10 - Negócio Jurídico V (Prescrição e Decadência) Flashcards

1
Q

Fale sobre o prazo decandencial para anulação e quando ele começa nos casos de:
Erro, dolo, coação, fraude contra 3º, lesão e estado de perigo.

A

04 anos (todos)
Início: coação - quando encerra coação.
Outros - na data do NJ.

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2
Q

Fale sobre o prazo decandencial para anulação e quando ele começa nos casos de atos de incapazes.

A

04 anos
Inicia na data que cessa menoridade.

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3
Q

Quando a lei não prevê taxativamente, qual o prazo decadencial e prescricional p/ anulação de NJ?

A

(Deca tem 2+10 - decadencial é menor e prescrição é maior):
Decadencial: 02 anos (art. 179 - parte NJ)
Prescricional: 10 anos (art. 205 - prazos prescricionais)

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4
Q

Fale se são prescritíveis ou imprescritíveis:
a) Direitos da Personalidade .
b) Reflexos patrimoniais derivados dos dtos da personalidade
c) Ação de Investigação de paternidade
d) Petição de herança advinda de ação de investigação de paternidade.

A

a & b) Dto personalidade é imprescritível + reflexos patrimoniais são prescritíveis.
c & d) Investigação de Paternidade é imprescritível + petição herança é prescritível (Súmula 149 do STF: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”. )

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5
Q

Fale sobre a regulação da prescrição no caso de absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

A

Absolutamente - não corre contra absolutamente incapaz até completar 16 anos.
Relativamente - corre + responsabilidade civil do representante se der causa à prescrição.

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6
Q

Sobre as causas que impedem/suspendem a prescrição (CC, 197 a 199) fale sobre as relativas às partes envolvidas.

A

(casamento + poder familiar+ tutela/curatela)
Cônjuges na constância da sociedade conjugal;
Asendentes e descendentes durante poder familiar;
Tutelado/Curatelado com Tutor/Curador enquanto durar tutela/curatela

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7
Q

Sobre as causas que impedem/suspendem a prescrição (CC, 197 a 199) fale sobre as relativas ao indivíduo.

A

Menor 16 anos + servidor público fora do país + FA em guerra

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8
Q

Sobre as causas que impedem/suspendem a prescrição (CC, 197 a 199) fale sobre as relativas ao direito subjetivo.

A

Condição suspensiva + não vencido prazo + pendente ação evicção.

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9
Q

Fale sobre prescrição para ação de indenização derivada de fato que deva ser apurado no juízo criminal. (CC, 200)

A

Suspensão da prescrição se: IP ou ação penal já iniciada + causa que dependa de resolução no penal.

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10
Q

Quais são as hipóteses de interrupção processual e extraprocessual da prescrição? (CC, 202)

A

Processual: despacho de citação + apresentação título de crédito em inventário ou concurso credores +ato judicial que constitua em mora + ato inequívoco do devedor que reconheça judicialmente o direito
Extraprocessual: protesto +ato extrajudicial do devedor que reconheça o direito.

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11
Q

Despacho de citação feito por juiz incompetente interrompe a prescrição cível?

A

SIM!

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12
Q

Após interrupção da prescrição cível, quando o prazo voltará a fluir?

A

Interr. Processual - após último atp do processo.
Interr. Extraprocessual - na data do ato que interrompeu

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13
Q

Sobre aproveitamento/prejudicialidade da suspensão e interrupção da prescrição cível, responda:
a) A suspensão da prescrição cível de um credor aproveita aos outros? E de um devedor contra o credor, aproveita aos outros?
b) A interrupção da prescrição cível por um credor aproveita aos outros? E operada contra um devedor, será operada contra os outros codevedores?
c) A interrupção da prescrição cível contra um herdeiro do devedor opera também contra os outros herdeiros?

A

Suspensão: solidária + indivisível
Interrupção: solidária
Interrupção contra herdeiro: solidária + indivisível (=suspensão)

a) Suspensão: obrigação solidária+indivisível.
b) interrupcao: obrigação solidária
c) Só opera interrupção contra outros herdeiros se: herdeiro devedor solidário + obrigação indivisível.
Herdeiro de devedor não-solidário - só opera contra o herdeiro.
Herdeiro devedor solidário - opera contra outros só se obrigação for indivisível

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14
Q

A interrupção da prescrição contra devedor opera também contra fiador?

A

Sim! Opera também contra fiador.

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15
Q

Qual o bizu dos prazos prescricionais cíveis?

A

Bizu (01 a 05 anos - vários casos - um caso - vários casos - um caso - vários casos):
01 ano: hospedou - bateu o carro - processou - contra a empresa
02 a: alimentos (só um)
03 a (03 R -renda/reparação/resp.civil): aluguel - renda - ressarcimento/restituição - reparação civil - dentro da empresa ( violação de fundador-administrador-fiscais-liquidante) - cheque (título de crédito) - seguro obrigatório.
04 a: tutela (só um)
05 a: honorários do profissional liberal - vencedor do que gastou em juízo - dívida

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16
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 01 ano?

A

Bizu: hospedou - bateu o carro - processou - contra a empresa
hospedou: hospedagem ou consumo no local
bateu o carro: seguro não-obrigatório (segurado-seguradora ou seguradora-segurado)
processou: emolumentos, custas judiciais e honorários de perito ou árbitro judicial (relacionado com judiciário)
contra empresa: credor contra sócio/acionista ou liquidante.

17
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 02 anos?

A

02 a: alimentos (só um)

18
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 03 anos?

A

03 a (03 R -renda/reparação/resp.civil): aluguel - renda - ressarcimento/restituição - reparação civil - dentro da empresa ( violação de fundador-administrador-fiscais-liquidante) - cheque (título de crédito) - seguro obrigatório.

19
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 04 anos?

A

04 a: tutela (só um)

20
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 05 anos?

A

05 a: honorários do profissional liberal - vencedor do que gastou em juízo - dívida líquida de instrumento público ou particular

21
Q

Qual o prazo prescricional para responsabilidade contratual e responsabilidade extracontratual?

A

Contratual: 10 anos (protege mais)
Extracontratual: 03 anos (responsabilidade civil)