1. CONCEITOS INICIAIS - ALTA INCIDÊNCIA Flashcards
Referência: Sinopse Juspodivm (2023) – Rafael Barreto PDF Direitos Humanos Patrícia Godoy (mentora CAP) 💭 Orientação de estudo Incidência alta. Saiba todos os fundamentos dos diretos humanos. Direitos x Garantias. Características (foco aqui). Evolução Histórica e gerações. Eficácia vertical, horizontal, diagonal. Limitação dos direitos humanos. Ressalto que tudo o que estiver no seu material é importante.
DIREITOS DO
HOMEM
Quando falamos em Direito do Homem estamos falando exatamente no
Quando falamos em Direito do Homem estamos falando exatamente no
direito biológico, jusnatural, aquele que está inerente ao ser humano.
Sendo
assim, tais direitos independem de positivação porque são inatos,congênitos
(Jusnaturalismo - independem de positivação)
DIREITOS DO
HOMEM
há necessidade de positivação?
exempo:
Ex.: direito à vida. Pelo simples fato de alguém ter nascido humano, ele nasceu
com vida possuindo tal direito. Não há necessidade de positivação.
DIREITOS DO
HOMEM
Valério Mazzuoli1
, “direitos do homem: Trata-se de expressão de cunho jusnaturalista que conota a série de direitos….
aptos à que tipo de proteção?
válido em que tempo?
naturais (ou seja, ainda não positivados) aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
São direitos de quem? Onde estão positivados?
connceito
São direitos do homem, contudo estão positivados e encontram sua
positivação no direito interno.
(Direito positivado no ordenamento jurídico interno)
DIREITOS
FUNDAMENTAIS
exemplo
se o direito à vida como “direito do homem” for observado sob à ótica do
art. 5º, caput, da CR/88, tem-se o direito fundamental à vida.
explica Valério Mazzuoli2, “direitos fundamentais: Trata-se de expressão afeta à
São direitos xx xxx xxx xx xx, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta”.
proteção interna dos direitos dos cidadãos, ligada aos aspectos ou matizes constitucionais de proteção, no sentido de já se encontrarem positivados nas Cartas Constitucionais contemporâneas.
São direitos garantidos e limitados no tempo e no espaço, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta”.
DIREITOS
HUMANOS
São direitos pertencentes ao? Onde estão positivados?
ser humano assim como os demais, contudo estão positivados na ordem jurídica externa, ou seja, no direito externo.
(Direito positivado no ordenamento jurídico externo)
DIREITOS
HUMANOS
exemplo:
Ex: o mesmo direito à vida (que é exemplo de Direito do Homem e de Direito Fundamental), ao ser previsto no Pacto de São José da Costa Rica – que é um
Tratado Internacional – é considerado, lá, um direito humano à vida.
Veja: se o direito é positivado na ordem jurídica externa, ele é um direito humano!
No tocante ao conceito dos Direitos Humanos, discorre Valério Mazzuoli3
:
Os direitos humanos são, portanto, direitos
protegidos pela ordem internacional
(especialmente por meio de tratados multilaterais, globais ou regionais) contra as violações e
arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. São direitos
indispensáveis a uma vida digna e que, por isso, estabelecem um
nível protetivo (standard)
mínimo
que todos os Estados devem respeitar, sob pena de responsabilidade internacional
Assim, os direitos humanos são direitos que garantem às pessoas sujeitas à jurisdição de um dado Estado meios de vindicação de seus direitos, para além do plano interno, nas instâncias internacionais de proteção.
(v.ġ., em nosso entorno geográfico, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que poderá submeter a questão à Corte Interamericana de Direitos Humanos).
a dignidade humana consiste na qualidade ……
intrínseca e distintiva de cada ser humano,
a dignidade humana consiste em atributo que
…………… todo indivíduo possui, inerente à sua condição humana, não importando qualquer outra condição referente à nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo etc
a dignidade humana assegura quais condições?
……..condições materiais mínimas de sobrevivência.
a dignidade humana protege o indivíduo contra que tipo de tratamento?
tratamento degradante e discriminação odiosa,
DUPLA FUNÇÃO/ ASPECTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
U E H
Com relação as funções da dignidade da pessoa humana, sugerimos o candidato gravar as letras U e H no que diz respeito às funções/aspectos da Dignidade da Pessoa Humana, sendo U de Unificadora e H de Hermeneutica.
Função Unificadora da dignidade da pessoa humana. Porque?
Por qual motivo é chamado de eixo axiologico?
porque ela une, unifica toda a ordem jurídica.
Ela é o chamado “eixo axiológico” da ordem jurídica como um todo.
Se é axiológica, estamos falando de um eixo VALORATIVO, ou seja, eixo de valores de toda
a ordem jurídica.
Função Hermenêutica
Já com relação à função hermenêutica temos que esta se refere à…..
Sendo assim, a dignidade da pessoa humana serve como que tipo de viés?
…interpretação.
…viés interpretativo, vez que ela INSPIRA e LIMITA toda a compreensão e aplicação do direito.
A teoria das gerações dos direitos humanos foi lançada pelo
jurista francês de origem checa,
Karel Vasak
que, em Conferência proferida no Instituto Internacional de Direitos Humanos de
Estrasburgo (França), no ano de 1979, classificou os direitos humanos em três gerações, cada uma com
características próprias19. Posteriormente, determinados autores defenderam a ampliação da
classificação de Vasak para quatro ou até cinco gerações.
1.3.1 TERMINOLOGIA
Candidato, no tocante a terminologia seriam terminologias sinônimas ou não?
Em provas mais teóricas como as provas de Minas Gerais, caso o examinador questione se existe alguma diferença entre os institutos, o candidato deverá sinalizar que não, e que todas as terminologias se voltam a um mesmo tema.
Contudo, poderá abordar que, foram dadas nomenclaturas diferentes, devido à evolução e
momentos históricos diferentes.
Geração: O termo gerações de direitos humanos é a terminologia
mais tradicional, mais
consagrada e que poderá ser utilizada sem medo em qualquer momento. Registre-se que essa
terminologia foi utilizada por Karel Vasak, mas atualmente algumas doutrinas falam que o termo geração
ou gerações caiu em desuso, tendo em vista que “engessa” a dinâmica dos direitos humanos.
Dimensões: Dimensões segundo
doutrina majoritária seria o termo mais adequado por não ser estanque, estático. E justamente pelo fato dos direitos humanos serem complementares, dinâmicos e inesgotáveis, é que, a expressão dimensões seria a que mais se encaixaria
Famílias:
Com relação ao termo “Famílias”, temos que este veio em um período com o ideal de ….
Sendo assim, não obstante a leve diferenciação terminológica (mais voltada ao contexto……
Sendo assim, não obstante a leve diferenciação terminológica (mais voltada ao contexto histórico), as expressões “Gerações, Dimensões e Famílias”, poderão ser tranquilamente utilizadas como sinônimas, quando o assunto for Direitos Humanos.
……………. fraternidade, presente lá no final da 2º Guerra Mundial, quando o mundo havia passado por intensas guerras e precisava se reerguer.
1.3.2.1. 1ª GERAÇÃO
- Indivíduo como ….
- Liberdades ………
- Alcançar a igualdade ……… (igualdade perante a ………. igualdade apenas …………
- Direitos dessa geração: direitos……………
- Indivíduo como centro;
- Liberdades Negativas - não fazer estatal;
- Alcançar a igualdade formal (igualdade perante a lei, igualdade apenas positivada);
- Direitos dessa geração: direitos civis e políticos [vida, liberdade (aqui entra liberdade de
crença, propriedade).
Parte histórica da 1ª Geração - Documentos:
- Aspecto externo:
No aspecto externo tivemos 03 grandes berços de estudo dos Direitos Humanos –………….
Inglaterra
apesar de muitos somente se lembrarem da França como referência
histórica da 1ª geração, não podemos deixar de recordar que, na Inglaterra tivemos um
documento muito importante à história dos direitos humanos, que foi a
Magna Carta”(1215) que garantiu o direito a propriedade. Posteriormente tivemos ainda “Bill of Rights” (ou Carta de Direitos) inserida justamente na passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal.
EUA
: nos EUA podemos mencionar a “Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia”-1776 (recentemente uma prova abordou esse tema).
França
já na França tivemos a “Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão”.
Inglaterra,
EUA e França.
“Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão” x “Declaração
Universal dos Direitos Humanos”
Não podemos confundir a “Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão” com a
“Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Um documento não tem nada haver com o outro.
Enquanto aquela ocorreu na passagem……… falta completar
Parte histórica da 1ª Geração - Documentos:
* Aspecto interno:
2
No aspecto interno (Brasil) podemos mencionar os seguintes documentos:
* Constituição do Império (1824)
* Constituição da Republica (1891)
1.3.2.2. 2ª GERAÇÃO
- Início do século xxxxxxx;
- Indivíduo quer o xxxxxxxxxx
- Busca das liberdades xxxxxxx
- Alcançar a liberdade xxxxxxx
- Nessa geração se busca direitos xxxxxxxxx
Resumindo:
* Início do século XX;
* Indivíduo quer o fazer estatal;
* Busca das liberdades positivas;
* (fazer do Estado, intervenção estatal, liberdades positivas)
* Alcançar a liberdade material (substancial, de fato, da realidade)
* Nessa geração se busca direitos sociais, econômicos e culturais.
Passada toda a transição da 1ª geração, tivemos a Revolução Industrial e adentramos no século
XX, momento no qual as necessidades humanas ultrapassam essas questões relacionadas à vida, à
propriedade, à liberdade, etc.. Com isso os indivíduos passaram a precisar da intervenção do Estado,
contudo, essa intervenção deveria ser moderada, contida, mas garantindo direitos.
Os direitos da segunda geração, por sua vez, ainda segundo Bonavides, nasceram a partir do
início do século XX e compõem-se dos direitos da igualdade lato sensu, a saber, os direitos
econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos
no constitucionalismo do Estado social, depois que germinaram por obra da ideologia e da
reflexão antiliberal do século XX.
Aspecto externo:
Parte histórica da 2ª Geração - Documentos:
3
Documentos elaborados entre os períodos de 1917 - 1919 (início do século XX)
Constituição Mexicana - 1917 - Primeira
* Constituição de Weimar - 1919 - Alemanha
* Tratado de Versalhes
Parte histórica da 2ª Geração - Documentos:
Aspecto interno:
No Brasil, tivemos uma Constituição trazendo os direitos de 2ª geração.
- Constituição de 1934 - “Era Vargas”
Pegadinha de Prova: certamente a prova irá colocar como Constituição contendo
direitos de 2ª geração a Constituição de 1937 (“Constituição Polaca”), mas CUIDADO,
NÃO FOI.
A Constituição de 1937, ao contrário, foi uma constituição que suprimiu direitos,
principalmente direitos sociais (que são exatamente os direitos dessa geração).
diante do atual momento que o país vem passando, a 2ª Geração é
uma geração que tem grande propabilidade de ser objeto de cobrança por parte das Bancas
Examinadoras, visto que, vários doutrinadores vêm trabalhando, escrevendo, discutindo
muito sobre os direitos inerentes a essa dimensão.
3ª GERAÇÃO
Resumindo:
- Interesses individuais deixam de ser prioridade;
- Necessidades particulares dão lugar aos xxx xxx xxx
- Direitos xx e xxx passam a ser o bem tutelado - Exemplo:
- Interesses individuais deixam de ser prioridade;
- Necessidades particulares dão lugar aos interesses da coletividade;
- Direitos Difusos e Coletivos passam a ser o bem tutelado - Meio Ambiente digno;
Autodeterminação dos povos; Direito à Paz (apesar de alguns doutrinadores alocarem esse
direito em outras gerações);
são direitos transindividuais focados na proteção do gênero humano. Evidencia-se nesse contexto a ideia de humanismo e universalidade.
3ª GERAÇÃO
Na 3ª Geração tivemos um grande marco que foi….
países se uniram e criaram a ?XXXXXXXX (1945)
Na 3ª geração retira-se o foco do ……
A titularidade, portanto, dos direitos de 3ª geração é
……….
“Internacionalização dos Direitos
Humanos”.
Com o fim da 2ª Guerra Mundial os países se uniram e criaram a Organização das Nações
Unidas - ONU - (1945), organização que prezava pela fraternidade, solidariedade, espelhando
exatamente o espírito existente no momento, pois o mundo estava “destruído”.
Os ideais da ONU se pautaram então na fraternidade, solidariedade, ajuda mútua, etc..
Nessa toada, a intenção da ONU era que os Estados não mais se valessem das guerras para solucionar seus
conflitos, suas divergências.
……..indivíduo e de seus interesses e necessidades pessoais.
Não se busca mais satisfazer o particular, mas sim o interesse da coletividade, ou seja, nossos conhecidos
direitos difusos e coletivos (direitos que pertencem a todos).
Obs: Justamente pelo fato de nessa geração a coletividade vir em primeito lugar é que não
podemos individualizar o titular desses direitos. A titularidade, portanto, dos direitos de 3ª geração é
indeterminada.
Parte histórica da 3ª Geração - Documentos:
Âmbito externo:
(um exemplo - citar o ano)
- Declaração Universal dos Direitos Humanos- DUDH - 1948
mais para frente estudaremos a “Declaração Universal dos Direitos
Humanos - 1948” e não há duvidas de que ela traz esse espirito, essa ideia do direito de fraternidade, e que é o grande marco documental da 3ªgeração. (E isso, não extraímos de doutrinadores e operadores do direito, mas do próprio texto da DUDH em seu art.1º). Mas, vale ressaltar que, ** no decorrer dos seus 30 artigos a DUDH em momento algum cita qualquer direito nominalmente de 3ª dimensão** . O único termo que será encontrado será a palavra Fraternidade.
3 dimensao
Âmbito interno:
2 constituições
- Constituição de 1946 (muitos se esquecem dessa Constituição!).
- Constituição de 1988 - “Constituição Cidadã”