Termos Frequentes Flashcards

1
Q

O que é Sumúla

A

Criadas por Victor Nunes Leal, é um registro que resume o entendimento vigente em um tribunal sobre uma tese jurídica discutida e serve de referência para os julgamentos sobre o mesmo tema.

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2
Q

Princípio do livre convencimento motivado

A

É quando o magistrado opta por não aplicar a Súmula a um caso concreto e se fundamentar em sentido distinto.

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3
Q

O que são Súmulas vinculantes

A

Como o nome já evidencia, as súmulas vinculantes representam uma categoria diferenciada, dotada de teor obrigatório: obrigam a Administração Pública e todos os demais Juízes e Tribunais a seguir o conteúdo da Súmula.

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4
Q

Como é criada uma Súmula Vinculante (Súmula obrigatória)?

A

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

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5
Q

Temos no Brasil, dois tipos de súmula. Quais são elas?

A
  1. As súmulas persuasivas, que continuam a ser criadas por diversos Tribunais como síntese da sua jurisprudência, gerando importantes efeitos, disciplinados pela legislação processual
  2. As súmulas vinculantes, apenas criadas pelo STF, e que ostentam um patamar mais elevado de imperatividade.
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6
Q

Defina ESTADO:

A

POVO, TERRITÓRIO, SOBERANIA E FINALIDADE: a organização soberana de um povo em um território deve ser orientada ao atingimento de
conjunto de finalidades.

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7
Q

Defina DIREITO CONSTITUCIONAL ESPECIAL:

A

O Direito Constitucional especial (particular, positivo ou interno) tem
por objetivo o estudo de uma Constituição específica vigente em um Estado
determinado. Sua orientação, portanto, é tipicamente dogmática: ocupa-se do
direito positivo, procedendo à análise, interpretação, sistematização e crítica
das regras e princípios integrantes ou defluentes de uma certa Constituição,
nacional ou estrangeira (estudo do vigente Direito Constitucional brasileiro;
ou do vigente Direito Constitucional italiano; ou do vigente Direito Constitucional
argentino etc.).

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8
Q

Defina DIREITO POSITIVO:

A

É aquele estabelecedor de ações que, antes de serem reguladas, podem ser cumpridas indiferentemente de um modo ou outro, mas, uma vez reguladas pela lei, importa que sejam desempenhadas do modo prescrito por ela. Impõe ao Estado um dever de agir e muitas vezes, o dever de legislar

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9
Q

Defina DIREITO NEGATIVO:

A

Direito negativo é um conceito formulado pela doutrina para aqueles direitos e garantias fundamentais que tem como objetivo a abstenção do Estado ou de terceiros de violá-las. Impõe ao Estado o dever de abstenção.

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10
Q

Defina DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO:

A

tem por fim o estudo comparativo
de uma pluralidade de Constituições, destacando os contrastes e as semelhanças
entre elas. Trata-se de um método descritivo, baseado no cotejo (comparação) de
diferentes textos constitucionais (a rigor, não é propriamente uma ciência).

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11
Q

O que é Jurisprudência?

A

É um conjunto de decisões colegiadas (acórdãos) que servem como modelo para solucionar questões similares.

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12
Q

O Direito Constitucional Comparado tem 3 métodos distintos: Espacial, Temporal e o Critério da mesma forma de Estado. Defina o método Temporal:

A

Pelo critério temporal, ou comparação vertical, confrontam-se no tempo
as Constituições de um mesmo Estado, observando-se as semelhanças
e diferenças entre as instituições que o direito positivo haja conhecido em
épocas distintas da evolução constitucional daquele Estado. Trata-se, assim,
do estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de
um mesmo Estado em diferentes momentos histórico-temporais. Seria o caso,
por exemplo, do estudo comparativo das diferentes Constituições brasileiras,
da Constituição Imperial de 1824 à Constituição Federal de 1988.

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13
Q

O Direito Constitucional Comparado tem 3 métodos distintos: Espacial, Temporal e o Critério da mesma forma de Estado. Defina o método Espacial:

A

Pelo critério espacial, ou comparação horizontal, comparam-se, no espaço,
diferentes Constituições vigentes, isto é, confrontam-se Constituições
de diferentes Estados, preferencialmente, de áreas geográficas contíguas.
Seria o caso, por exemplo, do confronto da Constituição do Brasil com as
Constituições dos demais países integrantes da América Latina. Dentre os três critérios, esse
é o mais utilizado.

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14
Q

O Direito Constitucional Comparado tem 3 métodos distintos: Espacial, Temporal e o Critério da mesma forma de Estado. Defina o método da mesma forma de Estado:

A

Pelo critério da mesma forma de Estado, confrontam-se Constituições
de países que adotam a mesma forma de Estado, as mesmas regras de organização.
Seria o caso, por exemplo, do estudo comparativo das Constituições
de alguns países que adotam a forma Federativa de Estado.

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15
Q

A Constituição é a lei máxima de um Estado em específico. As normas da nossa Constituição dispõe sobre alguns importantes itens. Quais são?

A

As normas de uma Constituição devem dispor acerca da forma do Estado,
dos órgãos que integram a sua estrutura, das competências desses órgãos, da aquisição do poder e de seu exercício. Além disso, devem estabelecer as limitações
ao poder do Estado, especialmente mediante a separação dos poderes (sistema
de freios e contrapesos) e a enumeração de direitos e garantias fundamentais.

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16
Q

O Direito Constitucional é constituído de 3 visões: Visão Social, Visão Política e Visão Jurídica. Disserte sobre Visão Social:

A

Para Lasalle, na visão social, a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (poder econômico, militar, político, religioso etc.), de forma que a Constituição escrita só terá eficácia, isto é, só determinará efetivamente as inter-relações sociais dentro de um Estado quando for construída em conformidade com tais fatores; do contrário, terá efeito meramente retórico (“folha de papel”).

17
Q

O Direito Constitucional é constituído de 3 visões: Visão Social, Visão Política e Visão Jurídica. Disserte sobre Visão Política:

A

Para Carl Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental sobre a definição do perfil primordial do Estado, que teria por objeto, principalmente, a forma e o regime de governo, a forma de Estado e a matriz ideológica da nação; as normas constantes do documento constitucional que não derivem da decisão política fundamental não são “Constituição”, mas, tão somente, “leis constitucionais”

18
Q

O Direito Constitucional é constituído de 3 visões: Visão Social, Visão Política e Visão Jurídica. Disserte sobre Visão Jurídica:

A

Para Hans Kelsen, a constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, consistindo na norma fundamental de um Estado, paradigma de validade de todo ordenamento jurídico e instituidor da estrutura primacial do Estado; a Constituição é considerada como norma-pura, como puro deve ser-se,
sem qualquer consideração de cunho sociológico, político, ou filosófico. · ·

19
Q

Existem duas distinções doutrinárias a respeito da Constituição, que são a Formal e a Material (substancial). Defina a distinção Material:

A

Constituição em sentido material (ou substancial) é o conjunto de normas,
escritas ou não escritas, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional,
isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício
do poder e ao reconhecimento de direitos fundamentais aos indivíduos.
Sob o ponto de vista material, portanto, o que possui relevância para a caracterização de uma norma como constitucional é o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual tenha sido inserida no ordenamento jurídico.
Ainda sob esse enfoque, não há Estado sem Constituição, uma vez que toda sociedade politicamente organizada contém uma estrutura mínima, por mais rudimentar que seja.

20
Q

Existem duas distinções doutrinárias a respeito da Constituição, que são a Formal e a Material (substancial). Defina a distinção Formal:

A

O conceito formal de Constituição diz respeito à existência, em um determinado Estado, de um documento único, escrito por um órgão soberano instituído com essa específica :finalidade, que contém, entre outras, as normas de organização política da comunidade e, sobretudo, que só pode ser alterado mediante um procedimento legislativo mais árduo, e com muito maiores restrições, do que o necessário à aprovação das normas não constitucionais pelos órgãos legislativos constituídos.
Na acepção formal, portanto, o que define urna norma como constitucional é a forma pela qual ela foi introduzida no ordenamento jurídico, e não o seu conteúdo.

21
Q

Disserte sobre a norma Formal e Materialmente:

A

As normas formal e materialmente constitucionais são aquelas que, além de integrarem o texto da Constituição escrita (aspecto formal), possuem conteúdo substancialmente constitucional (aspecto material). É o caso, por exemplo, do art. 5.º da Constituição Federal de 1988: as normas nele contidas são formalmente constitucionais porque estão inseridas no texto da Constituição escrita e rígida; também são normas materialmente constitucionais, porque tratam de direitos fundamentais, assunto essencial no que concerne à atuação do Estado.

22
Q

Disserte sobre a norma Formal, unicamente:

A

As normas apenas formalmente constitucionais são aquelas que integram
o texto da Constituição escrita, mas tratam de matérias sem relevância para o
estabelecimento da organização básica do Estado. É o caso, por exemplo, do
art. 242, § 2.0
, da Constituição Federal, que estabelece que o Colégio Pedro
II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

23
Q

Em direito, Oq quer dizer REQUISIÇÃO?

A

Uma ORDEM.