08 - Negócio Jurídico IIII (Vícios) Flashcards
Cite os 02 grandes gêneros de defeitos do negócio jurídico e suas espécies?
Vício de consentimento (divergência entre vontade declarada e vontade interna): erro/dolo/lesão/coação/estado de perigo
Vìcios Sociais (divergência entre vontade e a ordem jurídica): (s)imulação/fraude contra credores
Responda se os seguintes vícios geram a NULIDADE ou ANULABILIDADE do NJ:
a) Erro
b) Dolo
c) Coação
d) Estado de Perigo
e) Lesão
f) Fraude contra credores
g) Simulação
Todos os vícios de consentimento (erro/dolo/coação,estado de perigo/lesão) + Fraude aos credores - ANULABILIDADE (CC, 171)
Simulação - NULIDADE (CC,167)
Quando o erro tem o condão de invalidar o negócio jurídico? Fale sobre erro escusável e inescusável
Erro = substancial não imprta se escusável/inescusável* (elemento s/ o qual o n.j. não existiria) + espontâneo (se determinado por 3º é dolo) + perceptível pela outra parte.
*Enunciado JDC12: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.
Em relação ao erro no NJ, o falso motivo é elemento suficiente para anulação do negócio jurídico?
Só se ele for expresso e razão determinante do NJ. Se não, é irrelevante (CC, 140)
Sobre vícios de consentimento do neg. jur., qual a diferença entre erro e dolo?
Erro = percepção errada é feita somente pelo agente, sem outra pessoa.
Dolo = percepção errada é induzida por outra pessoa (por ação ou omissão dolosa)
Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo Malus” e “Dolo Bonus”
Dolo Malus - dolo c/ intenção de levar 3º a erro - ilícito
Dolo Bonus - dolo normal das atividades negociais - tolerado
Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo Principal” e “Dolo Acidental” e diga se acarreta anulação do NJ.
D. Principal - recai sobre elementos decisivos do NJ - sem ele o NJ não teria existido.
D. Acidental - sobre elementos não decisivos. Não anula NJ, mas gera perdas e danos.
Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo Negativo” , fale sobre a possibilidade de omissão dolosa principal e acidental e diga se acarreta anulação do NJ.
D. Negativo = omissão dolosa = silêncio intencional sobre algo que a outra parte ignora.
Pode gerar dolo principal (é o que traz o CC, 147 - anulabilidade do NJ) ou dolo acidental (só perdas e danos)
Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo de 3º” e diga se acarreta anulação do NJ.
I) Dolo de 3º - 3º induz parte à erro sobre elemento decisivo ou não.
II) Anulação: depende do tipo de dolo e se outra parte sabia/devesse saber.
II.I) Dolo Principal de 3º (elemento decisivo) + parte beneficiada sabia ou devesse saber - anula NJ.
II.II) Dolo Acidental de 3º (elemento não decisivo) + parte beneficiada sabia ou devesse saber - perdas e danos c/ quem se aproveitou (não anula)
II.III) Dolo de 3º e +parte beneficiada não sabia - não anula e perdas/dano do 3º
Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo de representante” e diga se representado responderá solidariamente.
Dolo do representante contra outra parte.
Se representante LEGAL - representado responde só até o tanto que ganhou.
Se representante convencional (“culpa in eligendo” - culpa por escolher mal) - responsabilidade solidária..
Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “Dolo enantimórfico” e diga se acarreta anulação do NJ.
D. enantimórfico (espelho) = dolo bilateral = d. recíproco = as duas partes agiram com dolo.
Não anula NJ e não gera direito à indenização.
Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “coação” dizendo sobre:
a) Conceito e parâmetros,
b) Ameaça a exercer direito e temor reverencial.
c) Efeito de coação de 3º no NJ
a) Violência psicológica +fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa/familiar/bens + que leva vítima realizar NJ.
Parâmetro p/ influir gravidade: todas as circunstâncias que podem influir ( idade, sexo, tamanho, condições de saúde, temperamento etc)
b) Temor Reverencial e Ameaça a exercer direito - NÃO são coação.
c) Efeitos:
se parte beneficiada sabia - nulidade NJ + perdas e danos 3º e beneficiado (resp solidária)
se parte beneficiada não sabia - perdas e danos 3º (não anula)
Coação física invalida negócio jurídico?
Coação física gera INEXISTÊNCIA do NJ (sem vontade)
Diga se dolo de 3º e coação de 3º geram responsabilidade solidária da parte beneficiada no negócio jurídico.
Os dois a parte beneficada sabia/deveria saber.
Dolo de 3º (s/ resp. solid.) - Gera Nulidade e não gera responsabilidade solidária do beneficiado c/ 3º.
Coação de 3º (c/ resp. solid.) - gera nulidade e responsabilidade solidária por perdas e danos.
Sobre vícios de consentimento do neg. jur. conceitue “estado de perigo” e “lesão”, falando sobre o elemento subjetivo e objetivo.
Estado de perigo (Bizu = estado de necessidade)
agente necessitado (próprio/familiar/3º) + outro sabia da situação de perigo (elemento subjetivo - dolo de aproveitamento) + onerosidade excessiva (elemento objetivo)
Lesão = Inexperiência ou necessidade do agente (elemento subj.) + onerosidade excessiva (elemento obj.)