1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS HUMANOS) Flashcards
1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS humanos
Desenvolvida em fins do séc. XIX por Georg Jellinek (Sistema xxxxxxxxx )
dos Direitos Subjetivos Públicos
1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS humanos
(Sistema dos Direitos Subjetivos
Públicos) aponta quatro status (situações jurídicas) do
indivíduo perante o Estado.
Dessa forma, temos que para Jellinek, o indivíduo pode ser encontrado em quatro situações
diante do Estado.
1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS humanos
a Teoria dos Quatros Status, podem ser:
(4)
Status Passivo
Status Ativo
Status
Negativo
Status Positivo
1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS
1) Status passivo (status
subkectionis): significa que o indivíduo pode se encontrar em uma situação
de subordinação em relação ao Poder Público, possuindo deveres face ao Estado (obrigações e
imposições, por exemplo: imposição do serviço militar obrigatório). A subordinação poderá
ainda, ser geral ou especial
Corroborando ao exposto, leciona André de Carvalho Ramos13:
Na primeira situação, o indivíduo encontra-se em um estado de submissão, que foi
denominado status subjectionis ou status passivo. O indivíduo se encontra em uma posição de
subordinação em face do Estado, que detém atribuições e prerrogativas, aptas a vincular o indivíduo e exigir determinadas condutas ou ainda impor limitações (proibições) a suas
ações. Surgem, então, deveres do indivíduo que devem contribuir para o atingimento do bem
comum. A preocupação de Jellinek é não desvincular os direitos dos indivíduos da possibilidade
do Estado impor deveres, a fim de assegurar o interesse de todos. Logo, para Jellinek, o
cumprimento desses deveres leva à implementação dos direitos de todos.
1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS
conceito
2 - Status ativo (status ……
activus): o indivíduo pode participar nas decisões políticas, o que se relaciona
com os direitos fundamentais de participação política.
Nessa esteira, leciona André de Carvalho
Ramos14:
Consiste no conjunto de prerrogativas e faculdades que o indivíduo possui para participar da
formação da vontade do Estado, refletindo no exercício de direitos políticos e no direito de aceder
aos cargos em órgãos públicos. O poder do Estado é, em última análise, o poder do conjunto de
indivíduos daquela comunidade política.
1.6. OS QUATRO STATUS DE JELLINEK (NA VISÃO DOS DIREITOS
3- Status negativo (status …..
libertartis): existe uma esfera de liberdade do indivíduo que deve ser
respeitada pelo Estado. Trata-se de uma esfera especialmente protegida, não devendo o Estado
interferir nessa esfera de liberdade, em razão desse o indivíduo pode exigir do Estado uma
abstenção (postura negativa, ou seja, um não fazer).
.
Nesse sentido, leciona André de Carvalho
Ramos15:
O indivíduo possui o “status” negativo (status libertatis), que é o conjunto de limitações à ação
do Estado voltado ao respeito dos direitos do indivíduo. O indivíduo exige respeito e contenção
do Estado, a fim de assegurar o pleno exercício de seus direitos na vida privada. Nasce um
espaço de liberdade individual ao qual o Estado deve respeito, abstendo-se de qualquer
interferência. Jellinek, com isso, retrata a chamada dimensão subjetiva, liberal ou clássica dos
direitos humanos, na qual os direitos têm o condão de proteger seu titular (o indivíduo) contra a
intervenção do Estado. É a resistência do indivíduo contra o Estado. Ao Estado cabe a chamada
prestação ou obrigação negativa: deve se abster de determinada conduta, como, por exemplo,
não matar indevidamente, não confiscar, não prender sem o devido processo legal etc.
Status positivo (status ….
civitatis): situação jurídica na qual o indivíduo pode exigir do Estado uma
atuação, relaciona-se com direitos a prestações – ações concretas para viabilizar a aplicação de
determinados direitos, por exemplo, direito à educação, direito à saúde.
.
Corroborando ao
exposto, discorre André de Carvalho Ramos16:
Consiste no conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol
dos seus direitos. O indivíduo tem o poder de provocar o Estado para que interfira e atenda
seus pleitos. A liberdade do indivíduo adquire agora uma faceta positiva, apta a exigir mais do
que a simples abstenção do Estado (que era a característica do “status” negativo), levando a
proibição da omissão estatal. Sua função original era exigir que o Estado protegesse a liberdade
do indivíduo, evitando que sua omissão gerasse violações, devendo realizar prestações positivas.
Assim, para proteger a vida, o Estado deveria organizar e manter um sistema eficiente de
policiamento e segurança pública. Para assegurar o devido processo legal, o Estado deveria
organizar de modo eficiente os recursos materiais e humanos do sistema de justiça. Porém, com
a evolução das demandas e com o surgimento de novos direitos, emergem direitos a prestações
sociais, nos quais se cobra uma ação prestacional do Estado para assegurar direitos referentes à
igualdade material, como, por exemplo, direito à saúde, direito à educação etc.
ATENÇÃO: (O presente ponto começou a ser cobrado em certames das carreiras jurídicas, nas
fases discursivas e a possibilidade de serem cobrados em concursos das carreiras policiais é bem grande).
Curi
Curiosidade - Quem foi Georg Jellinek?
Foi um filósofo do direito e um juiz alemão que no inicio do século passado (1902 - 1903) decidiu buscar
entender essa relação entre do indivíduo com o Estado, nessa dimensão subjetiva sob algumas óticas.
Dica de PROVA: a banca poderá questionar com qual “dimensão” os 04 status de Jellink se
relaciona.
O candidato deverá se lembrar que só poderá ser com a dimensão
subjetiva, vez que a objetiva só veio
a surgir em 1950 com o Tribunal Constitucional Alemão, ou seja, tempos depois.
.
Os 04 status de Jellinek na verdade seguem a cronologia das gerações dos direitos humanos.
.
01. Passivo - (relação de passividade do indivíduo).
.
isso se deu antes da ____—-___ª geração de direitos.
Jellinek no início do século passado, estabeleceu 04 status (que podemos gravar como PNPA) visandoentender e tutelar essa relação. Os status são:Dica de PROVA: Gravando os 04 status de JellinekO candidato deverá puxar na memória a própria evolução dos direitos humanos. De como o Estado deve se comportar perante o indivíduo e vice-versa.
Quando trabalhamos com o status passivo a palavra de ordem é DEVERES.
Lembrando que estamos diante de uma ordem cronológica e histórica, temos que esse dever é em relação ao indivíduo, vez que o Estado era considerado Ente soberano, estando o Rei acima de tudo e todos, confundindo-se muitas vezes coma figura de um Deus. (Estado Absolutista).No status passivo, temos o INDIVÍDUO numa relação completa de SUJEIÇÃO/SUBORDINAÇÃO em relação ao Estado. O indivíduo não possuía quaisquer direitos perante o Estado, somente deveres.(lembrando que
isso se deu antes da 1ª geração de direitos, quando o indivíduo não tinha qualquer direito garantido).
02 . Negativo - (ausência de ação do Estado)
No status negativo, nós podemos fazer um paralelo com a __——-____ GERAÇÃO.
1ª geração, momento no qual o ESTADO deve se ABSTER de agir. Nesse momento quem passa a figurar como protagonista é o
indivíduo, o Estado não atua, não age, não faz nada, ficando inerte.
Observação – Exceção –possibildiade de atuação do Estado.
O indivíduo no status negativo atua livremente, sem qualquer intervenção estatal, ficando o
Estado na chamada posição de “vigilante noturno” (night watchman). Mas, no caso de abuso, de excessos
do indivíduo o Estado poderá intervir.
3) Positivo - (atuação do Estado)
.
relacionados aos direitos de ____—_____ ª geração.
Quando falamos do status positivo é muito fácil verificar essa situação, vez que é
uma consequência natural do status negativo, da abstenção do Estado. No status positivo o Estado é
CHAMADO A ATUAR (dentro de limites), nesse sentido a relação existente entre o indivíduo e o
Estado é de atuação é de fazer, podendo o indivíduo exigir que o Estado aja em determinadas situações.
(ponto relacionado aos direitos prestacionais que vimos anteriormente).
Sendo assim, o no presente status o Estado interfere para garantir os direitos dos indivíduos, que estão relacionados aos direitos de **2ª geração. **
- Ativo -
(quando a atuação é realmente incisiva, efetiva do Indivíduo)
No status ativo por fim, temos os chamados direitos de PARTICIPAÇÃO DO INDIVÍDUO.
O indivíduo participa nesse momento de modo ativo na formação da vontade estatal, fazendo se se presente nas decisões, na formação dos rumos estatais.
Temos o indivíduo exercendo a sua capacidade de democracia direita, de direito ao voto, da participação política, da pluralidade democrática.
1.6.1 ATUALIZAÇÃO DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK
(Direitos Fundamentais em relação às funções)
Passado tempo, viu-se necessária uma atualização nos então estabelecidos “status de Jellinek”.
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Na atualização dos status de Jellinek percebemos que agora trabalhamos somente com 03status, sendo um dos 04 suprimidos. Nesse sentido, a situação que não poderia mais se encaixar seriaobviamente a presente no ___–____ status (____–____), vez que ……..
1º status (passivo), vez que não podemos admitir mais uma situação de passividade do indivíduo, onde este só tenha deveres em relação ao Estado.
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Nessa linha de raciocínio, temos agora 03 direitos: