2.5 Crimes contra a Adm Pública - Parte V Flashcards
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
2) Qual situação ele caracteriza na prática?
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ____ (isento / reduzido) de pena.
1) Favorecimento pessoal
2) Situação: ajudar o criminoso a escapar da polícia. Não é o comparsa do crime que o ajuda a fugir, mas sim uma terceira pessoa, que não praticou ou sabia do crime, e que, após realizado o crime, ela os ajuda.
§ 2º - isento
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual o nome do crime abaixo?
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
1) Favorecimento Real
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual o nome do crime abaixo?
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
1) Favorecimento Real Impróprio
Está junto da norma sobre o favorecimento real, em que uma terceira pessoa ajuda o autor do crime a esconder o objeto do crime.
É semelhante ao crime de Prevaricação Especial, em que a Prevaricação em si (retardar ato ou deixar de praticar para atender interesse especial) não tem nada a ver com o de Prevaricação Especial (deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público de vedar o acesso do preso a telefone, rádio etc).
Favorecimento Real Impróprio - conduta COMISSIVA
Prevaricação Especial - conduta OMISSIVA
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.
§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
1) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
1) Evasão mediante violência contra a pessoa
Perceba que não há diferença entre Evadir-se ou Tentar Evadir-se. No momento em que a pessoa tenta, o crime já se consumou.
Logo, não há que se falar em “na modalidade tentada”, pois a própria tentativa já caracteriza a consumação.
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
1) Arrebatamento de preso
É quando alguém tira o preso das mãos do Estado para maltratar dele e fazer justiça com as próprias mãos
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência
1) Motim de presos
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa
2) E estas modalidades do parágrafo único abaixo? Qual outro nome elas recebem?
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
1) Patrocínio Infiel
2) Patrocínio simultâneo para quando o advogado ou procurador defende simultaneamente parte contrária
Ou Tergiversação quando defende sucessivamente parte contrária
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
2) Ele se parece muito com qual outro crime?
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de ____, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
1) Exploração de prestígio
2) Se parece muito com o crime de “Tráfico de Influência”
Parágrafo Único - um terço
Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes contra a Adm Pública,
1) Qual é o nome do crime abaixo?
Art. 359. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito