Remedios Constitucionais 29 Jan Flashcards
Quem pode entrar com Habeas Data (Legitimidade ATIVA):
Qualquer pessoa física, jurídica, nacional ou estrangeira que pretenda acessar, retificar ou complementar informações sobre si mesma;
Principais características do Habeas Data?
- Personalíssimo: impetrado somente pelo dono da ação;
- Em alguns casos, pode ser impetrado por cônjuge ou herdeiros do falecido;
- Do contrário do Habeas Corpus, necessita de advogado;
- Não tem haver com certidões ou petições;
Quem sofre o Habeas Data (Legitimidade passiva)?
Pessoa jurídica de direito público ou privado que controla o banco de dados;
O que é o princípio do livre acesso ao judiciário e como o mesmo se relaciona com o Habeas Data?
O princípio do livre acesso a Judiciário garante que não é necessário que se entre na via administrativa para que se entre no Poder Judiciário.
O Habeas Data é uma exceção a regra: antes de entrar com HD, é necessário RECUSA na via administrativa.
Quais as diferenças notórias entre Habeas Data e Habeas Corpus?
- HD precisa de advogado, HC não;
- HD é civil, HC é penal;
- HD é pessoal, HC pode ser coletivo;
Órgãos públicos possuem legitimidade ativa para impetrar HD?
Em regra, lá órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. No entanto abre-se exceções quando for o caso de defesa das suas prerrogativas;
O que é o mandato de segurança e quais suas características?
Art. 5° - LXIX:
“Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas datas ou Habeas datas, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa juridica no exercício de atribuições do poder público”
- Protege o direito líquido e certo em relação à matéria de fato;
- Pôde-se produzir provas, desde que sejam pré constituídas;
- Residual ou subsidiário;
- O coator (Oq pratica a ilegalidade) deve ser autoridade pública ou particular no exercício de atribuições do poder público;
- Não cabe para atos de particulares se os mesmos não estiverem exercendo atividade pública;
- O poder público tem q ter cometido ilegalidade ou abuso do poder;
- Repressivo ou preventivo;
- Sempre civil, não importando o ato impugnado (civil, penal ou administrativo);
- Sempre necessário advogado;
- Não é gratuito;
- A parte vencida não paga honorários advocatícios;
- Prazo decadencial de 120 dias da ciência da lesão ou ameaça para q seja impetrado, depois disso não pode ser mais proposto;
- Cabe desistência;
- Ministérios público deve ser sempre intimado e deve agir como Fiscal da Lei (e não defendendo a autoridade coatora);
Quem é o Legitimado Ativo (quem pode impetrar) do Mandato de Segurança?
O detentor do direito líquido e certo: PF, PJ, órgãos públicos despersonalizados com capacidade processual, agentes políticos, ministério público
Quem é o legitimado passivo (o impetrado) do Mandato de Segurança?
- Autoridade Coatora (quem praticou a ilegalidade ou abuso do poder);
- Será sempre a entidade DELEGADA(quem foi mandado) e não a DELEGANTE (quem mandou);