SUCESSÃO Flashcards
É eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre bem da herança considerado singularmente.
FALSO. É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”.
São herdeiros necessários o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os irmãos.
FALSO. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge
Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
CERTO
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, mas, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será divisível.
Falso. herança é um todo unitário, mas o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível até a partilha
São susceptíveis de cessão, por meio de escritura pública o direito à sucessão aberta e o quinhão do herdeiro.
certo. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Qualquer herdeiro pode dispor de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
falso. Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, não tem direito de haver para si a quota cedida a estranho.
falso. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.
certo
a sucessão abre-se no lugar do falecimento do autor da herança.
falso. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
havendo herdeiros, de qualquer natureza, o testador só poderá dispor de metade da herança.
falso. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
certo
aberta a sucessão, a herança transmite-se com a propositura do pedido de arrolamento ou de inventário, tanto dos herdeiros legítimos como dos testamentários.
falso. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
legitimam-se a suceder somente as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão, pela inexistência de direito adquirido às que tenham sido apenas concebidas na ocasião.
falso. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, independentemente de depósito do preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
falso. com o depósito do preço
os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência da substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
falso. Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência da substituição ou de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita anteriormente.
falso. Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
certo
Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
certo
A herança defere-se como um todo unitário, salvo se forem vários os herdeiros.
Errado. Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis.
certo
a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários com o pedido de abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido.
falso. com a abertura da sucessão;
na sucessão testamentária é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos, mas não as pessoas jurídicas.
falso. Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II - as pessoas jurídicas;
III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
certo
Consideram-se móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
falso. imóveis