16 - Obrigações IV (Adimplemento - Pagamento 304 a 333) Flashcards
Além do devedor, quem pode pagar a dívida? (304 a 307)
3º Interessado
3º Não Interessado
Em caso de 3º pagando dívida, responda:
a) 3º interessado que paga dívida subroga-se nos dtos do credor?
b) 3º não interessado que paga dívida subroga-se nos dtos do credor?
a) SIM. Ex: fiador
b) Depende do nome/conta do pagamento:
b.1 - 3º ñ Interessado + pgto nome/conta devedor: não subroga-se (= doação)
b.2 - 3º ñ Interessado + pgto nome/conta própria: direito reembolso no vencimento
Quais as consequências do pagamento feito por 3º com desconhecimento ou oposição do devedor? (306)
Desconhecimento/oposição devedor + devedor podia ilidir dívida (contestar) = sem reembolso
Quais as consequências do pagamento feito por 3º Interessado com oposição do credor? (304)
Qualquer interessado pode pagar, mesmo que credor se oponha.
A quem se deve pagar uma dívida? (308)
Credor + pessoa autorizada pelo credor + Portador da quitação (ex. recibo)
Pagamento feito a credor putativo é válido? (309)
Se tiver BOA-FÉ SIM!
Credor é obrigado a receber prestação diversa e mais valiosa que a devida? (313)
NÃO!
Sobre o objeto do pagamento, responda:
a) Quando as dívidas em dinheiro deverão ser pagas? (315)
b) Pode-se convencionar pagamento em ouro ou moeda estrangeira? (318)
a) Dia do vencimento + moeda corrente
b) Não! São NULAS, salvo casos da legislação especial
Sobre o objeto do pagamento, responda se, em obrigação divisível, caso nada seja acordado, é possível que o devedor seja obrigado a pagar por partes ou o credor receber por partes? (314)
a) NÃO! Se não foi acordado não é possível
b) SIM.
Sobre o quitação do pagamento, responda:
a) Qual a forma prevista em lei da quitação?(320)
b) Quem arca com as despesas do pagamento e quitação? (325)
c) Portador de quitação precisa de autorização expressa do credor para receber pagamento? (311)
a) Instrumento Particular + informações (valor, devedor, local, data)
b) DEVEDOR
c) Não, pois presume-se ser autorizado.
Sobre o quitação do pagamento, responda:
a) O devedor pode reter pagamento por falta de entrega da quitação? (319)
b) E se credor perder o título de débito cuja quitação consista na devolução do título? (321)
a) SIM!
b) Reter pagamento + exigir declaração credor que vai inutilizar título
Sobre o quitação do pagamento, responda: (324)
a) A entrega da quitação ao devedor presume o pagamento?
b) Qual o prazo para credor provar a falta de pagamento em obrigação que entregou a quitação, mas não recebeu?
a) SIM!
b) 60 dias (02 meses)
Sobre pagamento de obrigações sucessivas/periódicas, responda:
a) É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas? (316)
b) A quitação da última parcela presume o pagamento das anteriores? (322)
a) Sim
b) Sim
Sobre LUGAR do pagamento (CC, 327 a 330):
a) Caso não acordado, onde será o local de pagamento?
b) Em caso de vários locais para pagamento, quemfazaescolha?
a) DEVEDOR Domicílio
b) CREDOR
Sobre LUGAR do pagamento (CC, 327 a 330):
a) Onde é o local de pagamento de obrigação relativa a bem imóvel?
b) O pagamento feito reiteradamente em local diferente tem o condão de presumir modificado o lugar de pagamento estipuladoemcontrato?
a) Local Imóvel
b) SIM! Presume renúncia do local
Sobre TEMPO do Pagamento de Obrigação (CC, 327 a333):
a) Caso não aja ajuste do tempo/momento de pagamento no contrato,quando deverá se dar o pagamento da obrigação?
b) Quando cumpre-se as obrigações condicionais?
c) Nas obrigações condicionais, é do credor ou devedor o ônus da prova da ciência da outra parte acerca da realização da condição?
a) Imediatamente
b) Na realização da condição
c) Credor deve provar ciência do devedor
Sobre TEMPO do Pagamento de Obrigação (CC, 327 a333):
a) Quando o credor poderá cobrar a dívida antes do vencimento?
b) A cobrança antes do vencimento em obrigações solidárias passivas atingem as outras partes além do devedor que deu ensejo?
a) Devedor: Falido
Credor: Concurso Credores
Bem: garantia insuficiente ou cessou e devedor ñ reforça + hiptecado que sofreu penhora em execução
b) NÃO atinge os outros