SUCESSÃO Flashcards
É eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre bem da herança considerado singularmente.
FALSO. É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”.
São herdeiros necessários o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os irmãos.
FALSO. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge
Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
CERTO
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, mas, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será divisível.
Falso. herança é um todo unitário, mas o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível até a partilha
São susceptíveis de cessão, por meio de escritura pública o direito à sucessão aberta e o quinhão do herdeiro.
certo. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Qualquer herdeiro pode dispor de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
falso. Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, não tem direito de haver para si a quota cedida a estranho.
falso. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.
certo
a sucessão abre-se no lugar do falecimento do autor da herança.
falso. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
havendo herdeiros, de qualquer natureza, o testador só poderá dispor de metade da herança.
falso. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
certo
aberta a sucessão, a herança transmite-se com a propositura do pedido de arrolamento ou de inventário, tanto dos herdeiros legítimos como dos testamentários.
falso. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
legitimam-se a suceder somente as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão, pela inexistência de direito adquirido às que tenham sido apenas concebidas na ocasião.
falso. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, independentemente de depósito do preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
falso. com o depósito do preço
os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência da substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
falso. Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência da substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
falso. Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
certo
Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
certo
A herança defere-se como um todo unitário, salvo se forem vários os herdeiros.
Errado. Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis.
certo
a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários com o pedido de abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido.
falso. com a abertura da sucessão;
na sucessão testamentária é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos, mas não as pessoas jurídicas.
falso. Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II - as pessoas jurídicas;
III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
certo
Consideram-se móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
falso. imóveis
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
certo
O STJ entende que é possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.
certo
No inventário extrajudicial não se exige que as partes interessadas estejam assistidas por advogado ou por defensor público.
falso. as partes interessadas devem estar assistidas por advogado ou por defensor público.
O espólio tem natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado e tem legitimidade “ad causam”.
falso pq espólio não tem personalidade jurídica. Mas tem legitimidade ad causam.
O espólio é um ente despersonalizado e, por isso, não possui legitimidade “ad causam”.
falso. embora não tenha personalidade jurídica, o espólio tem legitimidade ad causam.
O espólio é um ente despersonalizado e possui legitimidade “ad causam”.
certo
A vocação da herança do embrião está sujeita, em um primeiro momento, ao prazo de três anos para que o embrião seja aproveitado e, em um segundo momento, ao prazo de dez anos, sob pena de prescrição da petição de herança.
certo. embrião pode ficar 3 anos no laboratório e após tem 10 anos contados do nascimento para fazer a petição de herança.