Const 09 Jan Flashcards

1
Q

O “Direito à vida” é um dos principais temas dos Direitos e Garantias Fundamentais. Quais são as principais características desse direito?

A
  1. O direito à vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo.
  2. A Constituição brasileira prevê que não pode haver pena de morte (regra), salvo em caso de guerra declarada (exceção).
  3. pesquisa científica com células-tronco não fere a Constituição.
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2
Q

Sobre o Princípio da Igualdade / Isonomia (art. 5º, I), qual tipo de IGUALDADE é buscado constitucionalmente? Somente o da Lei?

A
  1. A Constituição brasileira deve buscar a igualdade de fato (igualdade material) entre as pessoas e não apenas a igualdade perante a lei (igualdade formal). Dessa forma, com o intuito de fazer as pessoas “competirem em pé de igualdade”
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3
Q

O Princípio da Igualdade / Isonomia (art. 5º, I) prevê algo intitulado de “Discriminação Positiva”. O que quer dizer?

A

Com o intuito de fazer as pessoas “competirem em pé de igualdade”, pode haver as chamadas discriminações positivas, ou seja, o Estado “dá uma força para equilibrar a balança”. Dessa forma, o Estado deve promover a “Igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais, na medida de sua desigualdade”. Exemplo 1: o Estado brasileiro entendeu que os portadores de necessidades especiais (PNE) não estavam competindo em pé de igualdade com as “pessoas normais” em concursos públicos.

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4
Q

O Princípio da Igualdade / Isonomia (art. 5º, I) tem qual tipo de aplicabilidade?

A

Essa é uma norma autoaplicável e não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa.

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5
Q

Quais foram as motivações para o Princípio da legalidade (art. 5º, II) e do que se trata esse princípio?

A

Antigamente, o Estado poderia obrigar as pessoas a fazer praticamente tudo o que ele quisesse. Isso dava margem a uma série de abusos cometidos pelo Estado. Hoje em dia, a Constituição protege os cidadãos e diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

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6
Q

O Princípio da legalidade (art. 5º, II) trata sobre a “Autonomia da Vontade”. Conceitue:

A

Os particulares (pessoas civis) podem fazer tudo aquilo que quiserem, desde que não seja proibido por lei. Isso se chama autonomia da vontade.

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7
Q

O Princípio da legalidade (art. 5º, II) trata sobre a “Princípio da legalidade estrita”. Conceitue:

A

O Estado somente pode fazer aquilo que a Lei manda ou permite

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8
Q

Quando a CF deixa a regulamentação de algum tema para a lei infraconstitucional, denomina-se o…

A

Princípio da Reserva Legal, que está atrelado ao Princípio da Legalidade (art. 5º II).

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9
Q

O princípio da Reserva Legal se divide em dois. Quais são? Defina-os:

A
  1. Reserva Legal Absoluta: quando a disciplina de determinada matéria é reservada, pela Constituição, somente à lei em sentido estrito. Assim, exclui-se qualquer outra fonte infralegal (infra=abaixo; legal=da lei). Assim, somente uma LEI “fabricada pelo poder legislativo” pode regulamentar uma matéria prevista na CF.
  2. Reserva Legal Relativa: quando Constituição também exige a edição de uma lei para sua regulamentação, mas permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal. Dessa forma, a disciplina de determinada matéria é, em parte, admissível a outra fonte diversa da lei (ex: decreto regulamentar, portarias, instruções normativas, etc.).
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10
Q

Quais as garantias do direito de Liberdade de consciência, crença e culto na constituição?

A

ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

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11
Q

Quais as garantias do direito de Liberdade de consciência, crença e culto na constituição?

A
  1. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
  2. A lei deve proteger os locais de culto, liturgias e cerimônias e assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (ex: presídios).
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12
Q

Quais são as premissas da Liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV)

A
  1. Hoje em dia, cada um pode expressar o seu pensamento como quiser. Porém, é vedado o anonimato, pois, caso essa manifestação cause dano a alguém, haverá o direito a indenização além do direito de resposta proporcional ao dano (agravo) causado.
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13
Q

Sobre inquérito Policial sob denúncia anônima, disserte:

A

É vedada tanto a instauração da ação penal (por meio da denúncia) quanto de inquérito policial somente com base em denúncia anônima. Observe que a autoridade policial deve sim investigar a denúncia anônima, o que ele não pode é instaurar o inquérito policial antes de coletar mais provas.

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14
Q

Disserte sobre a Liberdade de atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação e indenização em caso de danos:

A

Todo indivíduo pode estudar o que quiser, pode exercer a arte como quiser, pesquisar, produzir a ciência como quiser e se comunicar como quiser, independente de licença ou censura. No entanto, se essa arte, comunicação ou pesquisa científica causarem dano a alguém, caberá o direito a indenização.

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15
Q

Disserte sobre Inviolabilidade domiciliar:

A

Hoje em dia, o Estado não pode entrar na casa das pessoas como bem entender. Ele só poderá fazê-lo em três casos:

  1. Com o consentimento do morador. Nesse caso, obviamente, se o morador permite, pode-se entrar em sua casa a qualquer horário, de dia ou de noite, com ou sem ordem judicial.
  2. Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Nesse caso, também se pode entrar na casa de alguém a qualquer horário;
  3. Por determinação judicial. Nesse último caso, o Estado, em regra, somente pode entrar na casa de alguém durante o dia.
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16
Q

Sobre Inviolabilidade domiciliar, recentemente o STF decidiu algo sobre o horário em que o domicílio de alguém pode ser violado. Qual foi a decisão do STF?

A

O STF recentemente decidiu que para instalar escuta policial em um escritório de advocacia que era usado para cometimento de crimes, PODE-SE entrar a noite (lembrando: sempre com autorização judicial).

17
Q

Sobre Inviolabilidade domiciliar, recentemente o STF decidiu algo sobre o horário em que o domicílio de alguém pode ser violado. Qual foi a decisão do STF?

A

O STF recentemente decidiu que para instalar escuta policial em um escritório de advocacia que era usado para cometimento de crimes, PODE-SE entrar a noite (lembrando: sempre com autorização judicial).

18
Q

Sobre Inviolabilidade domiciliar, como pode ser abrangido o conceito de “casa”?

A

Casa = domicílio, escritório, garagens, consultório médico, quarto de hotel… Qualquer lugar restrito ao público.

19
Q

Sobre a Liberdade de profissão, o que a CF88 diz e em qual tipo de eficácia essa norma se encaixa?

A

A Constituição estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Essa é uma norma de eficácia contida.

20
Q

Disserte sobre a Liberdade de informação:

A

Todos têm direito ao acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

21
Q

A Liberdade de informação garante o resguardo de sigilo da fonte quando necessário ao exercício de profissão (por exemplo, um repórter pode não revelar suas fontes), porém…..

A

o mesmo fica com total responsabilidade dos pesos da informação.

22
Q

Qual a decisão do STF sobre pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito?

A

O STF também decidiu que a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito é inconstitucional (Adin 3.741). Assim, é permitida a divulgação de pesquisas eleitorais a qualquer momento antes do pleito.

23
Q

O direito à informação é absoluto? Quando pode haver sigilo?

A

O direito à informação não é absoluto, podendo haver sigilo quando este for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

24
Q

Disserte sobre Liberdade de locomoção:

A

Todos podem entrar, permanecer e sair do país com seus bens, nos termos da lei e em tempos de paz. No entanto, esse direito pode sofrer restrições nos Estados de Defesa e de Sítio.

25
Q

Sobre Liberdade de Locomoção e o direito do Estado sob a propriedade de um particular, disserte:

A

REGRA: O Estado não pode se utilizar da propriedade de alguém
EXCEÇÃO: Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular. Essa utilização pode ser feita sem autorização judicial, devido à urgência (iminente perigo público). Caso haja algum dano, é assegurada indenização ao proprietário dos bens utilizados. No entanto, essa indenização é sempre posterior ao uso e somente ocorrerá se houver dano ao patrimônio do particular.

26
Q

Quais são as premissas sobre Direito de herança e estatuto sucessório:

A
  1. Todos possuem o direito de herança. 2. Caso o “de cujus” (o morto) seja estrangeiro, a Constituição dá uma “colher de chá” para os herdeiros e prevê que deve ser aplicada a lei mais favorável: ou do Brasil ou a do País do “de cujus”.
    Ressalta-se que pode haver imposto sobre a herança e que tal tributo é de competência estadual.
27
Q

No Direito de herança e estatuto sucessório, cabe tributação à herança. A quem cabe estipular sobre essa tributação?

A

Ao ESTADO.

28
Q

Disserte sobre

Direito de propriedade intelectual, industrial e de direitos autorais:

A

A CF88 assegura a todos o direito de propriedade intelectual, industrial e de direitos autorais. No entanto, algumas regras devem ser seguidas:
1- A propriedade intelectual e de direitos autorais é permanente para o autor e temporária para os sucessores. 2- Já a propriedade industrial é sempre temporária.

29
Q

Disserte sobre Direito de reunião em locais abertos ao público:

A

A Constituição assegura que todas as pessoas podem se reunir em locais abertos ao público. No entanto, essa reunião deve seguir 3 regras:

  • Ser pacífica;
  • Sem armas (até mesmo greves policiais);
  • É necessário o aviso prévio às autoridades competentes. ATENÇÃO: não é preciso pedir AUTORIZAÇÃO e sim apenas o aviso prévio para preparação antecipada do poder público;

Obs.: O aviso prévio serve também para que não se frustre outra reunião que esteja anteriormente agendada.

30
Q

O Direito de reunião em locais abertos ao público pode ser restringido em quais casos?

A

O direito de reunião pode ser restringido no Estado de Defesa e suspenso no Estado de Sítio e, caso seja violado, o remédio correto a ser utilizado é o mandado de segurança (geralmente, as questões de prova dizem que é habeas corpus, cuidado!).

31
Q

Sobre o que versa o Sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefônicas do artigo 5º, XII?

A

Versa que “ é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Se fizermos uma leitura desatenta deste inciso, podemos chegar a uma conclusão errônea de que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado. No entanto todos os sigilos podem ser relativizados e não apenas o das comunicações telefônicas. Além disso, os sigilos de correspondência e comunicações podem ser restritos nos Estados de Sítio e de Defesa (art. 139, III e 136, § 1º, I).

32
Q

Sobre o Sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefônicas do artigo 5º, XII, existem dois conceitos chamados Contraditório e Ampla Defesa, o que são e como podem ser dirimidos?

A

Contraditório e ampla defesa são duas garantias constitucionais que estabelecem que todos os que estão sendo acusados de alguma irregularidade possuem o direito de responder às acusações. O contraditório e ampla defesa são POSTERIORES à quebra dos sigilos
Além disso, todos têm o direito de produzir as provas da maneira mais ampla possível (desde que de acordo com a lei).

33
Q

Disserte sobre

Sigilo das comunicações telefônicas:

A

Por ser a intimidade um direito bastante sensível, a CF88 estabelece que as comunicações telefônicas podem ser quebradas apenas:
1- Por ordem Judicial E
2- Somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Atenção: em âmbito administrativo ou civil JAMAIS poderá haver a quebra do sigilo das comunicações. No entanto, se a prova for legalmente gerada em processo criminal, pode-se aproveitá-la.