10. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO Flashcards

1
Q

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - Quanto às pessoas NAAAA, a sua RESIDÊNCIA habitual,** ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de **sua atividade;

II - Quanto às pessoas jurídicas de direito PRIII ou às firmas individuais, o lugar da sua SEEE**, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, **o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito PUUU, QQQQ de suas REPARTIÇÕES no território da entidade tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§ 2º A autoridade administrativa** **pode recusar** **o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

A

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - Quanto às pessoas** **naturais, a sua RESIDÊNCIA habitual,**ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de**sua atividade;

II - Quanto às pessoas jurídicas de direito** **privado** **ou às firmas individuais, o lugar da sua** **SEDE**, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, **o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito** **público,QUALQUERde suas REPARTIÇÕES no território da entidade tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§ 2º A autoridade administrativa** **pode recusar** **o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

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