DAS OBRIGAÇÕES Flashcards

1
Q

Quando uma obrigação é divisível ?

A

quando tem mais de um credor e a obrigação pode ser dividida. ex: dinheiro. cada credor paga a sua parte proporcional

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2
Q

na obrigação divisível a quitação de um dos credores não atinge a participação dos demais?

A

certo

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3
Q

o que é obrigação indivisível?

A

As obrigações indivisíveis são aquelas que não podem ser cumpridas em partes, por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico celebrado.

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4
Q

o perdão atinge o crédito dos demais credores na obrigação indivisível?

A

sim e o devedor poderá exigir a devolução proporcional ao perdão recebido.

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5
Q

havendo perecimento do objeto da prestação indivísivel por culpa de apenas um dos credores, todos respondem de maneira divisível pelo equivalente e todos respondem igual por perdas e danos.

A

não, só o culpado responde por perdas e danos

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6
Q

João deve entregar um calor de 300 mil reais a maria, Paula e joana, sendo que maria remiu o débito (perdou). Assim, Paula e joana poderão exigir o colar e não poderão restituir joão ao montante equivalente ao quantum remido por maria?

A

Falso. Elas deverão restituir joão ao montante que maria perdou, pois trata-se de uma obrigação indivisível. Dessa forma deverão dar p joão 100 mil reais referente a parte de maria.

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7
Q

Quando uma coisa obrigação pode ser indivisível?

A
  • por determinação legal
  • em razão do objeto
  • por natureza do objeto.
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8
Q

Nas obrigações indivisíveis, havendo pluralidade de devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.

A

certo

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9
Q

Nas obrigações indivisíveis o devedor que cumpre a obrigação não pode exigir dos demais as suas quotas correspondentes?

A

falso. pode exigir depoiis sim.

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10
Q

nas obrigações indivisíveis, a remissão da dívida por um dos credores extingue a dívida para com os demais.

A

ERRADO. Conforme previsto no art. 262 do CC/2002, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

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11
Q

perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

A

CERTO

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12
Q

Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida.

A

ERRADO.

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13
Q

O que é uma obrigação solidária?

A

obrigação que apresenta vários credores ou devedores e qualquer um deles possui direito ou é obrigado pela totalidade da obrigação.

solidariedade pode vir da lei ou de estipulação pelas partes.

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14
Q

Na resp. solidária o credor pode cobrar de qualquer um dos devedores a totalidade do débito.

A

certo

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15
Q

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ocasião do julgamento do REsp. nº 1.037.348/SP, entendeu que não há solidariedade no dever de indenizar entre o médico e a operadora de plano de saúde pela má prestação de serviço por profissional conveniado.

A

falso. entendeu que há solidariedade

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16
Q

As condições da obrigação solidária são indivisíveis, ou seja, não se pode estabelecer condição, prazo ou pagamento em local diferente somente para um ou alguns dos co-credores ou co-devedores.

A

O item julgado está incorreto.

De acordo com o art. 266 do CC/2002, a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. Assim, ao contrário do disposto na assertiva, as condições da obrigação solidária não são indivisíveis.

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17
Q

Perde a qualidade de solidária a obrigação que se resolver em perdas e danos, sendo que, havendo culpa de todos os devedores pelo perecimento da coisa, responderão todos por partes iguais.

A

O item julgado está incorreto.

Conforme prevê o art. 271 do CC/2002, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

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18
Q

O que é cessão de crédito?

A

ocorre quando o obrigação é transferida.
muda o credor do negócio. EX: recebo uma nota promissória para daqui 30 dias de A ai vou até o banco para q me antecipe o pagamento. Fazendo a cessão de crédito o banco será o novo credor e A terá que pagar para o banco

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18
Q

O que é cessão de crédito?

A

ocorre quando o obrigação é transferida.
muda o credor do negócio. EX: recebo uma nota promissória para daqui 30 dias de A ai vou até o banco para q me antecipe o pagamento. Fazendo a cessão de crédito o banco será o novo credor e A terá que pagar para o banco

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19
Q

oq é cessão de débito ou assunção de dívida?

A

mudança do devedor na relação obrigacional

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20
Q

na assunção de divída/cessão de débito precisa da anuência expressa do credor?

A

sim!

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21
Q

admite-se o consentimento tácito na assunção de dívida?

A

REGRA É QUE NÃO. MAS CASO ELE FOI NOTIFICADO E FICAR SILENTE POR 30 DIAS PRESUME-SE QUE ACEITOU.

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22
Q

É nula a cessão de crédito celebrada de modo verbal.

A

PODE SER VERBAL

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23
Q

Na assunção de dívida, ocorre a substituição do sujeito passivo da relação de crédito, com a modificação da obrigação primitiva, extinguindo-se o vínculo obrigacional, os acessórios e as garantias do débito, exceto as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro.

A

O item julgado está incorreto.

Ao contrário do afirmado na assertiva, na assunção da dívida a obrigação originária não é extinta e permanece inalterada. É justamente esta a diferença do instituto da assunção de dívida para a novação. Além disso, de acordo com o art. 300 do CC/2002, salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. Assim, na assunção da dívida somente são extintas as garantias especiais e, ainda sim, caso não haja manifestação em contrário.

24
Q

Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que aceite a assunção, interpretando-se, porém, o seu silêncio como recusa.

A

O item julgado está correto.

De acordo com o art. 299, parágrafo único, do CC/2002, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa

25
Q

O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar - se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

A

ERRADO, PODE SER REEMBOLSADO. MAS NÃO SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR

26
Q

Estando o devedor em mora, o credor só poderá dele exigir os encargos dela decorrentes, não se lhe facultando rejeitar a prestação em atraso se o devedor quiser adimpli-la.

A

O item julgado está incorreto.
De acordo com o art. 395, parágrafo único, do CC/2002, se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. Assim, diferente do que afirma a assertiva, o credor poderá rejeitar a prestação em atraso se esta se tornar inútil e, neste caso, a obrigação se resolverá em perdas e danos.

27
Q

De acordo com o Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o que a doutrina classifica como mora ex re, mesmo não havendo fato ou omissão que lhe seja imputável.

A

O item julgado está incorreto.
A mora ex re está prevista no art. 397 do CC/2002 e ocorre quando constitui o devedor em mora automaticamente e sem a necessidade de qualquer ato de interpelação por parte do credor, o que acontece quando a obrigação possui termo certo. No entanto, de acordo com o art. 396 do CC/2002, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora, daí decorre o erro da assertiva.

28
Q

O devedor incorre em mora

não havendo termo, depois de interpelado judicial ou extrajudicialmente.

A

Certo

29
Q

Ocorrendo caso fortuito ou força maior durante a mora do devedor, este não responderá pela impossibilidade da prestação.

A

Falso. Se está em mora responde sim

30
Q

Em se tratando de obrigações negativas, o devedor estará em mora a partir da data em que realizar a prestação que havia se comprometido a não efetivar.

A

O item julgado incorreto.
Apesar da polêmica envolvendo o gabarito da assertiva, a banca Cespe a considerou incorreta por se ater a literalidade do art. 390 do CC/2002: “Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.” Nota-se que a redação do dispositivo legal menciona “inadimplente” e não “em mora

31
Q

A novação, quando se realiza por substituição do devedor, não pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

A

Falso. Nao precisa de consentimento

32
Q

a novação, por criar nova obrigação, convalida obrigação extinta.

A

Falso, De acordo com o art. 367 do CC/2002, salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

33
Q

a novação impede a discussão de obrigações contraídas em contratos anteriores ao que se novou

A

Falso

34
Q

é impossível novar em obrigação nula, tendo em vista que a novação propõe a substituição daquela dívida por outra.

A

Certo

35
Q

Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado.

A

certo

36
Q

A cláusula penal, no Código Civil de 2002, pode ser reduzida pelo julgador se seu montante for manifestamente excessivo.

A

errrado, ela deve ser reduzida

36
Q

A cláusula penal, no Código Civil de 2002, pode ser reduzida pelo julgador se seu montante for manifestamente excessivo.

A

errrado, ela deve ser reduzida

37
Q

Na hipótese da inexecução de contrato, não é possível a cumulação da perda das arras com a imposição da cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.

A

certo. para o STJ não é possível cumular arras com cláusula penal.

38
Q

As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, devem compreender as custas e os honorários advocatícios e, além da atualização monetária, os juros de mora a partir do descumprimento contratual.

A

falso. JUROS DE MORA CONTAM A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL

39
Q

Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras terão função indenizatória, cabendo ao prejudicado pleitear indenização suplementar caso comprove prejuízos superiores ao valor das arras.

A

ERRADO. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

40
Q

De acordo com o Código Civil, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, exceto se o fizer culposamente. E o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

A

ERRADO.De acordo com o art. 412 do CC/2002, o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. No entanto, conforme estabelece o art. 408 do CC/2002, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

41
Q

Em relação a cláusula penal, à luz da legislação vigente, é correto afirmar que será exequível apenas quando for estipulada conjuntamente com a obrigação principal, não se admitindo estipulação posterior.

A

errado. ela pode ser posterior tbm

42
Q

Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

A

certo

43
Q

De acordo com o entendimento do STF, havendo cláusula de arrependimento em compromisso de compra e venda, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

A

certo

44
Q

A cláusula penal ou pena convencional é um pacto acessório à obrigação principal, no qual se estipula a obrigação de pagar pena ou multa, para o caso de uma das partes se furtar ao cumprimento da obrigação principal.

A

certo

45
Q

A cláusula penal pode ter valor excedente ao da obrigação principal, ressalvado ao juiz reduzi-lo equitativamente.

A

falso. não pode exceder o valor da obrigação principal.

46
Q

a cláusula penal sendo indivisível a obrigação, implica que todos os devedores, caindo em falta um deles, serão responsáveis, podendo o valor integral ser demandado de qualquer deles.

A

INCORRETA. mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Além disso, aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

47
Q

A exigência de cláusula penal compensatória exclui a pretensão ao adimplemento ou à indenização por perdas e danos.

A

certo

48
Q

A cláusula penal compensatória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada, ao passo que a cláusula penal moratória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.

A

errado. cláusula compensatório: restituição em R$ ou em bem, em caso de descumprimento total.
cláusula moratória: indenizar o cumprimento retardado da obrigação.

49
Q

A redução do valor da cláusula penal não pode ser determinada de ofício pelo magistrado.

A

falso, pode sim

50
Q

A cláusula penal convencional só pode ser exigida pelo credor quando ele provar prejuízo em razão do inadimplemento da obrigação pelo devedor.

A

O item julgado está incorreto.
Conforme previsto no art. 416 do CC/2002, para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

51
Q

O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

A

errado. culposamente.

52
Q

A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ajuizamento da ação.

A

falso. “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento

53
Q

juros de mora incidem desde a citação, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual

A

falso. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

54
Q

Não cabe indenização de lucros cessantes se a atividade empresarial não teve início.

A

certo. Caso concreto: uma empresa pedia indenização por lucros cessantes, pois o shopping center no qual alugaria uma loja não foi entregue. O STJ entendeu que não é devida a indenização porque se a atividade empresarial nem sequer teve início, não é possível aferir a probabilidade de que os lucros reclamados de fato ocorreriam.

55
Q

João pegou o automóvel de Almir emprestado, mas antes de devolvê-lo, apesar de todo o seu cuidado, foi assaltado e levaram o veículo, que jamais foi localizado novamente.
Diante disso, Almir, perante João não pode exigir nada

A

certo.Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa (devolver veículo), e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição (perda do veículo em razão de assalto), sofrerá o credor a perda (ou seja, aquele que emprestou perdeu o carro e não tem direito à indenização) , e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

56
Q
A
57
Q
A