1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS HUMANOS) Flashcards

1
Q

1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS humanos

Desenvolvida em fins do séc. XIX por Georg Jellinek (Sistema xxxxxxxxx )

A

dos Direitos Subjetivos Públicos

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Q

1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS humanos

(Sistema dos Direitos Subjetivos
Públicos) aponta quatro status (situações jurídicas) do

A

indivíduo perante o Estado.
Dessa forma, temos que para Jellinek, o indivíduo pode ser encontrado em quatro situações
diante do Estado.

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Q

1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS humanos

a Teoria dos Quatros Status, podem ser:
(4)

A

Status Passivo
Status Ativo
Status
Negativo
Status Positivo

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4
Q

1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS

1) Status passivo (status

A

subkectionis): significa que o indivíduo pode se encontrar em uma situação
de subordinação em relação ao Poder Público, possuindo deveres face ao Estado (obrigações e
imposições, por exemplo: imposição do serviço militar obrigatório). A subordinação poderá
ainda, ser geral ou especial

Corroborando ao exposto, leciona André de Carvalho Ramos13:
Na primeira situação, o indivíduo encontra-se em um estado de submissão, que foi
denominado status subjectionis ou status passivo. O indivíduo se encontra em uma posição de
subordinação em face do Estado, que detém atribuições e prerrogativas, aptas a vincular o indivíduo e exigir determinadas condutas ou ainda impor limitações (proibições) a suas
ações. Surgem, então, deveres do indivíduo que devem contribuir para o atingimento do bem
comum. A preocupação de Jellinek é não desvincular os direitos dos indivíduos da possibilidade
do Estado impor deveres, a fim de assegurar o interesse de todos. Logo, para Jellinek, o
cumprimento desses deveres leva à implementação dos direitos de todos.

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Q

1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS

conceito

2 - Status ativo (status ……

A

activus): o indivíduo pode participar nas decisões políticas, o que se relaciona
com os direitos fundamentais de participação política.

Nessa esteira, leciona André de Carvalho
Ramos14:

Consiste no conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da
formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder
aos cargos em órgãos públicos. O poder do Estado é, em última análise, o poder do conjunto de
indivíduos daquela comunidade política.

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6
Q

1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS

3- Status negativo (status …..

A

libertartis): existe uma esfera de liberdade do indivíduo que deve ser
respeitada pelo Estado. Trata-se de uma esfera especialmente protegida, não devendo o Estado
interferir nessa esfera de liberdade, em razão desse o indivíduo pode exigir do Estado uma
abstenção (postura negativa, ou seja, um não fazer).
.
Nesse sentido, leciona André de Carvalho
Ramos15:
O indivíduo possui o “status” negativo (status libertatis), que é o conjunto de limitações à ação
do Estado voltado ao respeito dos direitos do indivíduo. O indivíduo exige respeito e contenção
do Estado, a fim de assegurar o pleno exercício de seus direitos na vida privada. Nasce um
espaço de liberdade individual ao qual o Estado deve respeito, abstendo-se de qualquer
interferência. Jellinek, com isso, retrata a chamada dimensão subjetiva, liberal ou clássica dos
direitos humanos, na qual os direitos têm o condão de proteger seu titular (o indivíduo) contra a
intervenção do Estado. É a resistência do indivíduo contra o Estado. Ao Estado cabe a chamada
prestação ou obrigação negativa: deve se abster de determinada conduta, como, por exemplo,
não matar indevidamente, não confiscar, não prender sem o devido processo legal etc.

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7
Q

Status positivo (status ….

A

civitatis): situação jurídica na qual o indivíduo pode exigir do Estado uma
atuação, relaciona-se com direitos a prestações – ações concretas para viabilizar a aplicação de
determinados direitos, por exemplo, direito à educação, direito à saúde.
.
Corroborando ao
exposto, discorre André de Carvalho Ramos16:
Consiste no conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol
dos seus direitos. O indivíduo tem o poder de provocar o Estado para que interfira e atenda
seus pleitos. A liberdade do indivíduo adquire agora uma faceta positiva, apta a exigir mais do
que a simples abstenção do Estado (que era a característica do “status” negativo), levando a
proibição da omissão estatal. Sua função original era exigir que o Estado protegesse a liberdade
do indivíduo, evitando que sua omissão gerasse violações, devendo realizar prestações positivas.
Assim, para proteger a vida, o Estado deveria organizar e manter um sistema eficiente de
policiamento e segurança pública. Para assegurar o devido processo legal, o Estado deveria
organizar de modo eficiente os recursos materiais e humanos do sistema de justiça. Porém, com
a evolução das demandas e com o surgimento de novos direitos, emergem direitos a prestações
sociais, nos quais se cobra uma ação prestacional do Estado para assegurar direitos referentes à
igualdade material, como, por exemplo, direito à saúde, direito à educação etc.
ATENÇÃO: (O presente ponto começou a ser cobrado em certames das carreiras jurídicas, nas
fases discursivas e a possibilidade de serem cobrados em concursos das carreiras policiais é bem grande).
Curi

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8
Q

Curiosidade - Quem foi Georg Jellinek?

A

Foi um filósofo do direito e um juiz alemão que no inicio do século passado (1902 - 1903) decidiu buscar
entender essa relação entre do indivíduo com o Estado, nessa dimensão subjetiva sob algumas óticas.

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9
Q

Dica de PROVA: a banca poderá questionar com qual “dimensão” os 04 status de Jellink se
relaciona.

O candidato deverá se lembrar que só poderá ser com a dimensão

A

subjetiva, vez que a objetiva só veio
a surgir em 1950 com o Tribunal Constitucional Alemão, ou seja, tempos depois.

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10
Q

.
Os 04 status de Jellinek na verdade seguem a cronologia das gerações dos direitos humanos.
.
01. Passivo - (relação de passividade do indivíduo).
.
isso se deu antes da ____—-___ª geração de direitos.

A

Jellinek no início do século passado, estabeleceu 04 status (que podemos gravar como PNPA) visandoentender e tutelar essa relação. Os status são:Dica de PROVA: Gravando os 04 status de JellinekO candidato deverá puxar na memória a própria evolução dos direitos humanos. De como o Estado deve se comportar perante o indivíduo e vice-versa.

Quando trabalhamos com o status passivo a palavra de ordem é DEVERES.
Lembrando que estamos diante de uma ordem cronológica e histórica, temos que esse dever é em relação ao indivíduo, vez que o Estado era considerado Ente soberano, estando o Rei acima de tudo e todos, confundindo-se muitas vezes coma figura de um Deus. (Estado Absolutista).No status passivo, temos o INDIVÍDUO numa relação completa de SUJEIÇÃO/SUBORDINAÇÃO em relação ao Estado. O indivíduo não possuía quaisquer direitos perante o Estado, somente deveres.(lembrando que

isso se deu antes da 1ª geração de direitos, quando o indivíduo não tinha qualquer direito garantido).

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11
Q

02 . Negativo - (ausência de ação do Estado)

No status negativo, nós podemos fazer um paralelo com a __——-____ GERAÇÃO.

A

1ª geração, momento no qual o ESTADO deve se ABSTER de agir. Nesse momento quem passa a figurar como protagonista é o
indivíduo, o Estado não atua, não age, não faz nada, ficando inerte.
Observação – Exceção –possibildiade de atuação do Estado.
O indivíduo no status negativo atua livremente, sem qualquer intervenção estatal, ficando o
Estado na chamada posição de “vigilante noturno” (night watchman). Mas, no caso de abuso, de excessos
do indivíduo o Estado poderá intervir.

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12
Q

3) Positivo - (atuação do Estado)
.
relacionados aos direitos de ____—_____ ª geração.

Quando falamos do status positivo é muito fácil verificar essa situação, vez que é

A

uma consequência natural do status negativo, da abstenção do Estado. No status positivo o Estado é
CHAMADO A ATUAR (dentro de limites), nesse sentido a relação existente entre o indivíduo e o
Estado é de atuação é de fazer, podendo o indivíduo exigir que o Estado aja em determinadas situações.
(ponto relacionado aos direitos prestacionais que vimos anteriormente).

Sendo assim, o no presente status o Estado interfere para garantir os direitos dos indivíduos, que estão relacionados aos direitos de **2ª geração. **

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13
Q

  1. Ativo -
A

(quando a atuação é realmente incisiva, efetiva do Indivíduo)
No status ativo por fim, temos os chamados direitos de PARTICIPAÇÃO DO INDIVÍDUO.

O indivíduo participa nesse momento de modo ativo na formação da vontade estatal, fazendo se se presente nas decisões, na formação dos rumos estatais.
Temos o indivíduo exercendo a sua capacidade de democracia direita, de direito ao voto, da participação política, da pluralidade democrática.

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14
Q
A
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15
Q

1.6.1 ATUALIZAÇÃO DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

(Direitos Fundamentais em relação às funções)
Passado tempo, viu-se necessária uma atualização nos então estabelecidos “status de Jellinek”.
.
Na atualização dos status de Jellinek percebemos que agora trabalhamos somente com 03status, sendo um dos 04 suprimidos. Nesse sentido, a situação que não poderia mais se encaixar seriaobviamente a presente no ___–____ status (____–____), vez que ……..

A

1º status (passivo), vez que não podemos admitir mais uma situação de passividade do indivíduo, onde este só tenha deveres em relação ao Estado.
.
Nessa linha de raciocínio, temos agora 03 direitos:

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16
Q

1.6.1 ATUALIZAÇÃO DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

Nessa linha de raciocínio, temos agora 03 direitos:

A

  • Direito de defesa
  • Direito de atuação/prestação
  • Direitos de participação
17
Q

1.6.1 ATUALIZAÇÃO DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

  • Direito de defesa - (ligação com o status
A

Negativo - direitos de 1ª dimensão)

18
Q

1.6.1 ATUALIZAÇÃO DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

Direito de atuação/prestação - (ligação com o status

A

positivo - direitos de 2ª geração)
Aqui nos direitos de atuação o indivíduo poderá pedir que o Estado atue de 02 maneiras:
1ª- com prestações materiais - todos os atos do dia a dia.
2ª - com prestações jurídicas - que o Estado elabore leis, normas, ou seja, atue legislando.

19
Q

1.6.1 ATUALIZAÇÃO DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK

  • Direitos de participação - (ligação com o status:
    .
    DIREITOS DE ____—-__—-___ GERAÇÃO
A

Ativo - direitos de 1ª e 4ª geração)
.
Obs: não esquecer que na atualização dos status de Jellink o status passivo sai de cena, vez
que se torna inadmissível que o indivíduo seja passivo perante a atuação do Estado, não
podendo exigir, ou participar da relação.