09 - Negócio Jurídico IV (Nulidade) Flashcards

1
Q

Sobre T. da Nulidade do Negócio Jurídico, diferencie nulidade relativa e nulidade absoluta pelos seguintes vieses: interesse violado, quem pode suscitar (inclusive possibilidade de ex oficio pelo juiz), possibilidade de ratificação/convalidação e efeitos.

A

N. Relativa: interesse particular; só as partes alegam; pode ratificar/convalidar; divergência - ex nunc (clássicos) e ex tunc (majoritária, pois CC. 182 diz que “situação volta ao que era antes do NJ OU perdas e danos se não for possível)
N. Absoluta: interesse público; partes+MP+juiz ofício; não ratifica/convalida; ex tunc e erga omnes

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2
Q

Qual o efeito de um negócio jurídico inexistente (v.g. parte falsifica assinatura)?

A

Inexistência = ineficácia. (não tem previsão no CC sobre efeitos da inexistência, pois começa com validade [CC,104] ).

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3
Q

Quais os casos de nulidade absoluta do neg jur? (CC, 166 e 167)

A

POVFo + lei diz nulo = Partes absolutamente incapazes + Objeto ilícito, impossível ou indeterminado + Vontade ilícita (motivo ou objetivo ilícito) + não observar Forma prescrita em lei ou solenidade essencial+ lei declarar nulo ou cominar sanção.

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4
Q

Sobre conversão de NJ nulo ou anulável, responda:
a) Conceitue conversão do ato nulo nos NJ. (CC, 170).
b) Quais as 02 formas de convalidação expressa dos NJ anuláveis? (CC,172, 173 e 176)
c) Quais as 02 formas de convalidação tácita dos NJ anuláveis? (CC,172, 173 e 176)

A

a) NJ nulo c/ requisitos de outro NJ lícito + supor que partes queriam se tivessem previsto nulidade.
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

b) Bizu: Partes confirmam ou 3º autoriza posteriormente.

Confirmação das partes c/ a substância do negócio.
Autorização de 3º que faltava.

c) Bizu: Cumprir ou ñ reclamar.

Cumprir a prestação.
Deixar correr prazo decadencial de anulação.

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5
Q

Quais as situações trazidas pelo CC, 171 de NJ anulável?

A

Vícios de consentimento + fraude à 3º (simulação é nulo)
Incapacidade relativa.

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6
Q

Qual a diferença, no dto civil, entre prescrição e decadência?

A

Prescrição - dto subjetivo
Decadência - dto potestativo (prazo p/ exercer a escolha)

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7
Q

Se alguém ingressa com pedido de nulidade do contrato absolutamente nulo combinado com perdas e danos, qual o prazo p/ o reconhecimento de nulidade ? E da pretensão de perdas e danos?

A

Imprescritível! Mas perdas e danos pode esbarrar na prescrição.

Enunciado 536, CJF. Se alguém ingressa com pedido de nulidade do contrato combinado com perdas e danos, o reconhecimento de nulidade é imprescritível, mas a pretensão de perdas e danos pode esbarrar na consumação da prescrição.

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8
Q

A decadência é renunciável?

A

Somente a CONVENCIONAL. Renúncia à decadência legal é nula.

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9
Q

Juiz cível pode reconhecer decadência de ofício?

A

Só decadência legal! Não pode a convencional.

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10
Q

NJ de 50 cláusulas, mas que 02 são nulas, é válido?

A

Se for separável - VÁLIDO (tira as 02 e mantém o resto).
Se for da obrigação principal - invaldiade do NJ.

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11
Q

Existe alguma causa que suspende,impede ou interrompe a prescrição que se aplica também à decadência cível?

A

Incapacidade absoluta (nulidade absoluta p/ menor de 16 anos) –> aos outras causas da prescrição não se aplicam à decadência.

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12
Q

Sobre renúncia à prescrição no dto civil, diga sobre: momento, forma, direitos que admitem e interesse de 3ºs.

A

Momento: só depois da prescrição! Não pode ANTES.
Forma: expressa ou tácita (não exercendo)
Só Dto disponível que não prejudica 3º (indisponível não pode)

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13
Q

Quais institutos podem ser pactuados e modificados pelas partes em um NJ:
a) Prescrição;
b) Decadência legal e convencional;
c) Interpretação;
d) Preenchimento de lacunas e integração;

A

Não pode ser modificado: PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA LEGAL (CC,192 e 209)
Pode ser modificado: decadência convencional (CC,211) + interpretação/lacunas/integração (CC,113,§2º)

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14
Q

Fale se opera prescrição ou decadência nas seguintes ações:
a) Anulatória.
b) Condenatória.
c) Declartatória.

A

Bizu: ANDE, COMPRE e DECLARATÓRIA

ANulatória = DEcai
CONdenatória = PREscreve (igual penal)
DECLARatória = Imprescritível

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