1.8 Teoria do Erro Flashcards

1
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à Teoria do Erro,

Os erros de tipo acidentais se dividem nos seguintes tipos de erros. Relacione-os com suas definições: (1) Erro sobre o Objeto; (2) Erro de Execução; (3) Erro sobre a Pessoa; (4) Erro sobre o nexo causal e (5) Resultado diverso do pretendido

( ) o agente acredita estar agindo sobre um objeto, quando na verdade está agindo sobre outro

( ) agente pretende atingir uma determinada pessoa com sua conduta, mas, por erro de identificação da vítima, atinge um terceiro

( ) agente possui uma intenção com seus atos, entretanto acaba obtendo o mesmo resultado almejado de um modo diverso do esperado

( ) agente pretende atingir uma determinada pessoa com sua conduta, mas, por acidente ou pelo mal uso dos meios de execução, atinge, sem querer, um terceiro

( ) o agente busca um resultado mas obtém outro resultado por erro na execução do crime

A

(1) o agente acredita estar agindo sobre um objeto, quando na verdade está agindo sobre outro

(3) agente pretende atingir uma determinada pessoa com sua conduta, mas, por erro de identificação da vítima, atinge um terceiro

(4) agente possui uma intenção com seus atos, entretanto acaba obtendo o mesmo resultado almejado de um modo diverso do esperado

(2) agente pretende atingir uma determinada pessoa com sua conduta, mas, por acidente ou pelo mal uso dos meios de execução, atinge, sem querer, um terceiro

(5) o agente busca um resultado mas obtém outro resultado por erro na execução do crime

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2
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à Teoria do Erro,

Qual a diferença de definição e da forma como o criminoso responde (dolosa / culposa) nos

1) Erros de Tipo
a) Inevitavel e
b) Evitável

2) Erro de Proibição
a) Inevitável e
b) Evitável

A

1) Erro de Tipo: agente não tem consciência nem vontade de praticar o fato. No entanto, pratica o fato sem perceber o que fez. O Erro incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime.

a) Inevitável é aquele que nem se a pessoa fosse mais cuidadosa e diligente ela conseguiria evitar. Logo, como não dava para ela impedir o erro (pois era inevitável), exclui-se o dolo e a culpa e o agente não responde.

b) Evitável é aquele que, se a pessoa fosse mais cuidadosa e diligente, ela poderia ter evitado o erro. Logo, como era possível evitar o erro, exclui-se apenas o dolo, mas, se houver previsão do crime na modalidade culposa, ela responde na forma culposa.

2) Erro de Proibição: agente tem vontade de praticar o fato, mas não sabe que tal conduta é ilícita. O erro recai sobre a consciência da ilicitude do fato, pois o agente não sabe que sua conduta é proibida.

a) Inevitável: o erro de proibição é causa de exclusão de culpabilidade.

b) Evitável: é causa de diminuição da pena de 1/6 a 1/3

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3
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à Teoria do Erro,

Qual a diferença essencial entre o Erro sobre a Pessoa e o Erro de Execução?

A

Erro sobre a Pessoa: o autor do crime confunde a vítima que pretende atingir. Identifica-a de forma errada

Erro sobre a Execução: o autor sabe exatamente quem é a vítima, mas, por falta de habilidade, acaba atingindo outra pessoa.

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4
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à Teoria do Erro,

Existem três modalidades de delito putativo - quando a pessoa acha que está cometendo um delito, mas na realidade não está.

(1) Causado por agente provocador; (2) por erro de proibição e (3) por erro de tipo. Relacione-os com as definições abaixo

( ) Quando o agente acredita estar praticando um crime, quando na verdade não está

( ) quando o agente busca praticar uma conduta típica, mas na realidade pratica uma conduta atípica, pois faltam elementos do tipo penal

( ) quando o agente provocador prepara um flagrante de modo que se torna impossível que o delito se consume.

A

(2) Quando o agente acredita estar praticando um crime, quando na verdade não está

(3) quando o agente busca praticar uma conduta típica, mas na realidade pratica uma conduta atípica, pois faltam elementos do tipo penal

(1) quando o agente provocador prepara um flagrante de modo que se torna impossível que o delito se consume.

No (1) Provocador é a polícia que preparar o flagrante e que, pelo STF, não há crime; no (2) a pessoa acha que está fazendo algo proibido, mas tal conduta não é proibida pela lei; e no (3) é a pessoa que, por exemplo, tenta interromper uma gravidez quando na verdade não está grávida - ela queria praticar um crime, mas como não há gravidez, não há crime a ser praticado.

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5
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à Teoria do Erro,

Relacione o (1) Erro de Proibição Direto do (2) Erro de Proibição Indireto

( ) o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios

( ) o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva

A

1 - 2

Ou seja, o Direto é quando a pessoa erra sobre o contéudo do que é proibido. E no Indireto ela erra sobre a existência de alguma descriminante que permitiria ela fazer aquilo - mas que na verdade não existe

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6
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à Teoria do Erro,

O erro de ____ recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de ____ incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime

Erro sobre a ilicitude do fato recai sobre a ____ (culpabilidade / dolo), já o erro de tipo recai sobre ____ (culpabilidade / dolo)

A

Proibição - tipo

Ilicitude = culpabilidade
Tipo = dolo

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