4. INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Flashcards
MANUAL CASEIRO -
Direito Humanitário
são os direitos que surge nos momentos de conflitos
armados, de confrontos bélicos para proteger as
comunidades envolvidas nesses conflitos.
O direito humanitário é o corpo de normas jurídicas de origem convencional ou
consuetudinária (costumeira) que se aplica aos conflitos armados e que limita, por razões humanitárias,
o direito das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra,
evitando que sejam afetadas as pessoas e os bens legalmente protegidos. Isto é, o direito internacional
humanitário regulamenta as situações de conflito armado, com o intuito de proteger ao máximo os
envolvidos – direta (militares) ou indiretamente (civis e outros) – no conflito, minimizando os seus
danos. Também é conhecido pelo nome de direito dos conflitos armados, nomenclatura muito utilizada
no âmbito da Organização das Nações Unidas mas que talvez não reflita todo o seu objeto de proteção.
CONCEITO
Direitos Humanos
são aqueles direitos que vigem em nosso dia a dia,
num contexto de normalidade;
CITE AS três vertentes de proteção da pessoa humana:
Direitos humanos stricto sensu, direito humanitário e direito dos refugiados
o primeiro voltado à sua situação em geral; o segundo à
sua proteção em circunstâncias de guerra; e, o terceiro, à garantia de asilo quando recluso de seu país.
Comum mencionar, ainda, como vertentes específicas – diante de certas peculiaridades – o direito
internacional penal e o direito de minorias, que na verdade fazem parte da vertente mais ampla, que é a
dos direitos humanos stricto sensu.
Por originarem de premissas diferentes, por muito tempo prevaleceu uma distinção rigorosa
entre as três vertentes – direitos humanos stricto sensu, direito humanitário e direito dos refugiados,
como se não houvesse diálogo. Atualmente, é unanimidade de que estas três vertentes se
complementam, não se excluem, e podem se fazer presentes simultaneamente em algumas situações.
PRECEDENTES À INTERNACIO DOS DIREITOS HUMANOS
PRECEDENTE I
3
Surgimento do Direito Humanitário;
Criação da Cruz Vermelha;
Convenção de Genebra;
(3)
Num primeiro momento, havia por parte dos Estados uma preocupação enorme em tratar dos
feridos de guerra, das pessoas que estavam de certa maneira envolvidas em um contexto bélico. Nessa
toada alguns tratados, principalmente a “Convenção de Genebra em 1864”, trabalhou os conceitos de
Direito Humanitário e de Cruz Vermelha. Foi nesse momento que se criou a Cruz Vermelha.
PRECEDENTES À INTERNACIO DOS DIREITOS HUMANOS
PRECEDENTE II
2
Luta contra a escravidão
Ato Geral da Conferência de Bruxelas
Num segundo momento, a preocupação era a luta contra a escravidão. Tivemos então Ato geral
da Conferência de Bruxela - 1890. Os Estados nesse perído estavam abolindo a escravidão internamente.
PRECEDENTES À INTERNACIO DOS DIREITOS HUMANOS
PRECEDENTE III
Criação da OIT - Organização Internacional do Trabalho.
Por fim, avançando na linha do tempo, mais aproximadamente no ano de 1919, tivemos a criação
da Organização Internacional do Trabalho-OIT (Consequência da luta contra a escravidão que visava
tirar as pessoas dos trabalhos escravos e inseri-las no “mercado de trabalho”).
Nesse período a preocupação estava voltada aos direitos do trabalhador assalariado.
5. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU (1945)
Em que contexto a ONU está inserida?
Sua criação se deu dentro de qual sistema?
sua criação se deu dentro de um sistema, o Sistema de Proteção aos Direitos Humanos.
RESUMINDO
Pós 2a Guerra Mundial (1945);
.
Carta da ONU ou Carta de São Francisco
.
* ano do fim da 2a guerra, surgiu ONU.
* Estados perceberam que precisavam se unir num espirito de solidariedade, fraternidade e ajuda mútua
(direitos de 3a geração) para que algo terrível não viesse a ocorrer novamente.
* Temos no ano de 1945 o fim da 2a Guerra Mundial, e um contexto de absoluta destruição. O
cenário descrevia que era muito fácil ocorrer uma 3a Guerra Mundial.
* E foi pela “Carta da ONU” ou pela “Carta de São Francisco” houve todo um movimento
universal de diálogo entre os Estados, onde estes tiveram que conversar sobre os caminhos possíveis
para se chegar à paz mundial.
* Vale ressaltar que a “Carta da ONU” guarda em si tamanha força e poder que, caso haja o
embate ou conflito com qualquer outro documento internacional é ela (Carta da ONU) que deverá
prevalecer.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
No tocante aos Sistemas de Proteção aos Direitos Humanos temos o Sistema Global (também
chamado de Sistema (……….) e os Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos.
ONU)
Na abordagem do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, num cenário pós guerra,
podemos pensar em 04 princípios, e todos são pautados em uma única lógica:
não mais solucionar os
conflitos de maneira armada.
Na abordagem do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos a ideia era não mais se recorrer ao contexto bélico para justificar as ações.
Buscava-se resolver os conflitos de outras maneiras, e para isso a sigla “PTNS” nos mostra as
atitudes que deveriam ser adotadas.
Paz Mundial;
Tolerância entre os povos;
Não intervenção; (com exceção dos casos de abuso)
Solução pacífica das controvérsias;
Dica de Prova - Leitura da Carta da ONU.
Sobre os Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos apresentamos os seguintes
sistemas:
- Sistema Interamericano/Americano
- Europeu
- Africano
São sistemas NÃO incipientes (não iniciantes) de proteção aos direitos humanos, exceto:
a. Interamericano;
b. Europeu;
c. Africano;
d. asiático
a. Interamericano; (é um sistema não iniciante)
b. Europeu; (é um sistema não iniciante)
c. Africano; (é um sistema não iniciante)
d. asiático
Antes de adentrarmos especificamente nos órgãos que compõe a ONU é necessário fazermos a
seguinte distinção:
A Assembleia Geral da ONU é responsável basicamente pela emissão de….
Registre-se que tais resoluções que possuem status de …..
Resoluções.
Registre-se que tais resoluções que possuem status de “recomendações”, não possuindo portanto,
força vinculante.
ASSEMBLEIA GERAL DA ONU