12 - Bens II (Bens Principais e Acessórios) Flashcards
Sobre bens reciprocamente considerados (CC,92 a 97), responda:
a) Qual o conceito de bem principal e bem acessório?
b) Cite as 05 espécies de bens acessórios trazidos no CC, 92 a 97.
a) Bem Principal - existe por si. / Acessório - precisa do principal p/ existir.
b) (FBPPP) Fruto - Benfeitoria - Produto - Pertenças - Parte Integrante
Sobre frutos (bem acessório), responda:
a) Conceitue fruto.
b) Quais as 03 origens dos frutos?
c) Quais os 03 estados dos frutos?
a) Bens acessórios com origem no principal e se colhidos não fazem principal perder substância.
b) Natural - pela natureza do bem. Ex: árvore
Industrial - ação humana
Civil/rendimentos - decorre de relação jurídica ou econômica
c) Pendentes (não colhidos)/Percebidos (colhidos e separados)/Estantes(colhidos e armazenados)
Qual o conceito de “produto” (bem acessório)?
Bem acessóro derivado do principal que diminui a quantidade e susbtância do principal. Ex: diamente numa mina.
Sobre “pertenças” e “partes integrantes” (bens acessório), responda:
a) Diferencie “pertenças” e “partes integrantes”.
b) Negócio Jurídico do bem principal inclui as “pertenças”?
a) Pertenças (uso, serviço ou aformosamento do principal) - acessório que auxilia no principal, mas que não o compõe (tem autonomia e individualidade). Ex. armário na cozinha ou aparelho de adaptação para PCD em carro.
Parte Integrante - acessório que compõe o principal e dele não pode ser retirado. Ex. lente em uma câmera.
b) Regra: Não! Salvo se derivar da lei, vontade ou circuntâncias do caso (“pertenças essenciais”)
Frutos e produtos não separados do bem principal podem ser objeto de negócio jurídico?
Sim. (CC, 95)
Sobre benfeitorias (bens acessórios), responda:
a) Qual o conceito de benfeitoria?
b) Quais as espécies?
c) Consideram-se benfeitorias os acessórios feitos por quem não é proprietário, possuidor ou detentor do bem?
a) Acessórios introduzidos por um homem em bens móveis ou imóveis p/ melhoramento
b) Necessárias: conservação do bem. Ex telhado /Úteis: facilitar o uso. Ex. janela/ Voluptuárias:mero luxo. Não aumentam o uso habitual Ex. piscina
c) Não! (CC, 97)
Sobre a relação de frutos com possuidores de boa-fé e má-fé, responda:
a) Quando um possuidor é de má-fé ou boa-fé?
b) Quais os direitos/obrigações sobre os frutos pendentes e colhidos dos possuidores de boa-fé?
c) Quais os direitos/obrigações sobre os frutos pendentes e colhidos dos possuidores de má-fé?
a) Má-fé: sabe do vício da posse/ Boa-fé: não sabe do vício na posse.
b) Boa-fé: dto - frutos colhidos + despesas dos frutos pendentes/ dever: restituir frutos pendentes + colhidos antecipadamente ao fim da boa-fé.
c) Má-fé: dto - custos de produção e custeio/ dever: responder por frutos colhidos + que deixou de colher quando deveria.
Sobre a relação de benfeitorias com possuidores de boa-fé e má-fé, responda:
a) Qual o direito de indenização, retenção e levantamento das benfeitorias do possuidor de boa-fé?
b) Qual o direito deindenização, retenção e levantamento das benfeitorias do possuidor de má-fé?
c) Locador de boa-fé de bem público tem dto de indenização, retenção ou levantamento?
d) Possuidor de boa-fé de bem público tem dto de indenização, retenção ou levantamento?
e) Comodatário de boa-fé (empréstimo gratuito de coisas não fungíveis) tem dto de indenização, retenção ou levantamento?
a) Boa fé: dto de indenização - por todas as benfeitorias
Dto de retenção - necessárias+úteis.
Dto de levantamento: Voluptuárias se não prejudicar o bem principal.
b) Má fé: indenização - só necessárias
Retenção e levantamento: nenhuma.
c) Locador - só voluptuárias precisa de autorização p/ ter direito à indenização ou levantamento. Necessárias + úteis tem dto indenização e retenção, independente de autorização.
d) Não tem dto a nada pqe não existe possuidor de bem-público, mas mero detentor (situação precária).
e) Só das necessárias+úteis. Voluptuárias não tem nenhum direito.
Terceiro de boa-fé não proprietário, detentor ou possuidor tem dto de indenização, retenção ou levantamento de benfeitorias feita por ele?
Não! Nesse caso não é considerado benfeitoria (CC,97)