Const 09 Jan Flashcards
O “Direito à vida” é um dos principais temas dos Direitos e Garantias Fundamentais. Quais são as principais características desse direito?
- O direito à vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo.
- A Constituição brasileira prevê que não pode haver pena de morte (regra), salvo em caso de guerra declarada (exceção).
- pesquisa científica com células-tronco não fere a Constituição.
Sobre o Princípio da Igualdade / Isonomia (art. 5º, I), qual tipo de IGUALDADE é buscado constitucionalmente? Somente o da Lei?
- A Constituição brasileira deve buscar a igualdade de fato (igualdade material) entre as pessoas e não apenas a igualdade perante a lei (igualdade formal). Dessa forma, com o intuito de fazer as pessoas “competirem em pé de igualdade”
O Princípio da Igualdade / Isonomia (art. 5º, I) prevê algo intitulado de “Discriminação Positiva”. O que quer dizer?
Com o intuito de fazer as pessoas “competirem em pé de igualdade”, pode haver as chamadas discriminações positivas, ou seja, o Estado “dá uma força para equilibrar a balança”. Dessa forma, o Estado deve promover a “Igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Exemplo 1: o Estado brasileiro entendeu que os portadores de necessidades especiais (PNE) não estavam competindo em pé de igualdade com as “pessoas normais” em concursos públicos.
O Princípio da Igualdade / Isonomia (art. 5º, I) tem qual tipo de aplicabilidade?
Essa é uma norma autoaplicável e não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa.
Quais foram as motivações para o Princípio da legalidade (art. 5º, II) e do que se trata esse princípio?
Antigamente, o Estado poderia obrigar as pessoas a fazer praticamente tudo o que ele quisesse. Isso dava margem a uma série de abusos cometidos pelo Estado. Hoje em dia, a Constituição protege os cidadãos e diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O Princípio da legalidade (art. 5º, II) trata sobre a “Autonomia da Vontade”. Conceitue:
Os particulares (pessoas civis) podem fazer tudo aquilo que quiserem, desde que não seja proibido por lei. Isso se chama autonomia da vontade.
O Princípio da legalidade (art. 5º, II) trata sobre a “Princípio da legalidade estrita”. Conceitue:
O Estado somente pode fazer aquilo que a Lei manda ou permite
Quando a CF deixa a regulamentação de algum tema para a lei infraconstitucional, denomina-se o…
Princípio da Reserva Legal, que está atrelado ao Princípio da Legalidade (art. 5º II).
O princípio da Reserva Legal se divide em dois. Quais são? Defina-os:
- Reserva Legal Absoluta: quando a disciplina de determinada matéria é reservada, pela Constituição, somente à lei em sentido estrito. Assim, exclui-se qualquer outra fonte infralegal (infra=abaixo; legal=da lei). Assim, somente uma LEI “fabricada pelo poder legislativo” pode regulamentar uma matéria prevista na CF.
- Reserva Legal Relativa: quando Constituição também exige a edição de uma lei para sua regulamentação, mas permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal. Dessa forma, a disciplina de determinada matéria é, em parte, admissível a outra fonte diversa da lei (ex: decreto regulamentar, portarias, instruções normativas, etc.).
Quais as garantias do direito de Liberdade de consciência, crença e culto na constituição?
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Quais as garantias do direito de Liberdade de consciência, crença e culto na constituição?
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
- A lei deve proteger os locais de culto, liturgias e cerimônias e assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (ex: presídios).
Quais são as premissas da Liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV)
- Hoje em dia, cada um pode expressar o seu pensamento como quiser. Porém, é vedado o anonimato, pois, caso essa manifestação cause dano a alguém, haverá o direito a indenização além do direito de resposta proporcional ao dano (agravo) causado.
Sobre inquérito Policial sob denúncia anônima, disserte:
É vedada tanto a instauração da ação penal (por meio da denúncia) quanto de inquérito policial somente com base em denúncia anônima. Observe que a autoridade policial deve sim investigar a denúncia anônima, o que ele não pode é instaurar o inquérito policial antes de coletar mais provas.
Disserte sobre a Liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação e indenização em caso de danos:
Todo indivíduo pode estudar o que quiser, pode exercer a arte como quiser, pesquisar, produzir a ciência como quiser e se comunicar como quiser, independente de licença ou censura. No entanto, se essa arte, comunicação ou pesquisa científica causarem dano a alguém, caberá o direito a indenização.
Disserte sobre Inviolabilidade domiciliar:
Hoje em dia, o Estado não pode entrar na casa das pessoas como bem entender. Ele só poderá fazê-lo em três casos:
- Com o consentimento do morador. Nesse caso, obviamente, se o morador permite, pode-se entrar em sua casa a qualquer horário, de dia ou de noite, com ou sem ordem judicial.
- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Nesse caso, também se pode entrar na casa de alguém a qualquer horário;
- Por determinação judicial. Nesse último caso, o Estado, em regra, somente pode entrar na casa de alguém durante o dia.
Sobre Inviolabilidade domiciliar, recentemente o STF decidiu algo sobre o horário em que o domicílio de alguém pode ser violado. Qual foi a decisão do STF?
O STF recentemente decidiu que para instalar escuta policial em um escritório de advocacia que era usado para cometimento de crimes, PODE-SE entrar a noite (lembrando: sempre com autorização judicial).
Sobre Inviolabilidade domiciliar, recentemente o STF decidiu algo sobre o horário em que o domicílio de alguém pode ser violado. Qual foi a decisão do STF?
O STF recentemente decidiu que para instalar escuta policial em um escritório de advocacia que era usado para cometimento de crimes, PODE-SE entrar a noite (lembrando: sempre com autorização judicial).
Sobre Inviolabilidade domiciliar, como pode ser abrangido o conceito de “casa”?
Casa = domicílio, escritório, garagens, consultório médico, quarto de hotel… Qualquer lugar restrito ao público.
Sobre a Liberdade de profissão, o que a CF88 diz e em qual tipo de eficácia essa norma se encaixa?
A Constituição estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Essa é uma norma de eficácia contida.
Disserte sobre a Liberdade de informação:
Todos têm direito ao acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
A Liberdade de informação garante o resguardo de sigilo da fonte quando necessário ao exercício de profissão (por exemplo, um repórter pode não revelar suas fontes), porém…..
o mesmo fica com total responsabilidade dos pesos da informação.
Qual a decisão do STF sobre pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito?
O STF também decidiu que a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito é inconstitucional (Adin 3.741). Assim, é permitida a divulgação de pesquisas eleitorais a qualquer momento antes do pleito.
O direito à informação é absoluto? Quando pode haver sigilo?
O direito à informação não é absoluto, podendo haver sigilo quando este for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Disserte sobre Liberdade de locomoção:
Todos podem entrar, permanecer e sair do país com seus bens, nos termos da lei e em tempos de paz. No entanto, esse direito pode sofrer restrições nos Estados de Defesa e de Sítio.
Sobre Liberdade de Locomoção e o direito do Estado sob a propriedade de um particular, disserte:
REGRA: O Estado não pode se utilizar da propriedade de alguém
EXCEÇÃO: Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular. Essa utilização pode ser feita sem autorização judicial, devido à urgência (iminente perigo público). Caso haja algum dano, é assegurada indenização ao proprietário dos bens utilizados. No entanto, essa indenização é sempre posterior ao uso e somente ocorrerá se houver dano ao patrimônio do particular.
Quais são as premissas sobre Direito de herança e estatuto sucessório:
- Todos possuem o direito de herança. 2. Caso o “de cujus” (o morto) seja estrangeiro, a Constituição dá uma “colher de chá” para os herdeiros e prevê que deve ser aplicada a lei mais favorável: ou do Brasil ou a do País do “de cujus”.
Ressalta-se que pode haver imposto sobre a herança e que tal tributo é de competência estadual.
No Direito de herança e estatuto sucessório, cabe tributação à herança. A quem cabe estipular sobre essa tributação?
Ao ESTADO.
Disserte sobre
Direito de propriedade intelectual, industrial e de direitos autorais:
A CF88 assegura a todos o direito de propriedade intelectual, industrial e de direitos autorais. No entanto, algumas regras devem ser seguidas:
1- A propriedade intelectual e de direitos autorais é permanente para o autor e temporária para os sucessores. 2- Já a propriedade industrial é sempre temporária.
Disserte sobre Direito de reunião em locais abertos ao público:
A Constituição assegura que todas as pessoas podem se reunir em locais abertos ao público. No entanto, essa reunião deve seguir 3 regras:
- Ser pacífica;
- Sem armas (até mesmo greves policiais);
- É necessário o aviso prévio às autoridades competentes. ATENÇÃO: não é preciso pedir AUTORIZAÇÃO e sim apenas o aviso prévio para preparação antecipada do poder público;
Obs.: O aviso prévio serve também para que não se frustre outra reunião que esteja anteriormente agendada.
O Direito de reunião em locais abertos ao público pode ser restringido em quais casos?
O direito de reunião pode ser restringido no Estado de Defesa e suspenso no Estado de Sítio e, caso seja violado, o remédio correto a ser utilizado é o mandado de segurança (geralmente, as questões de prova dizem que é habeas corpus, cuidado!).
Sobre o que versa o Sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefônicas do artigo 5º, XII?
Versa que “ é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Se fizermos uma leitura desatenta deste inciso, podemos chegar a uma conclusão errônea de que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado. No entanto todos os sigilos podem ser relativizados e não apenas o das comunicações telefônicas. Além disso, os sigilos de correspondência e comunicações podem ser restritos nos Estados de Sítio e de Defesa (art. 139, III e 136, § 1º, I).
Sobre o Sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefônicas do artigo 5º, XII, existem dois conceitos chamados Contraditório e Ampla Defesa, o que são e como podem ser dirimidos?
Contraditório e ampla defesa são duas garantias constitucionais que estabelecem que todos os que estão sendo acusados de alguma irregularidade possuem o direito de responder às acusações. O contraditório e ampla defesa são POSTERIORES à quebra dos sigilos
Além disso, todos têm o direito de produzir as provas da maneira mais ampla possível (desde que de acordo com a lei).
Disserte sobre
Sigilo das comunicações telefônicas:
Por ser a intimidade um direito bastante sensível, a CF88 estabelece que as comunicações telefônicas podem ser quebradas apenas:
1- Por ordem Judicial E
2- Somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Atenção: em âmbito administrativo ou civil JAMAIS poderá haver a quebra do sigilo das comunicações. No entanto, se a prova for legalmente gerada em processo criminal, pode-se aproveitá-la.