Nacionalidade 23 Jan Flashcards
a Nacionalidade PRIMÁRIA (que ocorre no momento do nascimento do indivíduo) pode ser adquirida de duas formas: ius solis e ius sanguini. Defina-os:
Pelo critério ius solis, é nacional aquele que nascer em território nacional,
independente da nacionalidade dos pais. Já pelo critério ius sanguinis, o que
vale é o vínculo do sangue, sendo considerado nacional quem for filho de
nacional, independente do local de nascimento. A Constituição brasileira adota
os dois critérios, com predominância do ius solis (ius solis temperado).
Como é adquirida a Nacionalidade SECUNDÁRIA?
A nacionalidade secundária (ou derivada) é adquirida por vontade própria do indivíduo através do procedimento da naturalização. Depende de manifestação expressa.
Segundo o Art. 12, I, quais são as formas de
aquisição de nacionalidade brasileira?
I- Quem nasce em território brasileiro, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço do país.
II- Quem nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do país.
III- Quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil, desde que:
a. Seja registrado em repartição brasileira competente;
b. Venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Quais estrangeiros podem requerer nacionalidade Brasileira em sob quais circunstâncias?
I- Estrangeiros que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira;
II- Originários de língua portuguesa com:
a) residência no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
b) idoneidade moral;
III- Estrangeiro de qualquer nacionalidade que:
a) Resida no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos;
b) Não tenha condenação criminal e
c) Requeira a nacionalidade brasileira.
Sobre Nacionalidade, o que diz a CF88 sobre os portugueses com Residência Afixada no Brasil (Portugueses EQUIPARADOS)?
A Constituição brasileira assegura aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados, desde que haja reciprocidade em Portugal e ressalvadas as vedações que a própria Constituição estabelecer.
Observe que a Constituição não dá aos portugueses equiparados a nacionalidade brasileira. Assim, o português equiparado continua português, mas terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.
Sobre Nacionalidade e Princípio a Igualdade, quais são as distinções que a própria Constituição impõe sobre Brasileiros NATOS e NATURALIZADOS?
i) Brasileiro naturalizado pode ter cancelada sua naturalização por exercer atividade nociva ao interesse nacional.
ii) Não pode haver extradição de brasileiro nato, mas pode haver extradição de brasileiro NATURALIZADO, em caso de:
a) Crime comum, praticado antes da naturalização ou
b) De comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI). Neste último caso, não interessa se o crime
foi cometido antes ou depois da naturalização.
iii) Empresa jornalística somente pode pertencer a:
a) Brasileiros natos;
b) Brasileiros naturalizados há mais de dez anos;
c) Pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País
iv) Cargos privativos de brasileiro nato
a) de Presidente e Vice-Presidente da República;
b) de Presidente da Câmara dos Deputados;
c) de Presidente do Senado Federal;
d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
e) da carreira diplomática;
f) de oficial das Forças Armadas;
g) de Ministro de Estado da Defesa.
h) Dentre os componentes do Conselho da República, deve haver 6 brasileiros
natos (art. 89)
Tanto o Brasileiro NATO quanto o NATURALIZADO podem perder sua nacionalização segundo os seguintes termos:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva
ao interesse nacional;
(Observe que somente brasileiros naturalizados podem perder sua nacionalidade
neste caso)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (poder ter a nacionalidade do país de um dos pais E a Brasileira);
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em
estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
exercício de direitos civis;