8 - DUDH Flashcards

1
Q

os direitos reconhecidos pela referida Declaração Universal de Direitos Humanos
.
Alternativas
A
são primordialmente direitos de defesa, obstando o avanço do Poder Público sobre a esfera jurídica individual, embora também sejam reconhecidos direitos prestacionais.
B
são primordialmente direitos prestacionais, assegurando uma vida digna para o ser humano, embora também sejam reconhecidos direitos de defesa.
C
são apenas direitos prestacionais, assegurando uma vida digna para ser humano, requisito para o pleno desenvolvimento da sua personalidade.
D
são apenas direitos defesa, obstando o avanço do Poder Público sobre a esfera jurídica individual.

A

Observando a Declaração Universal, podemos ver que, dos 30 artigos, os primeiros 21 dizem respeito a direitos de defesa e apenas os sete artigos seguintes tratam de direitos de cunho prestacional. O art. 29 trata de deveres e o art. 30 contém normas de interpretação da DUDH. É correto, portanto, afirmar que os direitos reconhecidos na Declaração são, primordialmente, direitos de defesa.

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Q

Os fundamentos dos Direitos Humanos são a razão de ser desses direitos, sua base filosófica de validade.

Acerca deste tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A
De acordo com o fundamento jusnaturalista, os Direitos Humanos decorrem da natureza humana, a qual se deve respeitar ao próximo para ser respeitado.
B
Os Direitos Humanos, de acordo com a corrente jusnaturalista, decorrem do mandamento do soberano, o qual determina aqueles que fazem jus a proteção de seus direitos pelo Estado.
C
A fundamentação positivista afirma que a validade dos Direitos Humanos decorre da sua previsão em uma norma posta, editada conforme as regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988.
D
A ideia de que o direito humano decorre de um mandamento divino é denominada como jusnaturalista, a qual tem o seu fundamento de validade nas escrituras sagradas.
E
A tese de fundamentação religiosa prevalece nos dias atuais, tendo em vista que todos os Estados têm uma religião predominante, que aponta as diretrizes básicas dos Direitos Humanos vigentes.

A

“Sob uma fundamentação RELIGIOSA, o respeito aos direitos humanos decorre de um mandamento divino e nesse ponto vale recordar que, até a Idade Moderna, a justificativa ética que servia de fundamento ao próprio Direito repousava na divindade (teorias do direito divino) e, nessa esteira, a fundamentação dos direitos humanos igualmente repousaria em um mandamento de Deus.

Sob uma fundamentação POSITIVISTA, a validade dos direitos humanos decorreria do seu reconhecimento enquanto normas de Direito Positivo, isto é, de direito posto, positivado, validamente posto pelo Estado como normas vigentes.

Já sob uma fundamentação JUSNATURALISTA, os direitos humanos extrairiam validade de uma ordem natural própria das coisas, de um Direito natural, de base moral, que antecede ao próprio direito positivo.

É possível afirmar que, no curso da História, todas essas teses já foram adotadas e todas tiveram sua importância no processo de afirmação dos direitos humanos, mas cabe destacar que, inegavelmente os direitos humanos possuem uma fundamentação filosófica próxima ao Direito Natural.

Isso porque a ideia de que todo ser humano tem “direito a ter direitos”, tem direito a ter liberdades básicas, que materializem sua dignidade humana, é uma ideia básica, inerente à ordem natural das coisas.”.

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