6. REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS Flashcards
Item 1 = IRPF retido na FFF. Obs.: Ou seja, o IR na fonte, sobre rendimentos pagos pelos Estados (aos seus servidores, por exemplo) pertencem aos próprios Estados. O IR na fonte, sobre rendimentos pagos pelos Municípios pertencem aos próprios municípios. E, por fim, o IR na fonte, sobre rendimentos pagos pela União pertencem à própria União.
Item 7. ICMS
- no mínimo: ¾ na proporção do VVV AAAA nas operações realizadas em seu território; por LC
- Até ¼ de acordo com o que dispuser da LELE LELE. Ou em caso de território, lei federal.
Item 8 = 49% (21,5%+22,5%+3%+2%) EXCLUI-SE Item X.
Item 9 = assegurado ao semiárido do NE a metade desses X%.
Item 11= FPEx = Fundo de Compensação de Exportações.
Item 1 = IRPF retido na fonte. Obs.: Ou seja, o IR na fonte, sobre rendimentos pagos pelos Estados (aos seus servidores, por exemplo) pertencem aos próprios Estados. O IR na fonte, sobre rendimentos pagos pelos Municípios pertencem aos próprios municípios. E, por fim, o IR na fonte, sobre rendimentos pagos pela União pertencem à própria União.
Item 7. ICMS
- no mínimo: ¾ na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seu território; por LC
- Até ¼ de acordo com o que dispuser da lei estadual. Ou em caso de território, lei federal.
Item 8 = 49% (21,5%+22,5%+3%+2%) EXCLUI-SE Item 1.
Item 9 = assegurado ao semiárido do NE a metade desses 3%.
Item 11= FPEx = Fundo de Compensação de Exportações.
CF, 160. É possível haver retenção, pelos Estados, à entrega de recursos aos Municípios? SIM! E quais são as hipóteses em que isso pode ocorrer? Em duas hipóteses:
a) para o pagamento de seus _CCC_ , inclusive de suas autarquias;
b)** para o cumprimento do disposto no art. 198, § 2, incisos II e III. (Aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de SSS**)
CF, 160. É possível haver retenção, pelos Estados, à entrega de recursos aos Municípios? SIM! E quais são as hipóteses em que isso pode ocorrer? Em duas hipóteses:
a) para o pagamento de seus _créditos_, inclusive de suas autarquias;
b)** para o cumprimento do disposto no art. 198, § 2, incisos II e III. (Aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde**)