SUCESSÃO Flashcards
É eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre bem da herança considerado singularmente.
FALSO. É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”.
São herdeiros necessários o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os irmãos.
FALSO. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge
Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
CERTO
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, mas, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será divisível.
Falso. herança é um todo unitário, mas o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível até a partilha
São susceptíveis de cessão, por meio de escritura pública o direito à sucessão aberta e o quinhão do herdeiro.
certo. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Qualquer herdeiro pode dispor de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
falso. Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, não tem direito de haver para si a quota cedida a estranho.
falso. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.
certo
a sucessão abre-se no lugar do falecimento do autor da herança.
falso. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
havendo herdeiros, de qualquer natureza, o testador só poderá dispor de metade da herança.
falso. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
certo
aberta a sucessão, a herança transmite-se com a propositura do pedido de arrolamento ou de inventário, tanto dos herdeiros legítimos como dos testamentários.
falso. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
legitimam-se a suceder somente as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão, pela inexistência de direito adquirido às que tenham sido apenas concebidas na ocasião.
falso. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, independentemente de depósito do preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
falso. com o depósito do preço
os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência da substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
falso. Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência da substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
falso. Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
certo
Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
certo
A herança defere-se como um todo unitário, salvo se forem vários os herdeiros.
Errado. Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis.
certo
a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários com o pedido de abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido.
falso. com a abertura da sucessão;
na sucessão testamentária é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos, mas não as pessoas jurídicas.
falso. Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II - as pessoas jurídicas;
III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
certo
Consideram-se móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
falso. imóveis
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
certo
O STJ entende que é possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.
certo
No inventário extrajudicial não se exige que as partes interessadas estejam assistidas por advogado ou por defensor público.
falso. as partes interessadas devem estar assistidas por advogado ou por defensor público.
O espólio tem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado e tem legitimidade “ad causam”.
falso pq espólio não tem personalidade jurídica. Mas tem legitimidade ad causam.
O espólio é um ente despersonalizado e, por isso, não possui legitimidade “ad causam”.
falso. embora não tenha personalidade jurídica, o espólio tem legitimidade ad causam.
O espólio é um ente despersonalizado e possui legitimidade “ad causam”.
certo
A vocação da herança do embrião está sujeita, em um primeiro momento, ao prazo de três anos para que o embrião seja aproveitado e, em um segundo momento, ao prazo de dez anos, sob pena de prescrição da petição de herança.
certo. embrião pode ficar 3 anos no laboratório e após tem 10 anos contados do nascimento para fazer a petição de herança.
Conforme classificação doutrinária, a herança, antes da formalização da partilha, pode ser considerada um bem de indivisibilidade legal e uma universalidade de direito.
certo
Não podem suceder pela via testamentária as pessoas jurídicas
falso. podem sim
Não podem suceder pela via testamentária as sociedades de fato.
certo, pois as sociedades de fato não possuem personalidade jurídica e não estão enumeradas como legitimadas a suceder nos arts. 1.798 e 1.799, do Código Civil.
Em caso de união estável, o companheiro pode ser nomeado herdeiro ou legatário, independentemente do período de separação de fato.
certo
o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de dez anos não pode ser nomeado herdeiro ou legatário.
falso. há mais de 5 anos
O concubino do testador casado nunca pode ser nomeado herdeiro ou legatário.
falso. o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos não pode ser nomeado herdeiro ou legatário.
legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. Dessa forma, de acordo com a doutrina, os embriões laboratoriais, ainda não implantados, não têm legitimação sucessória.
errado, pois, de acordo com a doutrina, os embriões laboratoriais, ainda não implantados, podem ser legitimados a suceder
Serão legitimados a suceder as pessoas que, quando da abertura da sucessão, já tiverem sido concebidas;
correta, pois, de acordo com o Art. 1.798 do Código Civil, legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
Sendo apenas concebido o herdeiro, a sucessão operará ex nunc a partir do parto com vida.
errada, pois, em caso de sucessão de pessoa concebida, os efeitos são “ex tunc” ao parto com vida.
Até a partilha dos bens, aplica-se aos herdeiros a regra do condomínio.
correto, pois, de acordo com o Art. 1.791 do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
O testador poderá deixar uma dotação de bens para a instituição de uma fundação de direito público, nesse caso, ter-se-á uma sucessão testamentária.
errada, pois fundação de direito púbico é instituída por meio de lei, não por ato de vontade do particular, o qual poderá, por testamento, dispor de bens para instituição de fundação privada (Art. 1.799, III, do Código Civil).
Terão legitimidade para suceder os filhos de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
correta, pois, de acordo com o Art. 1.799, I, do Código Civil, na sucessão testamentária, podem ainda ser chamados a suceder os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão
O espólio é uma universalidade de fato, possui legitimidade “ad causam”, sendo representado pelo advogado responsável pelo inventário.
errado, tendo em vista que o espólio é uma universalidade de direito, possui legitimidade “ad causam”, mas a sua representação é feito pelo inventariante ou administrador provisório.
É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.
certo
Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.
certo
No sistema constitucional vigente, é constitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, pois o casamento é entidade familiar formal, enquanto a união estável é dotada de informalidade.
falso, é inconstitucional a distinção de regimes sucessório entre cônjuges e companheiros.
No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002.
certo
A sucessão legítima não ocorre Se o autor da herança não tinha herdeiro necessário e toda a herança foi disposta em testamento.
certo
A cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem transferido por doação ou testamento produz efeitos mesmo depois da morte do beneficiário.
falso. a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem transferido por doação ou testamento só produz efeitos enquanto viver o beneficiário, sendo que, após a morte deste, o cônjuge sobrevivente poderá se habilitar como herdeiro do referido bem, observada a ordem de vocação hereditária.
De acordo com o Código Civil, não é considerado herdeiro necessário os irmãos.
correta, pois, nos termos do Art. 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
o cônjuge pode ser meeiro e herdeiro.
certo. o cônjuge pode ocupar a posição de meeiro, herdeiro e titular de direito real de habitação.
Em nome do princípio da isonomia, o Código Civil não faz distinção no que diz respeito ao quinhão que deve receber irmão unilateral em concorrência com irmão bilateral.
falso. concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, todos herdarão em igualdade de condições.
INCORRETA. De acordo com o art. 1.843, §2º, do Código Civil, se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
CORRETA. De acordo com o art. 1.843, §1º, do Código Civil, se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
De acordo com o que ficou decidido pelo STF, é inconstitucional o tratamento desigual que o Código Civil dava à sucessão dos companheiros e à dos cônjuges, sendo que, expressamente, na mesma decisão ficou consignado que, em consequência, os companheiros são herdeiros necessários.
errado, pois, embora o STF tenha decidido que é inconstitucional dar tratamento distinto à sucessão da união estável em relação ao casamento, o Tribunal não decidiu expressamente se os companheiros devem ser considerados herdeiros necessários.
O cônjuge sobrevivente não tem direito à herança se casado em regime de separação obrigatória de bens, mas possui direito na separação convencional.
certo
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
certo
Quando casado no regime de comunhão universal de bens, na hipótese da existência de descendentes, o cônjuge sobrevivente não terá o direito a herança, uma vez que não é herdeiro concorrente com os descendentes.
certo. pq já ganha a meação. o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes do falecido, se era casado sob o regime de comunhão universal de bens.
Concorrerá à herança do cônjuge falecido em concorrência com os descendentes O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens, quando a herança for constituída apenas por bens particulares.
certo
Ocorrendo a morte de um dos cônjuges após dois anos da separação de fato do casal, é legalmente irrelevante, para fins sucessórios, a discussão da culpa do cônjuge sobrevivente pela ruptura da vida em comum.
falso. Ocorrendo a morte de um dos cônjuges após dois anos da separação de fato do casal, é legalmente relevante, para fins sucessórios, a discussão da culpa do cônjuge sobrevivente pela ruptura da vida em comum, cabendo a ele o ônus de comprovar que a convivência do casal se tornara impossível sem a sua culpa.
Em concorrência com os descendentes caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
certo
Herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau. Pertence a esses herdeiros a metade dos bens da herança, todavia, podem ser afastados da sucessão por deserdação ou indignidade.
falso. são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Em relação ao testamento, é correto afirmar que a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
certo
Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de um terço da herança.
falso. havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Na ordem de vocação hereditária, os colaterais são herdeiros facultativos, até o quarto grau.
Correta. De acordo com o art. 1.839 do CC/2002, se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.
Os irmãos são parentes em linha colateral e, portanto, não são herdeiros necessários.
certo
São testamentos especiais: o marítimo, o aeronáutico, o militar e o cerrado
falso. são testamentos especiais: o marítimo; o aeronáutico e o militar. O testamento cerrado é, na verdade, testamento ordinário, conforme prevê o art. 1.862 do CC/2002.
Excepcionalmente (circunstâncias declaradas no documento) o testamento particular de próprio punho, assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado pelo juiz.
certo
São testamentos ordinários, o cerrado, o particular e o público.
certo
O testador que não possuir herdeiros necessários pode dispor de todos os seus bens por testamento a quem lhe aprouver.
certo
São testamentos ordinários o público, o cerrado e o particular; e especiais o marítimo, o aeronáutico e o militar.
certo
O testamento quando cerrado, deve obrigatoriamente ser redigido pelo testador.
falso. o testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal. Veja que o dispositivo legal deixa claro que o testamento poderá ser redigido por outra pessoa a rogo do testador.
é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
certo
O testamento público difere do cerrado por ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador; enquanto o cerrado é escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, devendo, para ter validade, ser aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, que o devolverá devidamente cosido. Ambos podem ser escritos manual ou mecanicamente;
certo
o testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
certo
testamento público ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos.
certo
O testamento particular pode ser escrito de próprio punho pelo testador, proibido o processo mecânico, assinado pelo testador na presença de três testemunhas.
falso. o testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.