1. CONCEITOS INICIAIS - ALTA INCIDÊNCIA Flashcards

Referência: Sinopse Juspodivm (2023) – Rafael Barreto PDF Direitos Humanos Patrícia Godoy (mentora CAP) 💭 Orientação de estudo Incidência alta. Saiba todos os fundamentos dos diretos humanos. Direitos x Garantias. Características (foco aqui). Evolução Histórica e gerações. Eficácia vertical, horizontal, diagonal. Limitação dos direitos humanos. Ressalto que tudo o que estiver no seu material é importante.

1
Q

DIREITOS DO
HOMEM

Quando falamos em Direito do Homem estamos falando exatamente no

A

Quando falamos em Direito do Homem estamos falando exatamente no

direito biológico, jusnatural, aquele que está inerente ao ser humano.

Sendo
assim, tais direitos independem de positivação porque são inatos,congênitos

(Jusnaturalismo - independem de positivação)

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2
Q

DIREITOS DO
HOMEM

há necessidade de positivação?

exempo:

A

Ex.: direito à vida. Pelo simples fato de alguém ter nascido humano, ele nasceu
com vida possuindo tal direito. Não há necessidade de positivação.

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3
Q

DIREITOS DO
HOMEM

Valério Mazzuoli1
, “direitos do homem: Trata-se de expressão de cunho jusnaturalista que conota a série de direitos….

aptos à que tipo de proteção?
válido em que tempo?

A

naturais (ou seja, ainda não positivados) aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos

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4
Q

DIREITOS
FUNDAMENTAIS

São direitos de quem? Onde estão positivados?

connceito

A

São direitos do homem, contudo estão positivados e encontram sua
positivação no direito interno.

(Direito positivado no ordenamento jurídico interno)

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5
Q

DIREITOS
FUNDAMENTAIS

exemplo

A

se o direito à vida como “direito do homem” for observado sob à ótica do
art. 5º, caput, da CR/88, tem-se o direito fundamental à vida.

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6
Q

explica Valério Mazzuoli2, “direitos fundamentais: Trata-se de expressão afeta à

São direitos xx xxx xxx xx xx, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta”.

A

proteção interna dos direitos dos cidadãos, ligada aos aspectos ou matizes constitucionais de proteção, no sentido de já se encontrarem positivados nas Cartas Constitucionais contemporâneas.

São direitos garantidos e limitados no tempo e no espaço, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta”.

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7
Q

DIREITOS
HUMANOS

São direitos pertencentes ao? Onde estão positivados?

A

ser humano assim como os demais, contudo estão positivados na ordem jurídica externa, ou seja, no direito externo.

(Direito positivado no ordenamento jurídico externo)

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8
Q

DIREITOS
HUMANOS

exemplo:

A

Ex: o mesmo direito à vida (que é exemplo de Direito do Homem e de Direito Fundamental), ao ser previsto no Pacto de São José da Costa Rica – que é um
Tratado Internacional – é considerado, lá, um direito humano à vida.

Veja: se o direito é positivado na ordem jurídica externa, ele é um direito humano!

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9
Q

No tocante ao conceito dos Direitos Humanos, discorre Valério Mazzuoli3
:
Os direitos humanos são, portanto, direitos

A

protegidos pela ordem internacional
(especialmente por meio de tratados multilaterais, globais ou regionais) contra as violações e
arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. São direitos
indispensáveis a uma vida digna e que, por isso, estabelecem um

nível protetivo (standard)
mínimo

que todos os Estados devem respeitar, sob pena de responsabilidade internacional

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10
Q

Assim, os direitos humanos são direitos que garantem às pessoas sujeitas à jurisdição de um dado Estado meios de vindicação de seus direitos, para além do plano interno, nas instâncias internacionais de proteção.

(v.ġ., em nosso entorno geográfico, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que poderá submeter a questão à Corte Interamericana de Direitos Humanos).

A
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11
Q
A
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12
Q

a dignidade humana consiste na qualidade ……

A

intrínseca e distintiva de cada ser humano,

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13
Q

a dignidade humana consiste em atributo que

A

…………… todo indivíduo possui, inerente à sua condição humana, não importando qualquer outra condição referente à nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo etc

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14
Q

a dignidade humana assegura quais condições?

A

……..condições materiais mínimas de sobrevivência.

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15
Q

a dignidade humana protege o indivíduo contra que tipo de tratamento?

A

tratamento degradante e discriminação odiosa,

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16
Q

DUPLA FUNÇÃO/ ASPECTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

U E H

A

Com relação as funções da dignidade da pessoa humana, sugerimos o candidato gravar as letras U e H no que diz respeito às funções/aspectos da Dignidade da Pessoa Humana, sendo U de Unificadora e H de Hermeneutica.

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17
Q

Função Unificadora da dignidade da pessoa humana. Porque?

Por qual motivo é chamado de eixo axiologico?

A

porque ela une, unifica toda a ordem jurídica.

Ela é o chamado “eixo axiológico” da ordem jurídica como um todo.

Se é axiológica, estamos falando de um eixo VALORATIVO, ou seja, eixo de valores de toda
a ordem jurídica.

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18
Q

Função Hermenêutica

Já com relação à função hermenêutica temos que esta se refere à…..

Sendo assim, a dignidade da pessoa humana serve como que tipo de viés?

A

…interpretação.

…viés interpretativo, vez que ela INSPIRA e LIMITA toda a compreensão e aplicação do direito.

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19
Q

A teoria das gerações dos direitos humanos foi lançada pelo

A

jurista francês de origem checa,
Karel Vasak

que, em Conferência proferida no Instituto Internacional de Direitos Humanos de
Estrasburgo (França), no ano de 1979, classificou os direitos humanos em três gerações, cada uma com
características próprias19. Posteriormente, determinados autores defenderam a ampliação da
classificação de Vasak para quatro ou até cinco gerações.

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20
Q

1.3.1 TERMINOLOGIA
Candidato, no tocante a terminologia seriam terminologias sinônimas ou não?

A

Em provas mais teóricas como as provas de Minas Gerais, caso o examinador questione se existe alguma diferença entre os institutos, o candidato deverá sinalizar que não, e que todas as terminologias se voltam a um mesmo tema.

Contudo, poderá abordar que, foram dadas nomenclaturas diferentes, devido à evolução e
momentos históricos diferentes.

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21
Q

Geração: O termo gerações de direitos humanos é a terminologia

A

mais tradicional, mais
consagrada e que poderá ser utilizada sem medo em qualquer momento. Registre-se que essa
terminologia foi utilizada por Karel Vasak, mas atualmente algumas doutrinas falam que o termo geração
ou gerações caiu em desuso, tendo em vista que “engessa” a dinâmica dos direitos humanos.

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22
Q

Dimensões: Dimensões segundo

A

doutrina majoritária seria o termo mais adequado por não ser estanque, estático. E justamente pelo fato dos direitos humanos serem complementares, dinâmicos e inesgotáveis, é que, a expressão dimensões seria a que mais se encaixaria

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23
Q

Famílias:

Com relação ao termo “Famílias”, temos que este veio em um período com o ideal de ….

Sendo assim, não obstante a leve diferenciação terminológica (mais voltada ao contexto……

A

Sendo assim, não obstante a leve diferenciação terminológica (mais voltada ao contexto histórico), as expressões “Gerações, Dimensões e Famílias”, poderão ser tranquilamente utilizadas como sinônimas, quando o assunto for Direitos Humanos.

……………. fraternidade, presente lá no final da 2º Guerra Mundial, quando o mundo havia passado por intensas guerras e precisava se reerguer.

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24
Q
A
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25
Q
A
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26
Q
A
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27
Q
A
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28
Q
A
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29
Q
A
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30
Q
A
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31
Q
A
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32
Q

1.3.2.1. 1ª GERAÇÃO

  • Indivíduo como ….
  • Liberdades ………
  • Alcançar a igualdade ……… (igualdade perante a ………. igualdade apenas …………
  • Direitos dessa geração: direitos……………
A
  • Indivíduo como centro;
  • Liberdades Negativas - não fazer estatal;
  • Alcançar a igualdade formal (igualdade perante a lei, igualdade apenas positivada);
  • Direitos dessa geração: direitos civis e políticos [vida, liberdade (aqui entra liberdade de
    crença, propriedade).
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33
Q

Parte histórica da 1ª Geração - Documentos:

  • Aspecto externo:

No aspecto externo tivemos 03 grandes berços de estudo dos Direitos Humanos –………….

A

Inglaterra
apesar de muitos somente se lembrarem da França como referência
histórica da 1ª geração, não podemos deixar de recordar que, na Inglaterra tivemos um
documento muito importante à história dos direitos humanos, que foi a

Magna Carta”(1215) que garantiu o direito a propriedade. Posteriormente tivemos ainda “Bill of Rights” (ou Carta de Direitos) inserida justamente na passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal.

EUA
: nos EUA podemos mencionar a “Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia”-1776 (recentemente uma prova abordou esse tema).

França
já na França tivemos a “Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão”.

Inglaterra,
EUA e França.

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34
Q

“Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão” x “Declaração
Universal dos Direitos Humanos”

Não podemos confundir a “Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão” com a
“Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Um documento não tem nada haver com o outro.
Enquanto aquela ocorreu na passagem……… falta completar

A
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35
Q

Parte histórica da 1ª Geração - Documentos:

* Aspecto interno:

2

A

No aspecto interno (Brasil) podemos mencionar os seguintes documentos:
* Constituição do Império (1824)
* Constituição da Republica (1891)

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36
Q

1.3.2.2. 2ª GERAÇÃO

  • Início do século xxxxxxx;
  • Indivíduo quer o xxxxxxxxxx
  • Busca das liberdades xxxxxxx
  • Alcançar a liberdade xxxxxxx
  • Nessa geração se busca direitos xxxxxxxxx
A

Resumindo:
* Início do século XX;
* Indivíduo quer o fazer estatal;
* Busca das liberdades positivas;
* (fazer do Estado, intervenção estatal, liberdades positivas)
* Alcançar a liberdade material (substancial, de fato, da realidade)
* Nessa geração se busca direitos sociais, econômicos e culturais.

Passada toda a transição da 1ª geração, tivemos a Revolução Industrial e adentramos no século
XX, momento no qual as necessidades humanas ultrapassam essas questões relacionadas à vida, à
propriedade, à liberdade, etc.. Com isso os indivíduos passaram a precisar da intervenção do Estado,
contudo, essa intervenção deveria ser moderada, contida, mas garantindo direitos.
Os direitos da segunda geração, por sua vez, ainda segundo Bonavides, nasceram a partir do
início do século XX e compõem-se dos direitos da igualdade lato sensu, a saber, os direitos
econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos
no constitucionalismo do Estado social, depois que germinaram por obra da ideologia e da
reflexão antiliberal do século XX.

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37
Q

Aspecto externo:

Parte histórica da 2ª Geração - Documentos:

3

A

Documentos elaborados entre os períodos de 1917 - 1919 (início do século XX)
Constituição Mexicana - 1917 - Primeira
* Constituição de Weimar - 1919 - Alemanha
* Tratado de Versalhes

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38
Q

Parte histórica da 2ª Geração - Documentos:

Aspecto interno:
No Brasil, tivemos uma Constituição trazendo os direitos de 2ª geração.

A
  • Constituição de 1934 - “Era Vargas”
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39
Q

Pegadinha de Prova: certamente a prova irá colocar como Constituição contendo
direitos de 2ª geração a Constituição de 1937 (“Constituição Polaca”), mas CUIDADO,
NÃO FOI.

A Constituição de 1937, ao contrário, foi uma constituição que suprimiu direitos,
principalmente direitos sociais (que são exatamente os direitos dessa geração).

A

diante do atual momento que o país vem passando, a 2ª Geração é
uma geração que tem grande propabilidade de ser objeto de cobrança por parte das Bancas
Examinadoras, visto que, vários doutrinadores vêm trabalhando, escrevendo, discutindo
muito sobre os direitos inerentes a essa dimensão.

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40
Q

3ª GERAÇÃO

Resumindo:

  • Interesses individuais deixam de ser prioridade;
  • Necessidades particulares dão lugar aos xxx xxx xxx
  • Direitos xx e xxx passam a ser o bem tutelado - Exemplo:
A
  • Interesses individuais deixam de ser prioridade;
  • Necessidades particulares dão lugar aos interesses da coletividade;
  • Direitos Difusos e Coletivos passam a ser o bem tutelado - Meio Ambiente digno;
    Autodeterminação dos povos; Direito à Paz (apesar de alguns doutrinadores alocarem esse
    direito em outras gerações);

são direitos transindividuais focados na proteção do gênero humano. Evidencia-se nesse contexto a ideia de humanismo e universalidade.

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41
Q

3ª GERAÇÃO
Na 3ª Geração tivemos um grande marco que foi….

países se uniram e criaram a ?XXXXXXXX (1945)

Na 3ª geração retira-se o foco do ……

A titularidade, portanto, dos direitos de 3ª geração é
……….

A

“Internacionalização dos Direitos
Humanos”.

Com o fim da 2ª Guerra Mundial os países se uniram e criaram a Organização das Nações
Unidas - ONU - (1945), organização que prezava pela fraternidade, solidariedade, espelhando
exatamente o espírito existente no momento, pois o mundo estava “destruído”.

Os ideais da ONU se pautaram então na fraternidade, solidariedade, ajuda mútua, etc..

Nessa toada, a intenção da ONU era que os Estados não mais se valessem das guerras para solucionar seus
conflitos, suas divergências.

……..indivíduo e de seus interesses e necessidades pessoais.

Não se busca mais satisfazer o particular, mas sim o interesse da coletividade, ou seja, nossos conhecidos
direitos difusos e coletivos (direitos que pertencem a todos).

Obs: Justamente pelo fato de nessa geração a coletividade vir em primeito lugar é que não
podemos individualizar o titular desses direitos. A titularidade, portanto, dos direitos de 3ª geração é
indeterminada.

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42
Q

Parte histórica da 3ª Geração - Documentos:

Âmbito externo:

(um exemplo - citar o ano)

A
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos- DUDH - 1948

mais para frente estudaremos a “Declaração Universal dos Direitos
Humanos - 1948” e não há duvidas de que ela traz esse espirito, essa ideia do direito de fraternidade, e que é o grande marco documental da 3ªgeração. (E isso, não extraímos de doutrinadores e operadores do direito, mas do próprio texto da DUDH em seu art.1º). Mas, vale ressaltar que, ** no decorrer dos seus 30 artigos a DUDH em momento algum cita qualquer direito nominalmente de 3ª dimensão** . O único termo que será encontrado será a palavra Fraternidade.

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43
Q

3 dimensao

Âmbito interno:

2 constituições

A
  • Constituição de 1946 (muitos se esquecem dessa Constituição!).
  • Constituição de 1988 - “Constituição Cidadã”
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44
Q

4ª, 5ª E 6ª GERAÇÕES

Como exemplo, podemos mencionar a…

A

Aqui precisamos fazer um parêntese e mencionar a crítica de muitos
doutrinadores a respeito dessas próximas gerações. Para alguns, a partir da 3ª geração teremos os
mesmos direitos e que apesar de trazerem um “ar” mais sofisticado, sempre farão menção a um direto já
estudado, já consagrado em outra geração.
Como exemplo, podemos mencionar a Bioética, que está relacionada ao direito a vida, a
liberdade, `a saúde. Sendo assim, nesse exemplo podemos ver perfeitamente que apesar de a Bioética
ser direito alocado na 4ª geração, esta intimamente ligada a direitos previstos na 1ª e 2ª gerações.
Nessa toada, alguns doutrinadores falam que as gerações poderão evoluir até as gerações que
quiserem, contudo, as raízes, as gerações bases serão sempre as 1ª, 2ª e 3ª gerações

45
Q

4ª Geração

Na 4ª geração se busca evitar…

Exemplifique:

A

Na 4ª geração se busca evitar

interferência, intervenções abusivas do Estado e do particular.

Ne período, o indivíduo precisa da intervenção do Estado, como por exemplo, na elaboração de
uma lei, mas que ele não interfira da decisão do particular.

46
Q

4ª Geração

exemplo

A

pluralismo político, bioética, biodireito, autodeterminação dos povos, direto a
internet, etc

47
Q

Parte histórica da 4ª Geração - Documentos:

Então a partir de ….

A

Os direitos da 4ª dimensões ou gerações, por serem desdobramentos das outras gerações, não
possuem marco histórico muito bem definido.

1945, temos direitos de 4ª, 5ª, 6ª gerações.

48
Q

5ª Geração

Quando falamos em 5ª geração, os direitos que poderão ser cobrados em provas são os seguintes
direitos: (2)

A
  • Paz;
  • Segurança internacional;
49
Q

Obs:

lembrando que a paz esta tradicionalmente prevista na —————————-, mas também é trabalhada na 5ª geração.

Nesse sentido se o examinador
for mais preciosista, ele poderá cobrar esse direito em 5ª geração.

(Paulo Bonavides).

A

3ª geração (Karel Vasak)

Dica de prova: dificilmente o examinador irá colocar em questão alternativa de
3ª e 5ª geração juntas quando o tema for a paz (vez que se assim fizer esta estará
sujeita a anulação). Sendo assim, caso apareça qualquer uma das duas opções (3ª
e 5ª), o candidato poderá marcar sem medo.

50
Q

6ª Geração

A 6ª geração vem tratar do direito de direito de….

A

/ao acesso a agua potável.

Obs: mais de 1 bilhão de pessoas não tem acesso a água potável.
As provas anteriores não vinham cobrando essa geração, mas recentemente vem aparecendo
em alguns certames, já que em tempos tão avançado muitos ainda não possuem o essencial para
sobreviver.

51
Q
A

1ª geração: direitos da liberdade, direitos civis e políticos, vida, propriedade, liberdade de crença.
Magna Carta - Bill Off Rights –
Declaração do Bom Povo Do Estado da Virgínia.
França – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Constituição de 1824 e 1891
2ª geração: direitos da igualdade, direitos sociais, econômicos e culturais.
1ª Constituição Mexicana - 1917
2ª Const de Weimer – 1919 – Alemanha
Tratado de Versalhes
Constituição de 1934 – Era Vargas
3ª geração: direitos da fraternidade, direitos difusos, dos povos da humanidade. Meio Ambiente Digno, Solidariedade,
Fim da Segunda Guerra - 1945 – ONU
DUDH – 1948
1946 e 1988
4ª geração: direitos de participação democrática, direito ao pluralismo, bioética, biodireito, autodeterminação dos povos, direito a internet.
5ª Geração – Segurança Internacional; Paz
6ª Geração – acesso à água potável

52
Q

Q2275977

Em determinada comissão temporária instaurada no âmbito do Senado Federal, surgiu o debate em relação ao processo formativo do jus cogens e à sua influência na proteção dos direitos humanos. Em uma análise que circulou no âmbito da comissão, foi afirmado que: (1) o jus cogens é direcionado apenas às relações entre Estados, mas pode influir indiretamente na interpretação dos direitos humanos, embora não incida nessa seara; (2) nem toda afronta ao jus cogens irá caracterizar uma afronta aos direitos humanos; (3) por ser o jus cogens fruto do direito costumeiro, sua modificação pode ser promovida pelo direito internacional convencional.
Considerando o atual estágio de sedimentação do jus cogens no âmbito da comunidade internacional, é correto observar, em relação às afirmações apresentadas, que
Alternativas
A
todas estão certas.
B
todas estão erradas.
C
apenas a afirmação 2 está certa.
D
apenas a afirmação 3 está certa.
E
apenas as afirmações 1 e 2 estão certas.

A

2

O que são as normas de jus cogens?

O jus cogens, em sua expressão mais simples, pode ser visto como o conjunto de normas imperativas de direito internacional público. Reflete padrões deontológicos sedimentados no âmbito da comunidade internacional, cuja existência e eficácia independem da aquiescência dos sujeitos de direito internacional.

53
Q

o Tribunal Pleno, sintetizou a classificação dos direitos humanos em gerações:

Os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) compreendem as liberdades clássicas, negativas
ou formais, realçam o princípio da liberdade.

Os direitos de segunda geração (direito econômico, sociais e culturais) que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas, acentuam o princípio da igualdade.

Os direitos de terceira geração materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais,
consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados enquanto
valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.

A

De Olho na Jurisprudência
No julgamento do MS 22.164/SP

, o Tribunal Pleno, de Relatoria Celso de Mello, DJ de
17.11.195, p. 392206,

54
Q

A
55
Q

. RELATIVIDADE

Com relação à relatividade podemos dizer que de acordo com STF os direitos humanos…

Isso porque, face ao caso concreto, eles poderão ser….

O exemplo mais clichê e mais usado, é o do direito a ….

A

….. não são absolutos, sendo, portanto, relativos.

….. sopesados, flexibilizados, manejados

….vida, que em situação de guerra é
relativizado em nossa constituição.

No código penal, temos esse direito relativizado quando trabalhamos
com a questão do aborto.

56
Q

Exceção: Contudo, temos uma exceção, e ela ocorre quando falamos em XXXXXXXXXXX nos traz que 02 direitos não podem ser relativizados em hipóteses alguma, sendo, portanto, considerados absolutos, direitos
sobre os quais não haveria qualquer possibilidade de transação, relativização, flexibilização. São eles:

A
  • Direito à Vedação à tortura;
  • Direito à Vedação à escravidão;
    Sendo assim, temos que segundo o STF: os direitos humanos não são absolutos.
    Todavia quando analisarmos o tema de acordo com a DUDH, devemos mencionar que no
    tocante a Vedação a escravidão e a vedação a tortura, os direitos são sim absolutos, não podendo sofrer
    qualquer relativização.
57
Q

. UNIVERSALIDADE

A universailidade consiste na

A

atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não
importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual,
credo, entre outras. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização
dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção
nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito

são titulares dos direitos humanos todas as pessoas, bastando a condição de ser pessoa humana para se poder invocar a proteção desses direitos, tanto no plano interno como no plano internacional, independentemente de sexo, raça, credo religioso, afinidade política, status social, econômico, cultural etc.

  • Dizer que os direitos humanos são universais significa que não se requer outra condição para a sua efetivação além da de ser pessoa humana;
  • significa, em última análise, que não se pode fazer acepção às pessoas, eis que todas elas são dotadas da mesma dignidade.
58
Q

No tocante a essa característica (universalidade), temos que os direitos humanos assim são por 02 motivos:

Primeiro: porque sao oponíveis à…

Segundo: o indivíduo que tiver seu direito violado, negligenciado em âmbito interno, poderá…

A

…. todas a pessoas, a todo o ser humano, independente de
qualquer circunstância (cor de pele, raça, etnia, nacionalidade, orientação sexual, crença religiosa, etc.)

….
recorrer a instâncias internacionais para garantir a proteção destes, por exemplo - Lei Maria da Penha,
que teve a interferência da Corte de Dtos Humanos

59
Q

PAREI AQUI

. HISTORICIDADE

Como o próprio nome já nos diz, a presente característica está relacionada ao aspecto….

….
são considerados históricos porque é fruto das….

Sendo assim, os direitos humanos é consequência….

A
  • … histórico dos direitos humanos…
  • …. manifestações ocorridas ao longo dos anos, e que são resultado daquilo que a sociedade clamava em determinado momento, daquilo pelo qual a comunidade lutava.
  • foram se construindo com o decorrer do tempo.
  • … viva das transformações e demandas de cada época.
  • Os direitos humanos não configuram uma pauta fixa e estática, definida em um único momento da história. Ao revés, há um catálogo aberto a novos direitos.
60
Q

COMPLEMENTARIEDADE

A

os direitos humanos se complementam, eles
não se iniciam e findam de acordo com cada fase histórica, pelo contrário, direitos conquistados em
determinado período é agregado e reforçado por outro, seja ele anterior ou posterior.
Sendo assim, ao garantir a tutela de determinado direito não se abandona outros, mas somamse. Os direitos humanos se complementam

61
Q

COMPLEMENTARIEDADE

exemplo

A

de nada adianta garantirmos o direito a saúde (2ª geração), sem ter primeiramente
a proteção do direito à vida (1ª geração).

62
Q

INEXAURIBILIDADE

A característica da inexauribilidade se deve ao fato de que

A

os direitos humanos são inesgotáveis,
eles não possuem fim, a cada dia temos a necessidade de tutelar um direito novo, que em dado momento
passa a ser essencial e carece de proteção.

63
Q

ESSENCIALIDADE

A

Os direitos humanos são essenciais, são básicos a vida em sociedade.

A presente característica
dispensa maiores desdobramentos.
Corroborando ao exposto, Valério Mazzuoli9
:
Os direitos humanos são essenciais por natureza, tendo por conteúdo os valores supremos do ser
humano e a prevalência da dignidade humana (conteúdo material), revelando-se essenciais,
também, pela sua especial posição normativa (conteúdo formal), permitindo-se a revelação de
outros direitos fundamentais fora do rol de direitos expresso nos textos constitucionais.

64
Q

Podemos dizer ainda que os direitos humanos são inexauríveis porque são complementares,
porque são históricos

(veja que as 03 características estão intrinsicamente ligadas),

os indivíduos precisam de novos direitos para as transformações sociais de suas épocas.

Exemplo: o acesso à internet. Há tempos atrás jamais imaginávamos que existiria algo parecido com internet, mas com o passar dos anos a informática foi evoluindo e criando novas formas de comunicação. Atualmente a internet é o meio de comunicação mais utilizado no mundo influenciando
diretamente na vida dos indivíduos.

A

Sendo assim, a inexauribilidade é considerada como uma característica dos direitos humanos,
vez que novas necessidades de proteção sempre existirão.
Nesse sentido, explica Valério Mazzuoli8
:
São os direitos humanos inexauríveis, no sentido de que têm a possibilidade de expansão, a eles
podendo ser sempre acrescidos novos direitos, a qualquer tempo, exatamente na forma apregoada
pelo § 2.º do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (segundo o qual os “direitos e garantias
expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”).
Percebe-se, aqui, que a Constituição (pela expressão “não excluem outros…”) diz serem
duplamente inexauríveis os direitos nela consagrados, uma vez que eles podem ser
complementados tanto por direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados como
por direitos advindos dos tratados internacionais (de direitos humanos) em que o Brasil seja
parte.

65
Q

INDISPONIBILIDADE OU INALIENABILIDADE

No tocante a essa característica temos que os Direitos Humanos

A

não possuem valoração
econômica. No momento em que todo ser humano, independente de sua característica física, crenças
religiosas, nacionalidade, etc., possuem direito inato aos direitos humanos não há o porquê de vendê-los
ou aliená-los (cada um já tem o seu), não existe motivos para quantificarmos ou precificarmos esses
direitos.

66
Q

muitos irão nesse momento se questionar, então como se explica o fato de
podermos vender nosso direito à propriedade?

A

Cuidado, o que vendemos é a propriedade, e não o direito à propriedade.
O STF sobre o assunto tem o seguinte entendimento “a característica da inalienabilidade ou
indisponibilidade é voltada àqueles direitos que têm fundo na vida biológica, na integridade física. Sendo
assim, que não podemos vender nossa perna, braço (nossa integridade física) mas podemos vender nossa
propriedade, e não o direito a propriedade”

Finalizando a presente característica, e considerando que os Direitos Humanos/Direitos
Fundamentais não são passíveis de valoração econômica, estes são inalienáveis e indisponíveis.

67
Q

Porque a corte francesa decidiu que a pretensão do anão não poderia prosperar?

A

o direito à vida estaria acima do direito ao trabalho, decidindo
então pela proibição da prática de arremessos de anões

Caso Real-Prático:
Exemplificação - Caso ocorrido na França - Arremesso de Anões.
Na França era comum a prática de arremesso de anões em casas noturnas.
Muitos anões trabalhavam nisso.
Entretanto, essa prática foi levada à Corte Francesa, pois veirificou-se que feria
direitos básicos, direitos humanos, pois gerava risco de lesões graves e morte.
Todavia, durante o processo na Corte um dos anões se insurgiu dizendo que a
prática considerada abusiva e violadora de direitos, em verdade, garantia seus
direitos, pois era com essa prática que ele garantia o seu direito ao trabalho (e o
fruto do seu trabalho permitia que ele levasse, por exemplo, saúde e educação
aos seus filhos).
No presente caso, verificamos quão polêmicas e problemáticas são as questões
envolvendo direitos humanos quando confrontados entre si.

68
Q

. IRRENUNCIABILIDADE

A característica da irrenunciabilidade tem uma ligação muito próxima com a característica da……….

A

……indisponibilidade, vez que os indivíduos detentores de tais direitos não podem abrir mão dos mesmos.

Os direitos humanos/fundamentais são irrenunciáveis porque não interessam apenas ao
indivíduo, ao particular, mas sim a toda a coletividade.

Desse modo, aquilo que o indivíduo faz com sua
vida, não é só de interesse dele, mas de todos.

A irrenunciabilidade é um aprofundamento da característica da indisponibilidade/inalienabilidade.

Observação – Verticalizando:
Tal assunto tem ligação com o que chamamos de “eficácia irradiante dos direitos fundamentais,
com a “dimensão objetiva dos direitos fundamentais”.
(O tema que será estudado mais para frente no momento somente guardar a informação)

69
Q

IMPRESCRITIBILIDADE

A

os direitos humanos/fundamentais são
imprescritíveis, eles não podem sair da esfera de proteção pelo simples não exercício de seu titular

Nesse sentido, explica Valério Mazzuoli;

São os direitos humanos imprescritíveis, não se esgotando com o passar do tempo e podendo sera qualquer tempo vindicados, não se justificando a perda do seu exercício pelo advento da prescrição.

Em outras palavras, os direitos humanos não se perdem ou divagam no tempo, salvo as limitações expressamente impostas por tratados internacionais que preveem procedimentos
perante cortes ou instâncias internacionais.

Nesse sentido, o direito à vida, à propriedade, à liberdade, entre outros, são protegidos, sendo
eles utilizados ou não. O titular não perderá a proteção de tais direitos se não os utilizar.

70
Q

IMPRESCRITIBILIDADE

Exceção – Mecanismos previstos em documentos internacionais que trazem prazo
determinado. Nesses casos, para esses documentos internacionais o indivíduo não poderia mais exercer
o direito se passado determinado prazo.
Mas para essa característica como regra vale que o direito em sim não é perdido.

A

Curiosidade:
Fale ressaltar que alguns doutrinadores criticam a característica e aprofundam o tema mencionando a questão da decadência e prescrição e suas distinções.

71
Q

VEDAÇÃO AO RETROCESSO (CAMPEÃ DE COBRANÇA EM PROVAS)

A presente característica está intimamente ligada à 03 características já estudadas
conjuntamente (historicidade, complementariedade e inexauribilidade), isso porque devido a história, a
complementariedade e a impossibilidade de exaurimento, não podemos de perder direitos já
conquistados, já tutelados.
Pela vedação ao retrocesso, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou
esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de effet cliquet.
Essa característica é também denominada de “EFEITO CLIQUET”.
Esse efeito nos remete a experiência vivida por alpinistas franceses, e a lógica era que, quando
estes chegassem a determinado ponto de sua subida não poderiam retroceder seus os movimentos, ou
seja, daquele trecho em diante a única direção é para cima, não se poderia voltar, retroagir.
No mesmo sentido estão os direitos humanos/fundamentais que foram conquistados a muito
custo e, por isso podem ser deixados para trás, abandonados.
Nesse sentido, explica Valério Mazzuoli11:
Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser
humano, não podendo o Estado proteger menos do que já protegia anteriormente. Ou seja, os
Estados estão proibidos de retroceder em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se
uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior mais benéfica, essa norma posterior
é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido
como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet”).

A
72
Q

VEDAÇÃO AO RETROCESSO (CAMPEÃ DE COBRANÇA EM PROVAS)

Exceção: no tocante a vedação ao retrocesso o candidato deve se atentar a uma exceção, que é
a

A

“reserva do possível”. (essa expressão vem sendo muito cobrada em provas recentemente).

73
Q

1.4.10.1. Reserva do possível

Pode o Estado para eximir-se de realizar determinado ato/ realizar determinada
obrigação alegar algum tipo de limitação?

A

SIM. Todavia essa justificativa somente poderá ser utilizada em 02 situações específicas, ou
seja, somente com fundamento em 02 argumentos:

1ª) Argumento de ordem orgânica:
Ocorre quando as contas e questões financeiras do Estado estão em dia, dentro dos limites, e os
recursos existentes podem ser utilizados sem problema algum para realização de determinada obrigação
(obra, compra etc.), todavia outras questões impedem que o ato se concretize.
Exemplo: ausência de empresa para prestar o serviço, inexistência de terreno adequado para a
realização da obra, ausência de efetivo, etc..
2ª) Argumento de ordem financeira:
Ocorre quando o Estado está disposto a realizar determinada obrigação, mas por questões
financeiras, por questões atreladas a limites impostos pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, não
tem possibilidade de realizar a obrigação.
Exemplo: limite prudencial municiapal excedido.

Mas ATENÇÃO, esses argumentos JAMAIS poderão ser utilizados para violação dolosa de
direitos.
Com isso concluímos que o Estado não poderá eximir-se de cumprir suas obrigações, com
exceção dos casos justificados de acordo com a ordem econômica, ou financeira.

74
Q
A
75
Q

Eficácia vertical dos direitos fundamentais
Inicialmente buscou-se estudar a eficácia dos direitos fundamentais em um modelo que
tutelasse as relações entre o Estado e os particulares, e essa relação era uma relação verticalizada, ou
seja, o Estado se encontrava acima do particular.
Até os dias de hoje, a lógica existe. Sabemos que o Estado se encontra num patamar acima dos
particulares e isso pode ser visualizado com clareza quando lembramos do Princípio da Supremacia do
Interesse Público.

A
76
Q

Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Ocorre que, com o passar do tempo e desenvolvimento da sociedade, percebeu-se que as
relações entre os particulares também mereciam/precisavam ser protegidas, observadas, tuteladas.
Todavia, diferentemente da relação Estado/Particular, os particulares encontravam-se em situação de
igualdade, ou seja, estariam em um mesmo patamar. Nesse sentido não falamos mais em relação de
verticalidade, mas sim, de horizontalidade.
Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite:
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também chamada de eficácia dos direitos
fundamentais entre terceiros ou de eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas,
decorre do reconhecimento de que as desigualdades estruturantes não se situam apenas na relação
entre o Estado e os particulares, como também entre os próprios particulares, o que passa a
empolgar um novo pensar dos estudiosos da ciência jurídica a respeito da aplicabilidade dos
direitos fundamentais no âmbito das relações entre os particulares.

A
77
Q

Eficácia diagonal dos direitos fundamentais

conceito

exemplo

A

mais uma forma de
relação entre particulares. Contudo, há de ser ter em mente que na eficácia diagonal, uma das partes
(particulares) encontra-se em situação de vantagem sobre a outra, gerando assim desequilíbrio na
relação.

(Exemplo: empresa de Telemarketing, relação de trabalho, etc).

A doutrina tem falado em eficácia diagonal dos direitos fundamentais. A eficácia diagonal dos
Direitos Fundamentais aplicar-se-ia nas relações entre particulares onde houvesse um
cenário de desequilíbrio entre as partes. Ou seja, quando um particular detivesse uma relação
de maior poder que a outra parte. A teoria é amplamente aceita e positivada nas relações
consumeristas, onde reconhece-se a hipossuficiência do consumidor (Artigo 4º, §2º, CDC). A
Justiça do Trabalho tem também amplamente aceito essa teoria, entendendo que na relação do
trabalho, deve o direito salvaguardar a parte mais fraca da relação.

78
Q

SE LIGA - pegadinha de prova
Geralmente as provas cobram a seguinte questão:
“Na eficácia Diagonal o Estado encontra-se presente de alguma forma”.

A

ERRADO! O Estado
somente se encontra presente nos casos de eficácia vertical. Na eficácia diagonal temos uma relação
composta EXCLUSIVAMENTE por particulares, mas existe um desequilíbrio.
Exemplo: (CDC, CLT) - Estado não está presente.

79
Q

complementação pode pular

A

O
Direito Constitucional contemporâneo vem reconhecendo a expansão da eficácia dos direitos
Eficácia
Vertical dos
Direitos
Fundamentais
Eficácia
Horizontal dos
Direitos
Fundamentais
Eficácia
Diagonal dos
Direitos
Fundamentais
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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fundamentais para abarcar, também, as relações privadas. Essa tendência, cujas discussões se iniciaram
na Alemanha, explicita a potencialidade dos direitos fundamentais de produzirem efeitos não
exclusivamente numa perspectiva vertical (do particular frente ao Estado), mas também numa ótica
horizontal (entre particulares) - a metáfora vertical/horizontal justifica-se em razão da leitura que se faz
da arquitetura jurídico-social dos pólos contrapostos: o particular seria a parte enfraquecida perante o
Estado forte, poderoso e opressor, daí a ideia de subordinação, de aplicação verticalizadade direitos;
noutro giro, entre particulares, o confronto de interesses se daria num plano horizontal, a partir de uma
relação de coordenação, porque entre indivíduos que se situam (ao menos em tese) de modo
similar/equilibrado na estrutura de forças do ordenamento.

80
Q

DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Dentro desse tema, precisamos registrar que temos duas grandes dimensões que vêm sendo
cobradas cada vez mais em provas. São elas a Dimensão Objetiva e a Dimensão Subjetiva.

Dimensão Objetiva -

A

é uma construção do Tribunal Constitucional alemão, da década de 50,
e como o próprio nome diz tem relação com o “objeto” dos direitos fundamentais. Se enquanto a
dimensão subjetiva se preocupa com o sujeito da relação (indivíduo), a dimensão objetiva se preocupa
com o próprio direito fundamental.

81
Q

Efeito irradiante dos direitos humanos: é como se

A

os Direitos Fundamentais fossem o
SOL, irradiando seus efeitos por todo o ordenamento jurídico. Tal efeito a doutrina resolveu chamar de
“efeito/eficácia irradiante dos Direitos Fundamentais.

(aqui um link a ser feito com tema anteriormente citado. Lembrar de quando falamos
sobre a característica da irrenunciabilidade, assim como da função hermenêutica da dignidade da pessoa
humana, e que mencionamos que ela inspirava e atuava na interpretação de toda a ordem jurídica.
Como exemplo desse efeito irradiante, temos a nossa CF/88, o CP e CC que em suas partes
gerais trazem direitos fundamentais, os quais são essenciais para que quaisquer outras normas sejam
interpretadas. Ou seja, é impossível apreciar qualquer diploma jurídico sem se basear nos direitos
fundamentais.

82
Q

Dimensão Subjetiva - a dimensão subjetiva está voltada

Na dimensão subjetiva tratamos da possibilidade que o indivíduo tem de………..

A

ao sujeito, ao indivíduo e sua relação
com o Estado.

Na dimensão subjetiva tratamos da possibilidade que o indivíduo tem de “dizer ao Estado”, que
precisa de 02 coisas: prestações positivas e prestações negativas.
* prestações positivas (direito de prestação): que o Estado interfira nas relações quando o
particular necessite;
* prestações negativas (direito de abstenção): que o Estado não interfira nas relações em que o
particular não necessite de sua interferência.

83
Q

OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS
HUMANOS)

A

Desenvolvida em fins do séc. XIX por Georg Jellinek (Sistema dos Direitos Subjetivos
Públicos) aponta quatro status (situações jurídicas) do indivíduo perante o Estado.
Dessa forma, temos que para Jellinek, o indivíduo pode ser encontrado em quatro situações
diante do Estado.

84
Q

Status passivo (status ………………): significa que

A

o indivíduo pode se encontrar em uma situação
de subordinação em relação ao Poder Público, possuindo deveres face ao Estado (obrigações e
imposições, por exemplo: imposição do serviço militar obrigatório). A subordinação poderá
ainda, ser geral ou especial.

subjectionis (ou passivo

85
Q

Corroborando ao exposto, leciona André de Carvalho Ramos13:
Na primeira situação, o indivíduo encontra-se em um estado de submissão, que foi
denominado status subjectionis ou status passivo. O indivíduo se encontra em uma posição de
subordinação em face do Estado, que detém atribuições e prerrogativas, aptas a vincular o
13 Ramos, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos / André de Carvalho Ramos. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2020.
Status Passivo
Status Ativo
Status
Negativo
Status Positivo

indivíduo e exigir determinadas condutas ou ainda impor limitações (proibições) a suas
ações.

Surgem, então, deveres do indivíduo que devem contribuir para o atingimento do bem
comum. A preocupação de Jellinek é não desvincular os direitos dos indivíduos da possibilidade
do Estado impor deveres, a fim de assegurar o interesse de todos. Logo, para Jellinek, o
cumprimento desses deveres leva à implementação dos direitos de todos

A
86
Q

Status ativo (status activus):

A

o indivíduo pode participar nas decisões políticas, o que se relaciona
com os direitos fundamentais de participação política. Nessa esteira, leciona André de Carvalho
Ramos14:

Consiste no conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da
formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder
aos cargos em órgãos públicos. O poder do Estado é, em última análise, o poder do conjunto de
indivíduos daquela comunidade política.

87
Q
A

(O presente ponto começou a ser cobrado em certames das carreiras jurídicas, nas
fases discursivas e a possibilidade de serem cobrados em concursos das carreiras policiais é bem grande).
Curiosidade - Quem foi Georg Jellinek?
Foi um filósofo do direito e um juiz alemão que no inicio do século passado (1902 - 1903) decidiu buscar
entender essa relação entre do indivíduo com o Estado, nessa dimensão subjetiva sob algumas óticas.
Dica de PROVA: a banca poderá questionar com qual “dimensão” os 04 status de Jellink se
relaciona.
O candidato deverá se lembrar que só poderá ser com a dimensão subjetiva, vez que a objetiva só veio
a surgir em 1950 com o Tribunal Constitucional Alemão, ou seja, tempos depois.
Jellinek no início do século passado, estabeleceu 04 status (que podemos gravar como PNDA) visando
entender e tutelar essa relação. Os status são:

Dica de PROVA: Gravando os 04 status de Jellinek
O candidato deverá puxar na memória a própria evolução dos direitos humanos.
De como o Estado deve se comportar perante o indivíduo e vice-versa. Os 04 status de Jellinek
na verdade seguem a cronologia das gerações dos direitos humanos.
01. Passivo - (relação de passividade do indivíduo)
16 Ramos, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos / André de Carvalho Ramos. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2020.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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Quando trabalhamos com o status passivo a palavra de ordem é DEVERES.
Lembrando que estamos diante de uma ordem cronológica e histórica, temos que esse dever é
em relação ao indivíduo, vez que o Estado era considerado Ente soberano, estando o Rei acima de tudo
e todos, confundindo-se muitas vezes coma figura de um Deus. (Estado Absolutista).
No status passivo, temos o INDIVÍDUO numa relação completa de
SUJEIÇÃO/SUBORDINAÇÃO em relação ao Estado.
O indivíduo não possuía quaisquer direitos perante o Estado, somente deveres.
(lembrando que isso se deu antes da 1ª geração de direitos, quando o indivíduo não tinha
qualquer direito garantido).
02 . Negativo - (ausência de ação do Estado)
No status negativo, nós podemos fazer um paralelo com a 1ª geração, momento no qual o
ESTADO deve se ABSTER de agir. Nesse momento quem passa a figurar como protagonista é o
indivíduo, o Estado não atua, não age, não faz nada, ficando inerte.
Observação – Exceção –possibildiade de atuação do Estado.
O indivíduo no status negativo atua livremente, sem qualquer intervenção estatal, ficando o
Estado na chamada posição de “vigilante noturno” (night watchman). Mas, no caso de abuso, de excessos
do indivíduo o Estado poderá intervir.
03. Positivo - (atuação do Estado)
Quando falamos do status positivo é muito fácil verificar essa situação, vez que é uma
consequência natural do status negativo, da abstenção do Estado. No status positivo o Estado é
CHAMADO A ATUAR (dentro de limites), nesse sentido a relação existente entre o indivíduo e o
Estado é de atuação é de fazer, podendo o indivíduo exigir que o Estado aja em determinadas situações.
(ponto relacionado aos direitos prestacionais que vimos anteriormente).
Sendo assim, o no presente status o Estado interfere para garantir os direitos dos indivíduos,
que estão relacionados aos direitos de 2ª geração.
04. Ativo - (quando a atuação é realmente incisiva, efetiva do Indivíduo)
No status ativo por fim, temos os chamados direitos de PARTICIPAÇÃO DO INDIVÍDUO.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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O indivíduo participa nesse momento de modo ativo na formação da vontade estatal, fazendose se presente nas decisões, na formação dos rumos estatais.
Temos o indivíduo exercendo a sua capacidade de democracia direita, de direito ao voto, da
participação política, da pluralidade democrática.

88
Q

Status negativo (status

A

libertartis): existe uma esfera de liberdade do indivíduo que deve ser respeitada pelo Estado.

Trata-se de uma esfera especialmente protegida, não devendo o Estado
interferir nessa esfera de liberdade, em razão desse o indivíduo pode exigir do Estado uma
abstenção (postura negativa, ou seja, um não fazer). Nesse sentido, leciona André de Carvalho
Ramos15:
O indivíduo possui o “status” negativo (status libertatis), que é o conjunto de limitações à ação
do Estado voltado ao respeito dos direitos do indivíduo. O indivíduo exige respeito e contenção
do Estado, a fim de assegurar o pleno exercício de seus direitos na vida privada. Nasce um
espaço de liberdade individual ao qual o Estado deve respeito, abstendo-se de qualquer
interferência. Jellinek, com isso, retrata a chamada dimensão subjetiva, liberal ou clássica dos
direitos humanos, na qual os direitos têm o condão de proteger seu titular (o indivíduo) contra a
intervenção do Estado. É a resistência do indivíduo contra o Estado. Ao Estado cabe a chamada
prestação ou obrigação negativa: deve se abster de determinada conduta, como, por exemplo,
não matar indevidamente, não confiscar, não prender sem o devido processo legal etc.

89
Q

Status positivo (status…………..

A

….. civitatis):

situação jurídica na qual o indivíduo pode exigir do Estado uma atuação, relaciona-se com direitos a prestações – ações concretas para viabilizar a aplicação de determinados direitos,

por exemplo, direito à educação, direito à saúde.

Consiste no conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol
dos seus direitos. O indivíduo tem o poder de provocar o Estado para que interfira e atenda
seus pleitos. A liberdade do indivíduo adquire agora uma faceta positiva, apta a exigir mais do
que a simples abstenção do Estado (que era a característica do “status” negativo), levando a
proibição da omissão estatal. Sua função original era exigir que o Estado protegesse a liberdade
do indivíduo, evitando que sua omissão gerasse violações, devendo realizar prestações positivas.
Assim, para proteger a vida, o Estado deveria organizar e manter um sistema eficiente de
policiamento e segurança pública. Para assegurar o devido processo legal, o Estado deveria
organizar de modo eficiente os recursos materiais e humanos do sistema de justiça. Porém, com
a evolução das demandas e com o surgimento de novos direitos, emergem direitos a prestações
sociais, nos quais se cobra uma ação prestacional do Estado para assegurar direitos referentes à
igualdade material, como, por exemplo, direito à saúde, direito à educação etc.

90
Q

ATUALIZAÇÃO DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

(Direitos Fundamentais em relação às funções)

Passado tempo, viu-se necessária uma atualização nos então estabelecidos “status de Jellinek”.

Na atualização dos status de Jellinek percebemos que agora trabalhamos somente com 03
status, sendo um dos 04 suprimidos.

Nesse sentido, a situação que não poderia mais se encaixar seria
obviamente a presente no 1º status (passivo), vez que não podemos admitir mais uma situação de
passividade do indivíduo, onde este só tenha deveres em relação ao Estado.
Nessa linha de raciocínio, temos agora 03 direitos:
* Direito de defesa - (ligação com o status Negativo - direitos de 1ª dimensão)
* Direito de atuação/prestação - (ligação com o status positivo - direitos de 2ª geração)
Aqui nos direitos de atuação o indivíduo poderá pedir que o Estado atue de 02 maneiras:
1ª- com prestações materiais - todos os atos do dia a dia.
2ª - com prestações jurídicas - que o Estado elabore leis, normas, ou seja, atue legislando.
* Direitos de participação - (ligação com o status Ativo - direitos de 1ª e 4ª geração)
Obs: não esquecer que na atualização dos status de Jellink o status passivo sai de cena, vez
que se torna inadmissível que o indivíduo seja passivo perante a atuação do Estado, não
podendo exigir, ou participar da relação.

A
91
Q

1.7. TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES
Para entender a referida teoria é necessário que se faça o seguinte questionamento:

Questionamento:

Pode uma lei, norma infraconstitucional ir de encontro (no sentido contrário) com um direito
fundamental?

A

Se analisarmos o questionamento sob a visão da Teoria Clássica, a resposta certamente seria
negativa, tendo em vista a questão da pirâmide normativa na qual as normas infraconstitucionais devem respeitar a hierarquia.

Mas, temos 02 Teorias mais modernas que analisam essa situação, a Teoria dos Limites imanetes, e a Teoria dos Limites dos limites.

92
Q
A

Teoria dos Limites imanentes: teoria que alega os limites são do próprio Direito, NÃO sendo
possível uma lei infraconstitucional ir contra direitos fundamentais, vez que não tem fundamento
na pirâmide normativa;
Teoria dos limites dos limites: essa teoria afirma que pode SIM uma lei infraconstitucional ir de
encontro com direitos fundamentais, DESDE QUE essa contrariedade não diminua esse direito,
mas amplie o mesmo, de forma a promovê-lo, mas nunca de suprimi-lo.
Para que possamos entender a fundo a Teoria dos Limites dos Limites, precisamos nos basear em
04 questionamentos essenciais.
1ª - Essa limitação trazida pela norma infraconstitucional viola a dignidade humana?
Se a resposta for positiva cai por terra a Teoria e se torna inviável a aplicação da norma
infraconstitucional. Os demais questionamentos nem precisarão ser feitos.
Por outro lado se a resposta for negativa podemos seguir com o raciocínio, seguindo para a 2ª
questão.
2ª Essa limitação é clara, expressa, não possuindo nenhuma obscuridade ou ponto que gere
dúvidas?
Se a reposta for positiva podemos avançar na lógica.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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Se a resposta for negativa, não podemos considerar a presente Teoria.
3ª Essa limitação é genérica, abstrata, servindo para toda a coletividade?
Se a resposta for sim, podemos prosseguir, e visualizar a possibilidade de aplicação da teoria.
Se a resposta for não, se torna inviável os demais raciocínios e consequentemente a aplicação da
teoria.
4ª Essa limitação respeita o principio da proporcionalidade (em seu tríplice aspecto)?
Se a resposta for sim, podemos dizer que SIM a norma infraconstitucional poderá ir de encontro
com direito fundamental, desde que se adeque a todos os questionamentos acima.
Se a resposta for negativa, não há o que se falar na possibilidade da norma infraconstitucional ir
contra direito fundamental.
* (Tríplice aspecto - adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
Colocando em prática os questionamentos elaborados:
Caso 01-
Imaginemos que Estado “X” resolveu elaborar legislação que determina que todos os botijões de
gás sejam pesados na presença do consumidor.
1ª - Essa limitação trazida pela norma infraconstitucional viola a dignidade humana?
Pesar botijões de gás na presença do consumidor viola a dignidade humana? NÃO
(seguimos)
2ª - Essa limitação é clara, expressa, não possuindo nenhuma obscuridade ou ponto que gere
dúvidas?
Essa pesagem de botijões de gás na presença do consumidor é expressa? SIM
Traz alguma obscuridade ou gera duvidas? NÃO
(seguimos)
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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3ª - Essa limitação é genérica, abstrata, servindo para toda a coletividade?
Essa pesagem de botijões de gás é genérica abrangendo dos os estabelecimentos? SIM
(seguimos)
4ª - Essa limitação respeita o princípio da proporcionalidade (em seu tríplice aspecto)?
Lembrando que, tríplice aspecto abrange Adequação, Necessidade e Proporcionalidade em Sentido
Estrito.
Adequação: quando o meio utilizado é o meio mais adequado para se atingir à finalidade
pretendida.
(A pesagem de botijões de gás na frente dos consumidores irá garantir que esse
consumam pelo que estão pagando)
Necessidade: quando determinada atuação é realmente necessária, menos gravosos para
atingir a finalidade.
Atenção - muitas vezes o meio é adequado, ou seja, adequa-se para solucionar a
situação, mas não é o necessário.
(A pesagem não prejudica em nada, e não traz gravidade no caso concreto)
Proporcionalidade em Sentido Estrito: o ônus de determinada medida é maior ou menor
que o bônus.
(no caso da pesagem dos botijões, verificou-se que os transtornos e dificuldades
apresentadas na pesagem do gás, seriam maior que o beneficio de sanar a dúvida
sobre o verdadeiro peso, e com isso a norma estatual, não poderia ir de encontro
com o direito fundamental.

93
Q

De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos
Alternativas
A
de defesa.
B
a prestações.
C
a procedimentos e instituições.
D
propriamente ditos.
E
expressos.

A

D
propriamente ditos.

A questão exige algum cuidado, uma vez que há diversas classificações possíveis de direitos humanos e é preciso atentar para qual é a classificação solicitada na questão. Como indica o enunciado, pede-se a classificação dos direitos humanos de acordo com sua finalidade e, neste sentido, estes direitos podem ser classificados em “direitos propriamente ditos, que são os dispositivos normativos que visam o reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano. De outro lado, temos as previsões normativas que asseguram a existência desses direitos propriamente ditos, sendo denominadas garantias fundamentais” (Ramos).
Observe que as outras alternativas dizem respeito à classificação dos direitos humanos em relação às suas funções - que, segundo o mesmo autor, pode ser feita entre direitos de defesa, direitos a prestações e direitos a procedimentos e instituições. Por fim, a classificação entre direitos expressos e implícitos diz respeito à sua menção direta no texto normativo (e também não tem relação com a classificação por finalidade).

Considerando, portanto, o enunciado na questão, a única alternativa que indica uma classificação em relação à finalidade é a letra D, que trata dos direitos propriamente ditos.

Gabarito: a resposta é a LETRA D.

94
Q

Em relação aos direitos humanos, é correto afirmar:
Alternativas
A
São aqueles previstos no plano interno dos Estados pelas Cartas Constitucionais.
B
São aqueles que ainda não estão expressamente previstos no direito interno ou no direito internacional.
C
São menos amplos que os direitos fundamentais quanto à proteção dos direitos individuais.
D
São aqueles protegidos pela ordem internacional.
E
Podem sofrer limitações em razão de interesse dos Estados.

A

D
São aqueles protegidos pela ordem internacional.

95
Q

Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de
Alternativas
A
primeira geração.
B
segunda geração.
C
terceira geração.
D
quarta geração.

A

C

96
Q

Assinale a alternativa incorreta:

B
A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta.

A
  • Alternativa B: errada. A definição indicada na alternativa está relacionada à perspectiva universalista/tradicional de proteção dos direitos humanos. A teoria relativista/crítica, desenvolvida por Joaquin Herrera Flores, especialmente na obra “A (Re)Invenção dos Direitos Humanos”, é apresentada por Piovesan como sendo um
    .
  • repúdio a um universalismo abstrato, que tem no mínimo ético um ponto de partida e não de chegada,
    .
    o livro sustenta que
    .
  • “ao universalismo a que se chegar”, celebra o universalismo de chegada, de confluência, fruto de processos conflitivos, discursivos, de confronto e de diálogo. Emerge, assim, o universalismo pluralista e não etnocêntrico, de contrastes, de mesclas, de entrecruzamentos”, contrário, portanto, ao que a alternativa indica.
97
Q

JULGUE:

C
Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
D
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado Parte.

A

VERDADEIRO

98
Q

Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.
Alternativas
Certo
Errado

A

C

99
Q

O sistema africano de Direitos Humanos surgiu por meio da

A

C
Carta de Banjul (1981).

100
Q

D
O direito dos povos indígenas recebe, nas normas de direito internacional, tratamento idêntico ao reservado ao direito de qualquer outra minoria.

A

incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

101
Q

E
Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

A

Está correta.
.
A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido:
.
responsabilidade de proteger.
.
Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU,
.
o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional.

102
Q

B
Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

A

incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.

103
Q

Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue os itens a seguir.

I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea.

II Corresponde ao tratado firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.

III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

IV Conforma declaração de princípios que, apesar de serem respeitados pela comunidade internacional, não integram o ordenamento jurídico brasileiro.

V Como norma de direito internacional, gera obrigações jurídicas apenas para Estados que a tenham subscrito e ratificado.

Estão certos apenas os itens
Alternativas
A
I e III.
B
I e IV.
C
II e IV.
D
II e V.
E
III e V.

A

A

104
Q

julgue

De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea.

A

correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

105
Q

julgue

II Corresponde ao tratado firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.

A

A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir

falso

106
Q

III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

A

correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional.

107
Q

IV Conforma declaração de princípios que, apesar de serem respeitados pela comunidade internacional, não integram o ordenamento jurídico brasileiro.

A

incorreta. A Declaração Universal integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação
.
sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88.
.
Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais,
.
assim como do processo de globalização, que fomenta a
.
incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.
.

108
Q

V Como norma de direito internacional, gera obrigações jurídicas apenas para Estados que a tenham subscrito e ratificado.

A

v está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.

109
Q

Primeira geração (direitos de liberdade):

Natureza: Direitos civis e políticos.
Contexto histórico: Surgem com o liberalismo e as revoluções burguesas do século XVIII, especialmente a Revolução Francesa e a Declaração de Independência dos EUA.
Objetivo: Proteger as liberdades individuais contra o arbítrio do Estado e garantir a participação política dos cidadãos.
Exemplos: Direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, à igualdade perante a lei, liberdade de expressão e direito de voto.
Segunda geração (direitos de igualdade):

Natureza: Direitos econômicos, sociais e culturais.
Contexto histórico: Fortemente influenciados pelo socialismo e pelas lutas trabalhistas, especialmente no final do século XIX e início do século XX, sendo incorporados em constituições como a Mexicana de 1917 e a de Weimar de 1919.
Objetivo: Garantir a igualdade material e a dignidade humana, promovendo direitos que visam reduzir as desigualdades socioeconômicas.
Exemplos: Direito ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, à seguridade social.
Terceira geração (direitos de fraternidade ou solidariedade):

Natureza: Direitos coletivos e difusos.
Contexto histórico: Emergiram no século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, quando os desafios globais e a interdependência entre nações passaram a exigir a proteção de direitos de natureza coletiva.
Objetivo: Proteger interesses comuns da humanidade, transcendendo o individual e promovendo a solidariedade entre os povos e nações.
Exemplos: Direito ao meio ambiente equilibrado, ao desenvolvimento, à paz, à autodeterminação dos povos, à comunicação.
Quarta geração (direitos relacionados à globalização e à biotecnologia):

Natureza: Direitos relacionados à ciência e tecnologia.
Contexto histórico: São característicos do final do século XX e início do XXI, refletindo as novas questões trazidas pela globalização, a revolução tecnológica e a biotecnologia.
Objetivo: Regular os avanços tecnológicos e seus impactos sobre a dignidade humana, a democracia e a soberania dos Estados.
Exemplos: Direitos relacionados à engenharia genética, à bioética, à manipulação genética e ao direito à informação.
Quinta geração (direito à paz):

Paulo Bonavides argumenta que a paz é o direito mais importante e uma nova dimensão dos direitos humanos. Ele defende que, em um contexto de crescente interdependência global e riscos de conflitos internacionais, a paz deve ser vista como um direito fundamental que assegura a sobrevivência da humanidade e a convivência pacífica entre as nações.

A