Teoria do Erro Flashcards
❓ Quais são as diferenças entre erros acidentais e erros essenciais no Direito Penal?
⚖️ Erros Acidentais:
- Erro quanto à coisa (ou objeto)🏷️,
- Erro quanto à pessoa (error in persona)👥,
- Erro quanto ao resultado (aberratio delicti ou criminis) 🎯,
- Erro na execução (aberratio ictus) ⚔️,
- Erro no processo causal (aberratio causae) 🔄.
💡 Erros Essenciais:
- Erro de tipo 🧐,
- Erro de proibição 🚫.
Somente os essenciais podem afastar a responsabilidade penal.
❓ O que é o erro quanto à pessoa (error in persona) e como ele é tratado pelo Código Penal?
🔄 Erro quanto à pessoa (error in persona):
- Trata-se de um erro acidental sobre a identidade ou representação da vítima.
- O agente acredita que está atingindo uma pessoa específica, mas acaba atingindo outra com características semelhantes.
⚖️ O agente responde como se tivesse atingido a vítima desejada, e não a real.
📜 Art. 20, § 3º do Código Penal:
“O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.”
❓ O que caracteriza o erro quanto à coisa (erro sobre o objeto) no Direito Penal?
🔄 Erro quanto à coisa (erro sobre o objeto):
- Trata-se de um erro acidental sobre o objeto material do crime.
- O agente alcança um objeto diverso do que pretendia ao cometer a conduta.
⚖️ A figura típica do delito não é alterada em razão do erro quanto à coisa, e o agente responde pelo crime objeto do seu dolo.
💡 Exemplo:
O agente A queria furtar o ouro de B, mas se confundiu ao subtrair a caixa errada, levando a bijuteria. Apesar do erro, A responderá pelo crime de furto.
⚖️ Erro sobre o objeto material do crime não afasta a responsabilidade penal.
❓ O que é o erro na execução (aberratio ictus) e como ele é tratado no Código Penal?
⚖️ Erro na execução (aberratio ictus) - Art. 73 do CP:
1️⃣ Aberratio ictus simples:
- O agente deseja atingir uma pessoa e acaba atingindo outra por erro na execução.
- Exemplo: Beto queria atingir José, mas por erro atingiu Amarildo.
- Solução: Responde como se tivesse atingido a vítima desejada, semelhante ao erro quanto à pessoa.
2️⃣ Aberratio ictus complexa:
- O agente comete um erro com mais de um resultado.
- Exemplo: João queria matar Maria, mas ao atirar nela, também acertou a perna de Caio.
- Resultado: Homicídio (doloso) e lesão culposa (culposa).
- Solução: Concurso formal próprio, com o juiz aplicando penas para ambos os crimes.
Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código [aberratio ictus simples]. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código [aberratio ictus complexa].
❓ O que caracteriza o erro quanto ao resultado (aberratio delicti ou aberratio criminis) e como ele é tratado pelo Código Penal?
⚖️ Erro quanto ao resultado (aberratio delicti ou aberratio criminis) - Art. 74 do CP:
- Trata-se de um erro na execução que envolve o resultado diverso do pretendido.
- O artigo 74 trata de pessoa x coisa.
- É subsidiário ao art. 73, que trata do erro contra pessoa.
Art. 74: “Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código (concurso formal próprio).”
🔄 Exemplos:
1️⃣ João queria acertar Maria com uma pedra mas errou e quebrou o para-brisa do carro de Maria: Responde apenas por tentativa de lesão e não pelo dano pois não há a modadelide culposa.
2️⃣ João queria acertar o carro de Pedro, mas ao lançar a pedra, acerta Ana dentro do carro: Responde por dano ao carro e lesão corporal culposa à Ana.
⚖️ Solução:
- Quando há dois resultados, aplica-se o concurso formal próprio.
- Crime de dano doloso e lesão culposa são exemplos de concurso formal.
🃏 Erro no Processo Causal (Aberratio Causae / Dolo Geral / Erro Sucessivo)
🔹 Definição:
Erro acidental no processo causal, quando o agente imagina um resultado acontecendo de determinada forma, mas ele ocorre por outra causa inesperada.
🔹 Ponto-chave:
✔ O resultado permanece abrangido pelo dolo do agente.
✔ A alteração no curso causal não impede a imputação subjetiva do resultado.
🔹 Exemplo:
🔸 B joga C de uma ponte para que morra afogado.
🔸 No entanto, C morre ao bater a cabeça em um pilar antes de cair na água.
🔸 Crime: Homicídio doloso consumado, pois o perigo criado pelo agente levou ao resultado previsível.
🃏 Diferença entre Aberratio Causae e Dolo Geral (Erro Sucessivo)
🔹 Aberratio Causae (Erro no Processo Causal)
✔ Único ato do agente.
✔ O erro ocorre no desenvolvimento do nexo causal, mas o resultado ainda decorre da ação inicial.
✔ Exemplo: O agente joga a vítima de uma ponte para que morra afogada, mas ela morre ao bater a cabeça no pilar antes de atingir a água.
🔹 Dolo Geral (Erro Sucessivo)
✔ Dois atos distintos do agente.
✔ O agente acredita que o resultado já ocorreu, mas pratica um segundo ato que realmente causa a morte.
✔ Exemplo: O agente atira na vítima, acredita que ela morreu, e então joga o corpo ao mar. Posteriormente, descobre-se que a morte foi causada pelo afogamento, e não pelo disparo.
⚠ Observação: Alguns autores não diferenciam os conceitos e tratam ambos como erro no processo causal.
🃏 Erro de Tipo Essencial
🔹 Definição
✔ Ocorre quando o agente erra sobre uma elementar do tipo penal.
✔ Afasta o dolo, pois o agente não tem ciência de que está praticando um crime.
🔹 Efeitos
✔ Erro inevitável → Exclui o crime (isento de pena).
✔ Erro evitável → Responde por crime culposo, se houver previsão legal.
🔹 Exemplo
🛑 A deseja matar o cão do vizinho, mas, sem perceber, atira e mata o filho do vizinho que estava rastejando na casinha do cachorro.
✅ Como A não quis matar “alguém” (elementar do homicídio), ele não responde por homicídio doloso, mas por homicídio culposo, caso tenha agido com culpa.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
🃏 Erro de Tipo por Incapacidade Psíquica
🔹 Definição
✔ Ocorre quando o agente não consegue compreender os elementos do tipo penal devido a uma incapacidade psíquica permanente ou momentânea.
✔ Exclui o dolo e afasta o crime.
🔹 Exemplo
🛑 Uma criança ou uma pessoa com transtorno mental não distingue coisa própria de coisa alheia e pega um objeto sem intenção criminosa.
✅ Como não há consciência do ilícito, não há crime.
🃏 Erro de Proibição
🔹 Definição
✔ O erro de proibição ocorre quando o agente realiza uma conduta acreditando que ela é lícita, sem saber da ilicitude de sua ação.
✔ Se o erro for inevitável, afasta a culpabilidade e isenta de pena.
✔ Se o erro for evitável, reduz a pena (art. 21 do CP).
🔹 Exemplos
1. Trabalhador de lenha: Trabalhava como transportador de lenha e, sem saber da exigência de guia específica, é surpreendido praticando a conduta ilegal. Alegou desconhecimento da nova regra.
2. Turista com maconha: Um turista holandês, trazendo sua cota de maconha para o Brasil, desconhecia que a droga era proibida no país.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
🃏 Erro de Proibição - Direto e Indireto
🔹 Erro de Proibição Direto
✔ O agente erra diretamente sobre a norma proibitiva, acreditando que sua conduta é lícita.
Exemplo: Alguém realiza uma ação ilícita acreditando que é permitida por desconhecimento da lei.
🔹 Erro de Proibição Indireto (Erro de Permissão)
✔ O agente erra sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação (excludente de ilicitude).
✔ Aqui, ele acredita que sua conduta está justificada por uma razão legítima, quando, na realidade, não está.
Exemplo: Alguém pratica um ato de defesa própria acreditando que está em situação de legítima defesa, mas não está configurado legalmente.