1.5 Teoria do Crime - Fato Típico Flashcards
Em Matéria de Direito Penal, o crime é composto por quais três elementos?
1) Fato Típico
2) Antijuridicidade
3) Culpabilidade
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, o Fato Típico é composto por quais 4 elementos?
1) Conduta (sempre obrigatório)
2) Nexo de causalidade (obrigatório somente para crimes materiais - cujo resultado é descrito no tipo penal)
3) Tipicidade (sempre obrigatório)
4) Resultado (obrigatório somente para crimes materiais - cujo resultado é descrito no tipo penal)
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, o que é a Antijuridicidade?
A Antijuridicidade é a
1) Contrariedeade ao ordenamento jurídico
2) Sinônimo de ilicitude, ilegalidade
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, o que é a Culpabilidade?
A Culpabilidade é
1) O juízo de reprovabilidade da conduta
2) Composta de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, quais são os elementos obrigatórios do Fato Típico? E quais são os elementos que não são necessários em alguns casos?
Obrigatórios: conduta e tipicidade
Nem sempre obrigatórios: nexo causal e resultado
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, a que se refere a Conduta?
A Conduta refere-se à AÇÃO ou OMISSÃO realizada pelo agente.
É a ação ou comportamento humano, voluntário e consciente.
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, a que se refere o Nexo de Causalidade?
O Nexo de Causalidade estabelece a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado produzido por essa conduta.
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, a que se refere o Resultado?
O Resultado é o evento / efeito concreto da conduta do agente.
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, a que se refere a Tipicidade?
A Tipicidade refere-se a adequação da conduta a um modelo previamente descrito na lei.
Isso significa que a conduta deve preencher / corresponder à descrição legal do crime.
Em Matéria de Direito Penal, quanto a composição dos elementos do crime, para quais tipos de crime os demais elementos do fato típico serão obrigatórios?
Nos crimes MATERIAIS, o nexo causal e o resultado passarão a ser obrigatórios, além, naturalmente, da conduta e da tipicidade, os quais sempre são obrigatórios, para todos os casos.
Nestes casos de crimes materiais será necessário, portanto, a comprovação entre o nexo causal e o resultado.
Obs: crime material é aquele que o resultado integra o próprio tipo penal
Em Matéria de Direito Penal, o indivíduo que age por reflexo poderá ser responsabilizado por sua conduta?
Não, não poderá sê-lo pois sua conduta não foi voluntária.
Em Matéria de Direito Penal, o indivíduo que age sonâmbulo poderá ser responsabilizado por sua conduta?
Não, não poderá sê-lo pois sua conduta não foi consciente.
Em Matéria de Direito Penal, o dono de um animal que ataca a uma pessoa poderá ser responsabilizado pela conduta do animal?
É possível que sim, desde que seja provado que o dono agiu de maneira negligente em garantir a segurança, de forma consciente e voluntária.
Já se o ataque acontece, tendo o dono tomado todas as medidas de segurança cabíveis, não poderá ser responsabilizado.
Em Matéria de Direito Penal, a Teoria da Conduta é amparada por qual autor? E qual o nome desta teoria?
Autor: Hans Welzel
Nome: Teoria Finalista
Em Matéria de Direito Penal, quais são as implicações da Teoria Finalista, do autor Hans Welzel, para a caracterização da conduta do agente?
É justamente por força de tal teoria que o dolo e a culpa integram o fato típico.
Tal teoria representou um abandono da abordagem causalista da ação, que considerava apenas os aspectos materiais ou físicos da conduta para enfatizar a vontade do agente, devendo-se provar dolo (intenção) ou culpa (negligência ou imprudência).
Em Matéria de Direito Penal, quais são as duas modalidades possíveis de Conduta?
1) Conduta por ação: consiste em um fazer, um comportamento positivo
2) Conduta de omissão: consiste em um não fazer, na abstenção da prática de um comportamento.
Em Matéria de Direito Penal, quanto à conduta do agente, como podemos classificar os crimes? São três as classificações
1) Crime comissivo: relacionado com a prática de uma ação proibida
2) Crime omissivo próprio: relacionado com a omissão propriamente dita
3) Omissivo impróprio ou comissivo por omissão: alguém que deveria agir para impedir o resultado de um crime e não o faz.
Em Matéria de Direito Penal, quais são as hipóteses pelas quais não atribuiremos conduta à ação do agente?
Nos casos de inconsciência, atos reflexos e coação FÍSICA irresistível.
Em Matéria de Direito Penal,
__________ (Todo / Nem todo) crime possui resultado
Nem todo crime possui resultado
Por mais que alguns crimes possam ter um resultado jurídico (violou o limite de velocidade), ele não necessariamente terá um resultado material / naturalístico.
Em Matéria de Direito Penal, a que se refere a teoria Conditio Sine Qua Non?
De que considera-se a causa do crime, a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria acontecido.
Em Matéria de Direito Penal, qual é o problema atribuído a teoria Conditio Sine Qua Non?
É o problema do regresso ao infinito, no qual volta-se no tempo responsabilizando a todos, ainda que minimamente envolvidos com a conduta do agente delitivo.
Ex: culpar um pai, pelo crime do filho, dado que, se o pai não tivesse gerado o filho, o crime não teria acontecido.
Em Matéria de Direito Penal, dentro da teoria Conditio Sine Qua Non, como foi resolvido o problema do “regresso ao infinito”?
O problema do regresso ao infinito foi resolvido através da ANÁLISE do DOLO e da CULPA para delimitar o limite para se considerar determinado fato como causa de uma conduta criminosa.
Ex: um comerciante que vende uma faca que é usada em um crime age sem dolo ou culpa. No entanto, se o mesmo souber das intenção do comprador, daí haverá dolo ou culpa.
Em Matéria de Direito Penal, o que é a concausa, em linhas gerais?
A concausa é a causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito.
Em Matéria de Direito Penal, quais são os 2 tipos de concausa e os 3 subtipos no aspecto temporal?
2 tipos: absolutamente independente ou relativamente independente
3 subtipos temporais: preexistente, concomitante, superveniente
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa absolutamente independente?
A concausa absolutamente independente é aquela na qual a conduta do agente não possui relação alguma com o resultado produzido.
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa preexistente absolutamente independente?
Cite um exemplo
Ocorre quando uma causa ANTERIOR à conduta do agente produz o resultado.
Ex: José tenta matar André, no entanto André vem a falecer pois havia sido envenenado por sua esposa.
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa concomitante absolutamente independente?
Cite um exemplo
Ocorre quando uma causa SIMULTÂNEA à conduta do agente produz o resultado
Ex: José tenta matar André, mas, no momento da tentativa, a ex-namorada de André atira nele com uma arma.
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa superveniente absolutamente independente?
Cite um exemplo
Ocorre quando uma causa POSTERIOR à conduta do agente produz o resultado.
Ex: José tenta matar André com um veneno, mas antes que o mesmo fizesse efeito, André entra em uma briga com a ex-namorada que lhe mata com um golpe de judô.
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa relativamente independente?
Situação na qual a conduta do agente possui relação com o resultado produzido.
As causas estão, portanto, interligadas.
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa preexistente relativamente independente?
Cite um exemplo
Ocorre quando uma causa ANTERIOR à conduta do agente influi na produção do resultado.
Ex: José tenta matar André com uma facada, mas o mesmo só vem a falecer pois era hemofílico.
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa concomitante relativamente independente?
Cite um exemplo
Ocorre quando uma causa SIMULTÂNEA à conduta do agente influi na produção do resultado
Ex: José tenta matar André com golpes de judô enquanto o mesmo está tendo um AVC. Posteriormente, a perícia confirma que os golpes contribuíram para a morte.
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, no que se configura a concausa superveniente relativamente independente?
Cite um exemplo
Ocorre quando uma causa POSTERIOR à conduta do agente influi na produção do resultado.
Esse tipo de causa se divide em 2 subcategorias (!!)
- causa que por si só produziria o resultado. Neste caso, o agente só responde pelos crimes praticados até então. (Ex: José tenta matar André com uma arma mas este morre em decorrência de um terremoto que faz o hospital desabar. Só responderá por tentativa de homicídio).
- causa que por si só não produziria o resultado. Neste caso, o agente responde pelo resultado final. (Ex: José tenta matar André com uma arma mas este morre em decorrência de uma infecção generalizada nos ferimentos, enquanto recebia tratamento no hospital. Responderá pelo crime de homicídio qualificado).
Em Matéria de Direito Penal, no que tange as concausas, como o agente responde nas concausas absolutamente independentes?
Nas concausas absolutamente independentes QUEBRA-SE o nexo causal e o agente só responderá pelos atos já praticados.
Isto ocorre porque, se um evento ocorre de forma independente da conduta criminosa do agente e é a verdadeira causa do resultado, então a conduta do agente não pode ser considerada como a causa verdadeira do resultado criminoso.