3. IMUNIDADE Flashcards

1
Q
  • Súmula STF 583 - Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é CONT do imposto predial territorial urbano.
  • OAB – goza de imunidade Recíproca, mas a sua CAAA de Assistência dos Advogados não.
  • Imunidade Recíproca somente aos impostos sobre SEEE, PPPAA ou REEE.
  • A** imunidade religiosa **é incondicional, salvo CEM , que apenas tem imunidade quando são extensão da entidade religiosa. Maçonarias não gozam e quando alugados a terceiros quando relacionadas com a atividade essencial.
A
  • Súmula STF 583 - Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
  • OAB – goza de imunidade Recíproca, mas a sua** **caixa** **de Assistência dos Advogados não.
  • Imunidade Recíproca somente aos impostos sobre serviço, patrimônio ou renda.
  • A imunidade religiosa é incondicional, salvo cemitérios, que apenas tem imunidade quando são extensão da entidade religiosa. Maçonarias não gozam e quando alugados a terceiros quando relacionadas com a atividade essencial.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEEE à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - Instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer CUUU; (a renda auferida através do dízimo é imune do IR)

c) patrimônio, renda ou serviços dos PAAAA POL, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (aqui não tem a observação de finalidade essencial ou a dela decorrente que nem o parágrafo 2º)

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores BRAAAA e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

§ 2º - A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às AUUU e às FUUU** instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades **ESSSS ou às delas DEEE.

§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

A

CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - Instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto; (a renda auferida através do dízimo é imune do IR)

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (aqui não tem a observação de finalidade essencial ou a dela decorrente que nem o parágrafo 2º)

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

§ 2º - A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações** instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades **essenciais ou às delas decorrentes.

§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 151. É vedado à União:

I - Instituir tributo que não seja UNNN em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País; Trata do princípio da uniformidade geográfica da tributação aplicável à União.

II - Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos E/DF/M, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis SUUUUU aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; Trata do princípio da uniformidade da tributação da renda aplicável à União.

III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Trata do princípio da vedação às isenções HEEEE aplicável à União.

A

Art. 151. É vedado à União:

I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País; Trata do princípio da uniformidade geográfica da tributação aplicável à União.

II - Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos E/DF/M, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis** **superiores** **aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; Trata do princípio da uniformidade da tributação da renda aplicável à União.

III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Trata do princípio da vedação às isenções heterônomas aplicável à União.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q
  • Súmula STF 724 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c (patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social….), da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades ESS de tais entidades.
  • Súmula STF 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades FEEE de previdência social privada se NAAA houver contribuição dos BENEEE.
  • RE 144.900/SP: Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta, ESTÁ OU NÃO ESTÁ??? abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque.
A
  • Súmula STF 724 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c (patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social….), da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
  • Súmula STF 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
  • RE 144.900/SP: Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta, está abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Imunidade Cultural:

  • O STF entendeu, unanimemente, que os livros ELL e os SUUU utilizados para a sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do art. 150, VI, “d” da CF/88
  • 150, É vedado: VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (incide IPI)

Novidade: Imunidade em favor da produção musical brasileira: Apenas os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no BRRR e que contenham obras de autores BRRRR - e/ou interpretadas por artistas brasileiros.

-Pode ser a obra internacional; - Peça de teatro e musical não entram aqui;

A

Imunidade Cultural:

  • 150, É vedado: VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (incide IPI)
  • O STF entendeu, unanimemente, que os livros eletrônicos e os suportes utilizados para a sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do art. 150, VI, “d” da CF/88

Novidade: Imunidade em favor da produção musical brasileira: Apenas os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil** e que contenham obras de autores **brasileiros - e/ou interpretadas por artistas brasileiros.

-Pode ser a obra internacional; - Peça de teatro e musical não entram aqui;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q
  • A imunidade abrange inclusive álbum de figurinhas e apostila, filmes e papeis fotográficos de acordo com posicionamento do STF, tal imunidade frui independentemente do conteúdo (mais ou menos cultural) inserido nos veículos de comunicação expressamente consignados no texto constitucional.
  • A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).
A
  • A imunidade abrange inclusive álbum de figurinhas e apostila, filmes e papeis fotográficos de acordo com posicionamento do STF, tal imunidade frui independentemente do conteúdo (mais ou menos cultural) inserido nos veículos de comunicação expressamente consignados no texto constitucional.
  • A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly