19) CONVENÇÃO SOBRE O CRIME CIBERNÉTICO ou de BUDAPESTE (Decreto nº 11.491/2023) Flashcards

1
Q

A Convenção sobre o Crime Cibernético ou Convenção de Budapeste, tem por objetivo/finalidade, a cooperação internacional para o combate de crimes cibernéticos (“cibercrimes” ou “informáticos”), praticados por meio da internet. Tendo como instrumento jurídicos: A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL para a prevenção e o combate a esses crimes e o CARÁTER VINCULANTE ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o Decreto. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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2
Q

A Convenção de Budapeste PREVÊ modalidade culposa em seus MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - NÃO PREVÊ modalidade culposa.

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3
Q

Tratado internacional pode prever crime?

A

STF/STJ: NÃO (depende de lei)!

        *	A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado no Brasil por força do Decreto nº 4.388/2002. No Brasil, no entanto, ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta. STJ. 3ª Seção. REsp 1798903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).
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4
Q

A Convenção de Budapeste, não prevê Protocolos Facultativos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     *	1º) Protocolo Facultativo sobre racismo e xenofobia cometidos por meio de sistemas informáticos;.
     *	2º) Protocolo Facultativo  sobre cooperação aprimorada e divulgação de provas eletrônicas. 
     
			 
                        #Atenção: esses dois Protocolos Facultativos à Convenção de Budapeste mencionados ainda não passaram no Brasil pelo processo de incorporação/internalização na ordem jurídica interna. Logo, esses dois Protocolos Facultativos não fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro.
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5
Q

Segundo a Convenção de Budapeste, “DADOS DE TRÁFEGO”, designa quaisquer dados de computador referentes a uma comunicação por meio de um sistema informatizado, gerados por um computador que seja parte na cadeia de comunicação, e que indicam sua origem, destino, caminho, hora, data, extensão, duração ou tipo de serviço subordinado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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6
Q

A Convenção de Budapeste, trata sobre Direito Penal, Direito Processual e sobre Jurisdição, em Medidas a serem adotadas nas JURISDIÇÕES NACIONAIS. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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7
Q

A Convenção de Budapeste, trata sobre Direito Penal, estabelece nos MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO, os Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador, alguns desses, são chamados de crimes cibernéticos próprios, sendo eles O Acesso ilegal; A Interceptação ilícita; A Violação de dados; A Interferência em sistema; O Uso indevido de aparelhagem. Sendo que, Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar esses crimes, em sua legislação interna, as condutas, quando dolosas e não autorizadas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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8
Q

A Convenção de Budapeste, trata sobre Direito Penal, estabelece nos MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO, os Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador, alguns desses, são chamados de crimes cibernéticos impróprios, sendo eles: A Falsificação informática e A Fraude informática. Sendo que, Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar esses crimes, em sua legislação interna, as condutas, quando dolosas e não autorizadas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

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9
Q

A Convenção de Budapeste, trata sobre Direito Penal, estabelece nos MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO, os Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador, alguns desses, são chamados de crimes de conteúdo impróprios, sendo eles: A Pornografia infantil e A Violação de direitos autorais e de direitos correlatos. Sendo que, Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar esses crimes, em sua legislação interna, as condutas, quando dolosas e não autorizadas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

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10
Q

A Convenção de Budapeste, trata sobre Direito Penal, estabelece nos MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO, Violação de direitos autorais e de direitos correlatos, contudo o nosso país não regulamentou tais crimes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

o EXEMPLO ➔ Lei do Software (art. 12 da Lei 9.609/98).

o EXEMPLO ➔Violação de direito autoral (art. 184 do CP).

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11
Q

A Convenção de Budapeste, NÃO prevê a punição da Tentativa, auxílio ou instigação de seus crimes, uma vez praticados, cabendo a legislação interna punir tais condutas em meio virtual. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Artigo 11 - Tentativa, auxílio ou instigação - 1. Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar como crimes, em sua legislação interna, o auxílio, a instigação ou a incitação, dolosos, à prática de quaisquer dos crimes estabelecidos de acordo com os Artigos 2 a 10 da presente Convenção, quando o favorecedor tenha a intenção de que tais infrações sejam de fato cometidas.
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12
Q

A Convenção de Budapeste, NÃO prevê a Responsabilidade penal da pessoa jurídica. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Artigo 12 - Responsabilidade penal da pessoa jurídica - 1. Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para assegurar que pessoas jurídicas possam ser consideradas penalmente responsáveis por crimes tipificados de acordo com esta Convenção, quando cometidos em seu benefício por qualquer pessoa física em posição de direção, que aja individualmente ou como integrante de um órgão da própria pessoa jurídica, com base: A. no poder de representação da pessoa jurídica; B. na autoridade de tomar decisões em nome da pessoa jurídica; C. na autoridade de exercer controle interno na pessoa jurídica. Ademais, que a pessoa jurídica possa ser responsabilizada quando a falta de supervisão ou controle por uma pessoa natural tenha possibilitado o cometimento de um crime estabelecido de acordo com esta Convenção, por uma pessoa natural agindo sob autoridade dessa pessoa jurídica e em benefício dela.
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13
Q

Segundo a Convenção de Budapeste, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada quando a falta de supervisão ou controle por uma pessoa natural tenha possibilitado o cometimento de um crime estabelecido de acordo com esta Convenção, por uma pessoa natural agindo sob autoridade dessa pessoa jurídica e em benefício dela. Ademais, atendidos os princípios legais vigentes na Parte, a responsabilidade da pessoa jurídica pode ser civil, criminal ou administrativa e tal responsabilidade ocorrerá sem prejuízo da responsabilidade criminal das pessoas naturais que tenham cometido o crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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14
Q

A CF/88 admite a responsabilização penal da pessoa jurídica, nas seguintes hipóteses de: i) crimes contra a ordem econômica e financeira e crimes contra a economia popular; ii) crimes ambientais. Entretanto, a Convenção de Budapeste incorporada pelo ordenamento jurídico interno em 2023, prevê também a Responsabilidade penal da pessoa jurídica, por crimes tipificados de acordo com esta Convenção, quando cometidos em seu benefício por qualquer pessoa física em posição de direção, que aja individualmente ou como integrante de um órgão da própria pessoa jurídica, como fica tal situação?

A

Ante a ausência de lei interna tipificando tais crimes, devido ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88), bem como, da interpretação da jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF) sobre a tipificação de crimes por Tratados internacionais de direitos humanos (crime contra a humanidade no TPI), há uma limitação legislativa para implementação interna, dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação desses crimes se não houver uma lei interna prevendo tais condutas. Ademais, lembrando que a Convenção de Budapeste não foi internalizada pelo rito especial do § 3º do art. 5º da CF/88. Logo, a Convenção de Budapeste não detém status de norma constitucional.

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15
Q

Podemos afirmar que a Convenção de Budapeste, na matéria de Direito Processual Penal - Provas, faz parte do direito probatório de terceira geração ou dimensão (que abrange as chamadas provas digitais/tecnológicas). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Artigo 14 - Âmbito de aplicação dos dispositivos processuais - 1. Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para estabelecer os poderes e procedimentos previstos nesta seção para o fim específico de PROMOVER INVESTIGAÇÕES ou PROCESSOS CRIMINAIS. 2. Salvo se especificamente previsto no Artigo 21, cada Parte aplicará os poderes e procedimentos referidos no parágrafo 1 deste Artigo: A. aos crimes tipificados de acordo com os Artigos de 2 a 11 desta Convenção; B. a outros crimes cometidos por meio de um sistema de computador; C. para a COLETA DE PROVAS eletrônicas da prática de um crime.
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16
Q

Podemos afirmar que a Convenção de Budapeste, na matéria de Direito Processual Penal, diz que Cada Parte adotará as medidas legislativas e outras providências necessárias para DAR PODERES A AUTORIDADES COMPETENTES para ordenar (ordem de exibição): A. a qualquer pessoa residente em seu território a ENTREGAR DADOS DE COMPUTADOR especificados, por ela controlados ou detidos, que estejam armazenados num sistema de computador ou em qualquer meio de armazenamento de dados de computador; B. a qualquer provedor de serviço que atue no território da Parte a ENTREGAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS de assinantes de tais serviços, que estejam sob a detenção ou controle do provedor. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

17
Q

As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário (inclusive as requisições feitas diretamente) quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros. A solicitação direta de dados e comunicações eletrônicas das autoridades nacionais a empresas de tecnologia somente pode ser feita nas específicas hipóteses do art. 11 do Marco Civil da Internet e do art. 18 da Convenção de Budapeste, ou seja, nos casos de atividades de coleta e tratamento de dados no País, de posse ou controle dos dados por empresa com representação no Brasil e de crimes cometidos por indivíduos localizados em território nacional. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STF. Plenário. ADC 51/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/2/2023 (Info 1084).

18
Q

Podemos afirmar que a Convenção de Budapeste, na matéria de Direito Processual Penal NÃO prevê formas de busca e apreensão. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Artigo 19 - Busca e apreensão de dados de computador - 1. Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para dar poderes a suas autoridades competentes para busca ou investigação, em seu território: A. de qualquer sistema de computador ou de parte dele e dos dados nele armazenados; B. de qualquer meio de armazenamento de dados de computador no qual possam estar armazenados os dados procurados em seu território. (fundadas razões)
  • Estas medidas incluirão o poder de:
    o a. apreender ou proteger um sistema de computador ou um meio de armazenamento de dados;
    o b. fazer e guardar uma cópia desses dados de computador;
    o c. manter a integridade dos dados de computador relevantes;
    o d. tornar inacessíveis esses dados no sistema de computador acessado ou dele removê-los.
19
Q

A Convenção de Budapeste não exclui a jurisdição criminal exercida pelo Estado signatário de acordo com a sua legislação doméstica/nacional. Ou seja, não afeta a competência. Havendo dúvida da jurisdição ao caso concreto entre Estados signatários sobre eventual crime cibernético, rol previsto nesta Convenção (arts. 2º/10), as partes/Estados deverão promover consultas para determinar a jurisdição mais adequada para o processo. Lembrando que a Convenção de Budapeste, em caso de controvérsias entre Partes acerca da interpretação ou aplicação desta Convenção, prevê a chamada “solução de controvérsias” no seu art. 45. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

20
Q

Todo crime praticado por meio da internet é de competência da Justiça Federal?

A

NÃO! Conforme visto, a Convenção de Budapeste prevê mandados de criminalização para que o Brasil passe a criminalizar tais condutas (embora algumas já estejam tipificadas). Sabemos que (i) a Convenção de Budapeste é um tratado internacional e (ii) que o art. 109, V, da CF, prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional. CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;