetivo a Busca evitar que a impunidade das violações ao direito à vida possa servir de estímulo a novas violações, bem como promover o acesso à justiça e o direito à reparação, por meio de uma investigação eficaz de toda e qualquer morte potencialmente injusta, inclusive nos casos de suspeita de desaparecimento forçado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* O Protocolo estabelece uma forma de investigação de mortes potencialmente ilícitas ou em caso de suspeita de desaparecimento forçado, bem como um conjunto comum de princípios e diretrizes para Estados, instituições e indivíduos que participam da investigação” (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos..., Saraiva, 2022, p. 175).
O Protocolo de Minnesota é soft law, ou seja, consiste num conjunto de normas não vinculantes, mas que serve como guia de interpretação (vetor de interpretação do dever de prevenção e repressão à violação do direito à vida). Ademais, o Protocolo possui, como principais destinatários, policiais, médicos, advogados, agentes do Poder Judiciário, do Ministério Público, ONGs, portanto, todos os atores envolvidos em investigações de homicídios potencialmente ilícitos. Sua aplicação se dá, essencialmente, às investigações realizadas em tempos de paz (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* “O Protocolo de Minnesota é o que se chama de soft law no Direito Internacional, que consiste no conjunto de normas não vinculantes, mas que servem como guias de interpretação de normas vinculantes. * No caso, o Protocolo é utilizado como vetor de interpretação do dever de prevenção e repressão à violação do direito à vida, sendo invocado por diversos órgãos internacionais como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Comitê de Direitos Humanos, entre outros. * O Protocolo possui, como principais destinatários, policiais, médicos, advogados, agentes do Poder Judiciário, do Ministério Público, ONGs, portanto, todos os atores envolvidos em investigações de homicídios potencialmente ilícitos. * Sua aplicação se dá, essencialmente, às investigações realizadas em tempos de paz, porém, não se descarta sua utilização em casos de homicídios durante conflitos armados” (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos..., Saraiva, 2022, p. 175).
O Protocolo de Minnesota se aplica à investigação de todas as “mortes potencialmente ilícitas” mas, não nos casos de suspeita de desaparecimento forçado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Aplicação - O Protocolo de Minnesota se aplica à investigação de todas as “mortes potencialmente ilícitas” e, no que for possível, todos os casos de suspeita de desaparecimento forçado.
O Protocolo de MINNESOTA estabelece REGRAS GERAIS A RESPEITO DA CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, entre as quais devem ser: (i) imediatas; (ii) eficazes e completas; (iii) independentes e imparciais; e (iv) transparentes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Os Estados devem adotar todas as medidas apropriadas para incorporar as disposições do Protocolo de MINNESOTA em seu sistema jurídico interno e promover seu USO pelo SISTEMA POLICIAL e pelo SISTEMA DE JUSTIÇA. Contudo, no Brasil esse protocolo nunca foi adotado em decisões do STF. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* NA ADPF DAS FAVELAS (ADPF 635), o STF determinou que: Sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente. A investigação deverá atender ao que exige o Protocolo de Minnesota, em especial no que tange à oitiva das vítimas ou familiares e à priorização de casos que tenham como vítimas as crianças. Ademais, por ser função essencial do Estado, acolher também o pedido para determinar que, em casos tais, o Ministério Público designe um membro para atuar em regime de plantão. STF. Plenário. ADPF 635 MC-ED/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/02/2022 (Info 1042). * Caso adaptado: duas pessoas foram vítimas fatais de um homicídio. Instaurou-se inquérito policial para apurar o crime. Os familiares das duas vítimas impetraram MANDADO DE SEGURANÇA solicitando acesso aos elementos de prova já documentados nos autos do inquérito policial que investiga os supostos mandantes dos homicídios. Ressalta-se que os familiares das vítimas não pretendiam a habilitação como assistentes de acusação no inquérito policial, tampouco buscavam interferir nessa investigação. O pedido no mandado de segurança foi unicamente para ter acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito policial. O STJ decidiu que os familiares tinham direito. STJ. 6ª Turma. RMS 70.411/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/4/2023 (Info 775).
Fazendo um paralelo com o sistema interamericano. Há algum caso em que a Corte Interamericana menciona expressamente o Protocolo de Minnesota?
- SIM. Caso Juan Humberto Sánchez vs. Honduras. O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado hondurenho pela execução extrajudicial do Sr. Juan, por parte de agentes públicos, bem como pela falta de investigação e punição dos responsáveis. Em 10 de julho de 1992, o sr. Juan Humberto foi detido pelas forças armadas hondurenhas, sendo liberado na manhã seguinte. No mesmo dia, à noite, foi levado novamente pelos militares, de modo que seu paradeiro permaneceu desconhecido até o dia 22 de julho do mesmo ano, quando seu cadáver foi encontrado em um rio da região em que morava. Após várias tentativas, os familiares não conseguiram que o Estado cumprisse sua obrigação de investigar e punir os responsáveis. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a qual, por sua vez, submeteu à apreciação da Corte IDH, em 2001.