Remedios Constitucionais 01 Fev Flashcards
Para que serve o Mandado de Injunção e sobre quais prerrogativas ele se sustenta?
MI serve para suprir/remediar/preencher a falta de normal regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades (apenas) CONSTITUCIONAIS (e jamais para leis infra constitucionais).
Das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Em quais casos cabe o Mandado de Injunção?
- Direitos CONSTITUCIONAIS;
- Direitos razoavelmente delineados (passaram muito do prazo);
- Para a edição de qualquer norma regulamentadora não apenas lei formal
- Quando há O DEVER de legislar;
- Quando não se legisla em prazo razoável;
- Somente para normas de EFICÁCIA LIMITADA e que sejam OBRIGATÓRIAS;
Quem tem legitimidade ativa ao Mandado de Injunção?
Qualquer pessoa q não poder exercer seus direitos nas circunstâncias já citadas em outro FlashC. por não ter lei regulamentadora e pessoas estatais;
Quem são os legitimados passivos (quem sofre a ação) do Mandado de Injunção?
Sempre será o estado ou quem detém a iniciativa privada.
Cite as características gerais do Mandado de Injunção:
- Não é gratuito;
- Necessário advogado;
- Auto aplicável;
- Não admite-se liminar;
Quais são os efeitos do Mandado de Injunção?
Efeito concretista: o PODER JUDICIÁRIO declara a Mora (atraso) do poder Omisso (que não regulamentou a lei) e concretiza o direito.
Pode ser COLETIVO (abrange todos, e não só as partes do processo) ou INDIVIDUAL (preferido somente as partes do processo).
INDIVIDUAL pode ser dividido em DIRETA (o judiciário provê o direito) e INTERMEDIÁRIA (o Judiciário da um prazo ao legislador para agir);
A quem compete o julgamento do Mandado de Injunção?
Se da em função da autoridade coatora (quem sofre a ação);
Quem são os legitimados ativos do Mandado de Segurança COLETIVO?
Os mesmos do MS:
- Partido prolífico com representação no CN;
- Organização Sindical;
- Entidade de classe;
- Associação (legalmente constituída com 1 ano de funcionalidade);
Quais as diferenças entre Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)?
- Legitimados ativos diferentes;
- MI: Soluciona caso concreto ou interesse jurídico específico, ADO: Faz controle de constitucionalidade pela via abstrata, não tem caso concreto nem interesse jurídico;
- MI: Não cabe liminar, ADO: Cabe;
- ADO somente é julgado pelo STF ou pelo TJ estadual;
Qual o objetivo do remédio constitucional AÇÃO POPULAR?
- Anular contrato/ato/outros (ADMINISTRATIVO) lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe que afete a Moralidade Administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- O ato não precisa ser ilegal, só precisa ser lesivo.
- Não pode atacar decisão judicial;
- Meio de exercer a cidadania popular;
- Pode ser PREVENTIVA ou REPRESSIVA;
- Civil;
- Em caso de perda, o autor é insento das custas processuais, salvo caso de má fé comprovada;
- Cabe liminar;
Quem são os legitimados ativos da AÇÃO POPULAR?
O cidadão com capacidade eleitoral ativa;
Mas caso o mesmo desista da ação, o MP pode assumi-la se entender que os pressupostos da ação permanecem;
Quem participa da LEGITIMIDADE PASSIVA (quem sofre a ação) da Ação Popular?
Todos aqueles q foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão do patrimônio público, ou seja pode ser tanto particular quando estado;
Como ocorre o julgamento caso a AÇÃO POPULAR seja julgada improcedente (o legitimado passivo GANHE)?
Ocorre um REEXAME para a parte ativa pra verificar se realmente não houve lesão ao patrimônio público;
Quem julga a AÇÃO POPULAR?
- Normalmente o foro é escolhido de acordo com a origem do ato ou omissão impugnados;