4) Organização da ONU; DUDH; dignidade da pessoa humana Flashcards

1
Q

O que se entende por TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO (margin of appreciation)? Qual caso o STJ já aplicou essa teoria?

A

o “Essa tese é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e prega que determinadas questões polêmicas relacionadas com as restrições estatais a direitos protegidos devem ser discutidas e dirimidas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las. Assim, caberia, a princípio, ao próprio Estado estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público” (RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012).

O STJ já aplicou na análise da tipificação do crime de desacato!

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2
Q

Quais são os Precedentes históricos da INTERNACIONALIZAÇÃO dos DH?

A

1) o direito humanitário - Genebra/cruz vermelha;

2) a liga das nações ou Tratado de Versalhes, Idealizada após a 1ª Guerra Mundial;

3) a organização internacional do trabalho (OIT)

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3
Q

A ONU foi dividida em 6 órgãos, são eles: 1) Assembleia Geral; 2) Conselho de Segurança; 3) Conselho Econômico e Social; 4) Conselho de direitos humanos; 5) Corte Internacional de Justiça; 6) Secretariado. VERDADEIRO ou FALSO?

A

VERDADEIRO!!!

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4
Q

Qual a composição do CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS?

A
  • É um órgão com responsabilidades relacionadas à paz e à segurança internacionais. O Conselho de Segurança é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes (EUA, França, Inglaterra, China, Rússia) e 10 não permanentes, sendo esses rotativos, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 anos.
               * É possível a decretação de INTERVENÇÃO MILITAR pelo conselho de segurança da ONU.  
               * Os membros permanentes possuem o chamado DIREITO DE VETO, que se refere à possibilidade de vetar, retirar qualquer discussão na seara da ONU. Esse PODER DE VETO pode ser observado recentemente. O Conselho de Segurança apresentou para votação uma Resolução, em 15 de fevereiro de 2022, condenando a ofensiva russa à Ucrânia. Entretanto, a resolução não pode ser aprovada, apesar do voto favorável de 11 países, dentre eles o Brasil, porque a Rússia exerceu seu poder de veto e fez com que a resolução fosse rejeitada.
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5
Q

A Corte Internacional de Justiça, com sede no Palácio da Paz, na Haia (Holanda), nos termos do art. 92, é o principal ÓRGÃO JUDICIÁRIO das Nações Unidas, obedecendo seu funcionamento ao que estipula seu Estatuto, que é parte integrante da Carta da ONU, sendo composta por 15 juízes com 9 anos de mandato: é órgão da ONU, julga entrave entre Estados que podem ou não ser membros da ONU, contudo, NÃO SE JULGA PESSOAS, porém QUAL AS COMPETENCIAS DA ONU?

A
  • A Corte possui competência:
            * CONTENCIOSA;
            * CONSULTIVA;
  • Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte podem recorrer a ela sobre qualquer caso.
  • Outros Estados poderão fazê-lo sob certas condições estipuladas pelo Conselho de Segurança, que pode encaminhar à Corte qualquer controvérsia jurídica.
  • A Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas.
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6
Q

A DUDH tem efeito vinculante? JUSTIFIQUE AS 3 CORRENTES.

A
  • 1ª corrente: A DUDH é uma recomendação, adotada na forma de Resolução, pela Assembleia Geral da ONU (Artigo 10). Assim, afirma-se que o documento, formalmente, NÃO TEM FORÇA VINCULANTE, sendo apenas o precursor de um tratado internacional.
  • 2ª corrente: Apesar de não ser um tratado internacional, sabe-se que, hoje, o reconhecimento dos direitos humanos não está vinculado à previsão legal desses direitos. Exige-se o respeito à dignidade humana, contra todos os poderes estabelecidos, oficiais ou não. Há muito se reconhece que, não apenas os tratados, mas também os costumes e princípios gerais do direito são fontes de Direito Internacional, conforme o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Os direitos definidos na DUDH corresponderiam ao que os costumes e princípios jurídicos internacionais reconhecem como NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL geral (JUS COGENS).
  • 3ª corrente: Possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas, que é um tratado. Para os defensores dessa corrente, a Declaração seria uma espécie de extensão de um tratado, por isso, deve ser considerada também vinculante. A Corte Internacional de Justiça considerou que a DUDH é vinculante, ao julgar, em 24 de maio de 1980, o caso da retenção dos funcionários da embaixada norte-americana, em Teerã, como reféns.
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7
Q

O que se entende por CARTA INTERNACIONAL dos Direitos Humanos (INTERNATIONAL BILL OF RIGHTS)?

A

Compreende-se o conjunto de diplomas internacionais, que juntos representam a chamada declaração de direitos internacionais:
* 1. Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH);
* 2. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP);
* 3. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (PIDESC).

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8
Q

Principal novidade importante trazida pela DUDH é?

A

A ideia de INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS;

          * Pois seu texto conjuga o discurso liberal (direitos de primeira geração) com o discurso social (direitos de segunda geração), logo, traz o valor da liberdade com o da igualdade em um mesmo texto. 
          * Nos textos anteriores, esses valores apareciam separados, de acordo com o momento histórico. Os documentos do século XVIII tinham caráter liberal, enquanto os documentos do início do século XX trouxeram o compromisso com a ideologia social.
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9
Q

A estrutura da declaração universal de Direitos Humanos possui ESTRUTURA DÚPLICE, ou seja, NÃO É TRIPARTITE, PORQUE?

A

Porquanto não prevê os direitos difusos! O aparecimento de direitos da terceira geração apareceram apenas na Conferência de Estocolmo em 1972.

  • Primeira dimensão  Direitos civis e políticos (art. III ao XXI)
  • Segunda dimensão  Direitos sociais, econômicos e culturais (XXII ao XXVII).
  • Terceira dimensão  não são tratados pela DUDH, sendo apenas mencionados em seu art. I, o valor da FRATERNIDADE, sem desenvolvê-lo ao longo do texto.
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10
Q

A estrutura normativa de proteção dos direitos humanos é composta por 4 sistemas de proteção, quais são eles?

A
  • 1 sistema global ou universal, que é o sistema da ONU (ONUSIANO);
  • 3 sistemas regionais de proteção (EUROPEU, o INTERAMERICANO e o AFRICANO). A doutrina menciona o surgimento do árabe e o asiático, que ainda não foram implementados.
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11
Q

Quais são os 4 Princípios que se aplicam aos sistemas de proteção dos direitos humanos?

A

o Princípio da COEXISTÊNCIA DOS SISTEMAS INTERNACIONAIS: Os sistemas global e regional não são dicotômicos, mas complementares. Inspirados pelos valores e princípios da Declaração Universal, compõem o universo instrumental de proteção dos direitos humanos no plano internacional. Nessa ótica, os diversos sistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefício dos indivíduos protegidos. Ao adotar o valor da primazia da pessoa humana, tais sistemas se complementam, somando-se ao sistema nacional de proteção, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais.

o Princípio da LIVRE ESCOLHA: segundo o qual a vítima pode escolher em qual sistema internacional denunciará o Estado pela violação de direitos humanos que sofreu. Assim, se um brasileiro sofrer violação de direitos humanos previstos em tratados tanto do sistema global, quanto do sistema regional americano, ele poderá escolher qual sistema quer acionar, já que o Brasil participa de ambos.

o Princípio da SUBSIDIARIEDADE ou COMPLEMENTARIDADE: segundo o qual os Estados somente podem ser demandados e responsabilizados internacionalmente após terem tido a oportunidade de reparar os danos causados pela violação que ele praticou ou tolerou. Desse princípio decorre a REGRA DO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS e a REGRA DA “FÓRMULA DA 4ª INSTÂNCIA”.

o Princípio da COOPERAÇÃO: segundo o qual, os tratados devem ser cumpridos de boa-fé para que sejam efetivos. Os Estados devem garantir, na maior medida possível, para garantir os compromissos assumidos internacionalmente. A cooperação e o diálogo devem estar presentes nas relações entre Estados e órgãos internacionais de proteção de direitos humanos.

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12
Q

A Convenção de Genebra inaugurou o chamado direito humanitário internacional. Em 22 de agosto de 1864, em Genebra, foi adotada a “Convenção sobre o socorro aos feridos nos campos de batalha” (Convenção da Cruz Vermelha de 1864), que inaugura o direito convencional internacional humanitário. Trata-se de um conjunto das leis e costumes da guerra, visando minorar o sofrimento de soldados doentes e feridos, bem como de populações civis atingidas por um conflito bélico. É considerada como a primeira introdução dos direitos humanos na esfera convencional internacional. A Comissão Internacional da Cruz Vermelha embora prossiga com seu trabalho nas zonas de conflito, também reorientou as suas atividades para a prevenção e a assistência relativas à pandemia COVID-19. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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13
Q

A Convenção da OIT é considerada um tratado internacional?

A

SIM. “As convenções da OIT são TRATADOS MULTILATERAIS que não se diferenciam de qualquer outro tratado internacional, consistindo em acordos que adotam a forma escrita e que vinculam juridicamente os Estados que deles façam parte. Encontram-se abertas à ratificação de qualquer Estado membro da Organização.” (PORTELA Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 572)

  • A OIT formula normas internacionais do trabalho, que assumem a forma de convenções e recomendações.
    * As convenções, quando ratificadas por um país membro, são vinculantes (obrigatórias).
    * As recomendações, por sua vez, servem apenas como diretrizes, não sendo vinculantes (softlaw).
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14
Q

O modelo moderno de Direito Internacional de Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra 2ª. Nesse contexto, o Tribunal de Nuremberg (1945-1946), foi um tribunal NÃO militar internacional, que responsabilizou os militares alemães pelas barbáries cometidas durante o nazismo, estimulou, em grande medida, a internacionalização dos direitos humanos. O Tribunal de Nuremberg foi criticado por ser um tribunal de exceção (ad hoc), já que, foi criado após a prática dos crimes nazistas. Entretanto, sua atuação foi baseada em princípios e costumes do direito internacional, que, segundo o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, também são fontes do Direito Internacional e merecem ser respeitados. Dessa forma, o Tribunal seria legítimo se considerarmos que as atrocidades nazistas violaram vários costumes e princípios do direito internacional. Ademais, foi criado pelos Aliados (EUA, Reino Unido, França e URSS), através do Acordo de Londres, em 1945, tinha competência para julgar: Conspiração; Crimes contra a paz e atos de agressão; Crimes de guerra; Crimes contra a humanidade, perseguição e extermínio. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A
  • FALSO - foi um tribunal militar internacional ad hoc.
                   * Flávia Piovesan: "O significado do Tribunal de Nuremberg para o processo de internacionalização dos direitos humanos é duplo: não apenas consolida a ideia da necessária limitação da soberania nacional como reconhece que os indivíduos têm direitos protegidos pela Direito Internacional.".
    
                   *  Não confundir com a Liga das Nações (Sociedade das Nações): onde o Tratado de Versalhes, que foi Idealizada após a 1ª Guerra Mundial, em 1919, na reunião em Versalhes sendo uma entidade criada por alguns países logo após a guerra, reforçou a relativização da soberania estatal. Seus objetivos eram promover a paz, a segurança e a cooperação internacionais.
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15
Q

Pós segunda guerra mundial, os países se deram contam de que precisariam colaborar, reorganizar as relações internacionais e respeitar e proteger a DIGNIDADE HUMANA para garantir a sobrevivência da humanidade, sendo esse primeiro passo nessa direção, dado com a criação da ONU, em 1945. A ONU foi criada com o objetivo de ser a organização da sociedade política e mundial, a qual deveriam pertencer todos os países do mundo empenhados na defesa da sociedade humana. Pela primeira vez, surge uma organização aberta a todos os países do globo. A ONU se difere da Liga das Nações, de 1919, que era um clube de Estados, que pretendia criar uma instância de arbitragem e regulação dos conflitos bélicos. A ONU tinha por objetivo declarar a guerra uma forma ilícita de solução das controvérsias e tornar explícita a ideia de que sem o devido respeito aos direitos humanos não é possível uma convivência pacífica. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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16
Q

Quanto aos Membros, destaca a Carta que qualquer país do globo pode fazer parte da ONU, cumpridos os requisitos necessários. Entretanto, o país JAMAIS poderá ser expulso se violar, de forma persistente, os princípios previstos na Carta. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A
  • FALSO.
        * Artigo 5. O Membro das Nações Unidas, contra o qual for levada a efeito ação preventiva ou coercitiva por parte do Conselho de Segurança, poderá ser suspenso do exercício dos direitos e privilégios de Membro pela Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. O exercício desses direitos e privilégios poderá ser restabelecido pelo conselho de Segurança. 
        * Artigo 6. O Membro das Nações Unidas que houver violado persistentemente os Princípios contidos na presente Carta, poderá ser expulso da Organização pela Assembleia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
17
Q

A Corte Internacional de Justiça da ONU, composta por 15 juízes com mandado de 9 anos e com função consultiva e contenciosa, é um órgãos da ONU e NÃO POSSUE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, diferente dos organismos internacionais que possuem personalidade jurídica própria, a exemplo da OIT, OMS, OMC e do TPI. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

18
Q

A Corte possui competência CONTENCIOSA e CONSULTIVA. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte podem recorrer a ela sobre qualquer caso. Outros Estados poderão fazê-lo sob certas condições estipuladas pelo Conselho de Segurança, que pode encaminhar à Corte qualquer controvérsia jurídica. Além disso, a ASSEMBLEIA GERAL e o CONSELHO DE SEGURANÇA podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas. Os outros órgãos das Nações Unidas, assim como as Agências Especializadas, podem recorrer à Corte para pareceres sobre questões jurídicas dentro do escopo das suas respectivas atividades, desde que tenham para isso autorização da Assembleia Geral. Somente Estados, nunca indivíduos podem recorrer à Corte Internacional de Justiça. Logo, todos os Estados membros da ONU são também membros da CIJ. Entretanto, para que possam figurar no polo passivo de um processo, é imprescindível que o Estado tenha aceitado previamente a competência da Corte. Como está a situação do brasil sobre essa adesão?

A

o O Brasil, através do Decreto n. 25.795, de 1948, aderiu à CLÁUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA DA CORTE, conforme o artigo 36, par. 2.º do Estatuto. Entretanto, o Decreto estabeleceu um curto prazo de validade: 5 anos. Desde então, o país não renovou sua submissão à jurisdição obrigatória da CIJ, o que é bastante criticado, sendo, inclusive, uma postura incoerente com as previsões constitucionais referentes às relações internacionais e aos tratados de proteção de direitos humanos.

19
Q

A DUDH ressalta que o indivíduo, além de ser cidadão do seu país, é cidadão do mundo. No entanto, a concepção universalista defendida em seu texto encontrou forte resistência por parte dos adeptos do movimento do relativismo cultural. Nesse contexto, qual a diferença entre os RELATIVISTAS e os universalistas?

A
  • Para os RELATIVISTAS, a noção de direito está ligada à cultura de cada Estado, especialmente no que se refere aos direitos fundamentais por ele resguardados. Assim, o pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, sendo necessário respeitar as diferenças culturais de cada sociedade e o seu sistema moral. (Em provas, costuma ser relacionada à Teoria Crítica dos direitos humanos).
  • Os universalistas reagem às críticas dos relativistas alegando que, o relativismo cultural tenta justificar graves violações de direitos humanos com base em diferenças culturais, o que é inaceitável. O mundo contemporâneo exige uma concepção universal acerca do valor da dignidade humana. Ademais, quando os Estados fazem a opção de ratificar tratados internacionais de proteção de direitos humanos, aceitam respeitar os direitos previstos em seu texto, se submetendo ao controle da comunidade internacional caso ocorra a violação de tais direitos.
20
Q

A DUDH é o principal instrumento do sistema global de direitos humanos e, mais do que isso, ela é o grande MARCO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, o documento é a fonte de todo o direito internacional dos direitos humanos, sendo um ponto de irradiação e convergência de todos os documentos internacionais protetivos de direitos humanos, de todos os sistemas. Em 10 de dezembro de 1948 foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU a Resolução 217 A-III, com a aprovação de 48 Estados e com 8 abstenções (Bielo-Rússia, Checoslováquia, Polônia, União Soviética, Ucrânia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul). Honduras e Iêmen não participaram da votação. A declaração inovou substancialmente a proteção ao ser humanos, pois universalizou a proteção ao ser humano, proclamando que os direitos devem ser reconhecidos a todos os seres humanos, sem qualquer tipo de condicionante ou discriminação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A
  • VERDADEIRO.
                *  Resolução 217-A da Assembleia Geral da ONU, não possui natureza jurídica de tratado. “Assim, a priori, seria a Declaração, logo, somente uma “recomendação” das Nações Unidas, adotada sob a forma de resolução da Assembleia Geral. Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nasceu como uma resolução, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a INTERPRETAÇÃO MAIS AUTÊNTICA DA EXPRESSÃO ‘direitos humanos e liberdades fundamentais’, constante daqueles dispositivos da Carta das Nações Unidas. Em segundo lugar, é  qualificada como NORMA DE JUS COGENS internacional”. (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019).
21
Q

O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO está presente no texto da DUDH. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A
  • FALSO.
           * A DUDH, trata dos direitos de Primeira dimensão (Direitos civis e políticos), bem como os de Segunda dimensão (Direitos sociais, econômicos e culturais). Em se tratando dos direitos de Terceira dimensão, esses não são tratados pela DUDH, sendo apenas mencionados em seu art. I, o valor da FRATERNIDADE, sem desenvolvê-lo ao longo do texto.
22
Q

Segundo o o Preâmbulo, a DUDH é considerada que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considera-se que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades. Considera-se que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente. E por fim, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos como O IDEAL COMUM A SER ATINGIDO POR TODOS OS POVOS E TODAS AS NAÇÕES, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A
  • VERDADEIRO.
        * 1) PRINCÍPIO DA DIGNIDADE INERENTE A TODOS] e (exemplo de fundamentação JUSNATURALISTA;
        * 2) PRINCÍPIO DO RESPEITO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS;
23
Q

A DUDH cita que Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de FRATERNIDADE. Esses direitos se relacionam com qual marco histórico? Tem previsão no direito interno?

A
  • 1) LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE – são os IDEAIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA;

*2) No direito interno, a CF/88, art. 1º, III: dignidade da pessoa como fundamento do Estado; e no Art. 3º: proteção da pessoa humana como objetivo do Estado;

       * Apesar de citar esse direito de terceira geração que é a FRATERNIDADE, não há maiores desenvolvimentos ao longo do presente tratado sobre esse assunto, logo os direitos dessa geração na DUDH não se consideram desenvolvidos.
24
Q
A