17 - Obrigações V (Pagamento II - Consignacao a Remissao 334 a 388) Flashcards
Sobre pagamento em Consignação (334 a 345), responda:
a) Quando o devedor poderá recorrer ao pagamento em consignação? (335)
b) Quando o credor poderá recorrer ao pagamento em consignação? (345)
a) CREDOR: recusa/ñ foi receber/incapacidade/desconhecido
Dúvidas sobre Credor
Litígio no objeto.
B) Litígio Credores + Dívida Vencida
Sobre pagamento em Consignação (334 a 345), responda:
a) Quais as formas de pagamento em consignação?
b) Qual o lugar do pagamento em consignação?
c) Correm juros após consignação?
a) Judicial ou Banco
b) Lugar do Pagamento
c) Só julgamento improcedente
Sobre pagamento em Consignação (334 a 345), responda quando poderá o devedor levantar o depósito:
a) Antes do julgamento.
b) Depois do julgamento.
c) Qual a consequência em caso de credor, após contestação ou aceitação, aquiescer levantamento da consignação pelo devedor (340)?
a) Antes Julgamento: credor não aceitou ou impugnou
b) Depois Julgamento: autorização credor + devedores +fiadores (todos)
c) Perde DTO PREFERÊNCIA + GARANTIAS (desobriga co-devores tbm)
Sobre pagamento em SUB-ROGAÇÃO (346 a 351):
a) Quais as espécies?
b) Sub-rogação transfere todos os direitos e garantias do credor primitivo?
a) Legal e Convencional
b) SIM!
Sobre pagamento em SUB-ROGAÇÃO (346 a 351):
a) Quais as situações que possibilitam a subrogação legal?
b) Quais as situações que possibilitam a subrogação convencional?
a) Legal: Vários Credores e um paga devedor comum + Imóvel Hipotecado (3º ou adquirente imóvel) + 3º Interessado na dívida
b) 3º Ñ Interessado +CREDOR (paga dívida) ou DEVEDOR (empresta $) + previsão expressa SR
Sobre pagamento em SUB-ROGAÇÃO (346 a 351):
a) Na sub-rogação legal em que existe vários credores, pode o sub-rogado exercer direito além do valor que pagou ao credor primitivo?
b) Em caso de insolvência do devedor, quem tem direito de preferência para cobrar dívida restante: credor primitivo que só recebeu parte da dívida ou sub-rogado?
a) Não pode p/ valor além do que desembolsou.
b) CREDOR PRIMITIVO tem preferência.
Sobre sub-rogação e súmulas 188 e 257 do STF:
a) A seguradora tem direito à ação regressiva contra causador do dano até valor do contrato ou do dano? (STF, Sum 188)
b) Na ação regressiva da Segurado contra causador do dano são cabíveis honorários advocatícios? (STF, Sum 257)
a) Valor do contrato
b) Sim, tem honorários advocatícios.
Conceitue Imputação do Pagamento (352 a 355).
Mesmo Credor +01 dívida l[iquida e vencida –> Devedor paga uma das dívidas e imputa o pagamento a uma delas
Sobre Imputação do Pagamento (352 a 355):
a) Como proceder caso devedor não faça escolha da dívida?
b) Havendo capital e juros vencido nas dívidas líquidas, qual deverá ser pago 1º?
a) Escolha CREDOR –> se ñ: 1ª dívida vencida / 2º Dívida + onerosa.
b) 1º Juros depois Capital
Qual o conceito de dação em pagamento? (356 a 359)
Pagar prestação diversa + Credor Consente
Fala acerca das diferenças entre pagamento com Sub-Rogação (SR) e Novação em relação:
a) substituição da obrigação
b) Substituição de Credor e Devedor
a) SR= mantém relação obrigacional
Novação = substituição da obrigação por outra
b) SR = substitui credor ou devedor
N = substitui credor ou devedor em decorrência de obrigação nova
Quais as espécies de NOVAÇÃO (360 a 367)?
Credor e Devedor Primitivo + Nova Dívida
Substituição Credor ou Devedor por NOVA OBRIGAÇÃO
Sobre NOVAÇÃO (360 a 367):
a) É preciso demonstração expressa do ânimo de novar?
b) Caso o novo devedor seja insolvente, o credor primitivo pode promover ação regressiva contra devedor original?
a) Expressa ou Tácita
b) NÃO! Salvo se houver má-fé.
Caso: CREDOR PRIMITIVO cedeu crédito que tinha contra DEVEDOR p/ NOVO CREDOR. Porém, DEVEDOR era credor de CREDOR PRIMITIVO em outra dívida. (377)
a) Caso DEVEDOR não tenha sido notificado da sub-rogação, ele poderá opor compensação do valor que era credor do CREDOR PRIMITIVO?
b) Caso DEVEDOR tenha sido notificado da sub-rogação, ele poderá opor compensação do valor que era credor do CREDOR PRIMITIVO?
a) Não, pois foi NOTIFICADO e não se opôs
b) SIM, pois não foi notificado
Diga se acessórios e garantia especial (como fiança) se mantém nas seguintes espécies de Transmissão ou Adimplemento da obrigação:
a) Cessão de Crédito
b) Pagamento com Sub-rogação
c) Novação (366)
a) Mantém acessórios + exclui garantias especiais
b)Mantém acessórios + exclui garantias especiais (= cessão créd.)
c) NÃO acessórios + fiador deve aceitar, senão exclui garantia especial
Diga se DEVEDOR deve ser NOTIFICADO nas seguintes espécies de Transmissão ou Adimplemento da obrigação:
a) Cessão de Crédito
b) Pagamento com Sub-rogação
c) Novação
a) SIM
b) Não, salvo Subrogação Convencional de 3º c/ Credor
c) Não precisa notificar
Sobre Compensação (368 a 380), responda:
a) Para haver compensação é necessário que dívidas entre credor/devedor sejam de mesma causa?
b) Pode haver compensação entre obrigação que envolvem coisas fungíveis?
a) Não precisam ser de mesma causa
b) Só se a QUALIDADE for a mesma
Sobre Compensação (368 a 380), responda:
a) 3º que obriga-se por devedor primitivo pode compensar novo débito com dívida anterior que tem contra Credor Primitivo ?
b) FIADOR pode compensar o valor da fiança em outra dívida sem relação com afiançado?
a) NÃO!
B) SIM!
Quando não pode haver Compensação (373)?
Violência/Crime (Esbulho,Furto,Roubo)
Comodato, Depósito ou Alimentos (pessoa não tiver uso)
Impenhorável
Sobre Confusão (381 a 384):
a) Qual o conceito de Confusão?
b) Confusão em devedor de obrigação solidária tem consequências para outros devedores solidários?
a) Mesma pessoa é CREDOR e DEVEDOR ao mesmo tempo + extinção obrigação
b) Confusão extingue crédito até valor + subsiste solidariedade p/ resto obrigação
Sobre Remissão (385 a 388):
a) Remissão de um credor a co-devedor solidário extingue as dos demais?
b) A devolução voluntária do título da obrigação prova a remissão?
c) A restituição voluntária da garantia da obrigação (objeto empenhado) prova remissão?
a) Não extingue dos outros devedores
b) SIM!
c) Não, só prova renúncia à garantia real