06 - Dos Bens Flashcards
Qual a diferença entre bens e coisas?
Coisas: tudo aquilo que não é humano.
Bens: valores materiais ou imateriais que podem ser objetos de relação jurídica.
Sobre bens móveis (CC, 82 a 84), responda:
a) Quando um bem é considerado bem móvel? Apenas cite hipóteses.
b) Quando um bem será móvel por natureza?
c) Quais os bens móveis por Lei?
d) Conceitue bens móveis por Antecipação.
e) Material de construção é bem móvel ou imóvel?
a) Natureza + Lei (CP, 82 e 83) + Antecipação. (sempre natureza+lei+outra coisa)
b) Natureza: pode movimentar s/ perder substância ou valor econômico.
c) Energia c/ valor econômico - dto real de bens móveis - dtos pessoais de caráter patrimonial.
d) Bens que atualmente são imóveis, mas possui finalidade móvel. Ex.venda de safra futura
e) Depende!
Não utilizados (móvel) - construídos (imóvel) - separado provisoriamente p/ ser incorporado depois (imóvel) - demolidos (móvel)
(CC, 81 ,II c/c 84)
Sobre bens imóveis (CC, 79 a 81), responda:
a) Quando um bem é considerado bem imóvel?
b) Quando um bem será imóvel por natureza? Fale sobre Critério da Utilidade.
c) Quais os bens imóveis por Lei?
d) Conceitue bens imóveis por Acessão.
e) Edificações removidas do solo e transferidas p/ outro local perdem a qualidade de bem imóvel?
a) Natureza+Lei+Acessão (incorporação) física ou intelectual
b) CC, 79 diz só Solo, mas pelo Critério da Utilidade também atinge subsolo e espaço aéreo correspondente e tudo que incorporar natural ou artificialmente.
c) Dto Real Sobre Bem Imóvel (hipoteca, penhor) + Dto Sucessão Aberta
d) Bens móveis incorporados fisicamente no solo (construções, plantações) ou intelectual (imobilizados p/ ser empregados na máquina ou invenção)
e) Não!
Responda se tais direitos são considerados bens móveis ou imóveis:
a) Dtos pessoais de caráter patrimonial.
b) Dto à sucessão aberta.
a) Móvel
b) Imóvel
Sobre bens, conceitue:
a) Bens Fungíveis
b) Bens Infungíveis
c) A fungibilidade ou infungibilidade decorre do que?
d) Bens imóveis são fungíveis ou infungíveis?
a) Fungíveis (CC, 85): pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade
b) Infungível: não pode substituição. Seja pelo valor histórico do bem ou por vontade das partes.
c) Natureza OU vontade das partes (ex: relógio é fungível, mas pela vontade pode ser infungível).
d) Todo bem imóvel é infungível.
Sobre bens consumíveis ou inconsumíveis, responda:
a) Conceitue bem consumível e bem inconsumível.
b) Quais as espécies de consuntibilidade? Apenas cite.
c) Explique consuntibilidade física.
d) Explique consuntibilidade jurídica
e) Uma garrafa de vinho de 1.830 da reserva especial, clausulada com inalienabilidade por testamento, é um bem classificado como consumível ou inconsumível?
a) Consumível - uso destrói substância. / Inconsumível - uso constante mantém substância e utilidade.
b) Física/Fato ou Jurídica/de Direito
c) Fìsica/Fato: Consumo implica destruição imediata.
d) Jurídica/De Dto: pode ser alienado.
e) Consumível Física/Fato e Inconsumível Jurídica/De Dto (não pode ser alienado)
Conceitue divisibilidade e diga quando um bem pode ser divisível/indivisível.
Divisibilidade: pode ser fracionado sem perder valor econômico ou utilidade.
Lei, Natureza ou vontade das partes.
Sobre bens individuais e coletivos, responda:
a) Conceitue bem individual.
b) Conceitue bens coletivos.
c) Conceitue universalidade de fato e universalidade de direito.
a) Aqueles que mesmo reunidos é considerado per si (não perde individualidade).
b) Bens singulares reunidos.
c)Un. de Fato - bens singulares + de uma mesma pessoa + juntados por vontade humana p/ destinação unitária
Un. De Dto - bens singulares + de uma mesma pessoa + juntados por ficção jurídica (complexo de relações jurídicas c/ valor econômico. ex. herança, patrimônio)
Dentre os seguintes bens considerados em si mesmo, diga qual poderá ser modificado pela vontade ou pela lei independente da natureza do bem:
a) Móveis e Imóveis
c) Fungíveis
c) Consumíveis
d) Divisíveis
e) Singulares
a) Móveis e Imóveis- lei
b) Fungíveis- vontade
c) Consumíveis - vontade (cláusula de inalienabilidade - inconsumível de dto/jurídico)
d) Divisíveis - vontade ou lei
e) Singulares - vontade ou lei
Sobre bens reciprocamente considerados (CC,92 a 97), responda:
a) Qual o conceito de bem principal e bem acessório?
b) Cite as 05 espécies de bens acessórios trazidos no CC, 92 a 97.
a) Bem Principal - existe por si. / Acessório - precisa do principal p/ existir.
b) (FBPPP) Fruto - Benfeitoria - Produto - Pertenças - Parte Integrante
Sobre frutos (bem acessório), responda:
a) Conceitue fruto.
b) Quais as 03 origens dos frutos?
c) Quais os 03 estados dos frutos?
a) Bens acessórios com origem no principal e se colhidos não fazem principal perder substância.
b) Natural-Industrial-Rendimentos(civil)
Natural - pela natureza do bem. Ex: árvore
Industrial - ação humana
Civil/rendimentos - decorre de relação jurídica ou econômica
c) Pendentes (não colhidos)/Percebidos (colhidos e separados)/Estantes(colhidos e armazenados)
Qual o conceito de “produto” (bem acessório)?
Bem acessóro derivado do principal que diminui a quantidade e susbtância do principal. Ex: diamente numa mina.
Sobre “pertenças” e “partes integrantes” (bens acessório), responda:
a) Diferencie “pertenças” e “partes integrantes”.
b) Negócio Jurídico do bem principal inclui as “pertenças”?
a) Pertenças (uso, serviço ou aformosamento do principal) - acessório que auxilia no principal, mas que não o compõe (tem autonomia e individualidade). Ex. armário na cozinha ou aparelho de adaptação para PCD em carro.
Parte Integrante - acessório que compõe o principal e dele não pode ser retirado. Ex. lente em uma câmera.
b) Regra: Não! Salvo se derivar da lei, vontade ou circuntâncias do caso (“pertenças essenciais”)
Frutos e produtos não separados do bem principal podem ser objeto de negócio jurídico?
Sim. (CC, 95)
Sobre benfeitorias (bens acessórios), responda:
a) Qual o conceito de benfeitoria?
b) Quais as espécies?
c) Consideram-se benfeitorias os acessórios feitos por quem não é proprietário, possuidor ou detentor do bem?
a) Acessórios introduzidos por um homem em bens móveis ou imóveis p/ melhoramento
b) Necessárias/Úteis/Voluptuárias
Necessárias: conservação do bem. Ex telhado
Úteis: facilitar o uso. Ex. janela
Voluptuárias:mero luxo. Não aumentam o uso habitual Ex. piscina
c) Não! (CC, 97)