03 - Pessoa Natural I (Personalidade e Capacidade) Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre personalidade e capacidade?

A

Personalidade: existência e dignidade da pessoa humana
Capacidade: relações patrimoniais

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2
Q

Sobre capacidade civil, diferencia capacidade de direito e capacidade de fato.

A

C. de Dto = capacidade genérica adquirida junto com personalidade. Todos tem
C. de Fato = capacidade de exercício que incapazes não tem

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3
Q

Sobre as Teorias do início da personalidade civil, conceitue e responda o seguinte:
a) T. Natalista
b) T. da Personalidade Condicionada.
c) T. Concepcionista
d) Qual é adotada pelo CC, 2 ( “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”)?

A

a) T. Natalista: Personalidade só c/ nascimento com vida. Nascituro é objeto.
b) T. Pers. Cond.: Personalidade só c/ nascimento com vida. Nascituro tem direitos em condição suspensiva (subordinado à nascimento com vida).
c) T. Concepcionista: Personalidade desde concepção, mas alguns direitos só c/ nascimento com vida.
d) T. Natalista mitigada c/ T. Concepcionista p/ proteger nascituro.

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4
Q

Natimorto tem personalidade jurídica?

A

Sim.

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5
Q

Sobre as situações abaixo, diga quais são absolutamente incapazes e quais são relativamente incapazes:
a) Aqueles que não podem exprimir suas vontades por causa permanente;
b) Menor de 18 e maior de 16 anos;
c) Pródigo;
d) Menor de 16 anos;
e) Ébrio habitual

A

Absolutamente incapaz: só menor 16 anos
Relativamente: todos os outros

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6
Q

Os deficientes mentais são absolutamente incapazes?

A

Serão relativamente incapazes se não puderem exprimir vontade, mas serão capazes se puderam exprimiur sua vontade.

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7
Q

Cite as hipóteses de emancipação de menor.

A

Maior de 16:
Pais - Juiz - Casamento -Emprego Público ou Privado (se tiver economia própria) - colação de grau

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8
Q

Na hipótese de emancipação por vontade dos pais, é necessário homologação em juízo? E se um dos pais não concordar?

A

Pais em acordo: não precisa homologação é direto no cartório.
Se um dos pais não concordar, será JUDICIAL.

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9
Q

Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral?

A

Sim, direito da personalidade por equiparação. (STJ, Sum. 227 e CC, 52)

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10
Q

Quem é legitimado para exigir que cesse lesão à direito de personalidade de morto?

A

Cônjuge ou parente até 4º grau (até o limite do parentesco - até Tia Geralda)

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11
Q

É possível ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física?

A

Só por exigência médica!

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12
Q

Médico, de acordo com o seu dever do ofício e sabendo que operação com risco de morte é a única alternativa para salvar paciente grave, terá que perguntar para paciente grave se ele gostaria de ser operado ou deve fazê-lo?

A

Se tiver risco de morte, não pode constranger a fazer.

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13
Q

No caso de utilizarem a imagem de alguém para biografia não autorizada, o biografado poderá requerer que cesse?

A

É possível biografia não autorizada, mas se ferir a honra terá indenização.

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14
Q

É possível ato de disposição do próprio corpo ?

A

Só gratuita depois da morte
Objetivo: altruístico ou científico.

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15
Q

O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular?

A

Sim (STJ, Sum 642).

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16
Q

Em relação à proteção dos direitos da personalidade, é necessário a prova do prejuízo para que caiba indenização por uso comercial da imagem de alguém?

A

Independe de prova do prejuízo (dano in re ipsa).
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

17
Q

A Record fez um especial sobre o assassianto de Daniela Perez e mostrou fotos do corpo. A famíla entrou com ação visando cessar a exploração econômica da imagem. Qual foi a decisão do STJ?

A

Em casos históricos não se aplica Súm. 403 (dano in re ipsa na exploração comercial da imagem).

18
Q

Jornal divulgou a foto do cadáver de um indivíduo morto em tiroteio ocorrido em via pública. Os familiares do morto ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o jornal alegando que houve violação aos direitos de imagem. Como julgou o STF?

A

Não tem direito à danos morais divulgação de imagem de morto em via pública. (STF, Info 921)

19
Q

Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, responda se é possível a modificação do nome:
a) Pessoa que se autoidentifica como indígena e quer substituição total do nome registral.
b) Mudança do nome de registro para homenagear um ascendente.
c) Romero Britto pediu para alterar seu registro e acrescentar um T à “Brito”, seu patronímico (sobrenome), pois é conhecido assim.
d) Restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.
e) Alteração do registro civil para mudança do nome após aquisição de dupla cidadania.
f) Retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.
e) Exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor.

A

a) Não pode por segurança das relações jurídicas (STJ - 2023)
b) Não é motivo suficiente para mudança o simples desejo de homenagear ascendente (STJ - info 748 de 2022)
c) Não pode.” A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família. STJ, 2021 Info 723)
d) Sim, é possível embora CC 1571,§2º, preveja reestabelecimento só em divórcio (STJ - 2018)
e) Sim, desde que não cause prejuízos à 3ºs e sobrenome imposto por lei estrangeira.
f) Sim
e) Sim, é possível (STJ - 2014)

20
Q

Para pessoa transgênera alterar seu prenome e gênero no registro civil, é necessária que tenha realizado cirurgia de reorientação de genêro? E autorização judicial?

A

Não precisa de nenhum dos dois.(STF - 2018)