Crimes contra a vida Flashcards
Comete lesão corporal qualificada quem lesiona autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal.
FALSO.
Conforme art. 129, § 12, do Código Penal, a lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, constitui causa de aumento de pena de 1 a 2/3.
A pena é aumentada de um a dois terços.
O homicídio contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, é considerado qualificado.
Sim. Conforme art. 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal, o homicídio praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, constitui uma qualificadora do crime de homicídio.
❓ O que é ambicídio e quais as consequências penais para cada participante, dependendo da situação?
📌 Ambicídio é o pacto de morte entre duas ou mais pessoas. As consequências penais variam conforme quem sobrevive e quem executa o ato:
- ✅ Se o sobrevivente foi quem abriu a válvula de gás: responde por homicídio qualificado por asfixia (art. 121, §2º, III, CP).
- ✅ Se não abriu a válvula (não executou o ato): responde por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP).
- ✅ Se ambos sobrevivem:
- Quem abriu a torneira: tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, CP);
- O outro: induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP).
- 🚺 Se o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino: configura-se feminicídio com causa de aumento (art. 121-A, §2º, V, CP).
📚 A pena depende da conduta praticada e da sobrevivência das partes, sempre considerando o princípio da proteção à vida.