11 - Bens I (Classificação, Bens Públicos e de Família) Flashcards
Qual a diferença entre bens e coisas?
Coisas: tudo aquilo que não é humano.
Bens: valores materiais ou imateriais que podem ser objetos de relação jurídica.
Sobre bens móveis (CC, 82 a 84), responda:
a) Quando um bem é considerado bem móvel? Apenas cite hipóteses.
b) Quando um bem será móvel por natureza?
c) Quais os bens móveis por Lei?
d) Conceitue bens móveis por Antecipação.
e) Material de construção é bem móvel ou imóvel?
a) Natureza + Lei (CP, 82 e 83) + Antecipação. (sempre natureza+lei+outra coisa)
b) Natureza: pode movimentar s/ perder substância ou valor econômico.
c) Energia c/ valor econômico - dto real de bens móveis - dtos pessoais de caráter patrimonial.
d) Bens que atualmente são imóveis, mas possui finalidade móvel. Ex.venda de safra futura
e) Depende!
Não utilizados (móvel) - construídos (imóvel) - separado provisoriamente p/ ser incorporado depois (imóvel) - demolidos (móvel)
(CC, 81 ,II c/c 84)
Sobre bens imóveis (CC, 79 a 81), responda:
a) Quando um bem é considerado bem imóvel?
b) Quando um bem será imóvel por natureza? Fale sobre Critério da Utilidade.
c) Quais os bens imóveis por Lei?
d) Conceitue bens imóveis por Acessão.
e) Edificações removidas do solo e transferidas p/ outro local perdem a qualidade de bem imóvel?
a) Natureza+Lei+Acessão (incorporação) física ou intelectual
b) CC, 79 diz só Solo, mas pelo Critério da Utilidade também atinge subsolo e espaço aéreo correspondente e tudo que incorporar natural ou artificialmente.
c) Dto Real Sobre Bem Imóvel (hipoteca, penhor) + Dto Sucessão Aberta
d) Bens móveis incorporados fisicamente no solo (construções, plantações) ou intelectual (imobilizados p/ ser empregados na máquina ou invenção)
e) Não!
Responda se tais direitos são considerados bens móveis ou imóveis:
a) Dtos pessoais de caráter patrimonial.
b) Dto à sucessão aberta.
a) Móvel
b) Imóvel
Sobre bens, conceitue:
a) Bens Fungíveis
b) Bens Infungíveis
c) A fungibilidade ou infungibilidade decorre do que?
d) Bens imóveis são fungíveis ou infungíveis?
a) Fungíveis (CC, 85): pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade
b) Infungível: não pode substituição. Seja pelo valor histórico do bem ou por vontade das partes.
c) Natureza OU vontade das partes (ex: relógio é fungível, mas pela vontade pode ser infungível).
d) Todo bem imóvel é infungível.
Sobre bens consumíveis ou inconsumíveis, responda:
a) Conceitue bem consumível e bem inconsumível.
b) Quais as espécies de consuntibilidade? Apenas cite.
c) Explique consuntibilidade física.
d) Explique consuntibilidade jurídica
e) Uma garrafa de vinho de 1.830 da reserva especial, clausulada com inalienabilidade por testamento, é um bem classificado como consumível ou inconsumível?
a) Consumível - uso destrói substância. / Inconsumível - uso constante mantém substância e utilidade.
b) Física/Fato ou Jurídica/de Direito
c) Fìsica/Fato: Consumo implica destruição imediata.
d) Jurídica/De Dto: pode ser alienado.
e) Consumível Física/Fato e Inconsumível Jurídica/De Dto (não pode ser alienado)
Conceitue divisibilidade e diga quando um bem pode ser divisível/indivisível.
Divisibilidade: pode ser fracionado sem perder valor econômico ou utilidade.
Lei, Natureza ou vontade das partes.
Sobre bens individuais e coletivos, responda:
a) Conceitue bem individual.
b) Conceitue bens coletivos.
c) Conceitue universalidade de fato e universalidade de direito.
a) Aqueles que mesmo reunidos é considerado per si (não perde individualidade).
b) Bens singulares reunidos.
c)Un. de Fato - bens singulares + de uma mesma pessoa + juntados por vontade humana p/ destinação unitária
Un. De Dto - bens singulares + de uma mesma pessoa + juntados por ficção jurídica (complexo de relações jurídicas c/ valor econômico. ex. herança, patrimônio)
Dentre os seguintes bens considerados em si mesmo, diga qual poderá ser modificado pela vontade ou pela lei independente da natureza do bem:
a) Móveis e Imóveis
c) Fungíveis
c) Consumíveis
d) Divisíveis
e) Singulares
a) Móveis e Imóveis- lei
b) Fungíveis- vontade
c) Consumíveis - vontade (cláusula de inalienabilidade - inconsumível de dto/jurídico)
d) Divisíveis - vontade ou lei
e) Singulares - vontade ou lei
Sobre bens reciprocamente considerados (CC,92 a 97), responda:
a) Qual o conceito de bem principal e bem acessório?
b) Cite as 05 espécies de bens acessórios trazidos no CC, 92 a 97.
a) Bem Principal - existe por si. / Acessório - precisa do principal p/ existir.
b) (FBPPP) Fruto - Benfeitoria - Produto - Pertenças - Parte Integrante
Sobre bens públicos (CC,98 a 103), responda:
a) Qual o conceito de bem público?
b) Conceitue Bens dominicais e diga se é bem público.
c) Em relação aos bens dominicais, a qual ente da adm indireta o CC faz referência ao dizer “Pj Dto Público com estrutura de Dto Privado”?
d) Conceitue “bem público por afetação” e diga se está previsto no CC.
e) Qual a consequência da afetação de um bem?
a) Bens pertencentes a PJ Dto Público Interno.
b) É bem público de PJ Dto Público interno ou PJ Dto Público com estrutura de Dto Privado.
PJ Dto púb. Interno: Patrimônio como objeto de direito real ou pessoal patrimônio
PJ Dto Público com estrutura de Dto Privado: bens de seu patrimônio.
c) Fundações Públicas + Entidade Representativa de Classe.
d) Bem de PJ Dto Privado, mas vinculado ao interesse público primário. Não está previsto no CC, mas isso não impede a existência de tais.
e) Impenhorabilidade + inalienação + impossibilidade de usucapião.
Sobre bens públicos (CC,98 a 103), responda:
a) Pode haver cobrança para uso de Bem de uso comum do povo?
b) É possível alienação de bem público?
c) Bens Dominicais são bens públicos por afetação ou tem afetação?
d) Qual o procedimento para alienação do bem?
a) Sim.
b) Somente bens dominicais. Bem de uso comum e Uso Especial não podem ser alienados.
c) Não são b.p.por afetação pois são de PJ Dto Público e também não tem afetação pois são alienáveis.
d) Lei p/ desafetação (tornar bem dominical) + Autorização Legislativa p/ alienar.
Sobre bens de família, responda:
a) Qual o conceito de bem de família?
b) Quais as 02 formas de instituição de bem de família?
c) Como pode ser constituído bem de família voluntário?
d) Bem de família voluntário pode ser feito da totalidade do patrimônio da entidade familiar? Separação do casal extingue bem de família?
e) Bem de família voluntário pode ser penhorado? E pertenças ou acessórios?
a) Imóvel utilizado como residência de pessoa solteira, viúva, separada ou entidade familiar.
b) Voluntária (CC, 1711 a 1722) ou Legal (L. 8009/90)
c) Instituído pelos cônjuges, entidade familiar ou 3º por registro no cartório de imóveis, escritura pública ou testamento
d) Até 1/3 do patrimônio líquido. Separação não extingue automaticamente o status de bem de família.
e) Regra: não, salvo tributos do prédio ou condomínio ou dívidas anteriores à constituição.
Bem de família inclui pertenças e acessórios.
Sobre bens de família voluntários, responda:
a) Bem de família instituído por 3º depende da aceitação dos cônjuges ou entidade familiar?
b) Quais bens podem ser bens de família?
a) SIM.
b) Prédio residencial urbano ou rural + valores imobiliários
Sobre bens de família, responda:
a) Conceitue bem de família legal.
b) Bem de família legal pode ser penhorado?
c) Bem de família legal locado pode sofrer penhora?
d) Se houver 02 imóveis que a família viva (um de menor valor que o outro), o bem de família legal recai sobre qual?
a) Único imóvel da entidade familiar.
b) Regra: não, salvo 02 situações:
1ª) adornos suntuosos (ex. obras de arte) + dívida trabalhista + pensão alimentícia + tributo de condomínio ou prédio.
2ª) bem de família de fiador de imóvel de locação
c) Não! Continua sendo bem de família.
d) Menor valor.