13 - Obrigações I (Modalidade I - Dar Fazer e Não Fazer - 233 a 251) Flashcards
No direito civil, qual a diferença entre direitos reais e direitos obrigacionais em relação às partes e eficácia.
Dtos Reais: Pessoa x Coisa + eficácia Erga Omnes
Dtos Obrigacionais: Pessoa x Pessoa + eficácia inter partes
Qual o conceito de “relações sinalagmáticas” no Direito das Obrigações?
Duas pessoas são credores e devedores entre si.
Conceitue a Teoria Dualista ou Binária sobre os elementos de uma Obrigação do Dto Civil.
Obrigação = Débito + Responsabilidade
Quais espécies da obrigação de dar coisa certa são trazidas no CC, 233 a 242?
Dar Coisa Certa e Restituir
Responda qual a consequência da PERDA DA COISA antes da tradição:
a) Obrigação de dar coisa certa + sem culpa devedor (234)
b) Obrigação de dar coisa certa + com culpa devedor (234)
c) Obrigação Restituir + sem culpa devedor (238)
d) Obrigação Restituir + com culpa devedor (239)
a) Obrigação RESOLVIDA
b) Devedor responde EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS
c) Obrigação RESOLVIDA
d) Devedor responde EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS
Responda qual a consequência da DETERIORIZAÇÃO antes da tradição:
a) Obrigação de dar coisa certa + sem culpa devedor (235)
b) Obrigação de dar coisa certa + com culpa devedor (236)
c) Obrigação Restituir + sem culpa devedor (240)
d) Obrigação Restituir + com culpa devedor (240 c/c Enunciado 15 Jornada Dto Civil)
a) RESOLVIDA ou ACEITA COISA ABATIDO VALOR
b) EQUIVALENTE ou COISA COMO ESTÁ + PERDAS E DANOS
c) ACEITA COISA como sem encontra (s/ direito indenização)
d) EQUIVALENTE ou COISA COMO ESTÁ + PERDAS E DANOS (CC,240 + En. 15 JDC)
Sobre obrigação da dar coisa certa, responda:
a) Se nada for mencionado, a obrigação de dar coisa certa abrange acessórios?(233)
b) Antes da tradição e com contrato firmado entre credor e devedor, de quem é a coisa que deve ser entregue pelo devedor? (237)
a) Sim! Se nada for dito abrange acessórios, salvo se as circunstâncias não permitirem
b) Do DEVEDOR
Sobre frutos da coisa da obrigação de dar e antes da tradição, responda de quem são:
a) Obrigação dar coisa certa + frutos percebidos (240,p.u.)
b) Obrigação dar coisa certa + frutos pendentes (240, p.u.)
a) F. Percebidos: DEVEDOR
b) F. Pendentes: CREDOR
Sobre frutos da coisa da obrigação de dar e antes da tradição, responda de quem são:
a) Obrigação restituir + frutos percebidos (242, p.u.)
b) Obrigação restituir + frutos pendentes (242, p.u.)
a) F. Percebidos: regras da posse de boa e má-fé
b) F. Pendentes: CREDOR
Sobre melhorias ou acréscimos da coisa antes da tradição na obrigação de dar, responda se devedor poderá exigir algo:
a) Obrigação de dar coisa certa + melhorias/acréscimos antes da tradição (237)
b) Obrigação de restituir + melhorias /acréscimos antes tradição (241 e 242)
a) Aumentar Preço ou Resolver Obrigação
b) Se devedor trabalhou/pagou: Regras das benfeitorias dos possuidores de boa-fé e má-fé
Se devedor não trabalhou: credor LUCRA
Sobre Obrigação de Dar Coisa Incerta (CC, 243 a 246), responda:
a) É possível que a obrigação seja de dar coisa incerta de gênero, qualidade e quantidade ao mesmo tempo?
b) De quem é a ecolha da coisa incerta?
c) Antes da escolha, pode o devedor alegar que perdeu ou deteriorou a coisa?
a) Coisa Incerta terá gênero e quantidade.
b) DEVEDOR
c) Não!
Sobre Obrigação de Fazer (CC, 247 a 249), respondo de acordo com a seguinte situação: A contrata o Pedreiro B para fazer uma obra.
a)O Pedreiro B estava demorando injustificadamente, então A contratou o Pedreiro C para fazer às custas do Pedreiro B. A agiu corretamente?
b) No caso acima, A deveria pedir autorização judicial antes de mandar executar a obra?
a) SIM!
b) Se tiver URGENCIA não precisa autorização judicial
Sobre Obrigação de Fazer (CC, 247 a 249), respondo de acordo com a seguinte situação: A contrata o Pedreiro B para fazer uma obra.
a) Mesmo depois de feita a obra por outra pessoa à custas do pedreiro B, A poderá pedir indenização para o Pedreiro B pela mora?
b) Caso não seja possível outra pessoa realizar a obra, qual outra alternativa para A?
a) Poderá pedir indenização cível mesmo assim
b) Perdas e Danos