14 - Obrigações II (Modalidades II - Alternativa Divisivel e Solidaria - 252 a 285) Flashcards
CREDOR e DEVEDOR firmaram contrato em que DEVEDOR se obriga a entregar ao credor, durante 12 meses, no dia 10 de cada mês, 50 computadores ou 50 impressoras (Obrigação Alternativa, CC252 a 256):
a) A quem cabe a escolha da coisa?
b)A escolha será feita todo mês ou somente a primeira prestação?
a) DEVEDOR
b) Toda prestação
CREDOR e DEVEDOR firmaram contrato em que DEVEDOR se obriga a entregar ao credor, durante 12 meses, no dia 10 de cada mês, 50 computadores ou 50 impressoras (Obrigação Alternativa, CC252 a 256) diga quais as soluções indicadas pelo CC:
a) Caso a escolha seja do DEVEDOR e todas as impressoras estraguem por sua culpa.
b) Caso a escolha seja do CREDOR e todas as impressoras estraguem por culpa do DEVEDOR.
a) Subsiste em relação aos COMPUTADORES
b) Valor do estragado + perdas e danos OU Exigir Prestação Restante
CREDOR e DEVEDOR firmaram contrato em que DEVEDOR se obriga a entregar ao credor, durante 12 meses, no dia 10 de cada mês, 50 computadores ou 50 impressoras (Obrigação Alternativa, CC252 a 256) diga quais as soluções indicadas pelo CC:
a) Caso a escolha seja do DEVEDOR e todas as impressoras e computadores estraguem por sua culpa.
b) Caso a escolha seja do CREDOR e todas as impressoras e computadores estraguem por culpa do DEVEDOR.
a) Valor última estragada + P&D
b) Valor escolhido Credor + Perdas e Danos
Pessoa A e FDP firmaram contrato em que FDP (devedor) se obriga a entregar ao credor, durante 12 meses, no dia 10 de cada mês, 50 computadores ou 50 impressoras (Obrigação Alternativa, CC252 a 256):
a) se for combinado que TERCEIRO faça a escolha e este não fizer, como deverão proceder?
b) se for combinado que VÁRIAS pessoas façam a escolha, mas não conseguirem chegar a um consenso, como deverão proceder?
a) Acordo entre as partes OU Juiz decide
b) JUIZ decide
Sobre Obrigações Divisíveis e Indivisíveis (257 a 263) e Solidárias (264 a 266), responda:
a) O que torna uma obrigação indivisível?
b) o que torna uma obrigação solidária?
a) NATUREZA/ $$$ (Ordem Econômicas)/ RAZÃO DO NJ
b) LEI ou Vontade das Partes
Sobre obrigações Divisíveis e Indivisíveis (257 a 263), responda sobre obrigações dos devedores em relação à dívida nas seguintes situações:
a) Pluralidade devedor + obrigação divisível
b) Pluralidade devedor + obrigação indivisível
a) Devedor responde só por sua parte
b) Devedor responde pela dívida toda
Sobre obrigações Divisíveis e Indivisíveis (257 a 263), responda sobre direito dos credores de exigir a dívida nas seguintes situações:
a) Pluralidade credor + obrigação divisível
b) Pluralidade credor + obrigação indivisível
a) Exige só sua parte
b) Exige dívida toda
Sobre obrigações Divisíveis e Indivisíveis (257 a 263), responda a consequência das seguintes situações sobre OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS:
a) Credor exige toda dívida
b) Devedor paga toda dívida
a) Desobriga devedores + outros credores podem pedir parte em $
b) Desobriga devedores + subroga-se direito dos credores
Sobre obrigações Divisíveis e Indivisíveis (257 a 263) responda como fica o montande da dívida:
a) Pluralidade credor + obrigação divisível + remitiu dívida
b) Pluralidade credor + obrigação indivisível + remitiu dívida
c) Pluralidade credor + obrigação divisível + novação/confusão dívida
d) Pluralidade credor + obrigação indivisível +novação/confusão dívida
a) Dívida Restante = Dívida Total - Valor Remissão
b) Dívida Restante = Dívida Total - Valor Remissão
c) = remissão
d) = remissão
Sobre Obrigações Solidárias, responda se as seguintes situações aproveitam aos outro codevedores: (277)
a) Dívida Solidária + Pagamento Parcial de um CoDevedor.
Pagamento aproveitará aos outros codevedores?
b) Dívida Solidária + Remissão de um CoDevedor por um COCredor.
Aproveita só DIMINUINDO o montande pago/remido da Dívida Total
Sobre Perdas e Danos (P&D), Obrigações Divisíveis e Indivisíveis (257 a 263) e Solidárias (264 a 266), responda:
a) Caso obrigação divisível se resulte em perdas e danos, ela manterá a qualidade de divisível?
b) Caso obrigação indivisível se resulte em perdas e danos, ela manterá a qualidade de indivisível?
c) Caso obrigação solidária se resulte em perdas e danos, ela manterá a qualidade de solidária?
Divisível + P&D = Divisível
Indivisível + P&D = Divisível
Solidária + P&D = Solidária
a) SIM! Mantém qualidade de divisível
b) NÃO! Vira INDIVISÍVEL.
c) Solidária
Sobre obrigações Indivisíveis, responda as consequências quando ela resulta em PERDAS e DANOS: (263):
a) Se perdas e danos for por culpa de 01 devedor, pode-se exigir dos outros? Exemplo: 03 devedores de um aluguel - perdas e danos por culpa de 01. Pode exigir dos 3?
b) Se perdas e danos for por culpa de todos os devedores, pode-se exigir somente de 01? Exemplo: 03 devedores de um aluguel - perdas e danos por culpa dos 03. Pode exigir tudo só de 01?
P&D = DIVISÍVEL sempre
a) Culpa de 01 = P&D só Culpado
b) Culpa Todos = cada P&D é INDIVIDUAL
Sobre impossibilidade de pagamento e juros de mora na obrigação Solidária, responda:
a) Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores SOLIDÁRIOS, todos deverão arcar com as P&D? (279)
b) Havendo juros de mora por culpa de um codevedor SOLIDÁRIO e ação foi proposta somente contra um, todos deverão arcar ? (280)
a) P&D - só culpado
b) Todos Juros Mora + regressiva contra culpado
Sobre Disposições Gerais das Obrigações solidárias (264 a 266):
a) Conceitue Obrigação Solidária Pura e Simples
b) Conceitue Obrigação Solidária Condicional
c) Conceitue Obrigação Solidária à Prazo
a) Credor ou Devedor exige/responde pela dívida inteira
b) Dívida depende de Evento FUTURO e INCERTO (Condição)
c) a QUALQUER MOMENTO pode exigir dívida
Sobre Disposições Gerais das Obrigações solidárias (264 a 266):
a) Quando uma obrigação será solidária?
b) É possível presumir uma obrigação solidária?
c) É possível que a mesma obrigação solidária seja pura e simpes para alguns co-devedores/co-credores e condicional ou à prazo para outros?
a) Lei ou Vontade das Partes
b) NÃO!
c) Sim
Sobre Obrigações Solidárias e morte de devedor ou credor (264 a 285):
a) Caso credor solidário faleça, seus herdeiros poderão exigir o montante totaldadívida ou somente seu quinhão hereditário?
b) Caso devedor solidário faleça, seus herdeiros pagarão o montante totaldadívida ou somente seu quinhão hereditário?
Herdeiros Solidários - Depende Indivisibilidade:
Se INDIVISÍVEL recebe/paga TODA DÍVIDA.
Se DIVISÍVEL recebe/paga só Quinhão Herança
a) Solidária Ativa + Indivisível = Dívida Completa
Solidária Ativa + Divisível = Só quinhão da herança
b) Solidária Passiva + Indivisível = Dívida Completa
Solidária Passiva + Divisível = Só quinhão da herança
Caso devedor solidário faleça, cada herdeiro será considerado devedor solidário? (276)
Não! Todos os herdeiros serão considerados UM DEVEDOR SOLIDÁRIO.
Sobre Solidariedade Ativa (267 a 274):
a) Na obrigação solidária é possível opor exceções pessoais oponível a um dos credores a outroscredores?
b) Cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes?
a) NÃO!
b) Não!
Sobre obrigações solidárias e julgamento de ações (274 e 275):
a) O julgamento desfavorável a um dos credores atinge os demais credores?
b) O julgamento favorável a um dos credores aproveita aos demaiscredores?
Julgamento Solidário e Cocredores: Defsavorável não atinge/ Favorável beneficia
a) NÃO atinge.
b) SIM, beneficia.
Sobre obrigações solidárias:
a) Se credor ingressar com ação judicial contra alguns co-devedores importará em renúncia aos outros?
b) Se credor renunciar obrigação solidária de um devedor será aproveitada aos outros?
a) Não é renúncia entrar com ação só contra alguns.
b) Não aproveita aos outros.
Sobre obrigações solidárias:
Dívida X tem Devedor Solidário A, Devedor Solidário B, Devedor Solidário FDP que está insolvente e Devedor Solidário R que foi remido.
Devedor Solidário A pagou a dívida toda e quer receber.
Como o CC regula tal situação? (283)
Dev. Solidário B paga sua parte + parte INSOLVENTE rateada entre Dev.A, Dev.B e Dev. R (volta p/ pagar dívida insolvente)
Sobre obrigações solidárias:
Dívida X tem Devedor Solidário A, Devedor Solidário B e Devedor Solidário C.
A dívida interessa exclusivamente ao Dev. Solidário A, mas Dev. Solidário B pagou toda a dívida.
Como o CC regula tal situação? (285)
Dívida interesse EXCLUSIVO + Codevedor paga = Codevedor INTERESSADO responde sozinho.
Logo, Dev. B deverá cobrar só de Dev. A