REGIME DE BENS Flashcards
O pacto antenupcial pode ser celebrado por escritura pública ou instrumento particular, mas deve, necessariamente, ser registado em cartório.
FALSO. TEM QUE SER SÓ POR EXRITURA PÚBLICA.
é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim, o pacto antenupcial somente pode ser celebrado por escritura pública.
É possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
CERTO. PODE MUDAR O REGIME MAS PRECISA DE AÇÃO JUDICIAL PARA ISSO E DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE TERCEIROS (EX. TER DÍVIDAS).
No regime da comunhão parcial de bens, não deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo se utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação.
FALSO. O FGTS DURANTE A UNIÃO ENTRA NA PARTILHA.
No regime da comunhão parcial de bens, não deve ser reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta FGTS auferidos durante a constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo se utilizados para aquisição de imóvel pelo casal durante a vigência da relação.
FALSO. O FGTS DURANTE A UNIÃO ENTRA NA PARTILHA.
No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluindo-se da comunhão os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso com esforço exclusivo de um dos cônjuges e apenas em seu nome.
FALSO. SE COMUNICA
o regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, excluindo-se da comunhão as obrigações provenientes de ato ilícito revertidas a um dos cônjuges.
CERTO. o regime da comunhão parcial, são excluídas da comunhão as obrigações provenientes de ato ilícito revertidas a um dos cônjuges, conforme o art. 1.659, IV, do Código Civil.
No regime da comunhão parcial, os ganhos eventuais entram na comunhão.
CERTO
Mesmo que utilizados para a aquisição do imóvel do casal durante a relação conjugal, em caso de divórcio de cônjuges que viviam sob o regime parcial de bens, os valores percebidos por um antes do casamento em conta vinculada ao FGTS não integram o direito de meação do outro.
CERTO. os valores percebidos por um dos cônjuges antes do casamento em conta vinculada ao FGTS não integram o direito de meação do outro, pois pertencem ao patrimônio particular de quem tem o direito a seu recebimento.
Não sendo caso de regime de separação obrigatória de bens, é lícito aos nubentes,antes do casamento, por escritura pública, estipular, quanto aos bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
CERTO. O PACTO NUPCIAL SÓ VAI TER EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS SE FOR REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DOMICILIO DO CASAL.
É obrigatório o regime da separação de bens quando um dos nubentes for pessoa maior de sessenta anos de idade.
FALSO. 70 ANOS
Maria propôs ação de divórcio em face de João e ambos, já divorciados, estão aguardando a homologação da partilha dos bens do casal. Nesse período, Maria conhece José e decidem se casar.
Maria e José podem celebrar o casamento, desde que com o regime de separação obrigatória de bens.
CERTO
É válida e eficaz a fiança prestada por um dos cônjuges sem a autorização do outro, se casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
FALSO. nenhum dos cônjuges pode prestar fiança ou aval sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta.
Conforme o disposto na legislação aplicável, os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade, assim como os sub-rogados em seu lugar, são excluídos da comunhão universal entre cônjuges.
certo.
De acordo com o art. 1.668, I, do Código Civil, são excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os bens adquiridos na constância do casamento são comunicáveis, ainda que o regime de bens seja o da separação obrigatória.
certo.
Conforme a Súmula nº 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”