8. Exercícios Gerais Sobre Comissão Interamericana e Corte Interamericana Flashcards
. Saber tudo sobre Comissão Interamericana e Corte Interamericana. Não há necessidade de estudar os casos de solução amistosa e os casos julgados pela Corte.
Cosme Rosa Genoveva, Evando de Oliveira e outros vs. Brasil.
LETRA C (CORRETA, responde as demais): as condenações brasileiras perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos é assunto que está sendo explorado com frequência pelas bancas, e, considerando que é tema expresso do edital, recomenda-se que o aluno tenha conhecimento, ao menos, dos casos em que o Brasil foi condenado. No link trazido abaixo, segue um bom resumo dos casos brasileiros.
Caso Cosme Rosa Genoveva, Evando de Oliveira e outros (“Favela Nova Brasília”) vs. Brasil
O caso Favela Nova Brasília (2017) foi o primeiro caso, condenando o Brasil, a tratar sobre violência policial no contexto de operações perpetradas em favelas no Rio de Janeiro.
O caso refere-se à ausência e às falhas de investigações sobre execuções sumárias, tortura e atos de violência sexual perpetrados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro contra a comunidade Favela Nova Brasília em operações nos anos de 1994 e 1995.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que os chamados “autos de resistência” — uma das formas como a polícia costuma registrar as mortes de pessoas que perderam a vida pela ação policial — impactaram negativamente o curso das investigações, contribuindo para a demora e a falta de diligência. Também entendeu que o Estado deve tomar medidas preventivas em contextos em que sejam evidentes os riscos de violência contra mulheres e meninas. Ao final, considerou violados os direitos à integridade pessoal, à circulação e à residência, bem como as garantias e proteções judiciais.
O tribunal também impôs medidas de reparação e não repetição, como a obrigação de investigar e punir os responsáveis pelas violações, a disponibilização de tratamento médico e psicológico às vítimas, a criação de políticas públicas específicas — como a instalação de um sistema numérico de acompanhamento das ações policiais — e a extinção dos autos de resistência.
Fonte: https://pp.nexojornal.com.br/linha-do-tempo/2021/As-decis%C3%B5es-da-Corte-Interamericana-de-Direitos-Humanos-sobre-o-Brasil
GABARITO: C
**FUNÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO **
V OU F
A pedido de um Estado-Membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
ARTIGO 64:
- Os Estados-Partes da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo da Buenos Aires.
- A Corte, a pedido de um Estado-Membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.F
trata-se de função da CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
- Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.
b) formular recomendações aos XXXXXXXXXXXXXX, quando o considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;
governos dos Estados-Membros
Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
B) CORRETA.
- Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
FUNÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO
a) estimular XXXXXXXXXXXXXXXXX nos povos da América;
a consciência dos direitos humanos
FUNÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO
c) preparar os XXXXXXXXXXXXXX que considerar convenientes o desempenho de suas funções;
estudos ou relatórios
**FUNÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO **
g) apresentar um xxxxxxxxx à Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos (LETRA A – IN
relatório anual
**FUNÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO **
e) atender às consultas que, por meio da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX lhe formularem os Estados-Membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;
Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos,
**FUNÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO **
f) atuar com respeito às XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e
petições e outras comunicações,
Apenas os Estados-Partes podem apresentar à Comissão, petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
Artigo 44. Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
As declarações sobre reconhecimento de competência da Comissão somente podem ser feitas para que esta vigore por tempo definido
Artigo 45. 3. As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de ???????????? membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecimento saber em matéria de direitos humanos.
LETRA E (CORRETA): nos termos do Artigo 34. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecimento saber em matéria de direitos humanos.