5) Pactos internacionais; PIDCP; PIDESC; mecanismos não convencionais de proteção Flashcards
O que se entende por Carta Internacional dos Direitos Humanos?
- Formação da CARTA INTERNACIONAL de Direitos Humanos (BILL OF RIGHTS INTERNACIONAL): o O uso do termo “Carta Internacional de Direitos Humanos” também implicava o reconhecimento de que os dois Pactos não poderiam ser interpretados desconectados da DUDH, o que deu sistematicidade à proteção dos direitos humanos internacionais.
DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos; PIDCP - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; PIDSEC - Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
Comente cada um dos documentos que a compõe Carta Internacional dos Direitos Humanos?
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), por ter sido instrumentada no formato de Resolução, parcela da doutrina defende sua natureza de “soft law, ou seja, de mera recomendação; enquanto outra parcela entende se tratar de normas jus cogens pela importância dos direitos ali expostos e por ser, segundo Flávia Piovesan, uma interpretação autorizada da Carta da ONU. Ela é composta por trinta artigos e não prevê mecanismos de monitoramento e de sanções por violação das normas ali presentes.
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966 é verdadeiramente um tratado internacional, em que o seu próprio texto prevê todo o processo de adoção deste documento internacional. Ele prevê direitos de primeira dimensão, notadamente aqueles que ensejam o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Possui 2 protocolos facultativos.
- Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDSEC) de 1966, assim como o PIDCP, também é um tratado internacional, de modo que fica a critério dos Estados em anuir com este assinando-o e introjetando-o no ordenamento jurídico interno. Este pacto traduz um detalhamento nos direitos de segunda dimensão, de modo que convoca a participação Estatal para dar concretude ao catálogo de direitos ali mencionados. Possui 2 protocolos facultativo.
Quais direitos são comuns ao PIDCP e ao PIDSEC?
- a) o direito à autodeterminação dos povos (art. 1ª de ambos os pactos);
- b) o direito de sindicalização (art. 22 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e art. 8.º do Pacto dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais);
Quais são os métodos de monitoramento previstos originalmente no PIDCP?
- 1) Ao ratificar o Pacto, os Estados-partes passam a ter a obrigação de encaminhar RELATÓRIOS sobre as medidas legislativas, administrativas e judiciais adotadas, a fim de ver implementados os direitos enunciados pelo texto, nos termos do art. 40. Esses relatórios são apreciados pelo Comitê de Direitos Humanos, instituído pelo Pacto (art. 28), e devem ser encaminhados em um ano a contar da ratificação do tratado e sempre que solicitado pelo Comitê. É o principal órgão de monitoramento previsto pelo Pacto, sendo composto por 18 membros.
- 2) O Pacto prevê a possibilidade de COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS - mecanismo vertical de proteção no (art. 41). Por este mecanismo, um Estado parte pode alegar que outro Estado parte incorreu em violação aos direitos humanos enunciados no tratado. No entanto, o acesso a este mecanismo é opcional.
- 3) O SISTEMA HORIZONTAL DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. Por este sistema, os próprios Estados podem aplicar sanções ou pressões como embargos e boicotes contra determinado estado violador.
Apesar de o Brasil ter aceitado o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos em 1992, apenas ratificou ambos os protocolos facultativos em 2009, logo AINDA ESTÃO PENDENTES, NOS DOIS PROTOCOLOS, A PROMULGAÇÃO DOS DECRETOS PRESIDENCIAIS. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* DECRETO Nº 11.777, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, de 15 de dezembro de 1989.
Qual a principal disposição do PRIMEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO do PIDCP?
- 4) Mecanismo das PETIÇÕES INDIVIDUAIS, a serem apreciadas pelo Comitê de Direitos Humanos, instituído pelo Pacto. O sistema de petições cristaliza a capacidade processual internacional dos indivíduos. Os indivíduos que aleguem ser vítimas de violações de direitos enunciados pelo Pacto podem encaminhar petições ao Comitê de Direitos Humanos. No entanto, esta somente poderá ser admitida se o estado violador tiver ratificado tanto o Pacto quanto o protocolo facultativo, já que, somente neste caso o Estado terá reconhecido a competência do Comitê.
Cumpridos os requisitos e recebida a petição pelo Comitê, o Estado tem um prazo de 6 meses para submeter ao Comitê EXPLICAÇÕES e ESCLARECIMENTOS sobre o caso, bem como sobre medidas que tenham sido adotadas. Estes esclarecimentos são enviados ao autor da petição, que pode prestar novas informações. Ao final, considerando todas as informações, o Comitê profere uma decisão (por maioria), que será publicada no relatório anual do Comitê à Assembleia-Geral da ONU. Além de declarar se aconteceu ou não a violação ao Pacto, alegada pelo indivíduo, o Comitê pode determinar que o Estado repare a violação cometida e “obrigá-lo” a adotar medidas necessárias para prover a estrita observância do Pacto.
ESSA DECISÃO TEM FORÇA VINCULANTE?
- Esta decisão não tem força vinculante, nem qualquer sanção é prevista para o caso de o Estado não cumprir a determinação do Comitê.
Em atenção aos compromissos assumidos pelo Brasil na ordem internacional, a manifestação do Comitê merece ser levada em conta, com o devido respeito e consideração. Não tem ela, todavia, caráter vinculante e, no presente caso, não pode prevalecer, por diversos fundamentos formais e materiais. Do ponto de vista formal, (i) o Comitê de Direitos Humanos é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, de modo que suas recomendações não têm caráter vinculante; (ii) o Primeiro Protocolo Facultativo ao PIDCP, que legitimaria a atuação do Comitê, não está em vigor na ordem interna brasileira. (TSE, Registro de candidatura n. 0600903-50.2018.6.00.0000, rel. Min. Roberto Barroso, j. 01/0/2018). - Atenção! A doutrina mais moderna defende que as decisões do Comitê possuem caráter vinculante e devem ser cumpridas pelos países que aceitaram a sua competência.
Qual a principal disposição do SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO do PIDCP?
- Abolição da pena de morte, que conta atualmente com 89 Estados-partes. Foi elaborado em 1989 e entrou em vigor em 1991. O Brasil o ratificou há pouco tempo, em 2009, fazendo a ressalva prevista em seu artigo 2º, o que nos possibilita manter a pena de morte conforme consta da CF/88, sem qualquer violação ao protocolo.
Diferentemente do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais estabelece DEVERES ENDEREÇADOS AOS ESTADOS, e não direitos garantidos aos indivíduos. Entendeu-se que os direitos sociais econômicos e culturais são direitos de realização progressiva, ou seja, estão condicionados à atuação do Estado, que deve adotar medidas econômicas e técnicas, isoladamente e por meio da assistência e cooperação internacionais, até o máximo de seus recursos disponíveis, com vistas a alcançar progressivamente a completa realização dos direitos previstos no Pacto. Ao contrário do PIDCP, o PIDSEC NÃO ESTABELECEU UM ÓRGÃO DE MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO de suas normas. O problema só foi corrigido com a Resolução n. 1985/17, em 1985, do Conselho Econômico e Social da ONU, que criou o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Qual a única forma de monitoramento prevista Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais?
É a sistemática de relatórios, conforme consta dos artigos 16 e seguintes, onde Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, RELATÓRIOS sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. Todos os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário-Geral da ONU, o qual enviará cópias dos mesmos ao Conselho Econômico e Social.
O Protocolo Facultativo ao PIDESC, foi aprovado pelo Decreto 11.777/2023? (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
Decreto 11.777/2023 promulga o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Mecanismo das PETIÇÕES INDIVIDUAIS) e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Abolição da Pena de Morte,).
Quais as principais previsões do Protocolo Facultativo ao PIDESC? E em que situação no ordenamento juridico brasileiro ele se encontra?
- O Protocolo Facultativo a este Pacto, elaborado em dezembro de 2008, prevê novos mecanismos de proteção, além do sistema de relatórios, previsto no texto do Pacto. São eles: a sistemática de petições individuais, das comunicações interestatais, das medidas de urgência e das investigações in locu em caso de graves e sistemáticas violações.
o O protocolo entrou em vigor em 05 de maio de 2013, quando alcançou o número mínimo de 10 ratificações. Atualmente, conta com 26 Estados-partes. (Ainda não assinado pelo Brasil).
No início, a Comissão de Direitos Humanos trabalhou em um único projeto de pacto, mas em 1951 a Assembleia Geral determinou a confecção de dois pactos separados, que deveriam ser aprovados e abertos para assinatura simultaneamente. A elaboração de dois tratados foi resultado de um compromisso diplomático. No entanto, a INDIVISIBILIDADE e a UNIDADE dos direitos humanos eram reafirmadas, sob a fundamentação de que, sem direitos sociais, econômicos e culturais, os direitos civis e políticos só poderiam existir no plano nominal e, por sua vez, sem os direitos civis e políticos, os direitos sociais, econômicos e culturais também existiriam somente no plano formal. Essa unidade foi afirmada pela Resolução n. 32/120 da Assembleia Geral da ONU, em 1968 (Conferência de Teerã), e reafirmada pela Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993, pela Declaração de Viena. A partir dessa unidade, passou-se a falar em um direito ao desenvolvimento, definido pela ONU como “um amplo processo, de natureza econômica, social, cultural e política”. Para se alcançar esse desenvolvimento, é fundamental implementar, promover e proteger tantos os direitos civis e políticos quanto os direitos sociais, econômicos e culturais. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
No que consiste os DIREITOS CIVIS?
DIREITOS CIVIS são direitos que se referem à autonomia do indivíduo contra interferências indevidas do Estado ou de terceiros. Seu conteúdo está relacionado à proteção dos atributos da personalidade e à dignidade da pessoa humana. (direitos de primeira dimensão)
* direito à vida e previsões sobre a pena de morte (artigo 6°); direito à integridade física, com proibição de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes (artigo 7º); direito à liberdade, admitindo o trabalho “forçado”, desde que digno, no cumprimento da pena, mas, com proibição da prisão por descumprimento de obrigação contratual (artigo 11°); direito ao devido processo legal (artigo 9º); direito de locomoção (artigo 12°); direito à igualdade perante a lei (artigo 26°); direito a um julgamento justo, incluindo o duplo grau de jurisdição (artigo 14°); direito à intimidade (artigo 17); direito à liberdade religiosa e seus consectários (artigo 18), direito à liberdade de expressão, com ressalva da proibição de propaganda em favor da guerra ou ódio nacional, racial ou religioso (artigos 19 e 20); direito à associação, com possibilidade de restrições do seu exercício aos membros das Forças Armadas e da Polícia (artigo 22); direito a constituir família, assegurando-se a igualdade de direitos e deveres dos esposos (artigo 23); direito da criança de receber proteção por parte da sociedade e do Estado (artigo 24).
No que consiste os DIREITOS POLÍTICOS; ECONÔMICOS; SOCIAIS e os CULTURAIS?
Direitos de segunda dimensão:
* DIREITOS POLÍTICOS são direitos de participação, ativa ou passiva, na tomada de decisões políticas e na gestão da coisa pública. Artigo 25, que resguarda o direito de participar na condução dos negócios públicos do país, sem qualquer discriminação, diretamente ou por meio de representantes. Também se garante o direito ao voto em eleições periódicas, autênticas, realizadas por meio do sufrágio igualitário e universal e por voto secreto. * DIREITOS ECONÔMICOS estão relacionados à vida econômica do país, considerando a ótica produtor-consumidor e os direitos ligados aos trabalhadores (promoção dos direitos econômicos e proteção contra a exploração). liberdade de associação sindical, o direito de greve (artigo 8.º); os direitos dos trabalhadores (artigo 7°); o direito de estar protegido contra a fome (artigo 11). * DIREITOS SOCIAIS, são aqueles que asseguram uma vida material digna, exigindo prestações positivas do Estado quando necessário. direitos a um nível de vida adequado, com alimentação, moradia e vestimenta (artigo 11); direito à saúde (artigo 12); direito à educação (artigos 13 e 14). * DIREITOS CULTURAIS, se relacionam à participação do indivíduo na vida cultural de uma comunidade, além da manutenção do patrimônio histórico-cultural, ligado à identidade e à memória de cada um. O direito de participar da vida cultural e desfrutar do progresso científico e o direito a ações estatais efetivas para conservação, desenvolvimento e difusão da cultura e da ciência.
Os pactos (PIDCP e o PIDSEC), são anteriores ao reconhecimento dos direitos de 3ª geração, de caráter difuso, como a proteção do patrimônio histórico, preservação do meio ambiente e acesso aos recursos do fundo marinho. A proteção desses direitos viria em tratados posteriores. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO