1.4. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Flashcards
conceito de relatividade
- de acordo com STF os direitos humanos não são
absolutos, sendo, portanto, relativos. - O exemplo mais clichê e mais usado, é o do direito a vida, que em situação de guerra é relativizado em nossa constituição.
- No código penal, temos esse direito relativizado quando trabalhamos com a questão do aborto.
- Isso porque, face ao caso concreto, eles poderão ser flexibilizados
exceção contida na DUDH, demonstrando dois direitos que não podem ser relativizados, sendo, portanto, absolutos
- Direito à Vedação à tortura;
- Direito à Vedação à escravidão;
UNIVERSALIDADE
consiste na atribuição de direitos humanos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.
os direitos humanos são universais por dois motivos
quais são?
Primeiro: porque sao oponíveis à todas a pessoas, a todo o ser humano, independente de
qualquer circunstância (cor de pele, raça, etnia, nacionalidade, orientação sexual, crença religiosa, etc.)
Segundo: o indivíduo que tiver seu direito violado, negligenciado em âmbito interno, poderá
recorrer a instâncias internacionais para garantir a proteção destes, por exemplo - Lei Maria da Penha,
que teve a interferência da Corte de Dtos Humanos.
HISTORICIDADE
a presente característica está relacionada ao aspecto histórico dos direitos humanos
são considerados históricos porque
foram se
construindo com o decorrer do tempo.
fruto das manifestações
ocorridas ao longo dos anos, e que são resultado daquilo que a sociedade clamava em determinado
momento, daquilo pelo qual a comunidade lutava
.
consequência viva das transformações e demandas de cada
época
.
não configuram uma pauta fixa e estática, definida em um único momento
da história. Ao revés, há um catálogo aberto a novos direitos
COMPLEMENTARIEDADE
os direitos humanos se complementam, eles
não se iniciam e findam de acordo com cada fase histórica, pelo contrário, direitos conquistados em
determinado período é agregado e reforçado por outro, seja ele anterior ou posterior.
Sendo assim, ao garantir a tutela de determinado direito não se abandona outros, mas somam-se.
.
Por exemplo: de nada adianta garantirmos o direito a saúde (2ª geração), sem ter primeiramente a proteção do direito à vida (1ª geração).
INEXAURIBILIDADE
A característica da inexauribilidade se deve ao fato de que os direitos humanos são
inesgotáveis,
eles não possuem fim, a cada dia temos a necessidade de tutelar um direito novo, que em dado momento
passa a ser essencial e carece de proteção.
.
São os direitos humanos inexauríveis, no sentido de que têm a possibilidade de expansão, a eles
podendo ser sempre acrescidos novos direitos, a qualquer tempo, exatamente na forma apregoada
.
Exemplo: o acesso à internet. Há tempos atrás jamais imaginávamos que existiria algo parecido
com internet, mas com o passar dos anos a informática foi evoluindo e criando novas formas de
comunicação. Atualmente a internet é o meio de comunicação mais utilizado no mundo influenciando
diretamente na vida dos indivíduos.
Sendo assim, a inexauribilidade é considerada como uma característica dos direitos humanos,
vez que novas necessidades de proteção sempre existirão.
Podemos dizer ainda que os direitos humanos são inexauríveis porque são complementares,
porque são históricos (veja que as 03 características estão intrinsicamente ligadas), os indivíduos
precisam de novos direitos para as transformações sociais de suas épocas.
ESSENCIALIDADE
Os direitos humanos são
essenciais, são básicos a vida em sociedade.
Os direitos humanos são essenciais por natureza, tendo por conteúdo os valores supremos do ser
humano e a prevalência da dignidade humana (conteúdo material), revelando-se essenciais,
também, pela sua especial posição normativa (conteúdo formal), permitindo-se a revelação de
outros direitos fundamentais fora do rol de direitos expresso nos textos constitucionais.
INDISPONIBILIDADE OU INALIENABILIDADE
No tocante a essa característica temos que os Direitos Humanos…..
não possuem valoração
econômica.
No momento em que todo ser humano, independente de sua característica física, crenças
religiosas, nacionalidade, etc., possuem direito inato aos direitos humanos não há o porquê de vendê-los
ou aliená-los (cada um já tem o seu), não existe motivos para quantificarmos ou precificarmos esses
direitos.
muitos irão nesse momento se questionar, então como se explica o fato de
podermos vender nosso direito à propriedade?
Cuidado, o que vendemos é a propriedade, e não o direito à propriedade.
.
O STF sobre o assunto tem o seguinte entendimento “a característica da inalienabilidade ou indisponibilidade é voltada àqueles direitos que têm fundo
.
na vida biológica, na integridade física.
.
Sendo assim, que não podemos vender nossa perna, braço (nossa integridade física) mas podemos vender nossa
propriedade, e não o direito a propriedade”.
Caso Real-Prático:
Exemplificação - Caso ocorrido na França - Arremesso de Anões.
Na França era comum a prática de arremesso de anões em casas noturnas.
Muitos anões trabalhavam nisso.
Entretanto, essa prática foi levada à Corte Francesa, pois veirificou-se que feria
direitos básicos, direitos humanos, pois gerava risco de lesões graves e morte.
Todavia, durante o processo na Corte um dos anões se insurgiu dizendo que a
prática considerada abusiva e violadora de direitos, em verdade, garantia seus
direitos, pois era com essa prática que ele garantia o seu direito ao trabalho (e o
fruto do seu trabalho permitia que ele levasse, por exemplo, saúde e educação
aos seus filhos).
No presente caso, verificamos quão polêmicas e problemáticas são as questões
envolvendo direitos humanos quando confrontados entre si.
Contudo, a Corte Francesa decidiu que a pretensão do anão não poderia
prosperar, já que o direito à vida estaria acima do direito ao trabalho, decidindo
então pela proibição da prática de arremessos de anões.
1.4.8. IRRENUNCIABILIDADE
A característica da irrenunciabilidade tem uma ligação muito próxima com a característica da….
vez que os indivíduos detentores de tais direitos…
….indisponibilidade, ….
….não podem abrir mão dos mesmos….
Os direitos humanos/fundamentais são irrenunciáveis porque
não interessam apenas ao
indivíduo, ao particular, mas sim a toda a coletividade. Desse modo, aquilo que o indivíduo faz com sua
vida, não é só de interesse dele, mas de todos.
Observação – Verticalizando:
Tal assunto tem ligação com o que chamamos de “eficácia irradiante dos direitos fundamentais,
com a “dimensão objetiva dos direitos fundamentais”