5.14 ISS Flashcards
Art. 156, III, da CF/88, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no campo de incidência do ICMS (imposto que será estudado em outra aula), desde que estejam definidos em lei complementar.
Cabe à lei complementar:
I - Fixar as suas alíquotas máximas (X%) e mínimas (ADCT, Y%);
II - Excluir da sua incidência EEEEX de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como ISSS , incentivos e BENN fiscais serão concedidos e revogados.
Art. 156, III, da CF/88, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no campo de incidência do ICMS (imposto que será estudado em outra aula), desde que estejam definidos em lei complementar.
Cabe à lei complementar:
I - Fixar as suas alíquotas máximas (5%) e mínimas (ADCT, 2%);
II - Excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.