Entes Federativos Flashcards
A república federativa do Brasil é formada por Entes Federativos. Quais são eles?
União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Defina a República Federativa do Brasil:
- Tem soberania;
- Pessoa jurídica;
- De direito público externo;
Defina a União:
- Pessoa jurídica;
- De direito público interno;
- Representa a RFB nas relações internacionais;
Como são aprovadas as constituições estaduais?
Pelo princípio da simetria:
- 2 turnos;
- 3/5 dos votos da assembleia legislativa do respectivo estado;
Quais são as características que definem um MUNICÍPIO?
- Auto organização;
- Não tem constituição municipal, e sim Lei Orgânica (aprovada em 2 turnos com intervalo de 10 dias por 2/3 votos e NÃO tem peso constitucional);
- Não tem poder constituinte decorrente;
- Não tem judiciário nem ministério público;
- Eleição direta de prefeito;
Quais são as características do DISTRITO FEDERAL?
- Tem competência dos estados e municípios;
- Possui Lei Orgânica (Porém, com status constitucional);
- Não tem competência para manter seu:
- Judiciário;
- MP;
- Polícia civil e militar;
- Bombeiros;
- Organiza e mantém sua Defensoria Publica; - Não pode ser dividido em municípios;
Os entes federados possuem algumas VEDAÇÕES. Quais são elas?
Decore o Art 19, palhaço!
Sobre repartições de competências, Oq são MODELO VERTICAL e o MODELO HORIZONTAL?
MV:
- Todos os entes atuam na mesma matéria;
- Há subordinação;
- Promove mais cooperação;
MH:
- Rígido:
- Cada ente é responsável por uma matéria;
A CF adota os dois modelos, com
Predominância ao MH.
Sobre repartição das competências, defina o princípio da predominância do interesse:
O princípio da predominância do interesse define que:
- Os interesses nacionais e de relações internacionais são de competência da União, juntamente com a matéria TRIBUTÁRIA;
- Locais são de interesse dos municípios e são enumerados pela CF;
- Regionais são de interesse dos estados e são residuais, ou seja, não são enumerados pela CF;
Quais são as competências EXCLUSIVAS da UNIÃO? Quais suas características?
- Manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
- Declarar guerra e celebrar a paz;
- Assegurar a defesa nacional;
- São competências Materiais/Administrativas;
- São indelegaveis;
Quais são as competências PRIVATIVAS da UNIÃO? Quais suas características?
- Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
- Desapropriação;
- Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
- São competências Legislativas;
- Podem ser delegadas por Lei Complementar;
- Delegadas somente aos estados e DF, e NÃO municípios;
- Se delegado, se estende para TODOS os estados E DF;
Quais são as competências COMUNS, PARALELAS ou CUMULATIVAS? Quais suas características?
- Zelar pela guarda da constituição;
- Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
- Não legislativas/materiais/Administrativas;
- Trata de interesses de coletividade/difusos;
- União, estados, DF e municípios;
Quais são as COMPETÊNCIAS CONCORRENTES? Quais características?
- Divisão vertical (todos atuam, mas com subordinações específicas);
- Legislativas;
- União, estados e DF:
- União edita normas GERAIS;
- Estados e DF editam normas ESPECÍFICAS;
- Subordinação: específicas respeitam gerais;
Em caso de omissão da União em editar normas GERAIS, o que acontece?
Os estados e DF adquirem competência legislativa PLENA, podendo editar tanto normas ESPECÍFICAS quanto GERAIS.
Caso a União implemente depois, as leis estaduais são SUSPENSAS (e não revogadas) nas partes em q lhe for contrária.
As competências dos estados são RESIDUAIS, ou seja, não previstas na constituição. Mas algumas são. Quais?
- Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
- Exploração de gás canalizado;
- A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
- Organização da sua própria justiça;