1.5 Teoria do Crime - Fato Típico Flashcards

1
Q

Em Matéria de Direito Penal, o crime é composto por quais três elementos?

A

1) Fato Típico

2) Antijuridicidade

3) Culpabilidade

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Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, o Fato Típico é composto por quais 4 elementos?

A

1) Conduta (sempre obrigatório)

2) Nexo de causalidade (obrigatório somente para crimes materiais - cujo resultado é descrito no tipo penal)

3) Tipicidade (sempre obrigatório)

4) Resultado (obrigatório somente para crimes materiais - cujo resultado é descrito no tipo penal)

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3
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, o que é a Antijuridicidade?

A

A Antijuridicidade é a

1) Contrariedeade ao ordenamento jurídico

2) Sinônimo de ilicitude, ilegalidade

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4
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, o que é a Culpabilidade?

A

A Culpabilidade é

1) O juízo de reprovabilidade da conduta

2) Composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude

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5
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, quais são os elementos obrigatórios do Fato Típico? E quais são os elementos que não são necessários em alguns casos?

A

Obrigatórios: conduta e tipicidade

Nem sempre obrigatórios: nexo causal e resultado

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6
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, a que se refere a Conduta?

A

A Conduta refere-se à AÇÃO ou OMISSÃO realizada pelo agente.

É a ação ou comportamento humano, voluntário e consciente.

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7
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, a que se refere o Nexo de Causalidade?

A

O Nexo de Causalidade estabelece a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado produzido por essa conduta.

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8
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, a que se refere o Resultado?

A

O Resultado é o evento / efeito concreto da conduta do agente.

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9
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, a que se refere a Tipicidade?

A

A Tipicidade refere-se a adequação da conduta a um modelo previamente descrito na lei.

Isso significa que a conduta deve preencher / corresponder à descrição legal do crime.

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10
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, para quais tipos de crime os demais elementos do fato típico serão obrigatórios?

A

Nos crimes MATERIAIS, o nexo causal e o resultado passarão a ser obrigatórios, além, naturalmente, da conduta e da tipicidade, os quais sempre são obrigatórios, para todos os casos.

Nestes casos de crimes materiais será necessário, portanto, a comprovação entre o nexo causal e o resultado.

Obs: crime material é aquele que o resultado integra o próprio tipo penal

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11
Q

Em Matéria de Direito Penal, o indivíduo que age por reflexo poderá ser responsabilizado por sua conduta?

A

Não, não poderá sê-lo pois sua conduta não foi voluntária.

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12
Q

Em Matéria de Direito Penal, o indivíduo que age sonâmbulo poderá ser responsabilizado por sua conduta?

A

Não, não poderá sê-lo pois sua conduta não foi consciente.

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13
Q

Em Matéria de Direito Penal, o dono de um animal que ataca a uma pessoa poderá ser responsabilizado pela conduta do animal?

A

É possível que sim, desde que seja provado que o dono agiu de maneira negligente em garantir a segurança, de forma consciente e voluntária.

Já se o ataque acontece, tendo o dono tomado todas as medidas de segurança cabíveis, não poderá ser responsabilizado.

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14
Q

Em Matéria de Direito Penal, a Teoria da Conduta é amparada por qual autor? E qual o nome desta teoria?

A

Autor: Hans Welzel

Nome: Teoria Finalista

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15
Q

Em Matéria de Direito Penal, quais são as implicações da Teoria Finalista, do autor Hans Welzel, para a caracterização da conduta do agente?

A

É justamente por força de tal teoria que o dolo e a culpa integram o fato típico.

Tal teoria representou um abandono da abordagem causalista da ação, que considerava apenas os aspectos materiais ou físicos da conduta para enfatizar a vontade do agente, devendo-se provar dolo (intenção) ou culpa (negligência ou imprudência).

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16
Q

Em Matéria de Direito Penal, quais são as duas modalidades possíveis de Conduta?

A

1) Conduta por ação: consiste em um fazer, um comportamento positivo

2) Conduta de omissão: consiste em um não fazer, na abstenção da prática de um comportamento.

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17
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à conduta do agente, como podemos classificar os crimes? São três as classificações

A

1) Crime comissivo: relacionado com a prática de uma ação proibida

2) Crime omissivo próprio: relacionado com a omissão propriamente dita

3) Omissivo impróprio ou comissivo por omissão: alguém que deveria agir para impedir o resultado de um crime e não o faz.

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18
Q

Em Matéria de Direito Penal, quais são as hipóteses pelas quais não atribuiremos conduta à ação do agente?

A

Nos casos de inconsciência, atos reflexos e coação FÍSICA irresistível.

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19
Q

Em Matéria de Direito Penal,

__________ (Todo / Nem todo) crime possui resultado

A

Nem todo crime possui resultado

Por mais que alguns crimes possam ter um resultado jurídico (violou o limite de velocidade), ele não necessariamente terá um resultado material / naturalístico.

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20
Q

Em Matéria de Direito Penal, a que se refere a teoria Conditio Sine Qua Non?

A

De que considera-se a causa do crime, a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria acontecido.

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21
Q

Em Matéria de Direito Penal, qual é o problema atribuído a teoria Conditio Sine Qua Non?

A

É o problema do regresso ao infinito, no qual volta-se no tempo responsabilizando a todos, ainda que minimamente envolvidos com a conduta do agente delitivo.

Ex: culpar um pai, pelo crime do filho, dado que, se o pai não tivesse gerado o filho, o crime não teria acontecido.

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22
Q

Em Matéria de Direito Penal, dentro da teoria Conditio Sine Qua Non, como foi resolvido o problema do “regresso ao infinito”?

A

O problema do regresso ao infinito foi resolvido através da ANÁLISE do DOLO e da CULPA para delimitar o limite para se considerar determinado fato como causa de uma conduta criminosa.

Ex: um comerciante que vende uma faca que é usada em um crime age sem dolo ou culpa. No entanto, se o mesmo souber das intenção do comprador, daí haverá dolo ou culpa.

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23
Q

Em Matéria de Direito Penal, o que é a concausa, em linhas gerais?

A

A concausa é a causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito.

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24
Q

Em Matéria de Direito Penal, quais são os 2 tipos de concausa e os 3 subtipos no aspecto temporal?

A

2 tipos: absolutamente independente ou relativamente independente

3 subtipos temporais: preexistente, concomitante, superveniente

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25
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa absolutamente independente?

A

A concausa absolutamente independente é aquela na qual a conduta do agente não possui relação alguma com o resultado produzido.

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26
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa preexistente absolutamente independente?

Cite um exemplo

A

Ocorre quando uma causa ANTERIOR à conduta do agente produz o resultado.

Ex: José tenta matar André, no entanto André vem a falecer pois havia sido envenenado por sua esposa.

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27
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa concomitante absolutamente independente?

Cite um exemplo

A

Ocorre quando uma causa SIMULTÂNEA à conduta do agente produz o resultado

Ex: José tenta matar André, mas, no momento da tentativa, a ex-namorada de André atira nele com uma arma.

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28
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa superveniente absolutamente independente?

Cite um exemplo

A

Ocorre quando uma causa POSTERIOR à conduta do agente produz o resultado.

Ex: José tenta matar André com um veneno, mas antes que o mesmo fizesse efeito, André entra em uma briga com a ex-namorada que lhe mata com um golpe de judô.

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29
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa relativamente independente?

A

Situação na qual a conduta do agente possui relação com o resultado produzido.

As causas estão, portanto, interligadas.

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30
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa preexistente relativamente independente?

Cite um exemplo

A

Ocorre quando uma causa ANTERIOR à conduta do agente influi na produção do resultado.

Ex: José tenta matar André com uma facada, mas o mesmo só vem a falecer pois era hemofílico.

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31
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa concomitante relativamente independente?

Cite um exemplo

A

Ocorre quando uma causa SIMULTÂNEA à conduta do agente influi na produção do resultado

Ex: José tenta matar André com golpes de judô enquanto o mesmo está tendo um AVC. Posteriormente, a perícia confirma que os golpes contribuíram para a morte.

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32
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa superveniente relativamente independente?

Cite um exemplo

A

Ocorre quando uma causa POSTERIOR à conduta do agente influi na produção do resultado.

Esse tipo de causa se divide em 2 subcategorias (!!)

  1. causa que por si só produziria o resultado. Neste caso, o agente só responde pelos crimes praticados até então. (Ex: José tenta matar André com uma arma mas este morre em decorrência de um terremoto que faz o hospital desabar. Só responderá por tentativa de homicídio).
  2. causa que por si só não produziria o resultado. Neste caso, o agente responde pelo resultado final. (Ex: José tenta matar André com uma arma mas este morre em decorrência de uma infecção generalizada nos ferimentos, enquanto recebia tratamento no hospital. Responderá pelo crime de homicídio qualificado).
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33
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, como o agente responde nas concausas absolutamente independentes?

A

Nas concausas absolutamente independentes QUEBRA-SE o nexo causal e o agente só responderá pelos atos já praticados.

Isto ocorre porque, se um evento ocorre de forma independente da conduta criminosa do agente e é a verdadeira causa do resultado, então a conduta do agente não pode ser considerada como a causa verdadeira do resultado criminoso.

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34
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, como o agente responde nas concausas relativamente independentes?

A

Há duas possibilidades

1) Causas preexistentes e concomitantes, o agente responde pelo próprio resultado, pois não há quebra do nexo causal. (Ex: José tenta matar André com facadas, que só vem a falecer pois era hemofílico. Neste caso, José responderá por homicídio).

2) Já nas causas supervenientes, há também duas possibilidades

a) Se a causa produziria o resultado (terremoto no hospital), trataremos a concausa como absolutamente independente (José responderia apenas pela tentativa de homicídio)

b) se a causa não produziria o resultado (morte por infecção nos ferimentos), não haverá quebra de nexo causal e o agente responderá pelo resultado (homicídio consumado).

35
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas

_______ (Existe / Não existe) ligação entre os agentes que praticam a conduta criminosa. Cada autor age de forma __________ (dependente / independente), ___________ (sabendo / não sabendo) das intenções do outro.

A

Não existe

Independente

Não sabendo

36
Q

Em Matéria de Direito Penal, qual teoria Penal é aplicável nos crimes comissivos e qual teoria penal é aplicável nos crimes omissivos?

A

Comissivos: Conditio Sine Qua Non (Antecedentes causais)

Omissivos: Teoria normativa (Imputação Objetiva)

Conditio Sine Qua Non (Crimes Comissivos):
* Foco na relação causal direta entre a ação do agente e o resultado.
* Utiliza o método da eliminação hipotética para determinar a causalidade
* Ex: se eliminássemos o disparo de uma arma em um homicídio, não teríamos tido o homicídio. Logo o disparo foi a causa

Teoria Normativa (Crimes Omissivos):
* Foco na existência de um dever jurídico de agir e na relevância jurídica da omissão.
* Exige que o agente tenha a capacidade de agir e a possibilidade real de evitar o resultado.
* Ex: um cuidador que deixa de fornecer alimentação ao idoso, resultando na morte do mesmo por desnutrição. A omissão é considerada criminosa porque o cuidador tinha um dever jurídico de agir.

37
Q

Em Matéria de Direito Penal, o elemento Tipicidade pode se desdobrar em quais outros elementos?

A

A Tipicidade é a soma da tipicidade objetiva com a tipicidade subjetiva.

A tipicidade objetiva, por sua vez, é composta pela tipicidade formal e pela tipicidade material.

Tipicidade Objetiva: é a adequação da conduta ao tipo penal (formal) e a relevância do dano praticado (material)

Tipicidade Subjetiva: é a análise do dolo ou culpa

38
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à tipicidade, o que é a tipicidade formal?

A

A tipicidade formal é a adequação do fato à previsão legal pela conduta do agente.

Ex: José matou André. “Matar alguém”, pelo Código Penal, se configura como Homicídio Simples.

Logo, a conduta de José se adequa perfeitamente à previsão legal.

Diferentemente do tipo material, no qual só se torna crime se preenchido o requisito material presente na lei.

39
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à tipicidade, o que é a tipicidade material?

A

Em Direito Penal, a tipicidade material refere-se à avaliação do conteúdo lesivo ou perigoso de uma conduta para os bens jurídicos protegidos pela norma penal.

Além da correspondência formal, a conduta deve causar um efetivo prejuízo ou perigo concreto ao bem jurídico tutelado. É uma análise qualitativa do impacto da conduta.

Ex: não é razoável manter uma grávida presa por um furto de bem no valor de R$ 5. Por mais que seja formalmente típico, não é materialmente típico, ou seja, não houve lesividade significativa o suficiente para justificar com uma prisão.

Diferente da tipicidade formal, que se limita a verificar se a conduta se enquadra literalmente na descrição legal de um tipo penal, a tipicidade material exige a análise do impacto real da conduta sobre os bens jurídicos que a lei visa proteger.

40
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto à tipicidade, o que é a tipicidade subjetiva?

A

A tipicidade subjetiva trata da constatação do dolo e de eventuais requisitos subjetivos especiais, que estão relacionados com a vontade do agente de praticar a conduta criminosa.

Obs: este tema não é muito explorado em prova, além da definição acima.

41
Q

Em Matéria de Direito Penal, o que é o “Tipo Penal”?

A

O tipo penal é a descrição do fato que comina uma determinada pena.

Exemplo
Art. 121 - Matar alguém
Pena - reclusão de 6 a 20 anos

Ambas as linhas acima se configuram como o Tipo Penal

42
Q

Em Matéria de Direito Penal, o Tipo Penal é composto por quais dois Preceitos?

A

1) Preceito Primário (Ex: Matar Alguém)

2) Preceito Secundário (Ex: Pena - Reclusão 6 a 20 anos)

43
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que se configura o crime doloso?

A

O crime doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

44
Q

Em Matéria de Direito Penal,

No ordenamento jurídico brasileiro, o crime ________ (doloso / culposo) é a regra.

Só será possível punir um agente por crime ________ (doloso / culposo) se expressamente previsto na lei.

A

Doloso

Culposo

45
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto ao crime doloso, como se configura o crime com dolo direto de 1º grau?

A

O agente tem vontade de praticar a conduta e de produzir o resultado.

Ex: quero matar alguém e por isto enveneno sua bebida.

46
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto ao crime doloso, como se configura o crime com dolo direto de 2º grau?

A

O agente quer um resultado X mas sabe que um resultado Y será inevitável.

Ex: Cersei quer matar o Alto Pardal e explode uma igreja com muitas pessoas junto.

47
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto ao crime doloso, como se configura o crime com dolo eventual?

A

O agente pratica uma conduta que possui uma consequência possível, mas não deixa de fazê-lo.

Ex: jogo uma pedra do alto de um prédio por diversão, sabendo que poderá matar alguém.

48
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que se configura o crime culposo?

A

Um indivíduo poderá ser responsabilizado por um delito, mesmo que não tivesse vontade de produzir seu resultado, nem que tenha assumido o risco de produzi-lo, mas o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

49
Q

Em Matéria de Direito Penal, quais são os três requisitos necessários para a punição de um crime culposo?

A

1) Voluntariedade: a conduta do agente é voluntária (dirigir em alta velocidade)

2) Inobservância do dever de cuidado: o agente age sem observar a cautela que se espera dele (alguém que não impede uma criança de entrar em um recinto com itens perigosos).

3) Previsibilidade: o resultado involuntário deve ser previsível (ao deixar uma criança brincar com uma faca é previsível que ela possa vir a se machucar).

50
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes culposos, como se dá a modalidade de culpa por Imprudência?

A

A imprudência é um fazer. O indivíduo faz algo de forma precipitada, perigosa, de uma forma reprovável que deveria evitar.

Ex: dirige rápido em pista molhada com pouca visibilidade

51
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes culposos, como se dá a modalidade de culpa por Negligência?

A

A negligência é um não fazer. O indivíduo deixa de fazer algo que deveria e que se espera que ele faça.

Ex: deixar de trocar pneus carecas e checar o nível de óleo do freio.

52
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto aos crimes culposos, como se dá a modalidade de culpa por Imperícia?

A

Inaptidão para o exercício de determinada profissão. Aqui temos um profissional, no exercício de sua profissão, mas que não sabe o que deveria fazer.

Na imperícia, o agente deve estar exercitando sua atividade profissional.

53
Q

Em Matéria de Direito Penal, no que se configura o crime Preterdoloso (ou Preterintencional)?

A

É um tipo peculiar de crime, no qual o agente quer causar determiando resultado (age com dolo) mas acaba causando outro resultado, de forma culposa.

Ex: bato em alguém para machucá-lo mas acabo matando-o.

54
Q

Em Matéria de Direito Penal,

O crime preterdoloso é também chamado de __________ (dolo / culpa) no antecedente e _________ (dolo / culpa) no subsequente.

A

Dolo

Culpa

55
Q

Em Matéria de Direito Penal, quanto ao crime preterdoloso, a tentativa é aceita?

A

Não, não é aceita.

56
Q

Em Matéria de Direito Penal,

De acordo com a teoria finalista, o dolo e a culpa integram a ___________

A

Tipicidade

57
Q

Em Matéria de Direito Penal, a que se refere a teoria da imputação objetiva?

A

A teoria da imputação objetiva busca determinar a responsabilidade penal com base nos critérios de causalidade e previsibilidade do resultado. Ela procura estabelecer se o agente deve ser responsabilizado pelo resultado de sua conduta com base em critérios objetivos, independentemente de sua culpabilidade subjetiva.

Essa teoria parte do pressuposto de que, para que alguém seja responsabilizado criminalmente por um resultado, é necessário que sua conduta seja efetivamente a causa do evento, que haja um nexo de causalidade entre a ação do agente e o resultado produzido. Além disso, a teoria da imputação objetiva considera se o resultado era previsível e evitável pelo agente, levando em conta as circunstâncias específicas do caso.

Isso significa que, mesmo que o agente não tenha agido com dolo ou culpa, ele ainda pode ser responsabilizado pelo resultado de sua conduta se essa conduta for considerada objetivamente perigosa e causadora do resultado.

58
Q

Em Matéria de Direito Penal, qual a diferença entre culpa própria e culpa imprópria?

A

Culpa própria: o resultado, embora previsível, não é previsto pelo agente.

Culpa imprópria (culpa por extensão, culpa por assimilação ou culpa por equiparação): o agente quer o resultado, estando sua vontade viciada por erro que poderia evitar, se observasse o cuidado necessário.

59
Q

Em Matéria de Direito Penal, qual a principal diferença entre Imperícia e Imprudência?

A

IMPERÍCIA: falta de técnica necessária para realização de certa atividade PROFISSIONAL.

IMPRUDÊNCIA: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

60
Q

Em Matéria de Direito Penal, como será a pena para o agente que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

A

Sua pena será reduzida de um a dois terços em virtude disto.

61
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Diz-se o crime _______ , quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

A

Tentado

62
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Diz-se o crime _______ , quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

A

Consumado

63
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Diz-se o crime _______ , quando o agente quis o resultado

A

Doloso Direto

64
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Diz-se o crime _______ , quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

A

Culposo

65
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Diz-se o crime _______ , quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado

A

Doloso Eventual

66
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Enquanto que o Princípio da Bagatela imprópria é causa supra-legal de exclusão da _________ (tipicidade / punibilidade), o Princípio da Bagatela Própria é causa supra-legal de exclusão da _________ (tipicidade / punibilidade)

A

Imprópria = Punibilidade

Própria = Tipicidade

Princípio da Bagatela = Princípio da Insignificância

Bagatela Própria: o bem lesionado é considerado insignificante.

Bagatela Imprópria: a pena é considerada exagerada em relação ao dano causado.

67
Q

Em Matéria de Direito Penal,

a coação moral irresistível afasta a __________ (conduta penal / culpabilidade)

A

culpabilidade

68
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Quais são os 4 elementos que excluem a CONDUTA?

A

1) Sonambulismo e hipnose;

2) Atos ou movimento reflexos;

3) Coação física irresistível;

4) Caso fortuito ou força maior.

69
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Há responsabilidade ________ (objetiva / subjetiva / ambas)

A

Somente a subjetiva

No Penal, somente a subjetiva!!

70
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Diz-se o crime _______ , quando o agente não tem a intenção de produzir um resultado ilícito, mas age de forma negligente ou imprudente, prevendo o resultado como possível, mas confiando imprudentemente em que não ocorrerá.

A

Dolo culposo

71
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Diz-se o crime _______ , quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

A

Doloso

72
Q

Em Matéria de Direito Penal,

O Código Penal adotou como regra a teoria da causalidade ________ (adequada / simples) para o nexo causal

A

Simples - que também é sinônimo da Conditio Sine Qua Non

73
Q

Em Matéria de Direito Penal,

O dever de agir incume a quem?

São três os casos

A

A quem

(A) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

(B) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

(C) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

74
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Qual a diferença entre o crime omissivo PRÓPRIO do crime omissivo IMPRÓPRIO?

A

PRÓPRIO: são crimes que se consumam pela simples omissão em cumprir um dever legal ou regulamentar, independentemente de um resultado específico. A mera abstenção de agir já constitui a infração penal.

OMISSIVO IMPRÓPRIO (COMISSIVO POR OMISSÃO): são crimes em que a omissão do agente resulta na produção de um resultado que a lei penal procura evitar. A conduta omissiva é tratada como se fosse uma conduta comissiva, devido ao dever específico de agir do agente.

75
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Qual a diferença entre motivo TORPE e motivo FÚTIL?

A

TORPE: o motivo abjeto, indigno e desprezível, que repugna ao mais elementar sentimento ético.

FÚTIL: é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente

76
Q

Em Matéria de Direito Penal,

O que é um crime de tipo misto alternativo?

A

Trata-se de crime que possui mais de um núcleo do tipo, sendo que a prática de apenas um deles é suficiente para a sua consumação e a prática de mais de um deles, no mesmo contexto, configura crime único.

77
Q

Em Matéria de Direito Penal,

O crime __________ é aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente, enquanto o crime ___________ acontece quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

A

Permanente

Continuado

78
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Crime _________ (transeunte / não transeunte) é o que deixa vestígios materiais, enquanto o crime _________ (transeunte / não transeunte) não deixa vestígios.

A

Não transeunte

Transeunte

79
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Os elementos do tipo objetivo são elementos _______ e _________.

Enquanto que o elemento _________ se refere àqueles que descrevem fatos ou circunstâncias objetivas e concretas, passíveis de verificação empírica; o elemento ________ se refere àqueles que requerem uma avaliação subjetiva, jurídica ou axiológica.

A

Descritivo e Normativo

Descritivo = natureza

Normativo = juízo de valor

80
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Qual a diferença entre a caracterização da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e do ARREPENDIMENTO EFICAZ?

E a consequência jurídica de ambos?

A

Desistência voluntaria: o agente desiste de prosseguir, quando ainda não findo os atos executórios.

Arrependimento eficaz: o agente para de prosseguir, quando já findo os atos executórios

Consequência jurídica da desistência voluntaria e arrependimento eficaz: o agente só responde pelos atos praticados.

81
Q

Em Matéria de Direito Penal,

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário,

a) são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado

b) não são puníveis, se o crime não chega a ser tentado.

A

b) não são puníveis, se o crime não chega a ser tentado

82
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Como se configura o crime com culpa consciente?

A

Um indivíduo agiu prevendo o resultado naturalístico adverso de sua ação, mas esperava que este não viesse a ocorrer.

Explicação: na culpa consciente, o agente prevê o resultado lesivo da sua conduta, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. O agente confia que sua habilidade, sorte ou outras circunstâncias evitarão o resultado prejudicial. É uma modalidade de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) onde há uma previsão do resultado, mas uma aposta equivocada de que ele não se concretizará.

Exemplo: Um motorista que dirige em alta velocidade em uma área escolar, acreditando que conseguirá evitar atropelar qualquer criança que atravesse a rua. Ele vê o risco, mas confia em suas habilidades para evitar o acidente.

83
Q

Em Matéria de Direito Penal,

Diz-se o crime _______ , quando um indivíduo agiu prevendo o resultado naturalístico adverso de sua ação, mas esperava que este não viesse a ocorrer.

A

Com culpa consciente

Explicação: na culpa consciente, o agente prevê o resultado lesivo da sua conduta, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. O agente confia que sua habilidade, sorte ou outras circunstâncias evitarão o resultado prejudicial. É uma modalidade de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) onde há uma previsão do resultado, mas uma aposta equivocada de que ele não se concretizará.

Exemplo: Um motorista que dirige em alta velocidade em uma área escolar, acreditando que conseguirá evitar atropelar qualquer criança que atravesse a rua. Ele vê o risco, mas confia em suas habilidades para evitar o acidente.